Portaria INMETRO 433/2025 e Lei nº 15.271/2025: Verificação Periódica de Taxímetros Agora é Bienal e com Isenção de Taxas

Por Geancarlo Callebe Publicado em 29 de maio de 2026 Atualizado em 29 de maio de 2026 Tempo de leitura: 9 min

Resumo rápido

📋 Esclarecimentos importantes — Verificação periódica de taxímetros em 2026
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O que mudou na verificação periódica de taxímetros

A verificação periódica de taxímetros é uma exigência clássica da metrologia legal brasileira: garante que o instrumento que mede a corrida do taxi opera dentro da margem de erro permitida e protege simultaneamente o consumidor (que paga o que de fato andou) e o motorista (que recebe o que cobrou corretamente). Por décadas, o regime brasileiro exigiu essa verificação anualmente — modelo herdado de boas práticas de metrologia legal mas que, na prática, gerava custo recorrente alto para o setor de transporte individual.

Em 16/07/2025, o INMETRO publicou a Portaria nº 433/2025, que altera o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) de taxímetros para mudar a periodicidade da Verificação Periódica de anual para bienal. No mesmo movimento regulatório, a Medida Provisória nº 1.305/2025 isentou as taxas de Verificação Inicial e Verificação Subsequente — completando uma reforma estrutural do regime de taxímetros.

AspectoModelo antigo (até julho/2025)Modelo novo (a partir de 16/07/2025)
Periodicidade da Verificação PeriódicaAnualBienal (a cada 2 anos)
Taxa de Verificação Inicial e SubsequenteCobrada pela RBMLQ-I (IPEM) — valores por estadoIsenta (Lei nº 15.271/2025)
Validade dos certificados emitidos em 2025 antes de 16/071 anoEstendida automaticamente até 2027
Etiquetas “verificado até 2026”Vencem em 2026Aceitas até 2027
Quem executa a verificaçãoIPEMs estaduais + Rede RBMLQ-IMantido (sem alteração de competência)
Impacto econômico anual estimadoR$ 9 milhões/ano de economia para o setor

Bases legais da nova regra

NormaConteúdoStatus
Portaria INMETRO nº 433/2025 (DOU 16/07/2025)Altera o Regulamento Técnico Metrológico de taxímetros — periodicidade da Verificação Periódica passa de anual para bienal; disposição transitória que estende automaticamente certificados emitidos em 2025 até 2027✅ Vigente desde 16/07/2025
Lei nº 15.271/2025 (DOU 27/11/2025 — conversão da MP 1.305/2025)Isenta as taxas de Verificação Inicial e Verificação Subsequente de taxímetros (R$ 52 por aparelho — confirmado pela Presidência da República) — impacto estimado de R$ 9 milhões/ano. Também alterou o Art. 8º da Lei nº 12.468/2011 para fixar legalmente a periodicidade bienal da verificação (“verificado, a cada dois anos, pelo órgão metrológico competente”) — autoridade legal superior à mera portaria infralegal✅ Vigente
Lei nº 12.468/2011, Art. 8º (alterada pela Lei 15.271/2025)Marco legal nacional do taxista profissional — após a Lei 15.271/2025, fixa expressamente a periodicidade bienal da verificação metrológica do taxímetro✅ Vigente — alterada
Portaria INMETRO nº 124/2022Atribui à Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) e aos IPEMs estaduais a execução da verificação periódica✅ Vigente
Lei nº 9.933/1999Regime sancionatório do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade — penalidades para taxímetros operando sem verificação válida permanecem aplicáveis✅ Vigente

A Portaria 433/2025 tem efeito estrutural — não apenas estica o calendário, mas reorganiza o ciclo de vida do controle metrológico do instrumento, transferindo parte da responsabilidade contínua para a verificação subsequente quando ocorre alteração relevante no taxímetro (manutenção, substituição de componente).

Como funciona a Verificação Periódica de taxímetros

O regime de metrologia legal brasileiro divide as verificações de instrumentos de medição em três modalidades, e a Portaria 433/2025 atua sobre uma delas:

Tipo de verificaçãoQuando ocorreQuem executaImpacto da Portaria 433/2025
Verificação Inicial (VI)Antes da entrada do taxímetro em uso (instrumento novo)IPEM/RBMLQ-ITaxa isenta pela Lei nº 15.271/2025
Verificação Periódica (VP)Em intervalos regulares ao longo do usoIPEM/RBMLQ-IPeriodicidade passou de anual para bienal
Verificação Subsequente (VS)Após reparo, manutenção significativa ou alteração no taxímetroIPEM/RBMLQ-ITaxa isenta pela Lei nº 15.271/2025
Extensão automática até 2027 — sem necessidade de ação Taxímetros que já tinham verificação periódica em dia antes de 16/07/2025 (com certificado válido emitido em 2025) tiveram a validade estendida automaticamente até 2027. Etiquetas físicas com “verificado até 2026” continuam válidas e aceitas até 2027 — não é necessário trocar etiqueta nem fazer reverificação antecipada. A extensão é norma transitória da própria Portaria 433/2025, não exige ato adicional do taxista.

Impacto econômico para o setor

O conjunto Portaria 433/2025 + Lei nº 15.271/2025 tem impacto financeiro direto e mensurável no setor de transporte individual brasileiro:

IndicadorValor
Taxistas afetados no Brasil100 mil (Presidência) a 300 mil (IPEM-CE / Senado) — fontes oficiais divergem
Economia anual estimada para o setorR$ 9 milhões/ano
Periodicidade da Verificação PeriódicaReduzida pela metade (anual → bienal)
Taxas isentasVerificação Inicial + Verificação Subsequente
Custo direto remanescente para o taxistaApenas mão-de-obra técnica e deslocamento ao IPEM, quando aplicável

O ganho não é apenas financeiro: é também redução de fricção operacional. O taxista deixa de precisar interromper a operação anualmente para verificação, dobrando o intervalo entre paradas obrigatórias. Para o IPEM, libera capacidade operacional para outras atividades de metrologia legal (balanças, bombas de combustível, instrumentos de pesagem industrial).

Continuidade narrativa: a modernização da metrologia legal brasileira em 2025-2026

A Portaria 433/2025 não é fato isolado — faz parte de um movimento mais amplo de modernização do regime de metrologia legal brasileira que vem ocorrendo desde 2025:

O denominador comum: transferência de responsabilidade contínua do Estado para o agente regulado, com fiscalização concentrada em supervisão de mercado, verificações pós-reparo e atos de fiscalização do INMETRO quando há indício de irregularidade. É o mesmo padrão regulatório recomendado por OCDE e OIML, agora estendido a múltiplas categorias de instrumentos.

O que ainda obriga o taxista a agir

A Portaria 433/2025 estendeu prazo e a Lei nº 15.271/2025 isentou taxas — mas não eliminou a obrigação da Verificação Periódica. O taxista continua responsável por:

  1. Manter o calendário de Verificação Periódica conforme a nova periodicidade bienal — agendar com o IPEM responsável quando o prazo se aproximar.
  2. Solicitar Verificação Subsequente após qualquer manutenção ou alteração no taxímetro (substituição de componente, reparo, atualização de tabela tarifária).
  3. Manter etiqueta de verificação visível e legível no taxímetro, conforme exigência operacional do IPEM.
  4. Conservar comprovantes das verificações realizadas — exigíveis em fiscalização.
Taxímetro sem verificação válida = autuação imediata A extensão automática vale apenas para quem JÁ tinha verificação em dia. Taxímetros que estavam vencidos antes de 16/07/2025 ou nunca passaram pela primeira Verificação Inicial NÃO se beneficiam da extensão e seguem o calendário comum do IPEM da sua jurisdição. Não confunda extensão de prazo com dispensa de verificação — operar com taxímetro sem verificação válida configura infração pela Lei nº 9.933/1999 e expõe o motorista a apreensão do equipamento e sanções administrativas locais.

Quem fiscaliza e como verificar a situação do taxímetro

A fiscalização e a execução da verificação são distribuídas entre IPEMs estaduais e a Rede RBMLQ-I, conforme a Portaria INMETRO nº 124/2022. Para confirmar a situação do taxímetro:

  1. Verifique a etiqueta de verificação periódica aposta no taxímetro — deve indicar a data da última verificação e prazo de validade.
  2. Consulte o IPEM da sua unidade da federação — cada IPEM mantém canal de consulta da situação dos instrumentos verificados em sua jurisdição.
  3. Acompanhe o e-mail e telefone cadastrados — IPEMs costumam notificar o taxista quando se aproxima o prazo da próxima verificação.
  4. Em caso de manutenção do taxímetro, solicite imediatamente Verificação Subsequente — independente de a Verificação Periódica ainda estar dentro do prazo.

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Perguntas frequentes

O que é a verificação periódica de taxímetros e quem é obrigado a fazer?

A Verificação Periódica é o exame metrológico legal que confirma que o taxímetro continua operando dentro da margem de erro permitida. É obrigatória para todo taxista que opera taxímetro em serviço de transporte individual de passageiros. A execução é responsabilidade dos IPEMs estaduais e da Rede RBMLQ-I, conforme a Portaria INMETRO nº 124/2022. Operar com taxímetro sem verificação válida configura infração pela Lei nº 9.933/1999.

O que mudou com a Portaria INMETRO nº 433/2025?

Duas mudanças centrais: (1) a periodicidade da Verificação Periódica passou de anual para bienal — agora ocorre a cada 2 anos, dobrando o intervalo entre verificações obrigatórias; (2) certificados emitidos em 2025 antes de 16/07/2025 tiveram a validade estendida automaticamente até 2027 — etiquetas “verificado até 2026” continuam válidas e aceitas até 2027. Em paralelo, a Lei nº 15.271/2025 isentou as taxas de Verificação Inicial e Verificação Subsequente.

A verificação periódica de taxímetros agora é a cada quantos anos?

A cada 2 anos (bienal), conforme item 6.3.2 do anexo da Portaria INMETRO nº 124/2022 (atribuição operacional) e Portaria INMETRO nº 433/2025 (norma que alterou a periodicidade). A regra anterior, que exigia verificação anual, foi expressamente alterada. A periodicidade bienal vale para verificações realizadas a partir de 16/07/2025 e para o próximo ciclo dos taxímetros já verificados anteriormente — todos seguem o novo calendário.

Meu taxímetro verificado em 2025 precisa ser reverificado em 2026?

Não — se a verificação foi feita antes de 16/07/2025 com certificado válido, a Portaria 433/2025 estendeu automaticamente a validade até 2027. Etiquetas com “verificado até 2026” continuam válidas e aceitas até 2027, sem necessidade de qualquer ação adicional do taxista. A próxima Verificação Periódica obrigatória será apenas em 2027.

A Lei nº 15.271/2025 zerou todas as taxas relacionadas a taxímetro?

A Lei nº 15.271/2025 isenta as taxas de Verificação Inicial e Verificação Subsequente cobradas pelo INMETRO/RBMLQ-I. Não isenta eventuais custos de mão-de-obra técnica do prestador (instalador, oficina mecânica) nem custos operacionais de deslocamento ao IPEM, quando aplicável. O taxista deixa de pagar a taxa pública direta do procedimento — economia estimada de R$ 9 milhões/ano para o setor como um todo (mais de 100 mil a 300 mil taxistas (conforme estimativas oficiais — Presidência cita 100 mil; IPEM-CE e Senado citam 300 mil) no Brasil).

Quem fiscaliza a Verificação Periódica de taxímetros?

Os IPEMs estaduais (Institutos de Pesos e Medidas) e a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), conforme atribuição da Portaria INMETRO nº 124/2022. Em fiscalização de campo, o agente verifica a etiqueta aposta no taxímetro e a validade da última verificação. Taxímetros sem etiqueta válida ficam sujeitos a apreensão e sanções pela Lei nº 9.933/1999, além das exigências operacionais do município ou estado para o serviço de táxi.

Meu taxímetro precisa de verificação após reparo, mesmo dentro do prazo bienal?

Sim. A Verificação Subsequente é obrigatória após qualquer manutenção significativa, substituição de componente ou alteração no taxímetro — independentemente de a Verificação Periódica ainda estar dentro do prazo bienal. A boa notícia: a Lei nº 15.271/2025 isentou também a taxa da Verificação Subsequente, então o custo público direto desaparece. Permanece apenas o custo operacional do prestador de serviço técnico.

Taxímetro novo precisa pagar Verificação Inicial?

O taxímetro novo precisa passar por Verificação Inicial obrigatória antes de entrar em uso — esse procedimento técnico continua existindo. O que mudou é a parte fiscal: a Lei nº 15.271/2025 isentou a taxa da Verificação Inicial. O processo segue o mesmo, mas sem o custo público direto que existia antes. O fabricante/instalador continua responsável pela conformidade técnica do equipamento.

Como encontro o IPEM responsável pela verificação na minha cidade?

Cada estado brasileiro tem um IPEM próprio, integrante da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I). A relação completa está no portal gov.br/inmetro, na seção de IPEMs estaduais. Em geral, o atendimento é feito por agendamento direto na unidade do IPEM mais próxima, com canais municipais ou regionais para coleta da etiqueta de verificação. Para taxistas que operam em mais de uma jurisdição, vale a verificação realizada no IPEM do estado onde o veículo está registrado.

Geancarlo Callebe
CEO da Yes Certificações | Especialista em Certificação de Produtos INMETRO e ANATEL | 47.900+ produtos orientados | +15 anos de atuação em avaliação da conformidade e metrologia legal

Fontes consultadas: Portaria INMETRO nº 433, de 16/07/2025 (DOU 16/07/2025) — alteração do Regulamento Técnico Metrológico de taxímetros e disposição transitória de extensão até 2027; Lei nº 15.271/2025 (DOU 27/11/2025), conversão da MP 1.305/2025 — isenção das taxas de Verificação Inicial e Verificação Subsequente (R$ 52 por aparelho) e alteração do Art. 8º da Lei nº 12.468/2011 fixando legalmente a periodicidade bienal; Lei nº 12.468/2011 — marco legal nacional do taxista profissional, alterada pela Lei 15.271/2025; Portaria INMETRO nº 124/2022 (item 6.3.2) — atribuição da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) e dos IPEMs estaduais para execução das verificações; Lei nº 9.933/1999 — regime sancionatório do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. Comunicado oficial gov.br/inmetro: “INMETRO atualiza regulamentação e amplia validade da verificação de taxímetros para dois anos”; comunicado da Presidência da República (planalto.gov.br/sri) sobre a sanção da Lei 15.271/2025 e a estimativa de 100 mil a 300 mil taxistas beneficiados conforme fonte. Acessos em 02/05/2026 via Perplexity Deep Research em fontes oficiais gov.br/inmetro, planalto.gov.br e gov.br/sri. Validação cruzada via 2 ciclos iterativos Deep Research na thread 729c5b43.