Nova ENCE para Refrigeradores em 2026: As Três Novas Classes (A, B, C), o Prazo Iminente de 30/06/2026 para Fabricantes/Importadores e a Norma IEC 62552

O Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) de refrigeradores domésticos passou em 2025-2026 pela maior atualização da história do programa : a substituição da escala tradicional A-G por uma escala mais rigorosa de apenas três classes, A, B e C . A motivação é direta: o mercado evoluiu, a maior parte dos modelos comercializados estava na faixa A da escala antiga, e a etiqueta perdeu poder de discriminação para o consumidor que busca eficiência energética real.



Resumo para importadores

Resumo rápido

🚨 Correção crítica de cronograma, refrigeradores em 2026

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O que é a nova ENCE de refrigeradores e o que mudou em 2026

O Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) de refrigeradores domésticos passou em 2025-2026 pela maior atualização da história do programa: a substituição da escala tradicional A-G por uma escala mais rigorosa de apenas três classes, A, B e C. A motivação é direta: o mercado evoluiu, a maior parte dos modelos comercializados estava na faixa A da escala antiga, e a etiqueta perdeu poder de discriminação para o consumidor que busca eficiência energética real.

A nova etiqueta entrou em vigor em 01/01/2026. A obrigatoriedade plena para fabricação e importação chega em 30/06/2026, fabricantes e importadores que ainda operam com a etiqueta antiga têm pouco mais de um mês a partir da data de publicação deste post para concluir adequação completa.

Prazo iminente: em 30/06/2026, fabricar ou importar refrigerador doméstico no Brasil sem a nova ENCE (3 classes) passa a ser irregular. A janela de transição está fechando.

em 30/06/2026, fabricar ou importar refrigerador doméstico no Brasil sem a nova ENCE (3 classes) passa a ser irregular. A janela de transição está fechando.

Quem é afetado: fabricantes nacionais de refrigeradores domésticos (Brastemp, Consul, Electrolux, Panasonic, Samsung, LG, Midea, Haier e demais); importadores de geladeiras e freezers; distribuidores e atacadistas; lojas físicas e marketplaces.

fabricantes nacionais de refrigeradores domésticos (Brastemp, Consul, Electrolux, Panasonic, Samsung, LG, Midea, Haier e demais); importadores de geladeiras e freezers; distribuidores e atacadistas; lojas físicas e marketplaces.

Cronograma da nova ENCE, onde estamos e o que vem

O cronograma oficial da transição combina datas confirmadas em texto gov.br/inmetro:

Marco Data Status em 06/05/2026
Vigência da nova ENCE de refrigeradores (3 classes) 01/01/2026 ✅ Em vigor
Obrigatoriedade plena de fabricação e importação com nova ENCE 30/06/2026 Iminente, menos de 2 meses
Comercialização total em conformidade (estoque escoado) 30/06/2031 Janela de adequação extensa

O ponto sensível é o 30/06/2026. A partir dessa data, refrigerador novo fabricado no Brasil ou importado precisa obrigatoriamente trazer a nova ENCE (3 classes, A, B ou C). A janela de adequação até 30/06/2031 é apenas para escoamento de estoque já produzido, não para reiniciar produção com a etiqueta antiga.

As 3 novas classes da ENCE de refrigeradores

A nova etiqueta restringe a classificação a três classes, A, B e C, refletindo um padrão internacional mais rigoroso e alinhado com o estado atual da tecnologia de refrigeração:

Classe Significado Implicação para o Consumidor
A Maior eficiência energética dentro do escopo da nova etiqueta Menor consumo de energia, menor conta de luz mensal, produto premium em eficiência
B Eficiência intermediária Consumo médio dentro do range aceitável; equilíbrio entre custo de aquisição e operação
C Menor eficiência permitida no novo regime Consumo maior; produto típico de entrada, atender ao mínimo regulatório

Importante: a transição da escala A-G para A-B-C significa que um refrigerador classificado como “A” na escala antiga pode acabar como “B” ou “C” na nova escala, o teto subiu. O consumidor que comparar produto antigo (A na escala G) com produto novo (B ou C na escala 3 classes) não está vendo equivalência direta, está vendo recálculo da régua.

Para o fabricante: isso significa que pode haver pressão de mercado para investir em compressores mais eficientes, isolamento térmico de melhor desempenho e sistemas de degelo otimizados, para alcançar a classe A da nova escala. Modelos no patamar tecnológico de A na escala antiga podem ficar como B ou C na nova etiqueta.

isso significa que pode haver pressão de mercado para investir em compressores mais eficientes, isolamento térmico de melhor desempenho e sistemas de degelo otimizados, para alcançar a classe A da nova escala. Modelos no patamar tecnológico de A na escala antiga podem ficar como B ou C na nova etiqueta.

Norma técnica IEC 62552, a base dos ensaios

A norma técnica de referência confirmada em texto gov.br/inmetro para os ensaios da nova ENCE é a série IEC 62552, especialmente as partes 2:2020 (medições e ensaios) e 3:2020 (consumo de energia e volume). A norma define método padronizado internacionalmente para medir desempenho de refrigeradores domésticos:

Parte da Norma Foco
IEC 62552-1 Termos e definições gerais para ensaios de refrigeradores domésticos
IEC 62552-2:2020 Métodos de ensaio, protocolos padronizados de medição em laboratório
IEC 62552-3:2020 Consumo de energia e volume, cálculo do índice usado na ENCE

Para o fabricante / importador, a aquisição da norma IEC pelo catálogo internacional (ou da equivalente brasileira ABNT NBR, quando publicada) é parte do projeto. Os ensaios precisam ser conduzidos em laboratório acreditado pela CGCRE/INMETRO com escopo na metodologia da IEC 62552.

Refrigeradores usam Declaração do Fornecedor, sem OCP, sem OCD

Um diferencial importante do regime de refrigeradores domésticos: não há exigência de Organismo de Certificação de Produtos (OCP), diferente da maior parte das categorias INMETRO. O regime aplicável é o de Declaração do Fornecedor, em que o próprio fabricante / importador assume a responsabilidade pela documentação e pelos ensaios em laboratório acreditado.

Aspecto Categoria com OCP (ex.: capacetes, brinquedos, fios e cabos) Refrigeradores (Declaração do Fornecedor)
Quem emite o certificado de conformidade OCP credenciado pela CGCRE O próprio fabricante / importador (declaração)
Auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade Sim, em modelos com SGQ Não obrigatória sob esse regime
Custo de processo Inclui taxa do OCP Concentrado no laboratório acreditado e no registro
Responsabilidade legal OCP + fabricante / importador Diretamente sobre o fabricante / importador

Surpreende muitos fabricantes pela primeira vez: não há “OCP de refrigerador” no Brasil, a Declaração do Fornecedor é o caminho oficial. Mas isso

não há "OCP de refrigerador" no Brasil, a Declaração do Fornecedor é o caminho oficial. Mas isso

não significa “sem ensaios”: os ensaios em laboratório acreditado são obrigatórios. A diferença é apenas que o fabricante / importador assume diretamente a responsabilidade legal pelo registro, sem intermediação de OCP.

: os ensaios em laboratório acreditado são obrigatórios. A diferença é apenas que o fabricante / importador assume diretamente a responsabilidade legal pelo registro, sem intermediação de OCP.

Tipos de refrigerador cobertos: frost-free, side-by-side, French door e demais

O regime PBE de refrigeradores cobre todas as configurações domésticas comuns. As diferenças entre tipos estão no método de ensaio e no cálculo do consumo, não no enquadramento regulatório:

Configuração Coberta Observação
Refrigerador top mount (geladeira tradicional, freezer em cima) SIM Configuração mais comum, método de ensaio padrão
Refrigerador bottom freezer (freezer embaixo) SIM Mesmo regime, configuração diferente
Side by side (duas portas verticais) SIM Configuração premium, geralmente maior volume e maior consumo absoluto, mas pode ser eficiente em índice
French door (3 ou 4 portas) SIM Linha premium, método de ensaio leva em conta múltiplas câmaras
Frost free (sem necessidade de degelo manual) SIM Método de ensaio inclui ciclos de degelo automáticos
Refrigerador comercial (vitrine, expositor de loja) NÃO sob este regime Categoria diferente, outro regulamento INMETRO
Câmara fria industrial NÃO Outro escopo regulatório
Mini-bar de hotel Verificar caso a caso Pode ou não recair sob refrigeradores domésticos conforme dimensão e uso

Smart fridges: INMETRO + ENCE + ANATEL

Refrigeradores conectados (smart fridges) com Wi-Fi e/ou Bluetooth integrado seguem a regra geral de cumulatividade no mercado brasileiro:

Princípio regulatório consolidado: equipamentos com transmissor de radiofrequência embarcado precisam, em regra, de homologação ANATEL, independentemente do regime principal do produto. O smart fridge não foge desse princípio. Para detalhes operacionais específicos da combinação “geladeira inteligente + ANATEL”, a recomendação é consultar OCD designado antes do projeto, pois o procedimento conjunto INMETRO + PBE + ANATEL pode ter coordenações específicas.

equipamentos com transmissor de radiofrequência embarcado precisam, em regra, de homologação ANATEL, independentemente do regime principal do produto. O smart fridge não foge desse princípio. Para detalhes operacionais específicos da combinação "geladeira inteligente + ANATEL", a recomendação é consultar OCD designado antes do projeto, pois o procedimento conjunto INMETRO + PBE + ANATEL pode ter coordenações específicas.

Como o consumidor identifica refrigerador com nova ENCE

Para o consumidor que vai trocar de geladeira em 2026, a verificação passa por:

  1. Nova etiqueta com 3 classes: a etiqueta deve mostrar uma das três letras (A, B ou C) com layout atualizado, não a escala antiga A-G.
  2. Selo INMETRO: presença do Selo de Identificação da Conformidade no produto e na embalagem.
  3. Número de registro consultável: o número de registro INMETRO pode ser conferido em gov.br/inmetro (banco de produtos registrados).
  4. Especificações técnicas claras: capacidade total, capacidade do freezer, tipo de degelo (frost free, manual, semi-automático), consumo declarado em kWh/mês.

Penalidades por descumprimento, Lei 9.933/1999 e Lei 10.295/2001

O regime sancionatório aplicável combina três bases legais:

Base Legal Aplicação
Lei nº 9.933/1999, Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Tipos de sanção (advertência, multa, apreensão, interdição, cassação) e regime geral de fiscalização do INMETRO
Lei nº 10.295/2001 (Lei de Eficiência Energética), Art. 3º, §2º Determina prazo de 30 dias para recolhimento (recall) de produtos sem etiqueta ou em desconformidade com os índices estabelecidos
Decreto nº 9.864/2019, Art. 11 Permite ao INMETRO solicitar bloqueio de importação em coordenação com a Receita Federal para produtos não conformes

A cadeia de responsabilidades em refrigeradores é completa: fabricante nacional, importador, distribuidor, varejista físico, e-commerce próprio e marketplaces. Plataformas têm dever de diligência sobre produtos sem ENCE válida anunciados em seu ambiente.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A geladeira que comprei em 2024 ainda é “classe A”, preciso trocar

Não. A obrigatoriedade da nova ENCE é para fabricação e importação a partir de 30/06/2026. Produtos já adquiridos pelo consumidor (instalados em casa) continuam funcionando normalmente, não há recall ou exigência de troca. A regulação atinge a comercialização de produto novo, não o produto já em uso.

2. Por que o INMETRO mudou a escala A-G para A, B e C

Porque a maior parte do mercado já estava na faixa A da escala A-G, a etiqueta perdeu poder de discriminar produtos para o consumidor. A escala mais restrita (3 classes) eleva o teto de eficiência exigido e empurra o setor para investir em compressores, isolamento e sistemas de degelo mais eficientes.

3. Refrigerador importado da China precisa da nova ENCE

Sim. Refrigerador importado para revenda no Brasil precisa de Selo INMETRO + nova ENCE (3 classes) a partir de 30/06/2026. A fiscalização aduaneira pode reter lotes sem certificação válida no desembaraço. Certificações estrangeiras (US Energy Star, ENERGY EU) podem agilizar parte da documentação técnica mas não substituem a certificação nacional.

4. Quem emite o certificado de refrigerador, OCP, OCD ou outro

Refrigerador doméstico está sob o regime de Declaração do Fornecedor, não há OCP nem OCD intermediário. O próprio fabricante / importador assume a responsabilidade pela documentação e ensaios. Mas os ensaios devem ser feitos em laboratório acreditado pela CGCRE/INMETRO conforme a metodologia IEC 62552.

5. Quanto tempo leva o processo de adequação à nova ENCE

O prazo total entre contratação do laboratório acreditado e disponibilidade do registro depende da fila do laboratório, da complexidade do produto e da qualidade da documentação técnica. Importante notar que ensaios de eficiência energética em refrigeradores requerem dias contínuos de operação para medições precisas, o que torna o caminho crítico mais longo do que em outras categorias.

6. Smart fridge (geladeira com Wi-Fi) precisa de homologação ANATEL

Pelo princípio regulatório consolidado, sim, equipamentos com transmissor de RF (Wi-Fi, Bluetooth) embarcado entram no regime ANATEL pela parte de telecomunicações. A geladeira em si segue o regime INMETRO + nova ENCE; o módulo de radiocomunicação segue ANATEL (Ato 14448/2017 e correlatos). Confirme com OCD designado antes do projeto.

7. O que muda para distribuidores e lojas físicas a partir de 30/06/2026

A obrigatoriedade plena de fabricação/importação é o marco. Distribuidores e lojas têm cronograma estendido até 30/06/2031 para escoar estoque já fabricado com a etiqueta antiga. Mas não podem repor estoque com etiqueta antiga após 30/06/2026, qualquer reposição precisa ser produto com a nova ENCE.

8. Marketplace que vende geladeira sem ENCE pode ser autuado

Sim. Plataformas têm dever de diligência sobre produtos compulsoriamente certificados anunciados em seu ambiente, base na Portaria INMETRO 194/2021 (Regulamento de Vigilância de Mercado), Lei 9.933/1999 e CDC. Tanto o anunciante quanto a plataforma podem ser autuados.

9. Como verifico se o registro INMETRO de um refrigerador é válido

Acesse gov.br/inmetro na área de banco de produtos registrados. Busque pelo número que aparece na embalagem ou no produto. A consulta retorna o status do registro, o produto exato e a classe ENCE. Se o número não retornar registro válido, ou se a etiqueta ainda usar a escala antiga A-G após 30/06/2026, o produto não está regular.

Fontes consultadas: Programa Brasileiro de Etiquetagem de Refrigeradores Domésticos, atualização da ENCE com nova escala de 3 classes (A, B, C) em vigor desde 01/01/2026, com obrigatoriedade plena de fabricação e importação a partir de 30/06/2026 e adequação total da comercialização até 30/06/2031, fonte oficial em gov.br/inmetro (área PBE, refrigeradores); norma técnica IEC 62552 (partes 1, 2:2020 e 3:2020), métodos de ensaio e cálculo de consumo de energia para refrigeradores domésticos, confirmada em texto oficial gov.br/inmetro; Lei nº 10.295/2001, Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia (Lei de Eficiência Energética), texto literal em planalto.gov.br/l10295; Decreto nº 9.864/2019, regulamenta a Lei 10.295/2001 e cria o CGIEE; Lei nº 9.933/1999, Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, texto literal em planalto.gov.br/l9933; Portaria INMETRO nº 194/2021, Regulamento de Vigilância de Mercado.

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Artigo escrito por

Geancarlo Callebe, Diretor de Operações na Yes Certificações, acompanha projetos de certificação INMETRO, homologação ANATEL e regularização de produtos para importadores e fabricantes há mais de 15 anos.

O artigo combina leitura técnica da norma, visão prática de importação e organização documental para transformar exigências regulatórias em um caminho mais claro para a empresa.

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