Anuência INMETRO e ANATEL para Importação: Documentos, Prazos, LPCO e Tudo que o Importador Precisa Saber

HOMOLOGAÇÃO ANATEL Produtos regulados pelo INMETRO e ANATEL exigem anuência para importação via SISCOMEX. Sem ela, a carga é retida pela Receita Federal. Este guia completo explica os documentos necessários, prazos, LPCO e como acelerar a liberação dos seus produtos.

Resumo para importadores

HOMOLOGAÇÃO ANATEL Produtos regulados pelo INMETRO e ANATEL exigem anuência para importação via SISCOMEX. Sem ela, a carga é retida pela Receita Federal. Este guia completo explica os documentos necessários, prazos, LPCO e como acelerar a liberação dos seus produtos.

Produtos regulados pelo INMETRO e ANATEL exigem anuência para importação via SISCOMEX. Sem ela, a carga é retida pela Receita Federal. Este guia completo explica os documentos necessários, prazos, LPCO e como acelerar a liberação dos seus produtos.

Este artigo reúne os pontos principais do tema em linguagem prática, com foco em importadores, fabricantes e empresas que precisam tomar decisões regulatórias com mais segurança.

O que é anuência para importação

Anuência é a autorização prévia que órgãos reguladores concedem para que produtos controlados possam ser importados para o Brasil. Funciona como um “de acordo” técnico-regulatório que confirma que o produto atende aos requisitos brasileiros de certificação.

Sem anuência, a Receita Federal não libera a carga, independentemente do pagamento de impostos. O produto fica retido no recinto aduaneiro, gerando custos de armazenagem que podem superar o valor da mercadoria.

Brinquedos, eletrodomésticos, EPI, material escolar, ventiladores, etc.

SISCOMEX / LPCO

Portaria 18/2016 + regulamentos específicos

Celulares, roteadores, drones, fones BT, carregadores wireless, etc.

Resolução 715/2019 + Atos

Anuência INMETRO: como funciona

A anuência INMETRO é necessária para todos os produtos com certificação compulsória no INMETRO . O processo:

O produto deve estar certificado (OCP Modelo 5/1b ou DoC) com registro válido no sistema do INMETRO (Orquestra ou ProdCert) antes de solicitar anuência.

O importador (ou despachante) solicita a Licença, Permissão, Certificado ou Outro (LPCO) no módulo SISCOMEX, vinculando o número do certificado/registro INMETRO.

O INMETRO verifica se o certificado é válido, se o produto está registrado e se os dados conferem com a invoice e NCM. Prazo: 3 a 10 dias úteis.

Com anuência deferida, o importador prossegue com o despacho aduaneiro normalmente. A Receita Federal consulta o SISCOMEX e confirma a anuência automaticamente.

Anuência ANATEL: como funciona

Equipamentos de telecomunicações com radiofrequência precisam de anuência ANATEL para importação. O processo é similar ao INMETRO, mas com sistema próprio:

Pré-requisito: Certificado de Conformidade Técnica emitido por OCD + registro no SCH/Mosaico

Solicitação: Via SISCOMEX/LPCO, vinculando o número de homologação ANATEL

Análise: ANATEL verifica validade do certificado e correspondência com o produto importado

Prazo: 3 a 7 dias úteis (pode ser mais rápido que INMETRO)

LPCO: a chave do SISCOMEX

O LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros) é o documento eletrônico no SISCOMEX que formaliza a anuência. Cada órgão anuente tem seu modelo de LPCO com campos específicos.

Campos obrigatórios do LPCO

Número do certificado

Registro Orquestra/ProdCert

Número de homologação SCH

Código NCM do produto

Descrição do produto

Conforme certificado

Marca comercial

Marca no Brasil

Referência do certificado

Referência da homologação

Documentos necessários para anuência

Para INMETRO

Certificado de conformidade OCP válido ou Declaração do Fornecedor registrada

Registro no Orquestra com número ativo

ENCE (quando aplicável, eletrodomésticos, ventiladores, TVs, fotovoltaicos)

Invoice comercial com descrição técnica detalhada

Packing list com quantidades e pesos

Relatórios de ensaio (podem ser solicitados para verificação)

Para ANATEL

Certificado de Conformidade Técnica emitido por OCD

Número de homologação registrado no SCH/Mosaico

Invoice com modelo e marca conforme certificado

Declaração de que o produto é idêntico ao homologado

Prazos e como acelerar a anuência

3 a 10 dias úteis

Certificado válido + LPCO preenchido corretamente + NCM precisa

3 a 7 dias úteis

Homologação vigente + modelo exato conforme certificado

Ambos (dupla anuência)

5 a 12 dias úteis

Solicitar LPCOs em paralelo + consultoria coordenando ambos

Erros que travam a liberação na importação

NCM declarada na DI não corresponde à NCM do certificado, LPCO é indeferido automaticamente

Certificado expirou durante o trânsito marítimo, produto chega sem anuência válida

Nome do modelo na invoice diferente do registrado no certificado, rejeição pelo órgão anuente

Embarcar o produto sem ter a certificação finalizada, sem LPCO, carga retida indefinidamente

DUIMP: o futuro da importação no Brasil

A DUIMP (Declaração Única de Importação) está substituindo progressivamente a DI (Declaração de Importação) e a DSI. Com a DUIMP, o processo de anuência será integrado ao fluxo digital do Portal Único SISCOMEX .

O que muda com a DUIMP

Anuência antecipada: Possibilidade de solicitar anuência antes do embarque (pré-shipment)

Catálogo de produtos: Cadastro único do produto no sistema, reutilizável em múltiplas importações

Gestão de risco integrada: INMETRO e ANATEL podem fazer análise de risco baseada no histórico do importador

Despacho mais rápido: Redução de tempo de liberação para importadores com bom histórico

Perguntas frequentes

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Fontes oficiais