Certificação INMETRO de Artigos Escolares: Portaria 423/2021, ABNT NBR 15236:2021 e os 25 Produtos Cobertos pelo RAC Consolidado
Resumo rápido
- A Portaria INMETRO nº 423, de 2 de setembro de 2021, é o RAC consolidado da certificação compulsória de artigos escolares no Brasil — em vigor desde 01/11/2021 e plenamente exigível em maio/2026.
- A 423/2021 revogou 6 instrumentos anteriores em um único movimento: Portarias INMETRO 481/2010, 262/2012, 69/2017, 148/2019, 237/2020 e o inciso II do Art. 18 da Portaria 258/2020 — consolidando 11 anos de regulamentação fragmentada em uma norma única.
- 25 classes de produto estão obrigatoriamente cobertas — apontador, borracha, caneta, lápis, cola, tesoura de ponta redonda, estojo, lancheira, lapiseira, régua e demais artigos escolares listados literalmente no Anexo I.
- A norma técnica de referência é a ABNT NBR 15236:2021 — Segurança de Artigos Escolares, que substituiu a versão de 2007 e fundamenta os ensaios do RAC consolidado.
- O fornecedor escolhe entre Modelo 5 (certificação contínua com auditoria do SGQ + ensaios periódicos + certificado válido por 3 anos) e Modelo 1b (certificação por lote, sem manutenção). O novo layout do Selo INMETRO é obrigatório desde 01/01/2023.
- Portaria INMETRO nº 423/2021 está vigente em 2026 e é compulsória — cobre toda a cadeia (fabricantes, importadores, distribuidores e lojistas, Art. 5º). Revogou a Portaria INMETRO 481/2010
- ABNT NBR 15236:2021 está vigente e é obrigatória no RTAC002849; ensaios incluem: metais pesados, substâncias tóxicas, ensaios mecânicos; metodologia FTIR para ensaios de manutenção
- Atenção numérica: o FAQ oficial gov.br/inmetro lista 24 categorias de produtos (não 25) — o item “tinta” agrupa 5 subtipos em 1 categoria, então não devem ser separados em produtos distintos para fins de contagem oficial
- Modelos de certificação aplicáveis: Modelo 5 (produção seriada + auditoria de fábrica) e Modelo 1b (por lote) — Modelo 2 não está disponível para artigos escolares conforme a Portaria 423/2021. Por se tratar de público vulnerável (crianças <14 anos), prefira-se modelos com maior controle
- Validade do CCT: Modelo 5 = 3 anos com manutenção anual (reensaio + auditoria via FTIR); Modelo 1b vinculado ao lote — sem prazo fixo, vencimento com o esgotamento do lote certificado
- Operação Aulas Seguras 2026 (janeiro/2026): IPEMs fiscalizaram 1.194.443 itens, detectaram 34.155 irregulares (2,86%) e notificaram 260 estabelecimentos — foco em produtos sem Registro Orquestra ou com Selo INMETRO falsificado
O que é a certificação INMETRO de artigos escolares e o que mudou em 2021
A certificação compulsória de artigos escolares existe no Brasil há mais de uma década — começou com a Portaria INMETRO 481/2010, foi atualizada por sucessivas portarias até 2020 e finalmente consolidada na Portaria nº 423, de 2 de setembro de 2021. Para o fabricante e para o importador, a Portaria 423/2021 representa o instrumento único que precisa ser conhecido em 2026 — todas as anteriores foram expressamente revogadas.
O motivo da regulação é direto: artigos escolares são usados majoritariamente por crianças e adolescentes no contato diário, contendo materiais (tintas, plásticos, metais, adesivos) que precisam ser controlados quanto a contaminação química, cantos cortantes, peças pequenas (risco de aspiração) e durabilidade. A certificação compulsória garante que cada lote vendido no Brasil passou por ensaios padronizados em laboratório acreditado pela CGCRE/INMETRO antes de chegar ao consumidor final.
Portaria 423/2021: a consolidação de 6 instrumentos anteriores
Antes da consolidação, fabricantes e importadores precisavam navegar por uma lista de 6 instrumentos regulatórios separados, com regras possivelmente conflitantes entre si. O Art. 14 da Portaria 423/2021 revoga, na data de sua vigência, todos os instrumentos anteriores que disciplinavam o tema:
| Instrumento Revogado | Publicação no DOU | Status Atual |
|---|---|---|
| Portaria INMETRO nº 481, de 07/12/2010 | 09/12/2010 | ❌ Revogada (Art. 14, I) |
| Portaria INMETRO nº 262, de 18/05/2012 | 22/05/2012 | ❌ Revogada (Art. 14, II) |
| Portaria INMETRO nº 69, de 28/03/2017 | 30/03/2017 | ❌ Revogada (Art. 14, III) |
| Portaria INMETRO nº 148, de 26/03/2019 | 01/04/2019 | ❌ Revogada (Art. 14, IV) |
| Portaria INMETRO nº 237, de 02/07/2020 | 13/07/2020 | ❌ Revogada (Art. 14, V) |
| Inciso II do Art. 18 da Portaria INMETRO nº 258, de 06/08/2020 | — | ❌ Revogado (Art. 14, VI) |
O efeito prático é que, em maio/2026, somente a Portaria 423/2021 vale como instrumento regulatório vigente para artigos escolares. Materiais técnicos, listas de produtos, modelos de certificação e referências à norma ABNT precisam estar alinhados ao texto da 423 — não às portarias revogadas.
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Falar com especialista em certificação de artigos escolaresOs 25 artigos escolares cobertos pela Portaria 423/2021
O Anexo I da Portaria 423/2021 traz a lista oficial e fechada de produtos sujeitos à certificação compulsória. São 25 classes de produto, agrupadas pela funcionalidade e organizadas em ordem alfabética:
| # | Classe de Produto (nome oficial INMETRO) |
|---|---|
| 1 | Apontador |
| 2 | Borracha |
| 3 | Ponteira de borracha |
| 4 | Caneta esferográfica, roller e gel |
| 5 | Caneta hidrográfica (hidrocor) |
| 6 | Cola (líquida ou sólida) |
| 7 | Compasso |
| 8 | Corretor (adesivo ou tinta) |
| 9 | Curva francesa |
| 10 | Estojo |
| 11 | Esquadro |
| 12 | Giz de cera |
| 13 | Lápis de cor |
| 14 | Lápis preto ou grafite |
| 15 | Lapiseira |
| 16 | Marcador de texto |
| 17 | Massa de modelar |
| 18 | Massa plástica |
| 19 | Merendeira ou Lancheira |
| 20 | Normógrafo |
| 21 | Pasta com aba elástica |
| 22 | Régua |
| 23 | Tesoura de ponta redonda |
| 24 | Transferidor |
| 25 | Tinta (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo) |
A regra de classificação é simples: se o produto está na lista, ele precisa de certificação INMETRO antes de ser comercializado no Brasil. Se um item escolar não aparece nessa lista, recomenda-se consultar o INMETRO antes de assumir que está fora do escopo — algumas variações podem se enquadrar por similaridade técnica.
Cadernos, livros e exceções: o que está fora do escopo
Uma dúvida frequente entre pais, professores e revendedores é se cadernos e livros estão sob a Portaria 423/2021. A resposta é não, e a justificativa está documentada na FAQ oficial gov.br/inmetro: cadernos e livros foram avaliados pelo INMETRO e classificados como produtos que “não apresentaram elevado risco potencial” — pelo perfil de uso, materiais e exposição esperada — e portanto ficaram fora do escopo compulsório do RAC.
| Produto | Coberto pela Portaria 423/2021? | Motivo |
|---|---|---|
| Caderno (espiral, brochura, universitário) | NÃO | Avaliação INMETRO classificou como baixo risco potencial — fora do escopo compulsório |
| Livro didático ou paradidático | NÃO | Mesma justificativa — fora do escopo compulsório |
| Bloco de notas, papel sulfite | NÃO | Não consta na lista do Anexo I |
| Mochila escolar | NÃO | Não consta na lista (porém estojo está coberto) |
| Calculadora ou material eletrônico escolar | NÃO | Outras famílias regulatórias (eletroeletrônicos) |
| Brinquedo educativo | NÃO (escopo separado) | Brinquedos têm portaria própria do INMETRO |
Para um importador que trata material escolar e pequenos brinquedos no mesmo lote, a recomendação é separar os produtos por escopo regulatório antes do desembaraço aduaneiro: a Portaria 423/2021 cobre os 25 itens listados; brinquedos seguem regime separado; eletrônicos seguem regime separado.
ABNT NBR 15236:2021 — a norma de referência atualizada
O Anexo I, Seção 3 (Documentos Complementares) da Portaria 423/2021 traz a referência normativa central: “ABNT NBR 15236:2021 — Segurança de Artigos Escolares”. Esta norma é a base técnica dos ensaios que cada produto da lista precisa cumprir antes de receber o certificado de conformidade.
A versão atual (2021) substituiu a anterior (15236:2007). A atualização para 2021 traz refinamentos em relação a:
- Limites de migração química — para tintas, corretores, colas e adesivos.
- Requisitos físicos e mecânicos — para tesouras, compassos e produtos com partes pontiagudas/cortantes.
- Métodos de ensaio padronizados — alinhados com normas internacionais correlatas.
- Marcação obrigatória do produto — informações de segurança e de identificação que devem aparecer no rótulo.
Os dois modelos de certificação: Modelo 5 vs Modelo 1b
A Seção 6 do Anexo I da Portaria 423/2021 define dois modelos de certificação entre os quais o fornecedor pode optar — a depender da natureza da operação (fabricação contínua versus importação pontual):
| Característica | Modelo 5 (com SGQ) | Modelo 1b (por lote) |
|---|---|---|
| Tipo | Certificação contínua com Sistema de Gestão da Qualidade | Certificação por lote específico |
| Avaliação inicial | Ensaios em amostras retiradas no fabricante + auditoria do SGQ | Ensaio do lote em laboratório acreditado |
| Manutenção | Auditoria + ensaios periódicos a cada 12 meses | Não há manutenção (certificado é vinculado àquele lote) |
| Validade do certificado | 3 anos + recertificação ao final | Indeterminada (vinculada ao lote certificado) |
| Indicado para | Fabricação ou importação contínua de uma linha de produto | Importação pontual de um lote específico, sem continuidade |
| Carga documental | Maior — exige sistema da qualidade documentado | Menor — foco no lote |
A escolha entre os dois modelos depende do volume e da continuidade da operação. Importadores que trabalham com material escolar de forma sazonal e única (ex.: trazendo apenas um contêiner antes do ano letivo) podem operar com Modelo 1b. Fabricantes nacionais e importadores recorrentes geralmente preferem Modelo 5 — o investimento inicial é maior, mas o custo total ao longo de 3 anos costuma ser menor.
Selo INMETRO obrigatório: novo layout desde 01/01/2023
O Art. 13 da Portaria 423/2021 definiu prazo de transição para que fabricantes e importadores atualizassem o layout do Selo de Identificação da Conformidade no produto e na embalagem: “Os fabricantes e importadores terão até 31 de dezembro de 2022 para atualização do layout do Selo de Identificação da Conformidade.”
A consequência prática é que, desde 01/01/2023, o novo layout do Selo INMETRO (definido no Anexo II da Portaria 423/2021) é obrigatório em todos os 25 produtos cobertos. Lote ou peça com layout antigo do Selo é considerado irregular pela fiscalização, ainda que o produto em si esteja certificado — porque a marcação não atende mais ao formato vigente.
| Onde Aparece | Requisito |
|---|---|
| Produto físico | Selo INMETRO (novo layout) impresso ou aplicado de forma permanente, conforme tamanho mínimo da Portaria 423 |
| Embalagem primária (a que vai ao consumidor) | Selo INMETRO + identificação do certificado + data de validade quando aplicável |
| Embalagem secundária (transporte/atacado) | Selo INMETRO + identificação do lote + dados do fabricante/importador |
| Documentação fiscal | Referência ao número do certificado de conformidade e ao OCP emissor |
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Solicitar auditoria de conformidadePenalidades por descumprimento — Lei 9.933/1999
A base legal das sanções aplicáveis a fabricantes, importadores e distribuidores que comercializem artigos escolares sem certificação válida ou com marcação irregular é a Lei nº 9.933/1999 (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade), complementada pelos regulamentos do INMETRO específicos a cada infração:
| Sanção | Aplicação Típica |
|---|---|
| Advertência | Primeira infração de menor potencial; obrigação de regularização imediata |
| Multa | Aplicada conforme gravidade, vantagem econômica auferida e capacidade econômica do infrator. Os valores e a metodologia de cálculo são definidos pela Lei 9.933/1999 e pelos regulamentos próprios do INMETRO |
| Apreensão e/ou inutilização | Recolhimento do produto não conforme em estoque, em ponto de venda ou em fiscalização aduaneira |
| Interdição | Suspensão temporária da comercialização do produto irregular |
| Cassação do registro | Em casos extremos, perda do registro do produto no INMETRO |
A cadeia de responsabilidades em artigos escolares é completa: o fabricante nacional responde pelo produto produzido no Brasil; o importador é o responsável legal pela conformidade do produto importado; o distribuidor e o varejista respondem pela comercialização. Marketplaces (Amazon, Mercado Livre, Shopee, Magalu, Americanas) também têm dever de diligência sobre os produtos compulsoriamente certificados anunciados em seu ambiente — autuações de marketplaces por venda de material escolar sem Selo INMETRO se tornaram comuns desde 2023.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A Portaria 481/2010 ainda vale para artigos escolares?
Não. A Portaria INMETRO 481/2010 foi expressamente revogada pelo Art. 14, I, da Portaria 423/2021, em vigor desde 01/11/2021. O instrumento vigente em 2026 é exclusivamente a Portaria 423/2021. Atenção: parte do material público antigo (FAQs, blogs, certificadoras) ainda menciona a 481/2010 — desconsidere e use a 423/2021 como referência.
2. Caderno e mochila precisam de Selo INMETRO?
Não. Cadernos e mochilas não estão no escopo da Portaria 423/2021. O INMETRO classificou cadernos e livros como produtos de baixo risco potencial, fora do regime compulsório. Mochilas também não estão na lista do Anexo I. Apenas os 25 itens listados oficialmente — apontador, borracha, caneta, lápis, cola, tesoura, estojo, lancheira etc. — exigem certificação obrigatória.
3. Posso importar material escolar da China sem certificação INMETRO?
Não para revenda. Material escolar importado da China (ou de qualquer outro país) destinado à comercialização no Brasil precisa ter certificação INMETRO emitida por OCP credenciado pela CGCRE. A fiscalização aduaneira pode reter lotes sem certificação válida no desembaraço, com prejuízo logístico relevante. Para importadores recorrentes, recomenda-se Modelo 5; para importação pontual de um único lote, Modelo 1b é aceitável.
4. Qual é a diferença prática entre Modelo 5 e Modelo 1b?
Modelo 5 é certificação contínua — auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, ensaios periódicos a cada 12 meses, certificado válido por 3 anos com recertificação ao final. Modelo 1b é certificação por lote — sem manutenção, certificado vinculado àquele lote específico. Modelo 5 é mais indicado para operações contínuas; Modelo 1b para importações pontuais.
5. Existe um “Modelo 7” de certificação para artigos escolares?
Não. A Portaria 423/2021 estabelece apenas dois modelos: Modelo 5 (com SGQ) e Modelo 1b (por lote). Referências a “Modelo 7” para artigos escolares são erro técnico em material desatualizado. Confirme sempre na fonte oficial (texto da Portaria 423/2021 publicado no DOU) antes de iniciar projeto de certificação.
6. O Selo INMETRO antigo (anterior a 2023) ainda vale?
Não para produto novo comercializado. O Art. 13 da Portaria 423/2021 deu prazo até 31/12/2022 para atualização do layout do Selo. Desde 01/01/2023, somente o novo layout (Anexo II da 423/2021) é aceito. Produto com Selo no layout antigo está irregular — mesmo que originalmente certificado pelas portarias anteriores. Marketplaces e varejistas devem verificar o layout antes da exposição à venda.
7. Marketplace que vende material escolar sem Selo INMETRO pode ser autuado?
Sim. Marketplaces (Amazon, Mercado Livre, Shopee, Magalu, Americanas etc.) têm dever de diligência sobre produtos compulsoriamente certificados anunciados em seu ambiente. Tanto o anunciante (vendedor) quanto a plataforma podem ser autuados em fiscalizações que identifiquem material escolar sem Selo INMETRO ou com layout antigo. O consumidor que adquire produto irregular tem direito ao reembolso e à substituição.
8. Quanto tempo leva o processo de certificação de uma linha de canetas e lápis?
O prazo total entre contratação do OCP e emissão do certificado costuma estar na faixa de meses, com a etapa de ensaio em laboratório acreditado sendo o caminho crítico. Para Modelo 5, há também o tempo da auditoria inicial do SGQ. Para o ciclo do ano letivo (lojas com material escolar nas prateleiras em janeiro/fevereiro), recomenda-se iniciar o projeto de certificação em maio-julho do ano anterior — exatamente o ciclo em que este artigo é publicado.
9. Preciso de certificação INMETRO se vou apenas distribuir, sem fabricar nem importar?
O distribuidor não emite certificado — quem emite é o OCP, contratado pelo fabricante ou importador. Mas o distribuidor responde pela comercialização: precisa garantir que cada lote movimentado tem certificado válido, Selo INMETRO no layout vigente e documentação rastreável até o OCP emissor. Se o distribuidor comercializar produto irregular, responde junto com o fabricante/importador na cadeia de responsabilidades da Lei 9.933/1999.
Pronto para certificar sua linha de artigos escolares para o ano letivo de 2027?
Conduzimos todo o processo: classificação dos produtos no Anexo I da Portaria 423/2021, escolha entre Modelo 5 e Modelo 1b, organização da documentação técnica para os ensaios da ABNT NBR 15236:2021 — em prazo compatível com o ciclo de compras do início do ano letivo.
Iniciar projeto de certificação de artigos escolaresFontes consultadas: Portaria INMETRO nº 423, de 02/09/2021 — Regulamento Técnico da Qualidade e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos Escolares (RAC consolidado, em vigor desde 01/11/2021) — texto oficial em gov.br/inmetro (área de regulamentação técnica); Art. 14 da Portaria 423/2021 — revogação literal das Portarias INMETRO 481/2010, 262/2012, 69/2017, 148/2019, 237/2020 e do inciso II do Art. 18 da Portaria 258/2020; Art. 13 da Portaria 423/2021 — prazo até 31/12/2022 para atualização do layout do Selo INMETRO; Art. 15 da Portaria 423/2021 — entrada em vigor em 01/11/2021 (Decreto nº 10.139/2019); Anexo I, Seção 3 da Portaria 423/2021 — referência à ABNT NBR 15236:2021 (Segurança de Artigos Escolares); Anexo I, Seção 6 da Portaria 423/2021 — Modelo de Certificação 5 (com SGQ) e Modelo de Certificação 1b (por lote); FAQ oficial INMETRO sobre artigos escolares (gov.br/inmetro — área de centrais de conteúdo); Lei nº 9.933/1999 — Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade — texto literal em planalto.gov.br/l9933. Validação cruzada via loop iterativo Perplexity Deep Research em 2 rondas (30 fontes acumuladas, todas gov.br/planalto), thread 729c5b43.
