Anuência INMETRO e ANATEL para Importação: Documentos, Prazos, LPCO e Tudo que o Importador Precisa Saber
Produtos regulados pelo INMETRO e ANATEL exigem anuência para importação via SISCOMEX. Sem ela, a carga é retida pela Receita Federal. Este guia completo explica os documentos necessários, prazos, LPCO e como acelerar a liberação dos seus produtos.
📑 Neste artigo
O que é anuência para importação?
Anuência é a autorização prévia que órgãos reguladores concedem para que produtos controlados possam ser importados para o Brasil. Funciona como um “de acordo” técnico-regulatório que confirma que o produto atende aos requisitos brasileiros de certificação.
Sem anuência, a Receita Federal não libera a carga, independentemente do pagamento de impostos. O produto fica retido no recinto aduaneiro, gerando custos de armazenagem que podem superar o valor da mercadoria.
| Órgão anuente | Produtos | Sistema | Base legal |
|---|---|---|---|
| INMETRO | Brinquedos, eletrodomésticos, EPI, material escolar, ventiladores, etc. | SISCOMEX / LPCO | Portaria 18/2016 + regulamentos específicos |
| ANATEL | Celulares, roteadores, drones, fones BT, carregadores wireless, etc. | SISCOMEX / LPCO | Resolução 715/2019 + Atos |
Anuência INMETRO: como funciona
A anuência INMETRO é necessária para todos os produtos com certificação compulsória no INMETRO. O processo:
Certificação do produto
O produto deve estar certificado (OCP Modelo 5/1b ou DoC) com registro válido no sistema do INMETRO (Orquestra ou ProdCert) antes de solicitar anuência.
Solicitação de LPCO no SISCOMEX
O importador (ou despachante) solicita a Licença, Permissão, Certificado ou Outro (LPCO) no módulo SISCOMEX, vinculando o número do certificado/registro INMETRO.
Análise pelo INMETRO
O INMETRO verifica se o certificado é válido, se o produto está registrado e se os dados conferem com a invoice e NCM. Prazo: 3–10 dias úteis.
Deferimento e liberação
Com anuência deferida, o importador prossegue com o despacho aduaneiro normalmente. A Receita Federal consulta o SISCOMEX e confirma a anuência automaticamente.
Anuência ANATEL: como funciona
Equipamentos de telecomunicações com radiofrequência precisam de anuência ANATEL para importação. O processo é similar ao INMETRO, mas com sistema próprio:
- Pré-requisito: Certificado de Conformidade Técnica emitido por OCD + registro no SCH/Mosaico
- Solicitação: Via SISCOMEX/LPCO, vinculando o número de homologação ANATEL
- Análise: ANATEL verifica validade do certificado e correspondência com o produto importado
- Prazo: 3–7 dias úteis (pode ser mais rápido que INMETRO)
LPCO: a chave do SISCOMEX
O LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros) é o documento eletrônico no SISCOMEX que formaliza a anuência. Cada órgão anuente tem seu modelo de LPCO com campos específicos.
Campos obrigatórios do LPCO
| Campo | LPCO INMETRO | LPCO ANATEL |
|---|---|---|
| Número do certificado | Registro Orquestra/ProdCert | Número de homologação SCH |
| NCM | Código NCM do produto | Código NCM do produto |
| Descrição do produto | Conforme certificado | Conforme certificado |
| Fabricante | Nome e país | Nome e país |
| Marca comercial | Marca no Brasil | Marca no Brasil |
| Modelo | Referência do certificado | Referência da homologação |
| Quantidade | Volume do lote | Volume do lote |
Documentos necessários para anuência
Para INMETRO
- Certificado de conformidade OCP válido ou Declaração do Fornecedor registrada
- Registro no Orquestra com número ativo
- ENCE (quando aplicável — eletrodomésticos, ventiladores, TVs, fotovoltaicos)
- Invoice comercial com descrição técnica detalhada
- Packing list com quantidades e pesos
- Relatórios de ensaio (podem ser solicitados para verificação)
Para ANATEL
- Certificado de Conformidade Técnica emitido por OCD
- Número de homologação registrado no SCH/Mosaico
- Invoice com modelo e marca conforme certificado
- Declaração de que o produto é idêntico ao homologado
Prazos e como acelerar a anuência
| Órgão | Prazo médio | Como acelerar |
|---|---|---|
| INMETRO | 3 a 10 dias úteis | Certificado válido + LPCO preenchido corretamente + NCM precisa |
| ANATEL | 3 a 7 dias úteis | Homologação vigente + modelo exato conforme certificado |
| Ambos (dupla anuência) | 5 a 12 dias úteis | Solicitar LPCOs em paralelo + consultoria coordenando ambos |
Erros que travam a liberação na importação
NCM incorreta
NCM declarada na DI não corresponde à NCM do certificado — LPCO é indeferido automaticamente
Certificado vencido
Certificado expirou durante o trânsito marítimo — produto chega sem anuência válida
Modelo divergente
Nome do modelo na invoice diferente do registrado no certificado — rejeição pelo órgão anuente
Importar antes de certificar
Embarcar o produto sem ter a certificação finalizada — sem LPCO, carga retida indefinidamente
DUIMP: o futuro da importação no Brasil
A DUIMP (Declaração Única de Importação) está substituindo progressivamente a DI (Declaração de Importação) e a DSI. Com a DUIMP, o processo de anuência será integrado ao fluxo digital do Portal Único SISCOMEX.
O que muda com a DUIMP?
- Anuência antecipada: Possibilidade de solicitar anuência antes do embarque (pré-shipment)
- Catálogo de produtos: Cadastro único do produto no sistema, reutilizável em múltiplas importações
- Gestão de risco integrada: INMETRO e ANATEL podem fazer análise de risco baseada no histórico do importador
- Despacho mais rápido: Redução de tempo de liberação para importadores com bom histórico
Perguntas frequentes
Preciso ter a anuência antes de embarcar o produto no exterior?
O despachante pode solicitar a anuência ou precisa ser o importador?
Qual o custo da anuência no SISCOMEX?
Minha anuência foi indeferida. O que faço?
Produto com certificação voluntária (não compulsória) precisa de anuência?
Posso importar amostras para certificação sem anuência?
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