Portaria INMETRO 168/2021: Requisitos para Cadeiras de Alimentação Infantil

Cadeiras de alimentação infantil avaliadas conforme a Portaria INMETRO 168/2021

A Portaria INMETRO 168/2021 consolida os requisitos obrigatórios de segurança e avaliação da conformidade para cadeiras de alimentação para crianças. O regulamento exige certificação compulsória, Registro de Objeto no INMETRO e identificação da conformidade antes da disponibilização regular do produto no mercado brasileiro.

O que determina a Portaria INMETRO 168/2021?

Resposta direta: cadeiras de alimentação para crianças abrangidas pelo regulamento devem passar por certificação compulsória. Depois da certificação, o produto também deve ser registrado no INMETRO. O registro condiciona o uso do Selo de Identificação da Conformidade e a disponibilização regular no mercado nacional.

Para quem importa ou fabrica, a análise comercial do produto deve começar pela página de certificação de cadeiras de alimentação para crianças INMETRO. O artigo explica o ato regulatório. A página de serviço concentra a intenção de contratar e regularizar o produto.

A Yes é uma consultoria independente. A equipe orienta o enquadramento, organiza a documentação e acompanha o processo junto aos organismos e laboratórios responsáveis. A Yes não atua como OCP, laboratório ou órgão emissor.

Quais cadeiras entram no regulamento?

Produto ou situação Tratamento no regulamento
Cadeira alta com apoio no piso Entra no escopo quando destinada a acomodar a criança durante a alimentação.
Cadeira de encaixe em mesa Entra no escopo quando fixada à mesa para uso durante a alimentação.
Modelo com ou sem bandeja A presença da bandeja não elimina a obrigação quando o produto permanece no escopo.
Cadeira conversível Deve atender à Portaria 168/2021 durante a função de alimentação e à regulamentação da função adicional, quando existir.
Assento portátil fixado em cadeira comum Está excluído do escopo específico da Portaria 168/2021, sem dispensar análise de outras exigências aplicáveis.

A classificação depende da construção e da função real. Nome comercial, NCM ou descrição resumida não substituem a análise de fotos, manual, capacidade, forma de fixação e demais características técnicas.

Quais modelos de certificação a Portaria permite?

O RAC consolidado prevê três caminhos. A escolha deve respeitar as condições de cada modelo e a realidade do fabricante ou do lote.

Modelo Aplicação resumida
Modelo 4 Prevê ensaios iniciais e manutenção com coleta no comércio. Seu uso é restrito às condições definidas para fabricantes nacionais classificados como micro ou pequena empresa e para artesãos nacionais.
Modelo 5 Combina ensaios, auditoria do sistema de gestão da qualidade e avaliações periódicas de manutenção.
Modelo 1b Aplica avaliação a um lote definido, com regras próprias de amostragem e ensaios.

O agrupamento para certificação é por modelo. Materiais de construção, dimensões, capacidade de carga, dispositivos de travamento e tipo de base ou suporte de ancoramento influenciam a definição. Cores e estampas podem ser tratadas como variações do mesmo modelo quando os demais critérios permanecem equivalentes.

Etapas para fabricantes e importadores

  1. Confirmar o escopo e identificar cada modelo ou variação.
  2. Selecionar o modelo de certificação compatível com a operação.
  3. Organizar memorial descritivo, documentos do solicitante e dados da fábrica.
  4. Encaminhar a solicitação a um OCP com escopo de acreditação aplicável.
  5. Definir amostras e executar ensaios conforme o plano aprovado.
  6. Realizar auditoria quando o modelo escolhido exigir avaliação do sistema de gestão da qualidade.
  7. Concluir a certificação e solicitar o Registro de Objeto no INMETRO.
  8. Aplicar as marcações obrigatórias e manter as avaliações de manutenção.

Os ensaios abrangem requisitos de segurança e variam conforme cadeira alta ou cadeira de encaixe em mesa. O plano deve ser definido pelo OCP com base no RAC, no modelo e na amostragem aplicável.

Pontos que exigem atenção antes da importação

  • O produto deve ser analisado antes do pedido e do embarque comercial.
  • Modelos conversíveis podem acumular exigências de mais de um regulamento.
  • Alterações de materiais, dimensões, carga, travas ou base podem mudar o agrupamento.
  • Certificação e Registro de Objeto são etapas distintas.
  • Manual, marcações, identificação do modelo e embalagem precisam corresponder à documentação aprovada.
  • O processo continua depois da emissão inicial por meio das avaliações de manutenção e renovação aplicáveis.

Uma consulta no Portal Único, na NCM ou em uma lista pública não substitui a avaliação técnica do produto. O enquadramento deve considerar características, uso pretendido e texto vigente.

Perguntas frequentes

Cadeira de alimentação infantil precisa de certificação INMETRO?

Sim, quando estiver abrangida pela Portaria 168/2021. O mecanismo previsto é a certificação compulsória e o produto também deve obter Registro de Objeto.

A cadeira precisa de registro depois do certificado?

Sim. A Portaria condiciona o uso do selo e a disponibilização regular no mercado à obtenção do registro no INMETRO.

Uma cadeira conversível segue apenas a Portaria 168/2021?

Não necessariamente. Ela deve atender ao regulamento durante a função de alimentação e também à regulamentação da outra função, caso exista.

Cor diferente exige outro certificado?

Cores e estampas podem ser variações do mesmo modelo. A decisão depende de os demais critérios técnicos de agrupamento permanecerem equivalentes.

Quem emite o certificado?

O certificado é emitido pelo OCP responsável pelo processo. A Yes atua como consultoria independente e acompanha a organização e o andamento do projeto.

Precisa avaliar uma cadeira de alimentação infantil?

A Yes analisa o produto, organiza os documentos e orienta os próximos passos antes da importação ou fabricação.

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Fontes oficiais

Conteúdo revisado em 13 de agosto de 2026. Regulamentos podem ser alterados. Confirme sempre a versão vigente na fonte oficial.