Portaria INMETRO 121/2022 para Máquinas de Lavar: Declaração do Fornecedor, ENCE e Água por Ciclo

Maquina de lavar em ensaio laboratorial com medicao do consumo de agua por ciclo

A Portaria INMETRO nº 121, de 24 de março de 2022, aprovou o Requisito de Avaliação da Conformidade (RAC) específico para máquinas de lavar roupas de uso doméstico . É o ato que define quem precisa certificar, qual modelo aplicar, qual norma técnica orienta os ensaios e qual é o conteúdo da ENCE obrigatória do produto. Ela substituiu o regime principal da Portaria INMETRO nº 185/2005, mas como veremos, a 185/2005 não foi totalmente revogada, ainda é aceita para produtos certificados sob seu regime durante o período de transição definido no art. 12 da própria 121/2022.

Resumo para importadores

Resumo rápido

📋 Máquinas de lavar em 2026, quadro normativo

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O que é a Portaria INMETRO nº 121/2022 e quais lavadoras ela alcança

A Portaria INMETRO nº 121, de 24 de março de 2022, aprovou o Requisito de Avaliação da Conformidade (RAC) específico para máquinas de lavar roupas de uso doméstico. É o ato que define quem precisa certificar, qual modelo aplicar, qual norma técnica orienta os ensaios e qual é o conteúdo da ENCE obrigatória do produto. Ela substituiu o regime principal da Portaria INMETRO nº 185/2005, mas como veremos, a 185/2005 não foi totalmente revogada, ainda é aceita para produtos certificados sob seu regime durante o período de transição definido no art. 12 da própria 121/2022.

Atualização legal, Lei 15.181/2025 alterou o Art. 173 da LGT
A
Lei nº 15.181, de 29 de julho de 2025, alterou pontualmente o Art. 173 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997). O Art. 173 segue listando os 5 tipos de sanção administrativa (advertência, multa, suspensão temporária, caducidade, declaração de inidoneidade) e o teto da multa permanece no Art. 179 (R$ 50 milhões). Verificar a redação atual em planalto.gov.br antes de citar trechos literais.
Atualização, Portaria 258/2020 alterada pela 57/2025
A Portaria INMETRO nº 258/2020 (Sistema Orquestra) foi parcialmente alterada pela
Portaria INMETRO nº 57, de 16 de janeiro de 2025, que introduziu novos critérios e procedimentos para suspensão e cancelamento de registros (risco à saúde, marcação incorreta, fraude). A 258/2020 segue como norma-base, a 57/2025 a complementa.

O texto literal do Art. 7° da Portaria 121/2022 é a base operacional para todo importador, fabricante e distribuidor:

Art. 7°, Portaria INMETRO nº 121/2022 (texto literal)
“Após a Declaração do Fornecedor, as máquinas de lavar roupas de uso doméstico, importadas, distribuídas e comercializadas em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser registradas no Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 258, de 6 de agosto de 2020, ou substitutiva, observados os prazos fixados no art. 12, desta Portaria.

"Após a Declaração do Fornecedor, as máquinas de lavar roupas de uso doméstico, importadas, distribuídas e comercializadas em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser registradas no Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 258, de 6 de agosto de 2020, ou substitutiva, observados os prazos fixados no art. 12, desta Portaria.

§ 1º A obtenção do registro é condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade nos produtos com conformidade declarada e para sua comercialização no mercado nacional.

§ 2º O modelo de Selo de Identificação da Conformidade, na forma da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, aplicável para máquinas de lavar roupas de uso doméstico, encontra-se no Anexo II desta Portaria.”

§ 2º O modelo de Selo de Identificação da Conformidade, na forma da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, aplicável para máquinas de lavar roupas de uso doméstico, encontra-se no Anexo II desta Portaria."

Em linguagem operacional: declarar a conformidade não basta. O fornecedor precisa também registrar o produto no Sistema Orquestra do INMETRO, e o registro é o que autoriza o uso do Selo (incluindo a ENCE) e a comercialização legal no Brasil.

Os tipos de lavadora cobertos pela 121/2022:

Tipo de lavadora Coberta Observações
Lavadora automática frontal (front load), uso doméstico ✅ Sim Certificação compulsória + ENCE obrigatória
Lavadora automática superior (top load), uso doméstico ✅ Sim Certificação compulsória + ENCE obrigatória
Lava e seca (combo lavar + secar), uso doméstico ✅ Sim (componente lavadora) A lavadora é coberta pela 121/2022; a função secagem pode ter regramento adicional via 148/2022
Lavadora semiautomática (tanquinho com agitador) ⚠️ Verificar escopo Cobertura depende do RAC específico, confirmar antes da declaração
Lavadora industrial / comercial ❌ Não (fora do escopo “uso doméstico”) O Art. 7° fala expressamente em “uso doméstico”; lavadoras de lavanderia comercial seguem RAC distinto
Lavadora portátil (camping / RV) com motor elétrico ⚠️ Caso a caso Verificar escopo da 121/2022 e classificação SISCOMEX antes de importar

Por que a certificação compulsória é pré-requisito para vender lavadora no Brasil

A obrigação não é um detalhe burocrático. A lavadora é linha branca de alto consumo, energia elétrica e água, e impacta diretamente a segurança elétrica do consumidor (o produto liga em 220V, mistura água com partes ativas e opera por horas). Por isso o INMETRO escolheu três obrigações cumulativas: ensaio em laboratório, Declaração do Fornecedor com base nesses ensaios e Registro no Sistema Orquestra. Sem o registro, não há autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade, e sem o Selo a comercialização é ilegal.

Quem não cumpre fica exposto a duas frentes:

O risco operacional é grande para quem importa lavadora em volume, uma autuação no porto pode parar centenas de unidades em armazém aduaneiro com custos diários de demurrage.

Declaração do Fornecedor para lavadora: quem pode emitir e quais ensaios são exigidos

O modelo da 121/2022 é Declaração do Fornecedor, um modelo de avaliação da conformidade no qual o próprio fornecedor (importador ou fabricante estabelecido em território nacional) atesta que o produto atende aos requisitos técnicos. Não há OCP de terceira parte obrigatório para o ato da declaração em si. Isso não significa “auto-certificação livre”: os ensaios precisam ser feitos em laboratório acreditado pelo Cgcre/INMETRO conforme as normas técnicas aplicáveis. O passo seguinte é o registro no Sistema Orquestra do INMETRO conforme Portaria 258/2020.

Ensaios essenciais e suas referências:

Ensaio Norma técnica de referência Objeto
Segurança elétrica para lavadoras IEC 60335-2-7 (confirmada via SISCOMEX gov.br) Aparelhos eletrodomésticos, requisitos particulares para lavadoras
Eficiência energética e desempenho IEC 60456 (referenciada pelo RAC INMETRO) Métodos de medição de consumo de energia e água por ciclo
Compatibilidade eletromagnética (EMC) Norma específica conforme produto Emissão e imunidade a interferências eletromagnéticas
Etiquetagem ENCE Anexo II da Portaria 121/2022 Formato, dimensões e conteúdo do rótulo de conservação de energia

Observação técnica
O RAC INMETRO referencia a IEC 60456 sem fixar versão específica em texto consultável publicamente. O laboratório acreditado deve usar a edição vigente em catálogo ABNT/IEC. Importadores devem confirmar com o laboratório qual edição foi aplicada, a versão do método de ensaio é parte do dossiê técnico que sustenta a Declaração do Fornecedor.

ENCE de lavadora: eficiência energética A-G e consumo de água por ciclo

A Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) de máquina de lavar é parte integrante do Selo de Identificação da Conformidade. O Anexo II da Portaria 121/2022 define formato, dimensões e conteúdo. Editais públicos de aquisição em 2024-2026 referenciam exatamente esse formato, exigem “Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) com classificação mínima ‘A’, em conformidade com o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE)”.

O conteúdo da ENCE de lavadora apresenta:

Elemento da ENCE Tipo de informação Como aparece
Eficiência energética Classificação em escala A-G Faixa colorida, A é mais eficiente, G menos eficiente
Consumo de água Valor numérico (litros por ciclo) Informação complementar no mesmo rótulo, sem classificação A-G separada para água
Capacidade de lavagem Carga em kg de roupa Indicada no rótulo
Identificação do produto Marca, modelo, fabricante Cabeçalho do rótulo
Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) Identificação do programa Marca PBE / INMETRO

Esclarecimento importante sobre a ENCE
É comum encontrar material editorial afirmando que a ENCE de lavadora tem “classificação dupla A-G para energia E água”. Isso

É comum encontrar material editorial afirmando que a ENCE de lavadora tem "classificação dupla A-G para energia E água". Isso

não está correto. O que a regulação confirma é: classificação A-G para eficiência energética + valor numérico (litros por ciclo) para consumo de água como informação complementar no mesmo rótulo. Não há escala A-G separada para água.

Lavadora frontal vs superior: os requisitos variam entre os tipos

Pergunta que aparece quando o importador trabalha com mistura de configurações no portfólio: a 121/2022 trata frontal (front load) e superior (top load) de forma equivalente? Sim, para fins de obrigação regulatória, ambas são “máquinas de lavar roupas de uso doméstico” e seguem o mesmo regime: Declaração do Fornecedor + Registro Orquestra + ENCE obrigatória.

O que muda entre os tipos é o resultado dos ensaios, não a obrigação. Na prática:

Para o consumidor, o desempenho aparece na ENCE; para o regulador, o requisito é o mesmo: produto registrado, ensaiado, etiquetado.

Passo a passo: do ensaio em laboratório ao Registro no Sistema Orquestra

Fluxo operacional típico para uma nova linha de lavadora doméstica entrando no Brasil:

Etapa Ação Responsável Saída
1 Definição do escopo (modelos, capacidades, tensões, configurações) Importador / fabricante Lista mestra de produtos
2 Seleção de laboratório acreditado pelo Cgcre para os ensaios Importador / consultoria Contrato com laboratório
3 Envio de amostras representativas, frontal e superior se houver mistura Importador Recebimento pelo laboratório
4 Execução dos ensaios (segurança IEC 60335-2-7, eficiência IEC 60456, EMC) Laboratório acreditado Relatório de Ensaio (RE)
5 Elaboração da Declaração do Fornecedor com base no RE Fornecedor Declaração assinada
6 Cadastro no Sistema Orquestra do INMETRO (Portaria 258/2020) Fornecedor Solicitação de Registro
7 Análise pelo INMETRO e emissão do Registro INMETRO Número de Registro
8 Aplicação da ENCE no produto e na embalagem Fornecedor Produto pronto para mercado

Prazo total típico em condições normais: 2 a 5 meses, dependendo da disponibilidade do laboratório, do volume de modelos e da fluidez do análise no Orquestra. Importadores experientes alocam 90 dias antes da chegada do primeiro contêiner para que o registro saia a tempo do desembaraço.

Importação de lavadoras: anuência INMETRO no SISCOMEX e NCM aplicável

A Receita Federal, via SISCOMEX, aplica anuência prévia INMETRO para NCMs de lavadora doméstica. O arquivo de atributos do SISCOMEX (atualizado em fevereiro de 2026) referencia em paralelo a Portaria 121/2022 (lavadora doméstica como produto específico) e a Portaria 148/2022 (Eletrodomésticos e Similares, Consolidado, DOU 31/03/2022, regime que reúne diferentes equipamentos de linha branca em um Regulamento Técnico de Avaliação da Conformidade único).

Como funciona na prática:

Documento-chave da anuência
O importador precisa ter o
número de Registro no Orquestra emitido para o modelo declarado. Sem registro vigente, não há anuência. Não basta ter ensaios prontos, o passo do Registro é o que destrava SISCOMEX.

Portaria 185/2005 vs 121/2022 e a Portaria Consolidada 148/2022, qual se aplica

Esse é um ponto onde a literatura editorial frequentemente erra. Vamos firmar:

Portaria Status Aplicação atual
Portaria INMETRO nº 121/2022 (24/03/2022) ✅ Vigente, RAC principal Norma de referência atual para certificação de lavadora doméstica
Portaria INMETRO nº 185/2005 (15/09/2005) ⚠️ Não revogada totalmente Aceita em paralelo para produtos certificados sob ela durante o período de transição definido no Art. 12 da 121/2022, editais governamentais 2024 ainda referenciam ambas
Portaria INMETRO nº 148/2022 (DOU 31/03/2022) ✅ Vigente, Consolidado Eletrodomésticos e Similares, Consolidado. Norma complementar à 121/2022 e referenciada em paralelo no SISCOMEX para anuência de importação
Portaria INMETRO nº 258/2020 (06/08/2020) ✅ Vigente Regulamento do Sistema Orquestra, base para o Registro citado no Art. 7° da 121/2022
Portaria INMETRO nº 200/2021 (RGCP) ✅ Vigente Regulamento Geral para Certificação de Produtos, define o modelo de Declaração do Fornecedor usado pela 121/2022

Em texto literal
Edital de licitação 2024 (Secretaria de Educação do Estado de SP) registra:
“A lavadora deve possuir certificação INMETRO conforme estabelecidos nas Portarias nº 121, de 24 de março de 2022 ou nº 185, de 15 de setembro de 2005.” O “ou” é a chave, a 185/2005 ainda é aceita para produtos certificados sob ela; a 121/2022 é o regime para novas certificações.

O "ou" é a chave, a 185/2005 ainda é aceita para produtos certificados sob ela; a 121/2022 é o regime para novas certificações.

Penalidades, vigilância de mercado e o que o importador/varejista deve verificar

O regime sancionatório do INMETRO não é da Lei Geral de Telecomunicações (essa é da ANATEL). Para lavadora, que é equipamento sob a Lei nº 9.933/1999 (regula a metrologia legal e a avaliação da conformidade compulsória), as penalidades aplicáveis são:

Conduta Base legal Sanção
Comercializar lavadora sem Registro INMETRO Lei nº 9.933/1999, com alteração da Lei 12.545/2011 (Art. 8°-A) Multa de R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00 + apreensão do lote
Importar lavadora sem anuência SISCOMEX + Lei 9.933/1999 Bloqueio na alfândega + autuação
Aplicar ENCE falsa, alterada ou ausente Lei 9.933/1999 + Anexo II da 121/2022 Multa + proibição de comercialização até regularização
Reincidência Lei 9.933/1999 Sanções agravadas + risco de inidoneidade

A multa de “R$ 30 milhões / Art. 173” e “R$ 50 milhões / Art. 179” que aparece em material sobre ANATEL não se aplica a lavadora, esses são tetos da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), aplicáveis a produto para telecomunicações. Lavadora é INMETRO puro: regime da 9.933/1999.

Sobre fiscalização ativa: a vigilância de mercado em produtos de linha branca é contínua e conduzida pelo INMETRO via Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), os 26 órgãos delegados estaduais (IPEMs). Operações específicas em 2024-2025 (como a Operação Energia Segura) focaram em outros produtos (fios e cabos elétricos), mas a vigilância de mercado em lavadoras segue ativa em rotina, especialmente em pontos de varejo de grande porte e em marketplaces.

Checklist mínimo para o varejista e o importador antes de receber lote:

Para entender o serviço de ponta a ponta, do laudo técnico ao Registro no Orquestra, veja a página de Certificação INMETRO de Máquina de Lavar, onde detalhamos cada etapa do processo conduzido pela Yes Certificações para fabricantes e importadores de linha branca.

FAQ, Certificação INMETRO de máquinas de lavar (2026)

1. A Portaria INMETRO 121/2022 está em vigor agora

Sim. Em maio de 2026 a Portaria 121/2022 está plenamente vigente e referenciada em documentos oficiais SISCOMEX como base normativa para anuência de importação de lavadoras domésticas.

2. Lavadora certificada antes de 2022 sob a Portaria 185/2005 ainda vale

Sim. A 185/2005 não foi totalmente revogada, produtos certificados sob ela permanecem aceitos durante o período de transição definido no Art. 12 da 121/2022. Editais governamentais de 2024 referenciam as duas portarias com “ou” entre elas.

3. A ENCE de lavadora tem classificação A-G para água

Não. A classificação A-G na ENCE de lavadora se aplica apenas à eficiência energética. O consumo de água aparece como valor numérico (litros por ciclo), informação complementar no mesmo rótulo, sem escala A-G separada.

4. Lavadora industrial / comercial precisa de certificação INMETRO sob a 121/2022

Não pela 121/2022, o Art. 7° fala expressamente em “uso doméstico”. Lavadoras industriais e de lavanderia comercial seguem RACs distintos. Verificar antes da importação a classificação correta do produto.

5. Como o importador comprova a certificação no SISCOMEX

O sistema bloqueia o desembaraço pela anuência INMETRO. O importador anexa o número de Registro vigente do modelo no Sistema Orquestra. O INMETRO confirma a anuência e a Receita Federal libera. Sem registro emitido, não há anuência.

6. Lavadora frontal e superior seguem a mesma portaria

Sim. Ambas são “máquinas de lavar roupas de uso doméstico” para a 121/2022 e seguem o mesmo regime regulatório: Declaração do Fornecedor + Registro Orquestra + ENCE. O que muda entre os tipos é o resultado dos ensaios, não a obrigação.

7. Qual o valor da multa por vender lavadora sem registro

De R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00 conforme Lei nº 9.933/1999 com a alteração da Lei 12.545/2011 (Art. 8°-A), além de apreensão do lote e proibição de comercialização. A dosimetria depende da gravidade e da capacidade econômica do autuado.

8. Lava e seca (combo) é coberta pela 121/2022

Sim, no que tange à função lavar. A 121/2022 cobre a parte lavadora; a função secagem pode ter regramento adicional via 148/2022 (Eletrodomésticos e Similares, Consolidado). É comum o produto ter ensaios cumulativos com escopo declarado claro no relatório.

9. Como o consumidor confirma se a lavadora tem Selo INMETRO

Verificar a presença da ENCE no produto e na embalagem (Anexo II da 121/2022), do Selo de Identificação da Conformidade e da identificação do fabricante / importador. Em caso de dúvida, consultar o Registro do modelo nos sistemas do INMETRO via gov.br/inmetro. Lavadora sem ENCE visível é forte indício de não certificação.

Fontes consultadas: Portaria INMETRO nº 121, de 24 de março de 2022, texto literal de Art. 7° conforme FAQ INMETRO e arquivo SISCOMEX de fev/2026; Portaria INMETRO nº 148/2022 (Eletrodomésticos e Similares, Consolidado, DOU 31/03/2022); Portaria INMETRO nº 185, de 15 de setembro de 2005, em transição conforme Art. 12 da 121/2022; Portaria INMETRO nº 258/2020, Sistema Orquestra; Portaria INMETRO nº 200/2021, RGCP (Regulamento Geral para Certificação de Produtos); Lei nº 9.933/1999 com alteração da Lei nº 12.545/2011, base sancionatória da metrologia legal; IEC 60335-2-7 (segurança elétrica para lavadoras), confirmada via SISCOMEX gov.br; IEC 60456 (eficiência energética e desempenho), referenciada pelo RAC INMETRO; Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), Sistema gov.br/inmetro; Editais governamentais 2024-2026 que referenciam o regime das Portarias 121/2022 e 185/2005 em paralelo., com 7 pontos de validação literal contra fontes gov.br.

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Artigo escrito por

Geancarlo Callebe, Diretor de Operações na Yes Certificações, acompanha projetos de certificação INMETRO, homologação ANATEL e regularização de produtos para importadores e fabricantes há mais de 15 anos.

O artigo combina leitura técnica da norma, visão prática de importação e organização documental para transformar exigências regulatórias em um caminho mais claro para a empresa.

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Fontes oficiais