Portaria INMETRO 423/2021 para Artigos Escolares: ABNT NBR 15236 e 25 Produtos Cobertos
CERTIFICAÇÃO INMETRO Guia prático para entender a certificação INMETRO, organizar documentos e reduzir riscos antes da importação, venda ou regularização do produto no Brasil.
Para a lista completa de produtos enquadrados, veja os artigos escolares da Portaria 423/2021.
Resumo para importadores
CERTIFICAÇÃO INMETRO Guia prático para entender a certificação INMETRO, organizar documentos e reduzir riscos antes da importação, venda ou regularização do produto no Brasil.
Guia prático para entender a certificação INMETRO, organizar documentos e reduzir riscos antes da importação, venda ou regularização do produto no Brasil.
O conteúdo foi estruturado para leitura clara por importadores, fabricantes e equipes comerciais que precisam tomar decisões regulatórias sem depender de improviso.
O que é a certificação INMETRO de artigos escolares e o que mudou em 2021
A certificação compulsória de artigos escolares existe no Brasil há mais de uma década, começou com a Portaria INMETRO 481/2010, foi atualizada por sucessivas portarias até 2020 e finalmente consolidada na Portaria nº 423, de 2 de setembro de 2021 . Para o fabricante e para o importador, a Portaria 423/2021 representa o instrumento único que precisa ser conhecido em 2026, todas as anteriores foram expressamente revogadas.
O motivo da regulação é direto: artigos escolares são usados majoritariamente por crianças e adolescentes no contato diário, contendo materiais (tintas, plásticos, metais, adesivos) que precisam ser controlados quanto a contaminação química, cantos cortantes, peças pequenas (risco de aspiração) e durabilidade. A certificação compulsória garante que cada lote vendido no Brasil passou por ensaios padronizados em laboratório acreditado pela CGCRE/INMETRO antes de chegar ao consumidor final.
Portaria 423/2021: a consolidação de 6 instrumentos anteriores
Antes da consolidação, fabricantes e importadores precisavam navegar por uma lista de 6 instrumentos regulatórios separados, com regras possivelmente conflitantes entre si. O Art. 14 da Portaria 423/2021 revoga, na data de sua vigência, todos os instrumentos anteriores que disciplinavam o tema:
Instrumento Revogado
Publicação no DOU
Portaria INMETRO nº 481, de 07/12/2010
❌ Revogada (Art. 14, I)
Portaria INMETRO nº 262, de 18/05/2012
❌ Revogada (Art. 14, II)
Portaria INMETRO nº 69, de 28/03/2017
❌ Revogada (Art. 14, III)
Portaria INMETRO nº 148, de 26/03/2019
❌ Revogada (Art. 14, IV)
Portaria INMETRO nº 237, de 02/07/2020
❌ Revogada (Art. 14, V)
Inciso II do Art. 18 da Portaria INMETRO nº 258, de 06/08/2020
❌ Revogado (Art. 14, VI)
O efeito prático é que, em maio/2026, somente a Portaria 423/2021 vale como instrumento regulatório vigente para artigos escolares . Materiais técnicos, listas de produtos, modelos de certificação e referências à norma ABNT precisam estar alinhados ao texto da 423, não às portarias revogadas.
Os 25 artigos escolares cobertos pela Portaria 423/2021
O Anexo I da Portaria 423/2021 traz a lista oficial e fechada de produtos sujeitos à certificação compulsória. São 25 classes de produto, agrupadas pela funcionalidade e organizadas em ordem alfabética:
Classe de Produto (nome oficial INMETRO)
Ponteira de borracha
Caneta esferográfica, roller e gel
Caneta hidrográfica (hidrocor)
Cola (líquida ou sólida)
Corretor (adesivo ou tinta)
Lápis preto ou grafite
Marcador de texto
Massa de modelar
Merendeira ou Lancheira
Pasta com aba elástica
Tesoura de ponta redonda
Tinta (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo)
A regra de classificação é simples: se o produto está na lista, ele precisa de certificação INMETRO antes de ser comercializado no Brasil. Se um item escolar não aparece nessa lista, recomenda-se consultar o INMETRO antes de assumir que está fora do escopo, algumas variações podem se enquadrar por similaridade técnica.
Cadernos, livros e exceções: o que está fora do escopo
Uma dúvida frequente entre pais, professores e revendedores é se cadernos e livros estão sob a Portaria 423/2021. A resposta é não, e a justificativa está documentada na FAQ oficial gov.br/inmetro: cadernos e livros foram avaliados pelo INMETRO e classificados como produtos que “não apresentaram elevado risco potencial”, pelo perfil de uso, materiais e exposição esperada, e portanto ficaram fora do escopo compulsório do RAC.
Coberto pela Portaria 423/2021?
Caderno (espiral, brochura, universitário)
Avaliação INMETRO classificou como baixo risco potencial, fora do escopo compulsório
Livro didático ou paradidático
Mesma justificativa, fora do escopo compulsório
Bloco de notas, papel sulfite
Não consta na lista do Anexo I
Mochila escolar
Não consta na lista (porém estojo está coberto)
Calculadora ou material eletrônico escolar
Outras famílias regulatórias (eletroeletrônicos)
Brinquedo educativo
NÃO (escopo separado)
Brinquedos têm portaria própria do INMETRO
Para um importador que trata material escolar e pequenos brinquedos no mesmo lote, a recomendação é separar os produtos por escopo regulatório antes do desembaraço aduaneiro: a Portaria 423/2021 cobre os 25 itens listados; brinquedos seguem regime separado; eletrônicos seguem regime separado.
ABNT NBR 15236:2021, a norma de referência atualizada
O Anexo I, Seção 3 (Documentos Complementares) da Portaria 423/2021 traz a referência normativa central: “ABNT NBR 15236:2021, Segurança de Artigos Escolares” . Esta norma é a base técnica dos ensaios que cada produto da lista precisa cumprir antes de receber o certificado de conformidade.
A versão atual (2021) substituiu a anterior (15236:2007). A atualização para 2021 traz refinamentos em relação a:
Limites de migração química, para tintas, corretores, colas e adesivos.
Requisitos físicos e mecânicos, para tesouras, compassos e produtos com partes pontiagudas/cortantes.
Métodos de ensaio padronizados, alinhados com normas internacionais correlatas.
Marcação obrigatória do produto, informações de segurança e de identificação que devem aparecer no rótulo.
Os dois modelos de certificação: Modelo 5 vs Modelo 1b
A Seção 6 do Anexo I da Portaria 423/2021 define dois modelos de certificação entre os quais o fornecedor pode optar, a depender da natureza da operação (fabricação contínua versus importação pontual):
Modelo 5 (com SGQ)
Modelo 1b (por lote)
Certificação contínua com Sistema de Gestão da Qualidade
Certificação por lote específico
Avaliação inicial
Ensaios em amostras retiradas no fabricante + auditoria do SGQ
Ensaio do lote em laboratório acreditado
Auditoria + ensaios periódicos a cada 12 meses
Não há manutenção (certificado é vinculado àquele lote)
Validade do certificado
3 anos + recertificação ao final
Indeterminada (vinculada ao lote certificado)
Fabricação ou importação contínua de uma linha de produto
Importação pontual de um lote específico, sem continuidade
Carga documental
Maior, exige sistema da qualidade documentado
Menor, foco no lote
A escolha entre os dois modelos depende do volume e da continuidade da operação . Importadores que trabalham com material escolar de forma sazonal e única (ex.: trazendo apenas um contêiner antes do ano letivo) podem operar com Modelo 1b. Fabricantes nacionais e importadores recorrentes geralmente preferem Modelo 5, o investimento inicial é maior, mas o custo total ao longo de 3 anos costuma ser menor.
Selo INMETRO obrigatório: novo layout desde 01/01/2023
O Art. 13 da Portaria 423/2021 definiu prazo de transição para que fabricantes e importadores atualizassem o layout do Selo de Identificação da Conformidade no produto e na embalagem: “Os fabricantes e importadores terão até 31 de dezembro de 2022 para atualização do layout do Selo de Identificação da Conformidade.”
A consequência prática é que, desde 01/01/2023, o novo layout do Selo INMETRO (definido no Anexo II da Portaria 423/2021) é obrigatório em todos os 25 produtos cobertos. Lote ou peça com layout antigo do Selo é considerado irregular pela fiscalização, ainda que o produto em si esteja certificado, porque a marcação não atende mais ao formato vigente.
Selo INMETRO (novo layout) impresso ou aplicado de forma permanente, conforme tamanho mínimo da Portaria 423
Embalagem primária (a que vai ao consumidor)
Selo INMETRO + identificação do certificado + data de validade quando aplicável
Embalagem secundária (transporte/atacado)
Selo INMETRO + identificação do lote + dados do fabricante/importador
Documentação fiscal
Referência ao número do certificado de conformidade e ao OCP emissor
Penalidades por descumprimento, Lei 9.933/1999
A base legal das sanções aplicáveis a fabricantes, importadores e distribuidores que comercializem artigos escolares sem certificação válida ou com marcação irregular é a Lei nº 9.933/1999 (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade), complementada pelos regulamentos do INMETRO específicos a cada infração:
Aplicação Típica
Primeira infração de menor potencial; obrigação de regularização imediata
Aplicada conforme gravidade, vantagem econômica auferida e capacidade econômica do infrator. Os valores e a metodologia de cálculo são definidos pela Lei 9.933/1999 e pelos regulamentos próprios do INMETRO
Apreensão e/ou inutilização
Recolhimento do produto não conforme em estoque, em ponto de venda ou em fiscalização aduaneira
Suspensão temporária da comercialização do produto irregular
Cassação do registro
Em casos extremos, perda do registro do produto no INMETRO
A cadeia de responsabilidades em artigos escolares é completa: o fabricante nacional responde pelo produto produzido no Brasil; o importador é o responsável legal pela conformidade do produto importado; o distribuidor e o varejista respondem pela comercialização. Marketplaces (Amazon, Mercado Livre, Shopee, Magalu, Americanas) também têm dever de diligência sobre os produtos compulsoriamente certificados anunciados em seu ambiente, autuações de marketplaces por venda de material escolar sem Selo INMETRO se tornaram comuns desde 2023.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A Portaria 481/2010 ainda vale para artigos escolares?
Não. A Portaria INMETRO 481/2010 foi expressamente revogada pelo Art. 14, I, da Portaria 423/2021, em vigor desde 01/11/2021. O instrumento vigente em 2026 é exclusivamente a Portaria 423/2021. Atenção: parte do material público antigo (FAQs, blogs, certificadoras) ainda menciona a 481/2010, desconsidere e use a 423/2021 como referência.
2. Caderno e mochila precisam de Selo INMETRO?
Não. Cadernos e mochilas não estão no escopo da Portaria 423/2021. O INMETRO classificou cadernos e livros como produtos de baixo risco potencial, fora do regime compulsório. Mochilas também não estão na lista do Anexo I. Apenas os 25 itens listados oficialmente, apontador, borracha, caneta, lápis, cola, tesoura, estojo, lancheira etc., exigem certificação obrigatória.
3. Posso importar material escolar da China sem certificação INMETRO?
Não para revenda. Material escolar importado da China (ou de qualquer outro país) destinado à comercialização no Brasil precisa ter certificação INMETRO emitida por OCP credenciado pela CGCRE. A fiscalização aduaneira pode reter lotes sem certificação válida no desembaraço, com prejuízo logístico relevante. Para importadores recorrentes, recomenda-se Modelo 5; para importação pontual de um único lote, Modelo 1b é aceitável.
4. Qual é a diferença prática entre Modelo 5 e Modelo 1b?
Modelo 5 é certificação contínua, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, ensaios periódicos a cada 12 meses, certificado válido por 3 anos com recertificação ao final. Modelo 1b é certificação por lote, sem manutenção, certificado vinculado àquele lote específico. Modelo 5 é mais indicado para operações contínuas; Modelo 1b para importações pontuais.
5. Existe um “Modelo 7” de certificação para artigos escolares?
Não. A Portaria 423/2021 estabelece apenas dois modelos : Modelo 5 (com SGQ) e Modelo 1b (por lote). Referências a “Modelo 7” para artigos escolares são erro técnico em material desatualizado. Confirme sempre na fonte oficial (texto da Portaria 423/2021 publicado no DOU) antes de iniciar projeto de certificação.
6. O Selo INMETRO antigo (anterior a 2023) ainda vale?
Não para produto novo comercializado. O Art. 13 da Portaria 423/2021 deu prazo até 31/12/2022 para atualização do layout do Selo. Desde 01/01/2023, somente o novo layout (Anexo II da 423/2021) é aceito. Produto com Selo no layout antigo está irregular, mesmo que originalmente certificado pelas portarias anteriores. Marketplaces e varejistas devem verificar o layout antes da exposição à venda.
7. Marketplace que vende material escolar sem Selo INMETRO pode ser autuado?
Sim. Marketplaces (Amazon, Mercado Livre, Shopee, Magalu, Americanas etc.) têm dever de diligência sobre produtos compulsoriamente certificados anunciados em seu ambiente. Tanto o anunciante (vendedor) quanto a plataforma podem ser autuados em fiscalizações que identifiquem material escolar sem Selo INMETRO ou com layout antigo. O consumidor que adquire produto irregular tem direito ao reembolso e à substituição.
8. Quanto tempo leva o processo de certificação de uma linha de canetas e lápis?
O prazo total entre contratação do OCP e emissão do certificado costuma estar na faixa de meses, com a etapa de ensaio em laboratório acreditado sendo o caminho crítico. Para Modelo 5, há também o tempo da auditoria inicial do SGQ. Para o ciclo do ano letivo (lojas com material escolar nas prateleiras em janeiro/fevereiro), recomenda-se iniciar o projeto de certificação em maio-julho do ano anterior, exatamente o ciclo em que este artigo é publicado.
9. Preciso de certificação INMETRO se vou apenas distribuir, sem fabricar nem importar?
O distribuidor não emite certificado, quem emite é o OCP, contratado pelo fabricante ou importador. Mas o distribuidor responde pela comercialização : precisa garantir que cada lote movimentado tem certificado válido, Selo INMETRO no layout vigente e documentação rastreável até o OCP emissor. Se o distribuidor comercializar produto irregular, responde junto com o fabricante/importador na cadeia de responsabilidades da Lei 9.933/1999.
Fontes consultadas: Portaria INMETRO nº 423, de 02/09/2021, Regulamento Técnico da Qualidade e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos Escolares (RAC consolidado, em vigor desde 01/11/2021), texto oficial em gov.br/inmetro (área de regulamentação técnica); Art. 14 da Portaria 423/2021, revogação literal das Portarias INMETRO 481/2010, 262/2012, 69/2017, 148/2019, 237/2020 e do inciso II do Art. 18 da Portaria 258/2020; Art. 13 da Portaria 423/2021, prazo até 31/12/2022 para atualização do layout do Selo INMETRO; Art. 15 da Portaria 423/2021, entrada em vigor em 01/11/2021 (Decreto nº 10.139/2019); Anexo I, Seção 3 da Portaria 423/2021, referência à ABNT NBR 15236:2021 (Segurança de Artigos Escolares); Anexo I, Seção 6 da Portaria 423/2021, Modelo de Certificação 5 (com SGQ) e Modelo de Certificação 1b (por lote); FAQ oficial INMETRO sobre artigos escolares (gov.br/inmetro, área de centrais de conteúdo); Lei nº 9.933/1999, Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, texto literal em planalto.gov.br/l9933 .
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