Roteadores Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7 em 2026: Como Funciona a Homologação ANATEL na Faixa de 6 GHz, Restrições do Ato 14448/2017 Atualizado e Por Que Wi-Fi 7 Já Está Coberto

Roteador sem marca em bancada de ensaios de radiofrequencia com analisadores de espectro

O Wi-Fi 6E é a extensão do padrão IEEE 802.11ax (Wi-Fi 6) para a faixa de 6 GHz, adicionando uma terceira banda de operação às tradicionais 2.4 GHz e 5 GHz. O "E" final significa "Extended", banda estendida. O ganho prático é largura de banda muito maior, latência menor e menor congestionamento, já que a faixa de 6 GHz é livre de tráfego legado.

Resumo para importadores

Resumo rápido

📋 Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7 em 2026, quadro completo

Sempre consulte gov.br/anatel.

O que é Wi-Fi 6E e qual a diferença para Wi-Fi 5, 6 e 7

Padrão Norma IEEE Faixas Ato ANATEL aplicável
Wi-Fi 5 802.11ac 2.4 + 5 GHz Ato 14448/2017 (Radiação Restrita)
Wi-Fi 6 802.11ax 2.4 + 5 GHz Ato 14448/2017 (Radiação Restrita)
Wi-Fi 6E 802.11ax extended 2.4 + 5 + 6 GHz Ato 14448/2017 atualizado em 25/02/2022 (faixa 5.925 a 7.125 MHz)
Wi-Fi 7 802.11be 2.4 + 5 + 6 GHz Mesmo regime do Wi-Fi 6E (mesmas faixas)

Para o fabricante / importador, isso significa que roteadores Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7 não exigem nova regulamentação específica além do Ato 14448/2017 atualizado. As regras de potência, antena e emissão da faixa de 6 GHz já estão definidas.

Ato ANATEL 14448/2017: o que mudou em fevereiro de 2022 para a faixa de 6 GHz

Em 25 de fevereiro de 2022, a ANATEL aprovou a atualização do Ato nº 14448/2017 para incluir a faixa de 5.925 a 7.125 MHz (faixa de 6 GHz) no escopo de Radiação Restrita. A atualização criou três classes operacionais para equipamentos que operam nessa faixa:

Categoria Descrição Restrições principais
Ponto de Acesso Indoor (Low Power) Roteadores Wi-Fi 6E/7 instalados em ambiente interno Vedada alimentação por bateria; vedada proteção contra intempéries; antenas devem ser integradas à estrutura, uso exclusivo indoor
Very Low Power (VLP) Dispositivos de baixíssima potência, IoT, wearables, sensores Sem restrição indoor/outdoor pela potência muito reduzida
Equipamento Cliente Notebooks, smartphones, smart TVs, tablets com Wi-Fi 6E Sem restrições adicionais além das do Ato 14448, opera dentro do enlace estabelecido pelo ponto de acesso

Sem limite de largura de canal
A ANATEL
não estabeleceu limite para a largura de canal na faixa de 6 GHz, comporta implementações futuras, inclusive os
canais de 320 MHz do Wi-Fi 7. Esta decisão técnica deixa o Brasil alinhado com o uso global da banda.

Lista de Requisitos Técnicos atualizada em 08/11/2024

A ANATEL atualizou em 08 de novembro de 2024 as listas de requisitos técnicos aplicáveis a equipamentos certificados:

O fabricante define a categoria com base na arquitetura RF do produto. Categoria II exige documentação técnica adicional cobrindo cada tecnologia RF integrada.

Wi-Fi 7 (802.11be) já está coberto: o gancho de 2026

O Wi-Fi 7 chegou ao mercado brasileiro em 2024-2025 e opera nas mesmas três faixas cobertas pelo Ato 14448/2017 atualizado: 2.4 GHz, 5 GHz e 6 GHz. Não foi necessária nova regulamentação ANATEL, basta seguir as regras já estabelecidas para 6 GHz na atualização de 25/02/2022.

Roteadores Wi-Fi 7 já aparecem no Sistema SCH (sistemas.anatel.gov.br) com homologação concedida em 2025-2026. Os marcos técnicos do Wi-Fi 7, Multi-Link Operation (MLO), canais 320 MHz, modulação 4096-QAM, operam dentro das faixas já regulamentadas, sem necessidade de novos atos.

Processo de homologação: roteador Wi-Fi 6E em 2026

Fluxo padrão para uma nova linha de roteadores Wi-Fi 6E entrando no Brasil:

Etapa Ação Responsável
1 Mapeamento das tecnologias RF (Wi-Fi 6E, BLE, Zigbee, etc.), define Categoria I ou II Importador / consultoria
2 Seleção de OCD designado pela ANATEL com escopo cobrindo radiação restrita Fabricante / importador
3 Ensaios em laboratório acreditado (Cgcre/INMETRO + ANATEL), RF, EMC, segurança elétrica Laboratório acreditado
4 Documentação técnica para a categoria aplicável (Cat I ou II) Fabricante
5 Submissão do dossiê ao OCD Fabricante / consultoria
6 Análise pelo OCD e emissão do Relatório de Avaliação de Conformidade OCD
7 Homologação no Sistema SCH da ANATEL ANATEL
8 Aplicação do número de homologação no produto e embalagem; anuência SISCOMEX Fabricante / importador

Prazo total típico: 2 a 5 meses, dependendo da complexidade RF, disponibilidade do OCD e do laboratório.

Notebooks, smartphones e smart TVs com Wi-Fi 6E: regime distinto

Importante esclarecer: roteador Wi-Fi 6E (ponto de acesso) tem regime distinto de notebook ou smartphone com Wi-Fi 6E (equipamento cliente). Ambos operam na mesma faixa, mas as restrições são diferentes:

Notebooks com Wi-Fi 6E são ETAs (Estações Terminais de Acesso) ou Estações Móveis, conforme o Ato 2105/2025 quando combinam Wi-Fi 6E com LTE/5G celular. Verificar caso a caso a categoria aplicável.

Penalidades: comercializar roteador Wi-Fi 6E sem homologação ANATEL

Base legal: Lei 9.472/1997 (LGT)

Art. 162 §2°: “É vedada a utilização, no País, de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência.”

: "É vedada a utilização, no País, de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência."

Art. 179: multa de até
R$ 50.000.000,00 por infração, teto fixado pela LGT.

Operações da ANATEL em 2024-2025 (Black Friday, Operação “Sem Fio”) apreenderam milhares de roteadores sem homologação em marketplaces (Mercado Livre, Shopee, Magazine Luiza), fiscalização ativa em produto pirata Wi-Fi.

Erros comuns no mercado de Wi-Fi 6E/7

FAQ, Homologação ANATEL de roteadores Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7 (2026)

1. Wi-Fi 7 já tem regulamentação ANATEL

Sim. Wi-Fi 7 (IEEE 802.11be) opera nas mesmas faixas do Wi-Fi 6E (2.4, 5 e 6 GHz) cobertas pelo Ato 14448/2017 atualizado em 25/02/2022. Não há regulamentação adicional necessária.

2. Roteador Wi-Fi 6E pode ser usado outdoor

Não como AP, Ponto de Acesso Indoor (Low Power) é restrito a uso interno. Equipamentos VLP (Very Low Power) podem operar indoor ou outdoor. AP outdoor de 6 GHz exige licença de RF específica fora do regime de Radiação Restrita.

3. Notebook com Wi-Fi 6E precisa de homologação separada do roteador

Sim. Notebook é Equipamento Cliente, homologação própria. Quando combina Wi-Fi 6E com LTE/5G, entra também no escopo do Ato 2105/2025 (ETA / Estação Móvel). Verificar caso a caso.

4. Roteador com Wi-Fi 6E + BLE + Zigbee é Categoria I ou II

Categoria II, combina Wi-Fi 6E com outras tecnologias RF (BLE, Zigbee). A documentação técnica precisa cobrir cada tecnologia. A Lista de Requisitos atualizada em 08/11/2024 detalha as exigências por categoria.

5. Quanto tempo leva para homologar um roteador Wi-Fi 6E

De 2 a 5 meses em condições normais, incluindo seleção de OCD, ensaios em laboratório acreditado, documentação técnica, análise do OCD e homologação no SCH. Importadores experientes alocam 90 dias antes do embarque.

6. Wi-Fi 7 admite canais de 320 MHz no Brasil

Sim. A ANATEL não estabeleceu limite de largura de canal na faixa de 6 GHz, comportando os canais de 320 MHz do Wi-Fi 7. Esta decisão deixa o Brasil alinhado ao uso global da banda.

7. Marketplace pode ser autuado por vender roteador sem homologação

Sim. A Resolução ANATEL nº 780/2025 e o Despacho Decisório nº 5.657/2024 estabelecem dever de diligência para plataformas. Operações da ANATEL em 2024-2025 apreenderam milhares de roteadores em marketplaces.

8. Roteador 5G FWA (Fixed Wireless Access) tem regime diferente

Sim. Roteador 5G FWA combina Wi-Fi (radiação restrita) com módulo celular 5G (cobertura via Ato 2105/2025). Cobertura ANATEL exige homologação dupla, Ato 14448 para Wi-Fi + Ato 2105/2025 para módulo celular.

9. Como verificar se um roteador está homologado

No Sistema SCH em sistemas.anatel.gov.br, consulta pública pelo número de homologação que aparece na etiqueta. Confirmar Requerente, modelo, faixa de frequência e status (vigente/suspenso/revogado).

Fontes consultadas: Ato ANATEL nº 14448/2017, Requisitos Técnicos para Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, atualizado em 25/02/2022 para incluir a faixa de 6 GHz (5.925 a 7.125 MHz); Lista de Requisitos Técnicos da ANATEL para Categoria I (Wi-Fi standalone) e Categoria II (Wi-Fi combinado com outras tecnologias RF), atualizada em 08/11/2024; Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT, Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações), atualizada pela Resolução nº 780/2025; Ato ANATEL nº 2105/2025, Requisitos para certificação de Estações Terminais de Acesso (ETA) e Estações Móveis (notebooks com Wi-Fi 6E + LTE/5G); Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), Art. 162 §2° (vedação de uso sem certificação) e Art. 179 (limite de multa em R$ 50 milhões); Resolução ANATEL nº 780/2025 + Despacho Decisório nº 5.657/2024, dever de diligência de marketplaces; Sistema SCH, sistemas.anatel.gov.br; gov.br/anatel, Acreditação de OCDs., com fontes 100% .gov.br/anatel oficiais.

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Artigo escrito por

Geancarlo Callebe, Diretor de Operações na Yes Certificações, acompanha projetos de certificação INMETRO, homologação ANATEL e regularização de produtos para importadores e fabricantes há mais de 15 anos.

O artigo combina leitura técnica da norma, visão prática de importação e organização documental para transformar exigências regulatórias em um caminho mais claro para a empresa.

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