Portaria INMETRO 314/2025 para Extintores: Selo Digital QR Code

CERTIFICAÇÃO INMETRO O que muda: a Portaria INMETRO 314/2025 substitui o selo físico antigo por selo digital com QR Code também em extintores (Art. 3 altera Portaria 108/2022).



Resumo para importadores

CERTIFICAÇÃO INMETRO O que muda: a Portaria INMETRO 314/2025 substitui o selo físico antigo por selo digital com QR Code também em extintores (Art. 3 altera Portaria 108/2022).

A Portaria INMETRO 314/2025 atualiza regras de identificação e rastreabilidade para produtos como extintores, com uso de selo digital e QR Code. Para fabricantes, importadores e empresas de manutenção, o tema exige atenção a prazos, controle documental e conformidade do produto antes da comercialização.

A Yes Certificações atua como consultoria independente para orientar o enquadramento regulatório, organizar documentos e acompanhar o processo com mais previsibilidade.

Como a Portaria 314/2025 se aplica a extintores

O Post sobre Portaria INMETRO 314/2025 para capacetes apresentou a regra geral: substituição do selo físico pelo digital com QR Code, vigência plena em 01/07/2026, fornecedor exclusivo Casa da Moeda. Para extintores, a aplicação é parecida na essência, mas tem duas particularidades importantes:

Portaria afetada

Quem é obrigado

Portaria INMETRO nº 108/2022 (alterada pela 314/2025 Art. 3)

Certificação de extintores de incêndio (produto)

Fabricantes e importadores de extintores

Portaria INMETRO nº 58/2022 (DOU 24/02/2022)

Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores (serviço)

Empresas de recarga e manutenção

Especificações do selo digital, extintores vs capacetes

Extintores (108/2022)

Capacetes (231/2021)

30 × 40 mm (retangular)

30 mm de diâmetro (circular)

Aposto de forma visível e legível no extintor, sem face específica definida

Parte traseira do capacete

Vida útil mínima

Indelével, resistente a abrasão, químicos, intempéries e remoção forçada

Elementos de segurança

Logotipo INMETRO 0°/45°, tinta óptica polarizável (mapa BR), UV, QR Code, código alfanumérico

Fornecedor exclusivo

Casa da Moeda do Brasil

A natureza retangular (30 × 40 mm) e a permissão de aposição em qualquer face visível são respostas práticas à variedade de formatos de extintores no mercado, diferente dos capacetes, que têm geometria padronizada.

Rastreabilidade: o item 6.2.3.7 inserido na 108/2022

O Art. 3 da Portaria 314/2025 inseriu na Portaria 108/2022 o item 6.2.3.7, que estabelece nova obrigação ao OCP responsável pela certificação:

“O OCP deve assegurar que o fabricante implementa controle e rastreabilidade do selo aplicado em cada extintor produzido, com registros documentados por número de série, lote e data de fabricação.”

Na prática, isso significa que o OCP credenciado pelo CGCRE/INMETRO precisa auditar não apenas a conformidade do extintor, mas também o sistema interno do fabricante para gestão dos selos digitais. Empresas que tinham processo manual (planilha simples) precisam migrar para sistema rastreável de uso e baixa de selos.

Empresas de inspeção e manutenção, dupla obrigação

Pela Portaria 58/2022, empresas de manutenção e inspeção técnica de extintores precisam de Registro de Serviço no INMETRO, com responsável técnico obrigatório em horário integral no estabelecimento. A 314/2025 não altera essa estrutura, mas reforça a rastreabilidade dos selos aplicados em cada operação de manutenção.

Registro de Serviço no INMETRO

Empresa principal responde pela conformidade, Sistema Orquestra

Responsável técnico

Obrigatório em horário integral no estabelecimento

Aposição de selo após manutenção

Selo digital com QR Code rastreável a partir de 31/12/2025

Calibração de instrumentos

Laboratório acreditado RBC (Rede Brasileira de Calibração)

Documentação de cada serviço

Mantida e disponível para fiscalização INMETRO

Cronograma 314/2025 aplicado a extintores

O cronograma é idêntico ao dos capacetes, confirmado por comunicado oficial do INMETRO em 29/03/2026, que cita explicitamente extintores de incêndio como um dos três produtos na fase de transição.

Portaria publicada e em vigor

Aquisição de novo selo permitida

a partir de 30/05/2025

Fabricantes, importadores, empresas de serviço

Novo selo obrigatório

a partir de 31/12/2025 ✅

Venda com selo antigo, fab/imp

até 31/03/2026 ✅ encerrado

Fabricantes e importadores

Venda com selo antigo, comércio

até 30/06/2026 ⏳

Distribuidores e comércio

QR Code em extintores, verificação de ciclo de vida

O QR Code do selo aplicado em extintores tem uma função adicional em relação aos capacetes: além de comprovar autenticidade, ele permite ao usuário e ao corpo de bombeiros consultar o histórico de manutenções daquele extintor específico, desde a fabricação até a última recarga.

O fluxo típico:

Fabricante aplica o selo no extintor novo (registro de origem)

Empresa de manutenção, ao realizar recarga, aplica novo selo digital (registro de manutenção)

Bombeiro/auditor escaneia o QR Code com smartphone (câmera padrão ou app Inmetro na Palma da Mão)

Sistema oficial INMETRO retorna: dados de fabricação, validade técnica, última manutenção, empresa responsável

Se irregular, redireciona para a Ouvidoria do INMETRO via WhatsApp

Custos de adequação para empresas do setor

Selo digital Casa da Moeda

Variável por unidade

Fabricantes + empresas de manutenção

Implantação de sistema de rastreabilidade interno

R$ 2.000 a R$ 15.000

Fabricantes (item 6.2.3.7)

Adequação de processos para Auditoria do OCP

Atualização do Registro de Serviço no Orquestra

R$ 53,53 (taxa GRU INMETRO)

Empresas de inspeção/manutenção

Calibração de instrumentos (laboratório RBC)

Empresas de manutenção (RTQ)

O texto da Portaria 314/2025 não fixa preços. Como os selos passam a ser produzidos exclusivamente pela Casa da Moeda do Brasil, fabricantes e empresas de manutenção devem solicitar diretamente pelo portal gov.br do INMETRO.

O que fazer agora

Se você é fabricante de extintores ou empresa de inspeção/manutenção e ainda não migrou para o selo digital, o relógio aperta: faltam 61 dias para a vigência plena. As pendências típicas detectadas em auditorias OCP recentes:

Sistema de rastreabilidade ainda em planilha, precisa migrar para controle integrado

Estoque de selos antigos sem plano de uso/baixa

Procedimentos do RTQ desatualizados em relação ao novo item 6.2.3.7

Para empresas de manutenção: Registro de Serviço com dados desatualizados no Orquestra

Falta de treinamento dos operadores na aposição correta do novo selo

Perguntas frequentes

A Portaria 314/2025 vale para extintores e empresas de manutenção?

Sim. O Art. 3 altera a Portaria 108/2022 (fabricantes de extintores) e, na prática, afeta também as empresas regidas pela Portaria 58/2022 (inspeção e manutenção), que precisam aplicar o novo selo digital em cada extintor recarregado a partir de 31/12/2025.

O selo digital de extintores é igual ao de capacetes?

Não exatamente. Ambos têm os mesmos elementos de segurança (QR Code, logotipo INMETRO 0°/45°, tinta óptica polarizável com mapa BR, UV, código alfanumérico), mas o selo de extintores é retangular (30 × 40 mm) e o de capacetes é circular (30 mm de diâmetro) . O posicionamento também difere: capacetes na traseira; extintores em qualquer face visível e legível.

Quando entra em vigor para extintores?

O cronograma é idêntico ao dos capacetes: novo selo obrigatório desde 31/12/2025; fabricantes e importadores tinham até 31/03/2026 para vender com selo antigo (prazo encerrado); distribuidores e comércio têm até 30/06/2026; vigência plena em 01/07/2026 .

O que é o item 6.2.3.7 inserido na 108/2022?

É o dispositivo introduzido pelo Art. 3 da Portaria 314/2025 que obriga o OCP a assegurar que o fabricante implementa controle e rastreabilidade do selo aplicado em cada extintor, com registros documentados por número de série, lote e data de fabricação. Empresas que mantinham controle em planilha simples precisam migrar para sistema rastreável.

Empresas de manutenção precisam mudar alguma coisa?

Sim. Devem aplicar o novo selo digital a cada operação de recarga ou manutenção a partir de 31/12/2025; manter Registro de Serviço atualizado no Sistema Orquestra; e garantir responsável técnico em horário integral no estabelecimento (exigência da Portaria 58/2022, mantida).

Onde se compra o novo selo digital de extintores?

Exclusivamente pela Casa da Moeda do Brasil . A solicitação inicial é feita no portal gov.br do INMETRO; após autorização, a aquisição é feita no portal da CMB. Outros fornecedores estão vedados desde 30/05/2025.

Como o consumidor verifica a autenticidade pelo QR Code?

Basta escanear o QR Code com a câmera padrão do smartphone (ou com o app oficial Inmetro na Palma da Mão, lançado em setembro de 2025). O sistema retorna dados de fabricação, validade técnica, última manutenção e empresa responsável. Em caso de produto irregular, redireciona o usuário para a Ouvidoria via WhatsApp.

Há custo da taxa para o INMETRO além do selo?

Para fabricantes, o custo principal está na implantação do sistema de rastreabilidade interno (item 6.2.3.7) e na adequação dos procedimentos do RTQ. Para empresas de manutenção, há a taxa GRU de R$ 53,53 (Portaria Interministerial 44/2017) por atualização do Registro de Serviço no Orquestra.

O que acontece com extintores comercializados com selo antigo após 01/07/2026?

Ficam sujeitos à apreensão pela fiscalização do INMETRO e por bombeiros, autuação e impossibilidade de uso oficial. Edifícios que mantenham extintores com selo antigo após esse prazo podem perder o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). O rigor é maior do que em capacetes pelo papel crítico do extintor em segurança.

Fontes consultadas: Portaria INMETRO nº 314/2025 (DOU 30/05/2025); Portaria INMETRO nº 108/2022, Certificação de Extintores; Portaria INMETRO nº 58/2022, Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores (DOU 24/02/2022); Portaria Interministerial nº 44/2017; INMETRO gov.br, comunicado de 29/03/2026 sobre fase de transição. Acessos em 30/04/2026.

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Artigo escrito por

Geancarlo Callebe, Diretor de Operações na Yes Certificações, acompanha projetos de certificação INMETRO, homologação ANATEL e regularização de produtos para importadores e fabricantes há mais de 15 anos.

O artigo combina leitura técnica da norma, visão prática de importação e organização documental para transformar exigências regulatórias em um caminho mais claro para a empresa.

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Fontes oficiais