Resolução ANATEL 777/2025: O Novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações e o Que Muda para Quem Certifica Produto

Por Geancarlo Callebe Publicado em 1º de junho de 2026 Atualizado em 1º de junho de 2026 Tempo de leitura: 11 min

Resumo rápido

📋 Esclarecimentos técnicos — Resolução ANATEL nº 777/2025 (RGST) em 2026
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O que é a Resolução 777/2025 e por que ela é histórica

A ANATEL existe desde 1997 e, ao longo de mais de duas décadas, acumulou um conjunto enorme de resoluções, normativos pré-agência e atos paralelos que regulavam aspectos específicos dos serviços de telecomunicações. Esse acúmulo gerou o problema clássico de regulações maduras: fragmentação normativa. A mesma matéria aparecia em múltiplas resoluções, com sobreposições, contradições e dificuldade de leitura sistemática para o setor regulado.

Em 28/04/2025, a ANATEL publicou a Resolução nº 777/2025 — instrumento que consolida em uma única norma o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST). Não é uma regulação nova “por cima” — é a substituição estrutural de regras espalhadas em 34 resoluções e 7 normativos pré-ANATEL por um texto único, organizado e consistente. A publicação aconteceu em abril, mas a vigência operacional plena (com a revogação efetiva das resoluções consolidadas) entrou em outubro de 2025 — calendário definido para dar tempo ao setor regulado de atualizar referências internas.

Métrica de simplificaçãoValor
Resoluções ANATEL consolidadas em uma só34
Normativos pré-ANATEL substituídos7
Redução em dispositivos regulamentares60%
Redução em páginas de regulação40%
Definições padronizadas no Glossário (Resolução 779/2025)528

O efeito prático é que fabricantes, importadores, OCDs, operadoras e consumidores passam a ter um único texto-fonte para identificar suas obrigações no setor. A norma entrou em vigor de imediato e é hoje a referência primária — o que não significa que outras resoluções específicas (como a 715/2019 sobre certificação de produtos) tenham sido revogadas: elas convivem com o novo RGST.

Bases legais — o quadro pós-Resolução 777/2025

NormaConteúdoStatus
Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações)Marco legal da ANATEL e do regime de homologação obrigatória de produtos de telecomunicações; Art. 179 fixa o regime sancionatório (multa até R$ 50 milhões por infração)✅ Vigente
Resolução ANATEL nº 777, de 28/04/2025Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) — consolida 34 resoluções e 7 normativos pré-ANATEL; Art. 39 (certificação obrigatória) e Art. 170, III (bloqueio por operadora) são os mais relevantes para fabricantes e importadores✅ Publicada 28/04/2025; vigência operacional plena a partir de outubro/2025
Resolução ANATEL nº 779/2025 (Glossário Anatel)528 definições padronizadas — ferramenta de interpretação obrigatória do RGST e demais resoluções vigentes✅ Vigente
Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT)Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações — não foi revogada pela 777, segue como norma específica do processo de homologação✅ Vigente — convive com o RGST
Resolução ANATEL nº 780/2025Responsabilidade de marketplaces e distribuidores na comercialização de produtos sujeitos à homologação — vigente desde 04/12/2025; tratamento detalhado neste post da série✅ Vigente

A leitura correta é: a Resolução 777/2025 é a moldura geral do setor de telecomunicações; a Resolução 715/2019 é o procedimento detalhado da homologação ANATEL; a Resolução 780/2025 é a obrigação solidária de marketplaces. As três operam em conjunto — não substituem uma à outra.

O Art. 39: a obrigatoriedade da certificação consolidada

O Art. 39 da Resolução 777/2025 reafirma e reforça a obrigatoriedade de certificação como regra estrutural do setor de telecomunicações brasileiro. Não é uma exigência nova: o regime de homologação obrigatória vem da Lei 9.472/1997 e foi detalhado pela Resolução 715/2019. O que o Art. 39 faz é posicionar essa obrigação dentro do RGST — dando-lhe autoridade de norma estrutural do setor, não de regra periférica.

Para fabricantes e importadores, isso tem efeitos práticos importantes:

O Art. 170, III: poder das operadoras de bloquear aparelhos sem homologação

Operadoras agora têm base legal explícita para bloquear seu aparelho O Art. 170, inciso III, da Resolução 777/2025 dá às operadoras de telecomunicações poder legal direto para bloquear aparelhos que não tenham homologação ANATEL — independentemente de serem comprados no Brasil, importados em viagem ou adquiridos por canais paralelos. Antes da 777/2025, esse poder era exercido com base em interpretação combinada de várias normas; agora é dispositivo específico no Regulamento Geral.

O Art. 170, III tem impacto direto sobre dois grupos:

Grupo afetadoImpacto prático
Consumidor que importa aparelho em viagemRisco de bloqueio se o modelo não tiver homologação ANATEL no Brasil — mesmo que funcione tecnicamente
Importador paralelo / mercado cinzaModelo de negócio afetado: aparelhos sem homologação ANATEL viram tijolo após bloqueio pela operadora
Marketplace que anuncia produto sem homologaçãoSob obrigações da Resolução 780/2025 + agora visibilidade explícita do bloqueio das operadoras
Fabricante/importador formal regularVantagem competitiva ampliada — rivalidade direta com canais informais reduzida

Penalidades — a consolidação NÃO anistiou ninguém

Erro comum de interpretação após grandes consolidações regulatórias é supor que houve “leveza” no regime sancionatório. Não é o caso da Resolução 777/2025. As penalidades para venda de produtos sem homologação ANATEL continuam intactas:

SançãoValorBase legal
Multa administrativa por venda sem homologaçãoAté R$ 50 milhões por infraçãoLei nº 9.472/1997, Art. 179
Multa diária por descumprimento de obrigação de marketplaceSanções diárias escalonadas em 3 estágios: até o 10º dia de apuração, R$ 200 mil/dia; do 11º ao 20º dia sem providências, +R$ 1 milhão adicional/dia (total R$ 1,2 milhão/dia); do 21º dia em diante sem ação, +R$ 6 milhões adicionais/dia (total R$ 7,2 milhões/dia); a partir do 25º dia, bloqueio do domínioDespacho ANATEL de junho/2024 (operacionalização da fiscalização de marketplaces)
Apreensão da mercadoriaEstoque retido pela autoridade fiscalResolução ANATEL 715/2019
Retenção alfandegáriaMercadoria fica no terminal aduaneiro até regularizaçãoAtos ANATEL específicos para importação
Bloqueio do aparelho pela operadoraAparelho perde funcionalidade celularArt. 170, III da Resolução 777/2025 (consolidação do poder)
Remoção do anúncio em marketplaceVendedor pode ser descredenciadoResolução ANATEL nº 780/2025
A consolidação não é anistia — é simplificação com manutenção das obrigações materiais Quem comercializou produto sem homologação antes de 28/04/2025 continua sujeito ao mesmo regime sancionatório após a Resolução 777/2025. A consolidação reorganizou o texto da regulação, não as obrigações materiais. Operações irregulares anteriores podem ser autuadas com base na nova citação consolidada.

O Glossário ANATEL (Resolução 779/2025) — 528 definições padronizadas

Em paralelo à Resolução 777/2025, a ANATEL publicou a Resolução nº 779/2025, que estabelece o Glossário Anatel — conjunto de 528 definições padronizadas que se aplicam à interpretação do RGST e das demais resoluções vigentes. É ferramenta operacional crítica:

O que muda na prática para fabricantes e importadores

A Resolução 777/2025 é estrutural — não criou novas obrigações de certificação, mas reorganizou e reposicionou as existentes dentro de uma moldura única. Os impactos práticos:

  1. Texto-base único: antes era preciso navegar 34 resoluções para entender obrigações setoriais. Agora há um documento referência.
  2. Citação correta de norma: autos de infração, contratos, declarações de conformidade passam a citar a Resolução 777/2025 como moldura, complementada pelas resoluções específicas (715/2019, 780/2025, atos técnicos).
  3. Atualização documental: quem mantém manual de compliance interno, RTQ ou política de homologação precisa atualizar referências para o novo RGST.
  4. Risco competitivo reduzido: com o Art. 170, III dando base direta para bloqueio pelas operadoras, importadores informais perdem viabilidade — vantagem para o canal regular.
  5. Terminologia padronizada: documentos técnicos devem alinhar à terminologia do Glossário 779/2025 para evitar ambiguidade em fiscalizações.

Adeque sua operação ao novo Regulamento Geral ANATEL

A Yes Certificações é uma consultoria especializada em homologação ANATEL com mais de 47.900 produtos orientados desde 2013. Apoiamos fabricantes e importadores no enquadramento técnico e documental dentro da Resolução 777/2025 e da homologação ANATEL completa — incluindo a leitura cruzada com Resoluções 715/2019, 779/2025 (Glossário) e 780/2025 (marketplaces). Quem entende a moldura nova primeiro reduz risco de auto de infração.

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Perguntas frequentes

O que é a Resolução ANATEL 777/2025 e o que ela consolida?

É a Resolução, de 28/04/2025, que estabelece o novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST). Consolida em um único texto 34 resoluções da ANATEL e substitui 7 normativos pré-ANATEL — reduzindo 60% dos dispositivos regulamentares e 40% das páginas. É a maior simplificação regulatória da agência em mais de 25 anos. O texto opera junto com a Resolução 779/2025 (Glossário) e a Resolução 715/2019 (homologação de produtos).

A Resolução 777/2025 alterou o processo de homologação de produtos?

Não no procedimento. O processo detalhado de homologação ANATEL continua regido pela Resolução nº 715/2019 (RACHPT), que segue vigente. A Resolução 777/2025 reposicionou a obrigação de certificação dentro do RGST (Art. 39) e formalizou o poder das operadoras de bloquear aparelhos não homologados (Art. 170, III). É consolidação estrutural, não reforma do processo operacional.

O que diz o Art. 39 da Resolução 777/2025 sobre certificação?

O Art. 39 reafirma e reforça a obrigatoriedade de certificação como regra estrutural do setor de telecomunicações brasileiro. Posiciona a obrigação dentro do RGST — dando-lhe autoridade de norma central, não periférica. Para fabricantes e importadores, significa que homologação ANATEL deixa de ser regra “específica” e passa a ser estrutural do regime.

Quais foram as 34 resoluções extintas pela consolidação?

A relação completa está no texto da Resolução 777/2025 e na notícia oficial gov.br/anatel sobre a consolidação. Inclui resoluções históricas que regulavam serviços de telecomunicações em geral, contratos com consumidor, qualidade do serviço, gestão de espectro e múltiplos aspectos operacionais. As resoluções específicas técnicas — como a 715/2019 (homologação) e a 780/2025 (marketplaces) — não foram consolidadas e seguem vigentes em paralelo.

O que é o Glossário ANATEL (Resolução 779/2025)?

É o conjunto de 528 definições padronizadas estabelecido pela Resolução ANATEL nº 779/2025, em paralelo à 777/2025. Funciona como ferramenta de interpretação obrigatória do RGST e das demais resoluções vigentes. Padroniza termos técnicos que antes apareciam com variações entre normas, reduzindo ambiguidade em fiscalizações e processos administrativos. Documentos técnicos de fabricantes e importadores devem alinhar terminologia ao Glossário para evitar conflitos interpretativos.

A Resolução 777/2025 afeta quem importa produtos de telecomunicações?

Sim — em duas frentes. (1) Importadores formais ganham referência única para entender obrigações setoriais e citação correta de norma em documentos técnicos. (2) Importadores paralelos e mercado cinza são impactados pelo Art. 170, III, que dá às operadoras poder legal direto para bloquear aparelhos sem homologação ANATEL — incluindo produtos comprados em viagem ao exterior. A consolidação fortalece o canal formal e reduz a viabilidade de canais informais.

Operadoras podem bloquear meu aparelho importado sem homologação?

Sim. O Art. 170, III da Resolução 777/2025 dá às operadoras (Vivo, Claro, TIM e demais) poder legal explícito para bloquear aparelhos sem homologação ANATEL, independentemente de serem comprados no Brasil, importados em viagem ou adquiridos por canais paralelos. Antes da 777/2025, esse poder era exercido com base em interpretação combinada de várias normas; agora é dispositivo específico no Regulamento Geral. Aparelhos sem homologação podem perder funcionalidade celular após o bloqueio.

O RACHPT (Resolução 715/2019) ainda está vigente depois da 777/2025?

Sim. A Resolução nº 715/2019 — Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações — não foi consolidada na 777/2025 e segue vigente como norma específica do processo de homologação. O RGST (777/2025) é a moldura geral; a 715/2019 detalha o procedimento técnico-administrativo. As duas normas operam em conjunto, sem conflito.

Onde encontrar o texto completo da Resolução 777/2025?

O texto integral está disponível no portal de legislação da ANATEL: informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2025/2022-resolucao-777. A notícia oficial sobre a consolidação está em gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias (busca por “consolidação regulatória”). Para uso prático, recomenda-se ler em conjunto com o Glossário (Resolução 779/2025) e com as resoluções específicas vigentes (715/2019 para homologação e 780/2025 para marketplaces).

Geancarlo Callebe
CEO da Yes Certificações | Especialista em Certificação de Produtos INMETRO e ANATEL | 47.900+ produtos orientados | +15 anos de atuação em avaliação da conformidade e metrologia legal

Fontes consultadas: Resolução ANATEL nº 777, de 28/04/2025 — Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), texto integral em informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2025/2022-resolucao-777; Resolução ANATEL nº 779/2025 — Glossário Anatel (528 definições); Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT — Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações); Resolução ANATEL nº 780/2025 (responsabilidade de marketplaces, vigente desde 04/12/2025); Lei nº 9.472/1997, Art. 179 (Lei Geral de Telecomunicações — regime sancionatório); Despacho ANATEL de junho/2024 (operacionalização da fiscalização de marketplaces — sanções diárias escalonadas em 3 estágios: R$ 200 mil/dia até o 10º dia; +R$ 1 milhão/dia do 11º ao 20º dia; +R$ 6 milhões/dia do 21º dia; bloqueio de domínio a partir do 25º dia). Comunicado oficial gov.br/anatel: “ANATEL conclui etapa de simplificação e consolidação regulatória”. Acessos em 02/05/2026 via Perplexity Deep Research em fontes oficiais gov.br/anatel e planalto.gov.br. Validação cruzada via loop iterativo na thread 729c5b43.