Anuência INMETRO e ANATEL para Importação: Documentos, Prazos, LPCO e Tudo que o Importador Precisa Saber
HOMOLOGAÇÃO ANATEL Produtos regulados pelo INMETRO e ANATEL exigem anuência para importação via SISCOMEX. Sem ela, a carga é retida pela Receita Federal. Este guia completo explica os documentos necessários, prazos, LPCO e como acelerar a liberação dos seus produtos.
Resumo para importadores
HOMOLOGAÇÃO ANATEL Produtos regulados pelo INMETRO e ANATEL exigem anuência para importação via SISCOMEX. Sem ela, a carga é retida pela Receita Federal. Este guia completo explica os documentos necessários, prazos, LPCO e como acelerar a liberação dos seus produtos.
Produtos regulados pelo INMETRO e ANATEL exigem anuência para importação via SISCOMEX. Sem ela, a carga é retida pela Receita Federal. Este guia completo explica os documentos necessários, prazos, LPCO e como acelerar a liberação dos seus produtos.
Este artigo reúne os pontos principais do tema em linguagem prática, com foco em importadores, fabricantes e empresas que precisam tomar decisões regulatórias com mais segurança.
O que é anuência para importação
Anuência é a autorização prévia que órgãos reguladores concedem para que produtos controlados possam ser importados para o Brasil. Funciona como um “de acordo” técnico-regulatório que confirma que o produto atende aos requisitos brasileiros de certificação.
Sem anuência, a Receita Federal não libera a carga, independentemente do pagamento de impostos. O produto fica retido no recinto aduaneiro, gerando custos de armazenagem que podem superar o valor da mercadoria.
Brinquedos, eletrodomésticos, EPI, material escolar, ventiladores, etc.
SISCOMEX / LPCO
Portaria 18/2016 + regulamentos específicos
Celulares, roteadores, drones, fones BT, carregadores wireless, etc.
Resolução 715/2019 + Atos
Anuência INMETRO: como funciona
A anuência INMETRO é necessária para todos os produtos com certificação compulsória no INMETRO . O processo:
O produto deve estar certificado (OCP Modelo 5/1b ou DoC) com registro válido no sistema do INMETRO (Orquestra ou ProdCert) antes de solicitar anuência.
O importador (ou despachante) solicita a Licença, Permissão, Certificado ou Outro (LPCO) no módulo SISCOMEX, vinculando o número do certificado/registro INMETRO.
O INMETRO verifica se o certificado é válido, se o produto está registrado e se os dados conferem com a invoice e NCM. Prazo: 3 a 10 dias úteis.
Com anuência deferida, o importador prossegue com o despacho aduaneiro normalmente. A Receita Federal consulta o SISCOMEX e confirma a anuência automaticamente.
Anuência ANATEL: como funciona
Equipamentos de telecomunicações com radiofrequência precisam de anuência ANATEL para importação. O processo é similar ao INMETRO, mas com sistema próprio:
Pré-requisito: Certificado de Conformidade Técnica emitido por OCD + registro no SCH/Mosaico
Solicitação: Via SISCOMEX/LPCO, vinculando o número de homologação ANATEL
Análise: ANATEL verifica validade do certificado e correspondência com o produto importado
Prazo: 3 a 7 dias úteis (pode ser mais rápido que INMETRO)
LPCO: a chave do SISCOMEX
O LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros) é o documento eletrônico no SISCOMEX que formaliza a anuência. Cada órgão anuente tem seu modelo de LPCO com campos específicos.
Campos obrigatórios do LPCO
Número do certificado
Registro Orquestra/ProdCert
Número de homologação SCH
Código NCM do produto
Descrição do produto
Conforme certificado
Marca comercial
Marca no Brasil
Referência do certificado
Referência da homologação
Documentos necessários para anuência
Para INMETRO
Certificado de conformidade OCP válido ou Declaração do Fornecedor registrada
Registro no Orquestra com número ativo
ENCE (quando aplicável, eletrodomésticos, ventiladores, TVs, fotovoltaicos)
Invoice comercial com descrição técnica detalhada
Packing list com quantidades e pesos
Relatórios de ensaio (podem ser solicitados para verificação)
Para ANATEL
Certificado de Conformidade Técnica emitido por OCD
Número de homologação registrado no SCH/Mosaico
Invoice com modelo e marca conforme certificado
Declaração de que o produto é idêntico ao homologado
Prazos e como acelerar a anuência
3 a 10 dias úteis
Certificado válido + LPCO preenchido corretamente + NCM precisa
3 a 7 dias úteis
Homologação vigente + modelo exato conforme certificado
Ambos (dupla anuência)
5 a 12 dias úteis
Solicitar LPCOs em paralelo + consultoria coordenando ambos
Erros que travam a liberação na importação
NCM declarada na DI não corresponde à NCM do certificado, LPCO é indeferido automaticamente
Certificado expirou durante o trânsito marítimo, produto chega sem anuência válida
Nome do modelo na invoice diferente do registrado no certificado, rejeição pelo órgão anuente
Embarcar o produto sem ter a certificação finalizada, sem LPCO, carga retida indefinidamente
DUIMP: o futuro da importação no Brasil
A DUIMP (Declaração Única de Importação) está substituindo progressivamente a DI (Declaração de Importação) e a DSI. Com a DUIMP, o processo de anuência será integrado ao fluxo digital do Portal Único SISCOMEX .
O que muda com a DUIMP
Anuência antecipada: Possibilidade de solicitar anuência antes do embarque (pré-shipment)
Catálogo de produtos: Cadastro único do produto no sistema, reutilizável em múltiplas importações
Gestão de risco integrada: INMETRO e ANATEL podem fazer análise de risco baseada no histórico do importador
Despacho mais rápido: Redução de tempo de liberação para importadores com bom histórico
Perguntas frequentes
Especialistas em certificação INMETRO, homologação ANATEL e gestão de anuência para importação. Mais de 25 anos facilitando o comércio exterior de produtos regulados.
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