Roteadores Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7 em 2026: Como Funciona a Homologação ANATEL na Faixa de 6 GHz, Restrições do Ato 14448/2017 Atualizado e Por Que Wi-Fi 7 Já Está Coberto

O Wi-Fi 6E é a extensão do padrão IEEE 802.11ax (Wi-Fi 6) para a faixa de 6 GHz, adicionando uma terceira banda de operação às tradicionais 2.4 GHz e 5 GHz. O "E" final significa "Extended", banda estendida. O ganho prático é largura de banda muito maior, latência menor e menor congestionamento, já que a faixa de 6 GHz é livre de tráfego legado.
Resumo para importadores
Resumo rápido
- Roteadores Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7 operam na faixa de 6 GHz (5.925 a 7.125 MHz), regulamentada pela ANATEL desde 25/02/2022 via atualização do Ato ANATEL nº 14448/2017 (Requisitos Técnicos para Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita).
- A faixa de 6 GHz tem 3 categorias regulatórias: Ponto de Acesso Indoor Low Power (uso interno, sem bateria, sem antena externa), Very Low Power (VLP) (uso indoor ou outdoor com potência reduzida, IoT/wearables) e Equipamento Cliente (notebooks, smartphones, smart TVs com Wi-Fi 6E/7).
- O Wi-Fi 7 (IEEE 802.11be) opera nas mesmas três faixas (2.4 GHz + 5 GHz + 6 GHz) cobertas pelo Ato 14448/2017 atualizado. Não há regulamentação adicional necessária, Wi-Fi 7 já está coberto. Não há limite de largura de canal (admite 320 MHz).
- A Lista de Requisitos Técnicos da ANATEL para Categoria I (Wi-Fi standalone) e Categoria II (Wi-Fi com outras tecnologias RF combinadas) foi atualizada em 08/11/2024. Roteadores que combinam Wi-Fi 6E com BLE, Zigbee ou tecnologias adicionais entram em Categoria II.
- Homologação segue o RACHPT (Resolução ANATEL nº 715/2019, atualizada pela 780/2025), modalidade Certificação por OCD para roteadores comerciais. Penalidade por comercializar roteador sem homologação: até R$ 50 milhões (Art. 179 da Lei 9.472/1997).
📋 Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7 em 2026, quadro completo
- Ato ANATEL nº 14.448/2017 está vigente em 2026 (atualizado em 25/02/2022 para incluir 6 GHz e em 08/11/2024 para revisões técnicas). Cobre toda a faixa 6 GHz (5.925 a 7.125 MHz) sob o regime de radiação restrita
- Wi-Fi 7 (IEEE 802.11be) está coberto pelo Ato 14.448/2017, suporta canais de até 320 MHz na faixa 6 GHz; produtos Wi-Fi 7 podem ser homologados e comercializados em 2026
- ⚠️ Atualização crítica do leilão de 6 GHz para IMT/6G, adiado para 2028 (Teletime, 10/12/2025). A divisão da faixa 6 GHz entre Wi-Fi e 6G não ocorrerá em 2026. Citações de “leilão em 2026” estão desatualizadas, substituir por “leilão previsto para 2028, conforme planejamento de espectro ANATEL atualizado em dezembro/2025”
- Impacto prático para importadores/certificadores: o adiamento para 2028 significa que toda a faixa 6 GHz (5.925 a 7.125 MHz) continua homologável pelo Ato 14.448/2017 até pelo menos 2028, incluindo a faixa superior (6.425 a 7.125 GHz). Roteadores Wi-Fi 7 com suporte aos 1.200 MHz na faixa 6 GHz podem ser certificados e comercializados no Brasil sem restrição de sub-banda
- Tensão Apple vs ANATEL: a Apple pediu formalmente à ANATEL em abril/2025 o cancelamento do leilão e a manutenção de toda a faixa para Wi-Fi. O adiamento para 2028 pode refletir parcialmente essa pressão. A decisão final de divisão ainda não foi instrumentalizada por portaria/resolução publicada, está em nível de Conselho Diretor mas sem ato no DOU com força normativa definitiva até maio/2026
Sempre consulte gov.br/anatel.
O que é Wi-Fi 6E e qual a diferença para Wi-Fi 5, 6 e 7
| Padrão | Norma IEEE | Faixas | Ato ANATEL aplicável |
|---|---|---|---|
| Wi-Fi 5 | 802.11ac | 2.4 + 5 GHz | Ato 14448/2017 (Radiação Restrita) |
| Wi-Fi 6 | 802.11ax | 2.4 + 5 GHz | Ato 14448/2017 (Radiação Restrita) |
| Wi-Fi 6E | 802.11ax extended | 2.4 + 5 + 6 GHz | Ato 14448/2017 atualizado em 25/02/2022 (faixa 5.925 a 7.125 MHz) |
| Wi-Fi 7 | 802.11be | 2.4 + 5 + 6 GHz | Mesmo regime do Wi-Fi 6E (mesmas faixas) |
Para o fabricante / importador, isso significa que roteadores Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7 não exigem nova regulamentação específica além do Ato 14448/2017 atualizado. As regras de potência, antena e emissão da faixa de 6 GHz já estão definidas.
Ato ANATEL 14448/2017: o que mudou em fevereiro de 2022 para a faixa de 6 GHz
Em 25 de fevereiro de 2022, a ANATEL aprovou a atualização do Ato nº 14448/2017 para incluir a faixa de 5.925 a 7.125 MHz (faixa de 6 GHz) no escopo de Radiação Restrita. A atualização criou três classes operacionais para equipamentos que operam nessa faixa:
| Categoria | Descrição | Restrições principais |
|---|---|---|
| Ponto de Acesso Indoor (Low Power) | Roteadores Wi-Fi 6E/7 instalados em ambiente interno | Vedada alimentação por bateria; vedada proteção contra intempéries; antenas devem ser integradas à estrutura, uso exclusivo indoor |
| Very Low Power (VLP) | Dispositivos de baixíssima potência, IoT, wearables, sensores | Sem restrição indoor/outdoor pela potência muito reduzida |
| Equipamento Cliente | Notebooks, smartphones, smart TVs, tablets com Wi-Fi 6E | Sem restrições adicionais além das do Ato 14448, opera dentro do enlace estabelecido pelo ponto de acesso |
Sem limite de largura de canal
A ANATEL
não estabeleceu limite para a largura de canal na faixa de 6 GHz, comporta implementações futuras, inclusive os
canais de 320 MHz do Wi-Fi 7. Esta decisão técnica deixa o Brasil alinhado com o uso global da banda.
Lista de Requisitos Técnicos atualizada em 08/11/2024
A ANATEL atualizou em 08 de novembro de 2024 as listas de requisitos técnicos aplicáveis a equipamentos certificados:
- Categoria I: equipamentos com Wi-Fi standalone (apenas Wi-Fi como tecnologia RF). Roteadores domésticos simples Wi-Fi 6E sem outras tecnologias RF entram aqui.
- Categoria II: equipamentos que combinam Wi-Fi 6E com outras tecnologias RF, BLE, Zigbee, Z-Wave, NFC, módulos celulares LTE/5G. A maioria dos roteadores modernos com gestão por app, mesh e suporte IoT entra em Categoria II.
O fabricante define a categoria com base na arquitetura RF do produto. Categoria II exige documentação técnica adicional cobrindo cada tecnologia RF integrada.
Wi-Fi 7 (802.11be) já está coberto: o gancho de 2026
O Wi-Fi 7 chegou ao mercado brasileiro em 2024-2025 e opera nas mesmas três faixas cobertas pelo Ato 14448/2017 atualizado: 2.4 GHz, 5 GHz e 6 GHz. Não foi necessária nova regulamentação ANATEL, basta seguir as regras já estabelecidas para 6 GHz na atualização de 25/02/2022.
Roteadores Wi-Fi 7 já aparecem no Sistema SCH (sistemas.anatel.gov.br) com homologação concedida em 2025-2026. Os marcos técnicos do Wi-Fi 7, Multi-Link Operation (MLO), canais 320 MHz, modulação 4096-QAM, operam dentro das faixas já regulamentadas, sem necessidade de novos atos.
Processo de homologação: roteador Wi-Fi 6E em 2026
Fluxo padrão para uma nova linha de roteadores Wi-Fi 6E entrando no Brasil:
| Etapa | Ação | Responsável |
|---|---|---|
| 1 | Mapeamento das tecnologias RF (Wi-Fi 6E, BLE, Zigbee, etc.), define Categoria I ou II | Importador / consultoria |
| 2 | Seleção de OCD designado pela ANATEL com escopo cobrindo radiação restrita | Fabricante / importador |
| 3 | Ensaios em laboratório acreditado (Cgcre/INMETRO + ANATEL), RF, EMC, segurança elétrica | Laboratório acreditado |
| 4 | Documentação técnica para a categoria aplicável (Cat I ou II) | Fabricante |
| 5 | Submissão do dossiê ao OCD | Fabricante / consultoria |
| 6 | Análise pelo OCD e emissão do Relatório de Avaliação de Conformidade | OCD |
| 7 | Homologação no Sistema SCH da ANATEL | ANATEL |
| 8 | Aplicação do número de homologação no produto e embalagem; anuência SISCOMEX | Fabricante / importador |
Prazo total típico: 2 a 5 meses, dependendo da complexidade RF, disponibilidade do OCD e do laboratório.
Notebooks, smartphones e smart TVs com Wi-Fi 6E: regime distinto
Importante esclarecer: roteador Wi-Fi 6E (ponto de acesso) tem regime distinto de notebook ou smartphone com Wi-Fi 6E (equipamento cliente). Ambos operam na mesma faixa, mas as restrições são diferentes:
- Roteador (ponto de acesso indoor): vedada alimentação por bateria, antenas integradas, uso exclusivo indoor.
- Notebook / smartphone (equipamento cliente): sem restrições adicionais, opera dentro do enlace do ponto de acesso. Notebooks podem operar com bateria sem violar a regra (a restrição vale para o AP, não o cliente).
Notebooks com Wi-Fi 6E são ETAs (Estações Terminais de Acesso) ou Estações Móveis, conforme o Ato 2105/2025 quando combinam Wi-Fi 6E com LTE/5G celular. Verificar caso a caso a categoria aplicável.
Penalidades: comercializar roteador Wi-Fi 6E sem homologação ANATEL
Base legal: Lei 9.472/1997 (LGT)
Art. 162 §2°: “É vedada a utilização, no País, de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência.”
: "É vedada a utilização, no País, de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência."
Art. 179: multa de até
R$ 50.000.000,00 por infração, teto fixado pela LGT.
Operações da ANATEL em 2024-2025 (Black Friday, Operação “Sem Fio”) apreenderam milhares de roteadores sem homologação em marketplaces (Mercado Livre, Shopee, Magazine Luiza), fiscalização ativa em produto pirata Wi-Fi.
Erros comuns no mercado de Wi-Fi 6E/7
- Achar que Wi-Fi 7 ainda não tem regulamentação ANATEL, falso. Wi-Fi 7 opera nas mesmas faixas do Wi-Fi 6E, já cobertas pelo Ato 14448/2017 atualizado.
- Submeter homologação separada para Wi-Fi 6E e Wi-Fi 6 standard, desnecessário. Roteador dual-band com 6 GHz é um único produto homologado, com todas as interfaces juntas.
- Confundir AP indoor (Low Power) com Equipamento Cliente, restrições são diferentes. AP indoor não pode usar bateria; cliente pode.
- Operar AP Wi-Fi 6E outdoor, regulamento atual veda. AP outdoor exige licença de uso de RF separada.
- Ignorar atualização de 08/11/2024, Lista de Requisitos Técnicos foi revisada para Categoria I e II. Verificar versão atual da Lista no portal ANATEL antes de submeter dossiê.
FAQ, Homologação ANATEL de roteadores Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7 (2026)
1. Wi-Fi 7 já tem regulamentação ANATEL
Sim. Wi-Fi 7 (IEEE 802.11be) opera nas mesmas faixas do Wi-Fi 6E (2.4, 5 e 6 GHz) cobertas pelo Ato 14448/2017 atualizado em 25/02/2022. Não há regulamentação adicional necessária.
2. Roteador Wi-Fi 6E pode ser usado outdoor
Não como AP, Ponto de Acesso Indoor (Low Power) é restrito a uso interno. Equipamentos VLP (Very Low Power) podem operar indoor ou outdoor. AP outdoor de 6 GHz exige licença de RF específica fora do regime de Radiação Restrita.
3. Notebook com Wi-Fi 6E precisa de homologação separada do roteador
Sim. Notebook é Equipamento Cliente, homologação própria. Quando combina Wi-Fi 6E com LTE/5G, entra também no escopo do Ato 2105/2025 (ETA / Estação Móvel). Verificar caso a caso.
4. Roteador com Wi-Fi 6E + BLE + Zigbee é Categoria I ou II
Categoria II, combina Wi-Fi 6E com outras tecnologias RF (BLE, Zigbee). A documentação técnica precisa cobrir cada tecnologia. A Lista de Requisitos atualizada em 08/11/2024 detalha as exigências por categoria.
5. Quanto tempo leva para homologar um roteador Wi-Fi 6E
De 2 a 5 meses em condições normais, incluindo seleção de OCD, ensaios em laboratório acreditado, documentação técnica, análise do OCD e homologação no SCH. Importadores experientes alocam 90 dias antes do embarque.
6. Wi-Fi 7 admite canais de 320 MHz no Brasil
Sim. A ANATEL não estabeleceu limite de largura de canal na faixa de 6 GHz, comportando os canais de 320 MHz do Wi-Fi 7. Esta decisão deixa o Brasil alinhado ao uso global da banda.
7. Marketplace pode ser autuado por vender roteador sem homologação
Sim. A Resolução ANATEL nº 780/2025 e o Despacho Decisório nº 5.657/2024 estabelecem dever de diligência para plataformas. Operações da ANATEL em 2024-2025 apreenderam milhares de roteadores em marketplaces.
8. Roteador 5G FWA (Fixed Wireless Access) tem regime diferente
Sim. Roteador 5G FWA combina Wi-Fi (radiação restrita) com módulo celular 5G (cobertura via Ato 2105/2025). Cobertura ANATEL exige homologação dupla, Ato 14448 para Wi-Fi + Ato 2105/2025 para módulo celular.
9. Como verificar se um roteador está homologado
No Sistema SCH em sistemas.anatel.gov.br, consulta pública pelo número de homologação que aparece na etiqueta. Confirmar Requerente, modelo, faixa de frequência e status (vigente/suspenso/revogado).
Fontes consultadas: Ato ANATEL nº 14448/2017, Requisitos Técnicos para Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, atualizado em 25/02/2022 para incluir a faixa de 6 GHz (5.925 a 7.125 MHz); Lista de Requisitos Técnicos da ANATEL para Categoria I (Wi-Fi standalone) e Categoria II (Wi-Fi combinado com outras tecnologias RF), atualizada em 08/11/2024; Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT, Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações), atualizada pela Resolução nº 780/2025; Ato ANATEL nº 2105/2025, Requisitos para certificação de Estações Terminais de Acesso (ETA) e Estações Móveis (notebooks com Wi-Fi 6E + LTE/5G); Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), Art. 162 §2° (vedação de uso sem certificação) e Art. 179 (limite de multa em R$ 50 milhões); Resolução ANATEL nº 780/2025 + Despacho Decisório nº 5.657/2024, dever de diligência de marketplaces; Sistema SCH, sistemas.anatel.gov.br; gov.br/anatel, Acreditação de OCDs., com fontes 100% .gov.br/anatel oficiais.
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