Portaria INMETRO 314/2025 para Extintores: Selo Digital QR Code
CERTIFICAÇÃO INMETRO O que muda: a Portaria INMETRO 314/2025 substitui o selo físico antigo por selo digital com QR Code também em extintores (Art. 3 altera Portaria 108/2022).
Resumo para importadores
CERTIFICAÇÃO INMETRO O que muda: a Portaria INMETRO 314/2025 substitui o selo físico antigo por selo digital com QR Code também em extintores (Art. 3 altera Portaria 108/2022).
A Portaria INMETRO 314/2025 atualiza regras de identificação e rastreabilidade para produtos como extintores, com uso de selo digital e QR Code. Para fabricantes, importadores e empresas de manutenção, o tema exige atenção a prazos, controle documental e conformidade do produto antes da comercialização.
A Yes Certificações atua como consultoria independente para orientar o enquadramento regulatório, organizar documentos e acompanhar o processo com mais previsibilidade.
Como a Portaria 314/2025 se aplica a extintores
O Post sobre Portaria INMETRO 314/2025 para capacetes apresentou a regra geral: substituição do selo físico pelo digital com QR Code, vigência plena em 01/07/2026, fornecedor exclusivo Casa da Moeda. Para extintores, a aplicação é parecida na essência, mas tem duas particularidades importantes:
Portaria afetada
Quem é obrigado
Portaria INMETRO nº 108/2022 (alterada pela 314/2025 Art. 3)
Certificação de extintores de incêndio (produto)
Fabricantes e importadores de extintores
Portaria INMETRO nº 58/2022 (DOU 24/02/2022)
Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores (serviço)
Empresas de recarga e manutenção
Especificações do selo digital, extintores vs capacetes
Extintores (108/2022)
Capacetes (231/2021)
30 × 40 mm (retangular)
30 mm de diâmetro (circular)
Aposto de forma visível e legível no extintor, sem face específica definida
Parte traseira do capacete
Vida útil mínima
Indelével, resistente a abrasão, químicos, intempéries e remoção forçada
Elementos de segurança
Logotipo INMETRO 0°/45°, tinta óptica polarizável (mapa BR), UV, QR Code, código alfanumérico
Fornecedor exclusivo
Casa da Moeda do Brasil
A natureza retangular (30 × 40 mm) e a permissão de aposição em qualquer face visível são respostas práticas à variedade de formatos de extintores no mercado, diferente dos capacetes, que têm geometria padronizada.
Rastreabilidade: o item 6.2.3.7 inserido na 108/2022
O Art. 3 da Portaria 314/2025 inseriu na Portaria 108/2022 o item 6.2.3.7, que estabelece nova obrigação ao OCP responsável pela certificação:
“O OCP deve assegurar que o fabricante implementa controle e rastreabilidade do selo aplicado em cada extintor produzido, com registros documentados por número de série, lote e data de fabricação.”
Na prática, isso significa que o OCP credenciado pelo CGCRE/INMETRO precisa auditar não apenas a conformidade do extintor, mas também o sistema interno do fabricante para gestão dos selos digitais. Empresas que tinham processo manual (planilha simples) precisam migrar para sistema rastreável de uso e baixa de selos.
Empresas de inspeção e manutenção, dupla obrigação
Pela Portaria 58/2022, empresas de manutenção e inspeção técnica de extintores precisam de Registro de Serviço no INMETRO, com responsável técnico obrigatório em horário integral no estabelecimento. A 314/2025 não altera essa estrutura, mas reforça a rastreabilidade dos selos aplicados em cada operação de manutenção.
Registro de Serviço no INMETRO
Empresa principal responde pela conformidade, Sistema Orquestra
Responsável técnico
Obrigatório em horário integral no estabelecimento
Aposição de selo após manutenção
Selo digital com QR Code rastreável a partir de 31/12/2025
Calibração de instrumentos
Laboratório acreditado RBC (Rede Brasileira de Calibração)
Documentação de cada serviço
Mantida e disponível para fiscalização INMETRO
Cronograma 314/2025 aplicado a extintores
O cronograma é idêntico ao dos capacetes, confirmado por comunicado oficial do INMETRO em 29/03/2026, que cita explicitamente extintores de incêndio como um dos três produtos na fase de transição.
Portaria publicada e em vigor
Aquisição de novo selo permitida
a partir de 30/05/2025
Fabricantes, importadores, empresas de serviço
Novo selo obrigatório
a partir de 31/12/2025 ✅
Venda com selo antigo, fab/imp
até 31/03/2026 ✅ encerrado
Fabricantes e importadores
Venda com selo antigo, comércio
até 30/06/2026 ⏳
Distribuidores e comércio
QR Code em extintores, verificação de ciclo de vida
O QR Code do selo aplicado em extintores tem uma função adicional em relação aos capacetes: além de comprovar autenticidade, ele permite ao usuário e ao corpo de bombeiros consultar o histórico de manutenções daquele extintor específico, desde a fabricação até a última recarga.
O fluxo típico:
Fabricante aplica o selo no extintor novo (registro de origem)
Empresa de manutenção, ao realizar recarga, aplica novo selo digital (registro de manutenção)
Bombeiro/auditor escaneia o QR Code com smartphone (câmera padrão ou app Inmetro na Palma da Mão)
Sistema oficial INMETRO retorna: dados de fabricação, validade técnica, última manutenção, empresa responsável
Se irregular, redireciona para a Ouvidoria do INMETRO via WhatsApp
Custos de adequação para empresas do setor
Selo digital Casa da Moeda
Variável por unidade
Fabricantes + empresas de manutenção
Implantação de sistema de rastreabilidade interno
R$ 2.000 a R$ 15.000
Fabricantes (item 6.2.3.7)
Adequação de processos para Auditoria do OCP
Atualização do Registro de Serviço no Orquestra
R$ 53,53 (taxa GRU INMETRO)
Empresas de inspeção/manutenção
Calibração de instrumentos (laboratório RBC)
Empresas de manutenção (RTQ)
O texto da Portaria 314/2025 não fixa preços. Como os selos passam a ser produzidos exclusivamente pela Casa da Moeda do Brasil, fabricantes e empresas de manutenção devem solicitar diretamente pelo portal gov.br do INMETRO.
O que fazer agora
Se você é fabricante de extintores ou empresa de inspeção/manutenção e ainda não migrou para o selo digital, o relógio aperta: faltam 61 dias para a vigência plena. As pendências típicas detectadas em auditorias OCP recentes:
Sistema de rastreabilidade ainda em planilha, precisa migrar para controle integrado
Estoque de selos antigos sem plano de uso/baixa
Procedimentos do RTQ desatualizados em relação ao novo item 6.2.3.7
Para empresas de manutenção: Registro de Serviço com dados desatualizados no Orquestra
Falta de treinamento dos operadores na aposição correta do novo selo
Perguntas frequentes
A Portaria 314/2025 vale para extintores e empresas de manutenção?
Sim. O Art. 3 altera a Portaria 108/2022 (fabricantes de extintores) e, na prática, afeta também as empresas regidas pela Portaria 58/2022 (inspeção e manutenção), que precisam aplicar o novo selo digital em cada extintor recarregado a partir de 31/12/2025.
O selo digital de extintores é igual ao de capacetes?
Não exatamente. Ambos têm os mesmos elementos de segurança (QR Code, logotipo INMETRO 0°/45°, tinta óptica polarizável com mapa BR, UV, código alfanumérico), mas o selo de extintores é retangular (30 × 40 mm) e o de capacetes é circular (30 mm de diâmetro) . O posicionamento também difere: capacetes na traseira; extintores em qualquer face visível e legível.
Quando entra em vigor para extintores?
O cronograma é idêntico ao dos capacetes: novo selo obrigatório desde 31/12/2025; fabricantes e importadores tinham até 31/03/2026 para vender com selo antigo (prazo encerrado); distribuidores e comércio têm até 30/06/2026; vigência plena em 01/07/2026 .
O que é o item 6.2.3.7 inserido na 108/2022?
É o dispositivo introduzido pelo Art. 3 da Portaria 314/2025 que obriga o OCP a assegurar que o fabricante implementa controle e rastreabilidade do selo aplicado em cada extintor, com registros documentados por número de série, lote e data de fabricação. Empresas que mantinham controle em planilha simples precisam migrar para sistema rastreável.
Empresas de manutenção precisam mudar alguma coisa?
Sim. Devem aplicar o novo selo digital a cada operação de recarga ou manutenção a partir de 31/12/2025; manter Registro de Serviço atualizado no Sistema Orquestra; e garantir responsável técnico em horário integral no estabelecimento (exigência da Portaria 58/2022, mantida).
Onde se compra o novo selo digital de extintores?
Exclusivamente pela Casa da Moeda do Brasil . A solicitação inicial é feita no portal gov.br do INMETRO; após autorização, a aquisição é feita no portal da CMB. Outros fornecedores estão vedados desde 30/05/2025.
Como o consumidor verifica a autenticidade pelo QR Code?
Basta escanear o QR Code com a câmera padrão do smartphone (ou com o app oficial Inmetro na Palma da Mão, lançado em setembro de 2025). O sistema retorna dados de fabricação, validade técnica, última manutenção e empresa responsável. Em caso de produto irregular, redireciona o usuário para a Ouvidoria via WhatsApp.
Há custo da taxa para o INMETRO além do selo?
Para fabricantes, o custo principal está na implantação do sistema de rastreabilidade interno (item 6.2.3.7) e na adequação dos procedimentos do RTQ. Para empresas de manutenção, há a taxa GRU de R$ 53,53 (Portaria Interministerial 44/2017) por atualização do Registro de Serviço no Orquestra.
O que acontece com extintores comercializados com selo antigo após 01/07/2026?
Ficam sujeitos à apreensão pela fiscalização do INMETRO e por bombeiros, autuação e impossibilidade de uso oficial. Edifícios que mantenham extintores com selo antigo após esse prazo podem perder o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). O rigor é maior do que em capacetes pelo papel crítico do extintor em segurança.
Fontes consultadas: Portaria INMETRO nº 314/2025 (DOU 30/05/2025); Portaria INMETRO nº 108/2022, Certificação de Extintores; Portaria INMETRO nº 58/2022, Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores (DOU 24/02/2022); Portaria Interministerial nº 44/2017; INMETRO gov.br, comunicado de 29/03/2026 sobre fase de transição. Acessos em 30/04/2026.
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