Portaria INMETRO 121/2022 para Máquinas de Lavar: Declaração do Fornecedor, ENCE e Água por Ciclo

A Portaria INMETRO nº 121, de 24 de março de 2022, aprovou o Requisito de Avaliação da Conformidade (RAC) específico para máquinas de lavar roupas de uso doméstico . É o ato que define quem precisa certificar, qual modelo aplicar, qual norma técnica orienta os ensaios e qual é o conteúdo da ENCE obrigatória do produto. Ela substituiu o regime principal da Portaria INMETRO nº 185/2005, mas como veremos, a 185/2005 não foi totalmente revogada, ainda é aceita para produtos certificados sob seu regime durante o período de transição definido no art. 12 da própria 121/2022.
Resumo para importadores
Resumo rápido
- Máquinas de lavar roupas de uso doméstico, frontais (front load), superiores (top load) e lava e seca, são produtos de certificação compulsória INMETRO. A norma vigente é a Portaria INMETRO nº 121, de 24 de março de 2022, que substituiu o regime da Portaria 185/2005 mas convive com ela em produtos certificados durante o período de transição.
- O modelo aplicável é Declaração do Fornecedor + Registro no Sistema Orquestra (Portaria INMETRO nº 258/2020). Não há OCP de terceira parte obrigatório para o ato de declaração, mas há ensaios em laboratório acreditado e o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE).
- A ENCE de lavadora apresenta classificação de eficiência energética em escala A-G e exibe também o consumo de água por ciclo (litros) como informação complementar no mesmo rótulo. A ENCE é parte integrante do Selo de Identificação da Conformidade, usar lavadora sem ENCE no mercado nacional é proibido.
- Importação de lavadora exige anuência INMETRO no SISCOMEX, o arquivo de atributos referencia em paralelo a Portaria 121/2022 (lavadoras) e a Portaria 148/2022 (Eletrodomésticos e Similares, Consolidado).
- Penalidades: Lei nº 9.933/1999 (com alteração da Lei 12.545/2011) prevê multa de R$ 100 a R$ 1.500.000, proibição de comercialização e apreensão. O INMETRO via RBMLQ-I (26 IPEMs) faz vigilância contínua de mercado em produtos de linha branca.
📋 Máquinas de lavar em 2026, quadro normativo
- Portaria INMETRO nº 121/2022 está vigente em 2026 (status “Em vigor” via inmetro.gov.br/legislacao); escopo: lavadoras automáticas + lava e seca + tanquinhos + mini lavadoras. Centrífugas e lava-louças têm portarias específicas separadas
- DoC vs Certificação OCP, distinção crítica: a Portaria 121/2022 utiliza Declaração do Fornecedor (Modelo 7), não certificação por terceira parte (OCP). Implicações: (a) não há OCP contratado no processo; (b) ensaios são realizados em laboratório acreditado pela Cgcre, mas a responsabilidade da conformidade é do próprio fornecedor; (c) a DoC é registrada no Sistema Orquestra do INMETRO (Art. 6º e 7º da Portaria 121/2022); (d) na fiscalização de mercado, se o produto não conformar, o fornecedor (importador/fabricante) é autuado, não o OCP
- ENCE, consumo de energia e água por ciclo: ambos obrigatórios. Classificação A,G. Desempenho de lavagem registrado no PBE (Portaria 121/2022 Art. 7º §2º + RESP 005-LAV)
- Normas técnicas vigentes: ABNT NBR IEC 60335-1:2010 (requisitos gerais) + IEC 60335-2-7:2008 ed.7 (requisitos específicos para lavadoras) + IEC 60335-2-11:2008 (lava e seca). As versões referenciadas no Anexo I da Portaria 121/2022 são as versões regulatórias aplicáveis, independentemente de edições IEC mais recentes
- Registro no PBE, requisito operacional crítico (gov.br/inmetro, atualizado 06/04/2026): o sistema pbe.inmetro.gov.br apresenta os produtos registrados e autorizados a ostentar a ENCE. Qualquer consumidor ou fiscal pode consultar o modelo. Sem registro no PBE, o produto não pode ser comercializado legalmente, mesmo que a DoC já tenha sido emitida
Sempre consulte gov.br/inmetro.
O que é a Portaria INMETRO nº 121/2022 e quais lavadoras ela alcança
A Portaria INMETRO nº 121, de 24 de março de 2022, aprovou o Requisito de Avaliação da Conformidade (RAC) específico para máquinas de lavar roupas de uso doméstico. É o ato que define quem precisa certificar, qual modelo aplicar, qual norma técnica orienta os ensaios e qual é o conteúdo da ENCE obrigatória do produto. Ela substituiu o regime principal da Portaria INMETRO nº 185/2005, mas como veremos, a 185/2005 não foi totalmente revogada, ainda é aceita para produtos certificados sob seu regime durante o período de transição definido no art. 12 da própria 121/2022.
Atualização legal, Lei 15.181/2025 alterou o Art. 173 da LGT
A
Lei nº 15.181, de 29 de julho de 2025, alterou pontualmente o Art. 173 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997). O Art. 173 segue listando os 5 tipos de sanção administrativa (advertência, multa, suspensão temporária, caducidade, declaração de inidoneidade) e o teto da multa permanece no Art. 179 (R$ 50 milhões). Verificar a redação atual em planalto.gov.br antes de citar trechos literais.
Atualização, Portaria 258/2020 alterada pela 57/2025
A Portaria INMETRO nº 258/2020 (Sistema Orquestra) foi parcialmente alterada pela
Portaria INMETRO nº 57, de 16 de janeiro de 2025, que introduziu novos critérios e procedimentos para suspensão e cancelamento de registros (risco à saúde, marcação incorreta, fraude). A 258/2020 segue como norma-base, a 57/2025 a complementa.
O texto literal do Art. 7° da Portaria 121/2022 é a base operacional para todo importador, fabricante e distribuidor:
Art. 7°, Portaria INMETRO nº 121/2022 (texto literal)
“Após a Declaração do Fornecedor, as máquinas de lavar roupas de uso doméstico, importadas, distribuídas e comercializadas em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser registradas no Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 258, de 6 de agosto de 2020, ou substitutiva, observados os prazos fixados no art. 12, desta Portaria.
"Após a Declaração do Fornecedor, as máquinas de lavar roupas de uso doméstico, importadas, distribuídas e comercializadas em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser registradas no Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 258, de 6 de agosto de 2020, ou substitutiva, observados os prazos fixados no art. 12, desta Portaria.
§ 1º A obtenção do registro é condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade nos produtos com conformidade declarada e para sua comercialização no mercado nacional.
§ 2º O modelo de Selo de Identificação da Conformidade, na forma da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, aplicável para máquinas de lavar roupas de uso doméstico, encontra-se no Anexo II desta Portaria.”
§ 2º O modelo de Selo de Identificação da Conformidade, na forma da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, aplicável para máquinas de lavar roupas de uso doméstico, encontra-se no Anexo II desta Portaria."
Em linguagem operacional: declarar a conformidade não basta. O fornecedor precisa também registrar o produto no Sistema Orquestra do INMETRO, e o registro é o que autoriza o uso do Selo (incluindo a ENCE) e a comercialização legal no Brasil.
Os tipos de lavadora cobertos pela 121/2022:
| Tipo de lavadora | Coberta | Observações |
|---|---|---|
| Lavadora automática frontal (front load), uso doméstico | ✅ Sim | Certificação compulsória + ENCE obrigatória |
| Lavadora automática superior (top load), uso doméstico | ✅ Sim | Certificação compulsória + ENCE obrigatória |
| Lava e seca (combo lavar + secar), uso doméstico | ✅ Sim (componente lavadora) | A lavadora é coberta pela 121/2022; a função secagem pode ter regramento adicional via 148/2022 |
| Lavadora semiautomática (tanquinho com agitador) | ⚠️ Verificar escopo | Cobertura depende do RAC específico, confirmar antes da declaração |
| Lavadora industrial / comercial | ❌ Não (fora do escopo “uso doméstico”) | O Art. 7° fala expressamente em “uso doméstico”; lavadoras de lavanderia comercial seguem RAC distinto |
| Lavadora portátil (camping / RV) com motor elétrico | ⚠️ Caso a caso | Verificar escopo da 121/2022 e classificação SISCOMEX antes de importar |
Por que a certificação compulsória é pré-requisito para vender lavadora no Brasil
A obrigação não é um detalhe burocrático. A lavadora é linha branca de alto consumo, energia elétrica e água, e impacta diretamente a segurança elétrica do consumidor (o produto liga em 220V, mistura água com partes ativas e opera por horas). Por isso o INMETRO escolheu três obrigações cumulativas: ensaio em laboratório, Declaração do Fornecedor com base nesses ensaios e Registro no Sistema Orquestra. Sem o registro, não há autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade, e sem o Selo a comercialização é ilegal.
Quem não cumpre fica exposto a duas frentes:
- Receita Federal / SISCOMEX: bloqueio de Licença de Importação por falta de anuência INMETRO. NCMs de lavadora doméstica entram automaticamente em fila de anuência prévia.
- Vigilância de mercado RBMLQ-I (26 IPEMs): apreensão do lote, autuação com multa de R$ 100 a R$ 1.500.000 (Lei 9.933/1999) e proibição de comercialização até regularização. Veja como funciona a defesa em Defesa Técnica em Autuações INMETRO.
O risco operacional é grande para quem importa lavadora em volume, uma autuação no porto pode parar centenas de unidades em armazém aduaneiro com custos diários de demurrage.
Declaração do Fornecedor para lavadora: quem pode emitir e quais ensaios são exigidos
O modelo da 121/2022 é Declaração do Fornecedor, um modelo de avaliação da conformidade no qual o próprio fornecedor (importador ou fabricante estabelecido em território nacional) atesta que o produto atende aos requisitos técnicos. Não há OCP de terceira parte obrigatório para o ato da declaração em si. Isso não significa “auto-certificação livre”: os ensaios precisam ser feitos em laboratório acreditado pelo Cgcre/INMETRO conforme as normas técnicas aplicáveis. O passo seguinte é o registro no Sistema Orquestra do INMETRO conforme Portaria 258/2020.
Ensaios essenciais e suas referências:
| Ensaio | Norma técnica de referência | Objeto |
|---|---|---|
| Segurança elétrica para lavadoras | IEC 60335-2-7 (confirmada via SISCOMEX gov.br) | Aparelhos eletrodomésticos, requisitos particulares para lavadoras |
| Eficiência energética e desempenho | IEC 60456 (referenciada pelo RAC INMETRO) | Métodos de medição de consumo de energia e água por ciclo |
| Compatibilidade eletromagnética (EMC) | Norma específica conforme produto | Emissão e imunidade a interferências eletromagnéticas |
| Etiquetagem ENCE | Anexo II da Portaria 121/2022 | Formato, dimensões e conteúdo do rótulo de conservação de energia |
Observação técnica
O RAC INMETRO referencia a IEC 60456 sem fixar versão específica em texto consultável publicamente. O laboratório acreditado deve usar a edição vigente em catálogo ABNT/IEC. Importadores devem confirmar com o laboratório qual edição foi aplicada, a versão do método de ensaio é parte do dossiê técnico que sustenta a Declaração do Fornecedor.
ENCE de lavadora: eficiência energética A-G e consumo de água por ciclo
A Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) de máquina de lavar é parte integrante do Selo de Identificação da Conformidade. O Anexo II da Portaria 121/2022 define formato, dimensões e conteúdo. Editais públicos de aquisição em 2024-2026 referenciam exatamente esse formato, exigem “Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) com classificação mínima ‘A’, em conformidade com o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE)”.
O conteúdo da ENCE de lavadora apresenta:
| Elemento da ENCE | Tipo de informação | Como aparece |
|---|---|---|
| Eficiência energética | Classificação em escala A-G | Faixa colorida, A é mais eficiente, G menos eficiente |
| Consumo de água | Valor numérico (litros por ciclo) | Informação complementar no mesmo rótulo, sem classificação A-G separada para água |
| Capacidade de lavagem | Carga em kg de roupa | Indicada no rótulo |
| Identificação do produto | Marca, modelo, fabricante | Cabeçalho do rótulo |
| Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) | Identificação do programa | Marca PBE / INMETRO |
Esclarecimento importante sobre a ENCE
É comum encontrar material editorial afirmando que a ENCE de lavadora tem “classificação dupla A-G para energia E água”. Isso
É comum encontrar material editorial afirmando que a ENCE de lavadora tem "classificação dupla A-G para energia E água". Isso
não está correto. O que a regulação confirma é: classificação A-G para eficiência energética + valor numérico (litros por ciclo) para consumo de água como informação complementar no mesmo rótulo. Não há escala A-G separada para água.
Lavadora frontal vs superior: os requisitos variam entre os tipos
Pergunta que aparece quando o importador trabalha com mistura de configurações no portfólio: a 121/2022 trata frontal (front load) e superior (top load) de forma equivalente? Sim, para fins de obrigação regulatória, ambas são “máquinas de lavar roupas de uso doméstico” e seguem o mesmo regime: Declaração do Fornecedor + Registro Orquestra + ENCE obrigatória.
O que muda entre os tipos é o resultado dos ensaios, não a obrigação. Na prática:
- Lavadoras frontais costumam atingir classes A e B com mais facilidade (centrifugação mais alta, consumo de água menor por ciclo).
- Lavadoras superiores costumam ficar em classes B-D, com consumo de água por ciclo geralmente maior.
- Lava e seca tem ensaios cumulativos quando a função secagem ativa também é avaliada, atenção ao escopo declarado (qual ciclo foi medido para a etiqueta).
Para o consumidor, o desempenho aparece na ENCE; para o regulador, o requisito é o mesmo: produto registrado, ensaiado, etiquetado.
Passo a passo: do ensaio em laboratório ao Registro no Sistema Orquestra
Fluxo operacional típico para uma nova linha de lavadora doméstica entrando no Brasil:
| Etapa | Ação | Responsável | Saída |
|---|---|---|---|
| 1 | Definição do escopo (modelos, capacidades, tensões, configurações) | Importador / fabricante | Lista mestra de produtos |
| 2 | Seleção de laboratório acreditado pelo Cgcre para os ensaios | Importador / consultoria | Contrato com laboratório |
| 3 | Envio de amostras representativas, frontal e superior se houver mistura | Importador | Recebimento pelo laboratório |
| 4 | Execução dos ensaios (segurança IEC 60335-2-7, eficiência IEC 60456, EMC) | Laboratório acreditado | Relatório de Ensaio (RE) |
| 5 | Elaboração da Declaração do Fornecedor com base no RE | Fornecedor | Declaração assinada |
| 6 | Cadastro no Sistema Orquestra do INMETRO (Portaria 258/2020) | Fornecedor | Solicitação de Registro |
| 7 | Análise pelo INMETRO e emissão do Registro | INMETRO | Número de Registro |
| 8 | Aplicação da ENCE no produto e na embalagem | Fornecedor | Produto pronto para mercado |
Prazo total típico em condições normais: 2 a 5 meses, dependendo da disponibilidade do laboratório, do volume de modelos e da fluidez do análise no Orquestra. Importadores experientes alocam 90 dias antes da chegada do primeiro contêiner para que o registro saia a tempo do desembaraço.
Importação de lavadoras: anuência INMETRO no SISCOMEX e NCM aplicável
A Receita Federal, via SISCOMEX, aplica anuência prévia INMETRO para NCMs de lavadora doméstica. O arquivo de atributos do SISCOMEX (atualizado em fevereiro de 2026) referencia em paralelo a Portaria 121/2022 (lavadora doméstica como produto específico) e a Portaria 148/2022 (Eletrodomésticos e Similares, Consolidado, DOU 31/03/2022, regime que reúne diferentes equipamentos de linha branca em um Regulamento Técnico de Avaliação da Conformidade único).
Como funciona na prática:
- Importador registra a Licença de Importação (LI) no SISCOMEX informando o NCM da lavadora.
- O sistema identifica a anuência INMETRO pendente e bloqueia o desembaraço até a comprovação.
- O importador anexa o documento que comprova o registro do modelo no Sistema Orquestra (Portaria 121/2022 + Portaria 148/2022 referenciadas).
- O INMETRO defere a anuência → a Receita Federal libera o desembaraço.
Documento-chave da anuência
O importador precisa ter o
número de Registro no Orquestra emitido para o modelo declarado. Sem registro vigente, não há anuência. Não basta ter ensaios prontos, o passo do Registro é o que destrava SISCOMEX.
Portaria 185/2005 vs 121/2022 e a Portaria Consolidada 148/2022, qual se aplica
Esse é um ponto onde a literatura editorial frequentemente erra. Vamos firmar:
| Portaria | Status | Aplicação atual |
|---|---|---|
| Portaria INMETRO nº 121/2022 (24/03/2022) | ✅ Vigente, RAC principal | Norma de referência atual para certificação de lavadora doméstica |
| Portaria INMETRO nº 185/2005 (15/09/2005) | ⚠️ Não revogada totalmente | Aceita em paralelo para produtos certificados sob ela durante o período de transição definido no Art. 12 da 121/2022, editais governamentais 2024 ainda referenciam ambas |
| Portaria INMETRO nº 148/2022 (DOU 31/03/2022) | ✅ Vigente, Consolidado | Eletrodomésticos e Similares, Consolidado. Norma complementar à 121/2022 e referenciada em paralelo no SISCOMEX para anuência de importação |
| Portaria INMETRO nº 258/2020 (06/08/2020) | ✅ Vigente | Regulamento do Sistema Orquestra, base para o Registro citado no Art. 7° da 121/2022 |
| Portaria INMETRO nº 200/2021 (RGCP) | ✅ Vigente | Regulamento Geral para Certificação de Produtos, define o modelo de Declaração do Fornecedor usado pela 121/2022 |
Em texto literal
Edital de licitação 2024 (Secretaria de Educação do Estado de SP) registra:
“A lavadora deve possuir certificação INMETRO conforme estabelecidos nas Portarias nº 121, de 24 de março de 2022 ou nº 185, de 15 de setembro de 2005.” O “ou” é a chave, a 185/2005 ainda é aceita para produtos certificados sob ela; a 121/2022 é o regime para novas certificações.
O "ou" é a chave, a 185/2005 ainda é aceita para produtos certificados sob ela; a 121/2022 é o regime para novas certificações.
Penalidades, vigilância de mercado e o que o importador/varejista deve verificar
O regime sancionatório do INMETRO não é da Lei Geral de Telecomunicações (essa é da ANATEL). Para lavadora, que é equipamento sob a Lei nº 9.933/1999 (regula a metrologia legal e a avaliação da conformidade compulsória), as penalidades aplicáveis são:
| Conduta | Base legal | Sanção |
|---|---|---|
| Comercializar lavadora sem Registro INMETRO | Lei nº 9.933/1999, com alteração da Lei 12.545/2011 (Art. 8°-A) | Multa de R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00 + apreensão do lote |
| Importar lavadora sem anuência | SISCOMEX + Lei 9.933/1999 | Bloqueio na alfândega + autuação |
| Aplicar ENCE falsa, alterada ou ausente | Lei 9.933/1999 + Anexo II da 121/2022 | Multa + proibição de comercialização até regularização |
| Reincidência | Lei 9.933/1999 | Sanções agravadas + risco de inidoneidade |
A multa de “R$ 30 milhões / Art. 173” e “R$ 50 milhões / Art. 179” que aparece em material sobre ANATEL não se aplica a lavadora, esses são tetos da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), aplicáveis a produto para telecomunicações. Lavadora é INMETRO puro: regime da 9.933/1999.
Sobre fiscalização ativa: a vigilância de mercado em produtos de linha branca é contínua e conduzida pelo INMETRO via Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), os 26 órgãos delegados estaduais (IPEMs). Operações específicas em 2024-2025 (como a Operação Energia Segura) focaram em outros produtos (fios e cabos elétricos), mas a vigilância de mercado em lavadoras segue ativa em rotina, especialmente em pontos de varejo de grande porte e em marketplaces.
Checklist mínimo para o varejista e o importador antes de receber lote:
- Confirmar Registro vigente do modelo no Sistema Orquestra do INMETRO.
- Conferir presença e formato da ENCE no produto e na embalagem (Anexo II da 121/2022).
- Validar Selo de Identificação da Conformidade visível.
- Guardar Declaração do Fornecedor + Relatórios de Ensaio assinados pelo laboratório acreditado, esses são os documentos pedidos em fiscalização.
- Para o importador: ter rastro da anuência INMETRO via SISCOMEX no DI / DUIMP.
Para entender o serviço de ponta a ponta, do laudo técnico ao Registro no Orquestra, veja a página de Certificação INMETRO de Máquina de Lavar, onde detalhamos cada etapa do processo conduzido pela Yes Certificações para fabricantes e importadores de linha branca.
FAQ, Certificação INMETRO de máquinas de lavar (2026)
1. A Portaria INMETRO 121/2022 está em vigor agora
Sim. Em maio de 2026 a Portaria 121/2022 está plenamente vigente e referenciada em documentos oficiais SISCOMEX como base normativa para anuência de importação de lavadoras domésticas.
2. Lavadora certificada antes de 2022 sob a Portaria 185/2005 ainda vale
Sim. A 185/2005 não foi totalmente revogada, produtos certificados sob ela permanecem aceitos durante o período de transição definido no Art. 12 da 121/2022. Editais governamentais de 2024 referenciam as duas portarias com “ou” entre elas.
3. A ENCE de lavadora tem classificação A-G para água
Não. A classificação A-G na ENCE de lavadora se aplica apenas à eficiência energética. O consumo de água aparece como valor numérico (litros por ciclo), informação complementar no mesmo rótulo, sem escala A-G separada.
4. Lavadora industrial / comercial precisa de certificação INMETRO sob a 121/2022
Não pela 121/2022, o Art. 7° fala expressamente em “uso doméstico”. Lavadoras industriais e de lavanderia comercial seguem RACs distintos. Verificar antes da importação a classificação correta do produto.
5. Como o importador comprova a certificação no SISCOMEX
O sistema bloqueia o desembaraço pela anuência INMETRO. O importador anexa o número de Registro vigente do modelo no Sistema Orquestra. O INMETRO confirma a anuência e a Receita Federal libera. Sem registro emitido, não há anuência.
6. Lavadora frontal e superior seguem a mesma portaria
Sim. Ambas são “máquinas de lavar roupas de uso doméstico” para a 121/2022 e seguem o mesmo regime regulatório: Declaração do Fornecedor + Registro Orquestra + ENCE. O que muda entre os tipos é o resultado dos ensaios, não a obrigação.
7. Qual o valor da multa por vender lavadora sem registro
De R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00 conforme Lei nº 9.933/1999 com a alteração da Lei 12.545/2011 (Art. 8°-A), além de apreensão do lote e proibição de comercialização. A dosimetria depende da gravidade e da capacidade econômica do autuado.
8. Lava e seca (combo) é coberta pela 121/2022
Sim, no que tange à função lavar. A 121/2022 cobre a parte lavadora; a função secagem pode ter regramento adicional via 148/2022 (Eletrodomésticos e Similares, Consolidado). É comum o produto ter ensaios cumulativos com escopo declarado claro no relatório.
9. Como o consumidor confirma se a lavadora tem Selo INMETRO
Verificar a presença da ENCE no produto e na embalagem (Anexo II da 121/2022), do Selo de Identificação da Conformidade e da identificação do fabricante / importador. Em caso de dúvida, consultar o Registro do modelo nos sistemas do INMETRO via gov.br/inmetro. Lavadora sem ENCE visível é forte indício de não certificação.
Fontes consultadas: Portaria INMETRO nº 121, de 24 de março de 2022, texto literal de Art. 7° conforme FAQ INMETRO e arquivo SISCOMEX de fev/2026; Portaria INMETRO nº 148/2022 (Eletrodomésticos e Similares, Consolidado, DOU 31/03/2022); Portaria INMETRO nº 185, de 15 de setembro de 2005, em transição conforme Art. 12 da 121/2022; Portaria INMETRO nº 258/2020, Sistema Orquestra; Portaria INMETRO nº 200/2021, RGCP (Regulamento Geral para Certificação de Produtos); Lei nº 9.933/1999 com alteração da Lei nº 12.545/2011, base sancionatória da metrologia legal; IEC 60335-2-7 (segurança elétrica para lavadoras), confirmada via SISCOMEX gov.br; IEC 60456 (eficiência energética e desempenho), referenciada pelo RAC INMETRO; Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), Sistema gov.br/inmetro; Editais governamentais 2024-2026 que referenciam o regime das Portarias 121/2022 e 185/2005 em paralelo., com 7 pontos de validação literal contra fontes gov.br.
Precisa avaliar seu produto antes da importação
A Yes ajuda a entender o enquadramento regulatório, organizar documentos e conduzir o processo com mais previsibilidade.