Portaria INMETRO 258/2020: Registro de Produtos no INMETRO

Registro de produtos no INMETRO conforme a Portaria INMETRO 258/2020

Resposta direta: a Portaria INMETRO 258/2020 trata dos critérios e procedimentos de Registro de Objeto. A exigência depende do regulamento específico e das dispensas aplicáveis. Registro é um ato administrativo do INMETRO, diferente do certificado emitido pelo organismo competente.

Para o atendimento comercial, consulte Registro de Objeto INMETRO.

O que estabelece a Portaria INMETRO 258/2020

A Portaria INMETRO 258/2020 estabelece critérios e procedimentos de registro de produtos, insumos e serviços do escopo regulatório do Instituto com avaliação da conformidade no campo compulsório. É uma regulamentação transversal de registro, não o regulamento técnico de cada categoria.

Por isso, sua leitura precisa ser combinada com o RAC específico do objeto, os atos de classificação de risco e as alterações posteriores. A portaria não define, sozinha, os ensaios, as famílias ou o modelo de certificação de qualquer produto.

A página oficial de Registro de Produtos e Serviços do INMETRO reúne a referência à Portaria 258/2020, documentos, taxas e consultas. Para apoio ao projeto, consulte o serviço de Registro de Objeto INMETRO.

Quando o Registro de Objeto é exigido

A exigência deve ser confirmada no regulamento específico e nas regras de dispensa aplicáveis. Não é correto afirmar que todo produto certificado precisa de um registro adicional no INMETRO.

A orientação oficial relaciona a dispensa de atos públicos de liberação às atividades classificadas no nível de Risco I na Portaria 282/2020. A análise precisa considerar o objeto e as condições previstas no ato.

Dispensa de registro não é isenção técnica geral. A classificação em Risco I não elimina, por si, certificação, declaração ou requisitos de segurança previstos para o produto. Registro, anuência de importação e avaliação da conformidade não devem ser tratados como sinônimos.

Como funciona o pedido de registro no INMETRO

O fornecedor precisa verificar sua condição de requerente e reunir a documentação do objeto. O conjunto exigido depende do mecanismo aplicável: a página oficial distingue atestado de conformidade para certificação, relatório de ensaios para declaração do fornecedor de produto e inspeção técnica para declaração do fornecedor de serviço.

  1. Confirme a aplicabilidade. Verifique o RAC, a exigência de registro, eventual dispensa e os dados do titular e do objeto.
  2. Organize as evidências. Confira os documentos dos itens 5.1 e 5.2 do Anexo da Portaria 258/2020 e os documentos específicos exigidos para a categoria.
  3. Protocole no sistema oficial. A orientação atual do INMETRO indica a tarefa P061 no Orquestra, com preenchimento dos dados e anexação dos documentos.
  4. Acompanhe taxa e análise. Após o reconhecimento do pagamento da GRU, a solicitação segue para análise. Se houver pendências, o processo pode retornar para adequações no sistema.
  5. Confira o resultado. Verifique a concessão, o escopo registrado e a correspondência com os itens comercializados antes de tratar o processo como concluído.

Consulte as instruções de como solicitar o registro e de análise após o pagamento da GRU. Protocolo e pagamento não equivalem a registro concedido.

Certificado e Registro INMETRO não são a mesma coisa

Certificado de conformidade

É emitido pelo organismo competente após a avaliação e a decisão de certificação, conforme as regras do produto. Seu escopo e sua situação precisam corresponder ao objeto.

Registro de Objeto

É concedido pelo INMETRO quando aplicável. É um ato administrativo distinto, com procedimento, dados e situação próprios.

A autorização para uso do selo e as marcações precisam seguir as regras específicas. Um número de protocolo, um relatório de ensaio ou a presença de uma marca na embalagem não comprovam, isoladamente, a regularidade de todas as etapas.

O ProdCert é uma base de certificados de produtos, não um substituto da consulta de Registro de Objeto. Para entender o processo anterior ao registro, quando cabível, veja o guia de certificação de produtos.

Taxa, regularidade e manutenção do registro

A taxa de um ato administrativo não é o preço da certificação nem inclui, por si, ensaios, auditoria ou consultoria. Consulte o valor e o fato gerador nas informações oficiais sobre taxas de avaliação da conformidade e na cobrança emitida para o procedimento aplicável.

A concessão do registro não dispensa manter a conformidade e acompanhar a situação do atestado, as alterações do objeto e as avaliações previstas. Validade do certificado, periodicidade de manutenção e situação do registro são verificações diferentes. Não adote um ciclo anual ou de cinco anos como regra para todos os produtos.

A Portaria INMETRO 57/2025, publicada no DOU de 17/01/2025, alterou a Portaria 258/2020 quanto a suspensão e cancelamento. Entre as hipóteses de suspensão descritas estão riscos, informações ou marcações inadequadas, descumprimento de requisitos, suspensão do atestado e falta de atendimento aos prazos de avaliações previstos no regulamento específico. Portanto, registro concedido não deve ser interpretado como autorização incondicional.

Para orçamento e planejamento de tempo, use os guias de custos e prazos da certificação, sem confundir essas estimativas com regras do registro.

Como consultar a situação e tratar alterações

Acesse a consulta de produtos e serviços registrados pela página oficial do INMETRO. Confira o titular, o escopo, os itens e a situação apresentados, usando os campos disponíveis. Compare o resultado com o produto, a marca, o modelo e os documentos do fornecimento.

Para alterações, a orientação oficial sobre a tarefa P061 prevê atualização de determinados dados do fornecedor, itens comercializados e inclusão de CNPJ de importador. Outras situações devem ser consultadas com o INMETRO. Não presuma que trocar o CNPJ do titular ou acrescentar qualquer produto seja uma simples edição cadastral.

A YES atua como consultoria independente para organizar informações e acompanhar o procedimento com os responsáveis. Não é OCP, laboratório ou autoridade e não emite certificados ou registros.

Conteúdo orientativo: este artigo não substitui a análise do produto nem autoriza importação. Qualquer validação relacionada a despacho e desembaraço aduaneiro deve ser feita com o despachante aduaneiro responsável pela operação.

Como acompanhar a Portaria 258/2020 e suas alterações

Consulte a publicação oficial, o regulamento específico e os atos posteriores, e confira as instruções atuais no serviço de registro. Uma nota técnica, consulta pública ou proposta de alteração não deve ser tratada como norma publicada em vigor.

Use a área de perguntas frequentes sobre Registro de Objetos para procedimentos e a página de Portarias INMETRO da YES para localizar conteúdos complementares. Este guia não substitui a leitura integral dos atos aplicáveis.

Perguntas frequentes sobre a Portaria 258/2020

A Portaria 258/2020 define os ensaios de todos os produtos?

Não. Ela trata de critérios e procedimentos de registro. Ensaios, escopo e mecanismo de avaliação precisam ser verificados na regulamentação específica.

Todo certificado exige um registro no INMETRO?

Não. É necessário conferir a exigência e as dispensas aplicáveis ao objeto. Certificado e registro são documentos e etapas distintos.

O pagamento da GRU já libera o registro?

Não. Após o reconhecimento do pagamento, o pedido segue para análise e pode exigir adequações. É preciso conferir a decisão e a situação do registro.

Risco I significa que posso ignorar os requisitos técnicos?

Não. A dispensa de atos públicos de liberação não é, por si, uma dispensa de certificação ou dos requisitos técnicos aplicáveis.

Uma alteração de marca ou modelo pode ser feita sem análise?

Não se deve presumir isso. Confira a tarefa aplicável, os documentos e as regras do produto; a alteração cadastral não substitui a avaliação da conformidade necessária.

Precisa avaliar o registro do seu produto?

A YES orienta o enquadramento e a organização documental como consultoria independente, sem prometer concessão ou prazo garantido.

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Leituras relacionadas

Fontes oficiais

Referências consultadas em 20/10/2026. A aplicação depende do objeto, das condições do processo e dos atos posteriores pertinentes.