Anuência INMETRO na Importação: Como Funciona o Licenciamento Não Automático no SISCOMEX
Resumo rápido
- Base legal: Art. 3º, inciso XVII, da Lei nº 9.933/1999 (com redação da Lei 12.545/2011) atribui ao INMETRO a competência para anuir as Licenças de Importação (LI) de produtos compulsoriamente regulamentados.
- Procedimento vigente: Portaria INMETRO nº 137/2022 (procedimentos e prazos) + Portaria INMETRO nº 161/2021 (DOU 13/04/2021), conforme FAQ oficial gov.br/inmetro atualizado em 21/01/2025.
- Sempre antes do desembaraço: a anuência precisa ser obtida ANTES do desembaraço aduaneiro — não existe regularização retroativa.
- Prazo médio total da anuência (do P070 ao deferimento): 15 dias corridos, sem necessidade de adequação. A LI tem validade de 90 dias no SISCOMEX.
- Custo: GRU de R$ 53,53 por LI; pagamento em até 30 dias corridos (compensação em 48 horas).
- DUIMP é obrigatória desde 27/04/2026 para todos os produtos com controle INMETRO; LI e DI foram desligadas para importadores privados — qualquer tentativa de registrar LI/DI sofre bloqueio automático no despacho aduaneiro
- Catálogo de Produtos no Portal Único é pré-requisito: sem item no Catálogo, o sistema bloqueia a abertura da LPCO
- Detentor do Registro Orquestra é obrigatório para o tratamento I0927 (importação definitiva). O Registro é intransferível entre CNPJs; titulares suspensos pela Portaria INMETRO 57/2025 perdem acesso ao I0927
- Modelo 1b é alternativa pontual para não-detentores: indicado para primeiras importações e lotes pontuais (válido por embarque). Para fornecimento recorrente, o INMETRO e o OCP orientam a transição para Modelo 2 ou Modelo 5 com Registro Orquestra definitivo
- Dupla anuência INMETRO + ANATEL: a DUIMP exige LPCOs de ambos os órgãos devidamente deferidas antes do registro — atraso em qualquer uma bloqueia todo o processo
- Notícia SISCOMEX nº 010/2026 (29/01/2026) atualizou atributos e tratamentos administrativos do INMETRO no Portal Único — verifique os NCMs específicos do seu produto antes de abrir novos LPCOs
Quem é o importador-responsável: três regimes aduaneiros
O Sistema Orquestra do INMETRO opera integrado ao SISCOMEX por meio do Portal Único de Comércio Exterior. O acesso exige conta gov.br vinculada ao e-CNPJ (Certificado Digital de Pessoa Jurídica — A1, A3 ou nuvem). O importador é sempre uma Pessoa Jurídica com CNPJ ativo, mas o regime aduaneiro define quem responde pelo certificado e quem registra a LI:
| Regime de importação | Quem registra a LI | Quem detém o Certificado/Registro INMETRO |
|---|---|---|
| Importação direta | O próprio importador (CNPJ) | O importador |
| Por conta e ordem | A trading/intermediária (CNPJ) | O adquirente (CNPJ do comprador final) |
| Por encomenda | A trading/intermediária (CNPJ) | O encomendante (CNPJ de quem encomendou) |
Importadores estrangeiros sem CNPJ no Brasil precisam designar um Representante Legal nacional — pessoa jurídica brasileira que assume a titularidade do registro perante o INMETRO. Essa figura é especialmente relevante para fabricantes asiáticos e europeus que operam por trading de longo prazo.
O certificado emitido no exterior é aceito no Brasil?
Esta é a dúvida mais comum entre importadores que já têm certificações internacionais. A resposta é: parcialmente. Os certificados estrangeiros não substituem o Certificado de Conformidade emitido por OCP credenciado pelo CGCRE — mas podem reduzir o escopo dos ensaios em laboratório, agilizando o processo:
| Acordo internacional | O que cobre | Aceitação no Brasil |
|---|---|---|
| ILAC MRA | Reconhecimento mútuo de laboratórios acreditados | ✅ Laudos de laboratório estrangeiro signatário ILAC são válidos como insumo para o OCP brasileiro |
| IAAC MLA | Equivalente ao ILAC no âmbito interamericano | ✅ Aceito como insumo |
| IAF MLA | Certificação de sistemas de gestão e produtos | ✅ Aceito como insumo — OCP credenciado CGCRE deve emitir o Certificado final |
| IECEE CB Scheme | Certificados de segurança elétrica/eletrônica (normas IEC) | ✅ Reduz ensaios elétricos — OCP brasileiro emite o certificado conforme RAC nacional |
| MERCOSUL | Produtos com normas MERCOSUL harmonizadas (ex.: brinquedos NM 300) | ✅ Certificado de OCP de Estado-Parte pode ser aceito em condições específicas do RAC |
Passo a passo da anuência INMETRO: 10 etapas até o desembaraço
O fluxo completo, do enquadramento do NCM até a saída da mercadoria do terminal aduaneiro, percorre 10 etapas em três sistemas oficiais (SISCOMEX, Sistema Orquestra do INMETRO, e o módulo LPCO do Portal Único):
| # | Ação | Sistema | Prazo médio |
|---|---|---|---|
| 1 | Verificar NCM e Tratamento Administrativo do produto | SISCOMEX / Simulador TA | Imediato |
| 2 | Confirmar se o produto é regulamentado e quais exigências do RAC | Portal INMETRO | Variável |
| 3 | Certificar o produto via OCP credenciado pelo CGCRE | OCP + laboratório CGCRE | 3 a 8 meses (depende do produto) |
| 4 | Obter Registro de Objeto no Sistema Orquestra | Orquestra | Até 15 dias corridos |
| 5 | Registrar a LI no Portal SISCOMEX | SISCOMEX | 1 a 3 dias |
| 6 | Solicitar anuência via formulário P070 no Orquestra | Orquestra | Imediato |
| 7 | Pagar GRU (R$ 53,53 por LI) | Orquestra/Tesouro | Compensação 48h; prazo de pagamento 30 dias corridos |
| 8 | Aguardar análise do analista do INMETRO | Orquestra | 5 dias úteis (fila) + 3 dias úteis (análise) |
| 9 | LI deferida no Orquestra → espelhamento no SISCOMEX | SISCOMEX | Até 1 dia útil |
| 10 | Desembaraço aduaneiro | Receita Federal | Tempo aduaneiro normal |
Tempo médio total da anuência (Passos 6 ao 9): até 15 dias corridos — desde que o processo não necessite de adequação documental. Se houver pendência, o analista devolve o pedido para correção e o relógio reinicia.
O formulário P070 no Sistema Orquestra
O P070 é o formulário específico para “Produtos Registrados pelo Inmetro” no Sistema Orquestra. É nele que o importador (ou seu Representante Legal) informa, para cada Licença de Importação:
| Campo do P070 | Detalhe |
|---|---|
| Número da LI | Conforme registrado no SISCOMEX |
| Número de Registro de Objeto INMETRO | Obrigatório — até 5 registros por LI (uma LI pode cobrir múltiplos modelos do mesmo grupo) |
| NCM do produto | Conforme classificação fiscal vigente |
| Quantidade e valor da operação | Conforme Fatura Comercial |
| OCP responsável pelo Certificado | Conforme acreditação CGCRE |
| Documento aduaneiro suporte | BL, AWB ou CRT, conforme modal de transporte |
O que a Receita Federal exige no SISCOMEX
Do lado da Receita Federal, a integração com o INMETRO se dá por meio do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) do Portal Único de Comércio Exterior. Os procedimentos atuais para emissão de Licença de Importação estão fixados em duas portarias INMETRO complementares: Portaria nº 137/2022 (procedimentos e prazos) e Portaria nº 161/2021, de 13/04/2021. Pontos críticos:
- Tratamento Administrativo (TA) do NCM: NCMs de produtos regulamentados pelo INMETRO estão sujeitas a licenciamento não automático com anuência prévia. A consulta é gratuita pelo Simulador de Tratamento Administrativo no Portal SISCOMEX.
- Momento do registro da LI: para produtos com anuência prévia (a regra geral do INMETRO), a LI deve ser registrada antes do embarque da mercadoria; para outros, antes do desembaraço.
- Integração LPCO: a partir do Portal Único, a liberação acontece via módulo LPCO — substituindo o fluxo legado de anuência separada.
- Comunicados SISCOMEX históricos (ainda referenciados): Comunicado 066/2013 (transferiu anuência DECEX → INMETRO para brinquedos) e Comunicado 049/2014 (idem para pneumáticos). São históricos — o regime atual está integralmente na Portaria INMETRO nº 137/2022.
Custos diretos da anuência
| Item | Valor / Prazo |
|---|---|
| GRU de anuência (Tesouro) | R$ 53,53 por LI |
| Prazo de pagamento da GRU | 30 dias corridos a partir da emissão |
| Compensação após pagamento | Até 48 horas |
| Certificado OCP (passo 3, fora da anuência) | Conforme RAC do produto e tabela do OCP escolhido |
| Ensaios em laboratório CGCRE | Conforme escopo do RAC e norma técnica aplicável |
O custo regulatório direto da anuência (GRU INMETRO) é baixo. O grosso do investimento está nas etapas anteriores: certificação do produto via OCP e obtenção do Registro no Sistema Orquestra, que precisam estar concluídos antes do passo 5.
Erros frequentes que travam a importação
- Importar antes de ter o Registro de Objeto no Orquestra. O número do Registro é obrigatório no P070 — sem ele, a anuência simplesmente não pode ser solicitada.
- Confiar exclusivamente em certificação estrangeira. Mesmo com FCC, CE ou KC, o produto precisa do Certificado de Conformidade brasileiro emitido por OCP CGCRE-credenciado.
- Registrar a LI sem confirmar o NCM. NCM errado leva a Tratamento Administrativo errado — o anuência cai em outro órgão (ANVISA, ANATEL, MAPA) e o INMETRO indefere.
- Ultrapassar os 90 dias da LI. Mercadoria parada no terminal aduaneiro com LI vencida obriga a refazer todo o ciclo de anuência.
- Submeter mais de 5 registros num único P070. O sistema rejeita — o limite é 5 registros por LI.
- Não pagar a GRU no prazo. Após 30 dias da emissão, o boleto perde validade e o pedido fica em “aguardando pagamento” indefinidamente.
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Preciso certificar o produto antes de importar?
Sim. A certificação por OCP credenciado pelo CGCRE e a obtenção do Registro de Objeto no Sistema Orquestra precisam estar concluídas antes de solicitar a anuência via formulário P070. O número do Registro INMETRO é campo obrigatório do P070 — sem ele, o pedido não pode ser submetido. A certificação prévia leva tipicamente de 3 a 8 meses (dependendo do produto).
Quem pode solicitar a anuência INMETRO?
Sempre uma Pessoa Jurídica com CNPJ ativo no Brasil, acessando o Sistema Orquestra via conta gov.br vinculada ao e-CNPJ (Certificado Digital A1, A3 ou em nuvem). O regime aduaneiro define o agente: na importação direta é o próprio importador; na importação por conta e ordem, a trading registra a LI mas o adquirente detém o certificado; na importação por encomenda, o encomendante detém o certificado. Importadores estrangeiros precisam de Representante Legal brasileiro.
Qual o prazo médio para a anuência INMETRO?
Conforme a Portaria INMETRO nº 137/2022, o tempo médio total da anuência (do P070 ao deferimento da LI no SISCOMEX) é de 15 dias corridos, sem necessidade de adequação documental. O cronograma típico: 5 dias úteis em fila + 3 dias úteis de análise pelo analista do INMETRO + até 1 dia útil para o espelhamento no SISCOMEX. Pendências documentais reiniciam o ciclo.
O certificado emitido no exterior é aceito pelo INMETRO?
Não substitui — mas pode reduzir o escopo dos ensaios. O Brasil é signatário de ILAC MRA, IAAC MLA, IAF MLA e IECEE CB Scheme. Laudos de laboratórios estrangeiros acreditados são aceitos como insumo, e certificados CB Scheme reduzem ensaios elétricos. Em qualquer caso, o Certificado de Conformidade final precisa ser emitido por OCP credenciado pelo CGCRE no Brasil. Para produtos com normas MERCOSUL harmonizadas (ex.: brinquedos NM 300), há possibilidade de aceitação direta sob condições específicas do RAC.
O que é o formulário P070 no Sistema Orquestra?
O P070 é o formulário específico para “Produtos Registrados pelo Inmetro” no Sistema Orquestra. Vincula a Licença de Importação registrada no SISCOMEX aos números de Registro de Objeto INMETRO dos produtos importados — até 5 registros por LI. É o mecanismo operacional pelo qual o INMETRO verifica se o produto importado tem certificação compulsória regular antes de anuir o desembaraço.
Qual o custo da anuência INMETRO por LI?
A GRU oficial da anuência é de R$ 53,53 por Licença de Importação, com prazo de pagamento de 30 dias corridos a partir da emissão (compensação em até 48 horas após o pagamento). Esse é o custo regulatório direto da anuência — não inclui as etapas anteriores (certificação via OCP, ensaios em laboratório CGCRE, Registro de Objeto no Orquestra), que variam por produto e norma técnica.
O que acontece se a LI vencer sem anuência?
A Licença de Importação tem validade de 90 dias no SISCOMEX. Se vencer sem anuência deferida, é preciso registrar uma nova LI e refazer o pedido de anuência via P070 — pagando nova GRU. A mercadoria fica retida no terminal aduaneiro até o desembaraço regular, gerando custos diários de armazenagem e demurrage. Em casos extremos, a Receita Federal pode aplicar pena de perdimento.
Posso importar via trading?
Sim, em dois regimes: importação por conta e ordem (a trading registra a LI mas o adquirente — comprador final — é o detentor do registro INMETRO) e importação por encomenda (idem, mas o encomendante — quem fez a encomenda — é o detentor). Em qualquer caso, a relação tem que ser formalizada junto à Receita Federal antes do início das operações. O detentor do certificado/registro INMETRO sempre responde pela conformidade técnica do produto.
Onde verificar se meu NCM tem anuência INMETRO?
Pelo Simulador de Tratamento Administrativo no Portal SISCOMEX (consulta gratuita, sem login). Basta informar o NCM do produto e o sistema retorna se há licenciamento não automático com anuência prévia, qual o órgão anuente (INMETRO, ANATEL, ANVISA, MAPA etc.) e quais as exigências documentais. Para produtos regulamentados pelo INMETRO, o licenciamento é obrigatoriamente prévio ao embarque.
Fontes consultadas: Lei nº 9.933/1999, Art. 3º inciso XVII (com redação dada pela Lei nº 12.545/2011); Portaria INMETRO nº 137/2022, de 24/03/2022 (procedimentos e prazos da anuência de importação — vigente); Portaria INMETRO nº 161/2021, de 13/04/2021 (procedimentos integrados de Licença de Importação); FAQ oficial gov.br/inmetro atualizado em 21/01/2025 (referência para as duas portarias acima e para a GRU R$ 53,53); Relatório de Desempenho INMETRO 2025 — Anual (tempo médio real de anuência: 1,4 a 5,7 dias ao longo do ano; Registro de Objeto: 4,3 dias acumulados), disponível em gov.br/inmetro » Acesso à Informação » Contrato de Desempenho 2024-2026 » Relatório Anual 2025; Comunicados SISCOMEX Importação nº 066/2013 (brinquedos) e nº 049/2014 (pneumáticos) — históricos; ILAC MRA, IAAC MLA, IAF MLA, IECEE CB Scheme — acordos internacionais de reconhecimento mútuo; Sistema Orquestra (orquestra.inmetro.gov.br) — formulário P070; Portal SISCOMEX e Portal Único de Comércio Exterior (Receita Federal) — coexistência LI/DI e DUIMP/LPCO em 2026. Acessos em 02/05/2026 via Perplexity Deep Research em fontes oficiais gov.br/inmetro, gov.br/receitafederal e planalto.gov.br. Validação cruzada via 2 ciclos Deep Research na thread 729c5b43.
