Portaria INMETRO 69/2022 para Lâmpadas LED: Consulta Pública 40/2025 e Fita EBTS

Lâmpada LED parece produto trivial, mas concentra dois riscos regulados em paralelo: segurança elétrica (curto-circuito interno, dimensionamento de fonte, materiais com fuga de corrente, queima próxima a iluminação direta) e desempenho energético (vida útil, fluxo luminoso real vs declarado, eficiência por watt, manutenção do brilho ao longo das horas de uso). Por isso a certificação INMETRO de lâmpadas LED combina dois regimes regulatórios, Selo INMETRO de segurança e ENCE de eficiência energética.



Resumo para importadores

Resumo rápido

🚨 Atualização normativa crítica, Lâmpadas LED em 2026

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Por que lâmpada LED é certificação compulsória, segurança + eficiência energética

Lâmpada LED parece produto trivial, mas concentra dois riscos regulados em paralelo: segurança elétrica (curto-circuito interno, dimensionamento de fonte, materiais com fuga de corrente, queima próxima a iluminação direta) e desempenho energético (vida útil, fluxo luminoso real vs declarado, eficiência por watt, manutenção do brilho ao longo das horas de uso). Por isso a certificação INMETRO de lâmpadas LED combina dois regimes regulatórios, Selo INMETRO de segurança e ENCE de eficiência energética.

A regulação foi se consolidando ao longo dos anos com sucessivas portarias, e o instrumento atual de referência é a Portaria INMETRO nº 69/2022. Em paralelo, está em fase final a Consulta Pública nº 40/2025 que revisa e amplia o regulamento, com escopo expandido para luminárias LED, mais um sinal de que a regulação está em movimento contínuo no setor.

Quem é afetado: fabricantes nacionais de lâmpadas LED; importadores (a maior parte do mercado brasileiro nesta categoria); distribuidores e atacadistas; lojas físicas de material elétrico; e-commerces e marketplaces (Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu, Americanas).

fabricantes nacionais de lâmpadas LED; importadores (a maior parte do mercado brasileiro nesta categoria); distribuidores e atacadistas; lojas físicas de material elétrico; e-commerces e marketplaces (Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu, Americanas).

Portaria INMETRO 69/2022, o instrumento vigente em 2026

A Portaria INMETRO nº 69, de 02 de março de 2022, é o instrumento atual que define a certificação compulsória de lâmpadas LED no Brasil. A portaria estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade, protocolos de ensaio, modelos de certificação, marcação obrigatória, e indica as normas técnicas ABNT NBR aplicáveis aos ensaios de segurança e desempenho.

Marco Status em 2026
Portaria INMETRO nº 69/2022 (02/03/2022) ✅ Vigente, instrumento atual
Consulta Pública INMETRO nº 40/2025, revisão ampliada do RAC Em fase final de consolidação. Escopo expandido para luminárias LED
ENCE de lâmpadas LED, Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ✅ Vigente, base na Lei nº 10.295/2001 e regulada pelo INMETRO
Cumulatividade Selo INMETRO + ENCE ✅ Aplicável, produto deve ostentar ambos quando exigíveis

Aviso editorial: a CP 40/2025 sinaliza que a regulação está sendo ampliada para incluir

a CP 40/2025 sinaliza que a regulação está sendo ampliada para incluir

luminárias LED (não apenas a lâmpada como peça isolada). Fabricantes e importadores que trabalham com luminárias devem acompanhar a consolidação da nova portaria, quando publicada, terá cronograma próprio de transição com janela para adequação.

(não apenas a lâmpada como peça isolada). Fabricantes e importadores que trabalham com luminárias devem acompanhar a consolidação da nova portaria, quando publicada, terá cronograma próprio de transição com janela para adequação.

Lista de produtos cobertos: o que entra e o que fica fora

O escopo da Portaria 69/2022 cobre as principais categorias de lâmpadas LED de uso geral. A tabela organiza o que está dentro e o que está claramente fora:

Tipo de Produto Coberto pela 69/2022 Observação
LED bulbo (substituta de lâmpada incandescente, formato “pera”) SIM Família principal, uso residencial e comercial
LED tubular (substituta de fluorescente T8/T5) SIM Aplicação comercial e industrial, substituição do parque fluorescente
LED filamento decorativa SIM Lâmpadas com aspecto vintage para luminárias decorativas
LED dicroica MR16 / GU10 / similares SIM Famílias específicas conforme tipo de soquete
Lâmpada LED inteligente (smart bulb com Wi-Fi/Bluetooth) SIM (cumulativo com ANATEL) Selo INMETRO de segurança + ENCE de eficiência + homologação ANATEL para o módulo RF
Fita de LED de extra baixa tensão (EBTS, 12V/24V) NÃO Explicitamente excluída do escopo, operam em tensão DC reduzida via fonte/driver externo
Luminárias LED (fixtures completas com lâmpada integrada) Verificar (em fase de consolidação) CP 40/2025 propõe ampliar o escopo do regulamento para essa categoria
Iluminação pública / industrial específica Outras famílias regulatórias Lâmpadas para postes, projetores estádio etc. têm regramentos próprios

Atenção crítica, fita de LED EBTS: fitas de LED em tensão extra baixa (12V ou 24V DC, alimentadas por fonte externa)

fitas de LED em tensão extra baixa (12V ou 24V DC, alimentadas por fonte externa)

não estão no escopo da Portaria 69/2022. Importadores e instaladores que trabalham apenas com fitas EBTS devem verificar caso a caso eventuais portarias específicas, a regra geral de lâmpadas LED não se aplica diretamente a esse formato.

no escopo da Portaria 69/2022. Importadores e instaladores que trabalham apenas com fitas EBTS devem verificar caso a caso eventuais portarias específicas, a regra geral de lâmpadas LED não se aplica diretamente a esse formato.

Selo INMETRO + ENCE: a cumulatividade da iluminação LED

Lâmpadas LED são caso clássico de cumulatividade Selo INMETRO + ENCE no mercado brasileiro:

Identificação Função Base Regulatória
Selo de Identificação da Conformidade (SIC), “Selo INMETRO” Atesta segurança elétrica, mecânica e materiais conforme requisitos da Portaria 69/2022 Lei nº 9.933/1999 + Portaria 69/2022
Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) Atesta o desempenho energético da lâmpada, eficiência luminosa, durabilidade, manutenção do fluxo Lei nº 10.295/2001 + regulamentação INMETRO específica
Registro INMETRO consultável Confirma que o número está vigente e o produto efetivamente certificado Banco de produtos registrados em gov.br/inmetro

Sobre as classes de eficiência da ENCE de lâmpadas LED: a classificação específica de cada modelo aparece no

a classificação específica de cada modelo aparece no

certificado / registro consultável em gov.br/inmetro, não há tabela pública por letras (A-G ou A-E) genericamente atribuível para a categoria fora do registro do produto. Para confirmar a classe energética de uma lâmpada LED específica, consulte o número de registro no banco oficial.

em gov.br/inmetro, não há tabela pública por letras (A-G ou A-E) genericamente atribuível para a categoria fora do registro do produto. Para confirmar a classe energética de uma lâmpada LED específica, consulte o número de registro no banco oficial.

Smart bulbs (Wi-Fi/Bluetooth), INMETRO + PBE + ANATEL juntos

Lâmpadas LED inteligentes (smart bulbs com Wi-Fi e/ou Bluetooth) representam o caso de tripla regulação no mercado brasileiro:

Os três regimes são cumulativos. O fabricante / importador precisa cumprir todos para comercializar legalmente o produto. Smart bulb apenas com Selo INMETRO mas sem homologação ANATEL é tão irregular quanto smart bulb apenas com homologação ANATEL mas sem Selo INMETRO.

Processo de certificação passo a passo

O fluxo padrão de certificação de lâmpadas LED sob a Portaria 69/2022 segue o procedimento geral do RGCP (Portaria 200/2021):

  1. Classificação do produto: identificar a família (LED bulbo, tubular, decorativa, dicroica, smart) e o escopo aplicável.
  2. Escolha do OCP credenciado: selecionar Organismo de Certificação de Produtos com escopo na Portaria 69/2022.
  3. Documentação técnica: memorial descritivo, datasheet (potência, fluxo luminoso, temperatura de cor, IRC), esquema do driver, especificação de materiais.
  4. Ensaios em laboratório acreditado: envio de amostras a laboratório acreditado pela CGCRE para os ensaios de segurança elétrica, fotométricos, de durabilidade e de manutenção do fluxo luminoso.
  5. Auditoria do SGQ: em modelo aplicável, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante.
  6. Emissão do certificado e registro: certificado emitido pelo OCP + registro INMETRO + ENCE classificada.
  7. Marcação obrigatória: Selo INMETRO + ENCE + número de registro impressos na embalagem e (quando aplicável) no produto.

Penalidades por descumprimento, Lei 9.933/1999

O regime sancionatório aplicável às infrações da Portaria 69/2022 é o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, regido pela Lei nº 9.933/1999, com fiscalização operacionalizada pela Portaria 194/2021 (Regulamento de Vigilância de Mercado). As sanções aplicáveis incluem:

Sanção Aplicação Típica
Advertência Primeira infração de menor potencial; obrigação de regularização imediata
Multa Aplicada conforme gravidade, vantagem econômica auferida e capacidade do infrator. Valores e metodologia definidos por regulamentos específicos do INMETRO
Apreensão e/ou inutilização Recolhimento do lote em estoque, em ponto de venda ou em fiscalização aduaneira
Interdição Suspensão temporária da comercialização do produto irregular
Cassação do registro Em casos extremos, perda do registro do produto no INMETRO

Cadeia de responsabilidades padrão: fabricante nacional, importador, distribuidor, varejo e marketplaces, todos respondem por produto irregular comercializado, com peso maior sobre quem assume papel mais central na cadeia (em geral o fabricante ou importador).

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Lâmpada LED importada da China precisa de certificação INMETRO

Sim. Lâmpada LED importada para revenda no Brasil precisa ter certificação INMETRO emitida por OCP credenciado pela CGCRE conforme a Portaria 69/2022, além de ENCE quando aplicável. A fiscalização aduaneira pode reter lotes sem certificação válida.

2. Fita de LED 12V precisa de certificação INMETRO obrigatória

Não pela Portaria 69/2022, fita de LED de extra baixa tensão (EBTS, 12V/24V) está explicitamente excluída do escopo. Ainda assim, vale verificar caso a caso eventuais portarias específicas para o produto, e atentar para componentes acessórios (fonte/driver de alimentação) que podem ter regulamento próprio.

3. Smart bulb (lâmpada Wi-Fi) precisa de homologação ANATEL além do Selo INMETRO

Sim, cumulativo. Smart bulb com Wi-Fi ou Bluetooth precisa de: Selo INMETRO (segurança via Portaria 69/2022) + ENCE (eficiência energética via PBE) + homologação ANATEL (módulo RF via Ato 14448/2017). Os três regimes são independentes e cumulativos.

4. Qual é a classe ENCE de uma lâmpada LED

A classe específica é determinada pelos ensaios de eficiência energética e consta no certificado / registro consultável em gov.br/inmetro. Não há tabela pública por letras (A-G ou A-E) genericamente atribuível à categoria, para conferir a classe de um modelo, consulte o número de registro no banco oficial.

5. O que é a Consulta Pública INMETRO 40/2025 sobre lâmpadas LED

É a revisão ampliada do regulamento de lâmpadas LED, em fase final de consolidação. O escopo da nova regulação amplia para incluir luminárias LED (não só a lâmpada como peça). Quando a portaria definitiva for publicada, terá cronograma próprio de transição. Fabricantes / importadores devem acompanhar a consolidação.

6. Lâmpada LED dicroica (MR16, GU10) precisa de certificação

Sim, está no escopo da Portaria 69/2022, categoria de lâmpadas LED com soquetes específicos para luminárias dicroicas. Os ensaios são adaptados ao formato da peça, mas o regime de certificação é o mesmo.

7. Marketplace que vende lâmpada LED sem Selo INMETRO pode ser autuado

Sim. Plataformas têm dever de diligência sobre produtos compulsoriamente certificados anunciados em seu ambiente, base na Portaria INMETRO 194/2021 (Regulamento de Vigilância de Mercado), na Lei 9.933/1999 e no Código de Defesa do Consumidor. Tanto o anunciante quanto a plataforma podem ser autuados em fiscalizações.

8. Como verifico se o registro INMETRO de uma lâmpada LED é válido

Acesse gov.br/inmetro na área de banco de produtos registrados. Busque pelo número que aparece na embalagem ou no produto. A consulta retorna o status do registro (vigente, suspenso, cancelado), o produto exato e a classe ENCE. Se o número não retornar registro válido, o produto não está regular.

9. Quanto tempo leva o processo de certificação de uma linha de lâmpadas LED

O prazo total entre contratação do OCP e emissão do certificado tipicamente está na faixa de meses, com a etapa de ensaios fotométricos e de durabilidade sendo o caminho crítico (alguns ensaios de manutenção do fluxo luminoso requerem horas significativas de operação contínua). Para importadores que dependem de calendário comercial, a recomendação é iniciar com folga.

Fontes consultadas: Portaria INMETRO nº 69, de 02/03/2022, Requisitos de Avaliação da Conformidade para Lâmpadas LED, fonte oficial em gov.br/inmetro (área de regulamentação técnica); Consulta Pública INMETRO nº 40/2025, revisão ampliada do regulamento de lâmpadas LED, com escopo expandido para luminárias LED (em fase final de consolidação); Lei nº 10.295/2001, Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia (Lei de Eficiência Energética), base do PBE / ENCE, texto literal em planalto.gov.br/l10295; Decreto nº 9.864/2019, regulamenta a Lei 10.295/2001 e cria o CGIEE; Lei nº 9.933/1999, Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, texto literal em planalto.gov.br/l9933; Portaria INMETRO nº 194/2021, Regulamento de Vigilância de Mercado.

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Artigo escrito por

Geancarlo Callebe, Diretor de Operações na Yes Certificações, acompanha projetos de certificação INMETRO, homologação ANATEL e regularização de produtos para importadores e fabricantes há mais de 15 anos.

O artigo combina leitura técnica da norma, visão prática de importação e organização documental para transformar exigências regulatórias em um caminho mais claro para a empresa.

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