Homologação ANATEL: O que é e quem precisa fazer
Resumo rápido
- O que é: Homologação ANATEL é o ato administrativo que autoriza a comercialização de produtos para telecomunicações no Brasil. Sem ela, nenhum equipamento que use radiofrequência ou se conecte à rede pública pode ser vendido legalmente.
- Base legal: Lei 9.472/1997 (LGT, Arts. 19, 156 e 162) + Resolução ANATEL 715/2019 (RACHPT) + Resolução ANATEL 780/2025.
- Quem deve fazer: fabricante nacional, importador (como representante legal) ou empresa que coloca o produto no mercado pela primeira vez.
- Custo: o Certificado de Homologação é gratuito desde outubro de 2019 — o investimento real está nos ensaios laboratoriais e na contratação do OCD.
- Penalidades: multas de R$ 110 a R$ 50 milhões + suspensão, cassação e declaração de inidoneidade (Art. 179 LGT + Portaria ANATEL 789/2014).
Bases legais vigentes confirmadas em gov.br/anatel e planalto.gov.br:
- Lei nº 9.472/1997 (LGT) Arts. 19, 55, 173, 179 — vigentes em 2026. O Art. 173 foi alterado pela Lei 15.181/2025 (DOU 29/07/2025) para incluir sanções específicas por uso de equipamentos de origem criminosa por detentores de serviços de telecomunicações — alteração restrita que não afeta o regime de homologação de produtos para terceiros comercializadores. Posteriormente, o Art. 173 também foi alterado pela Lei 15.324/2026 (regime de cooperativas)
- Resolução ANATEL 715/2019 (RACHPT) + Resolução 780/2025 — RACHPT consolidado vigente em 2026. O Art. 6º da 780/2025 (relativo a data centers) está suspenso pelo Acórdão ANATEL nº 58/2026 — sem impacto no fluxo geral de homologação de produtos
- Portaria 258/2020 (alterada pela Portaria 57/2025) é instrumento INMETRO — não deve ser citada como base normativa de homologação ANATEL
- Escopo da homologação ANATEL em 2026: produtos com radiofrequência ou comunicação sem fio, abrangendo fabricante, importador, distribuidor e marketplace. Dispensados: infraestrutura física passiva (cabos, dutos, conectores sem RF), produtos só por infravermelho, acessórios mecânicos sem comunicação sem fio
O que é Homologação ANATEL
A Homologação ANATEL é o ato administrativo, com base no Art. 19 da Lei 9.472/1997 e no Art. 55 do RACHPT (Resolução 715/2019), que autoriza a comercialização de produtos para telecomunicações no território brasileiro. Sem homologação, o produto não pode ser vendido, distribuído, importado ou anunciado — mesmo que tenha passado em todos os ensaios técnicos.
O processo envolve duas etapas distintas e complementares: certificação (avaliação técnica do produto, conduzida por um OCD designado pela ANATEL) e homologação propriamente dita (ato administrativo da ANATEL que autoriza a comercialização, baseado no Certificado de Conformidade emitido pelo OCD).
Diferença entre Certificação e Homologação ANATEL
| Etapa | O que faz | Quem executa | Base regulatória |
|---|---|---|---|
| Certificação | Avaliação técnica do produto: ensaios laboratoriais, análise documental e emissão do Certificado de Conformidade | OCD designado pela ANATEL | RACHPT — Resolução 715/2019 |
| Homologação | Ato administrativo que autoriza a comercialização e o uso do Selo de Identificação ANATEL | ANATEL (via SCH/Mosaico) | Art. 19 LGT + Art. 55 RACHPT |
A certificação é pré-requisito para a homologação — sem Certificado de Conformidade emitido por OCD, a ANATEL não homologa. Não confunda essas duas etapas com a Certificação INMETRO (regida pela Portaria 258/2020), que segue regras e órgãos completamente diferentes.
Quais produtos exigem Homologação ANATEL
De forma direta: todo produto que utiliza espectro de radiofrequência ou se conecta à rede pública de telecomunicações. A lista exemplificativa abrange categorias bem além do que o consumidor imagina:
| Categoria | Exemplos típicos | Motivo |
|---|---|---|
| Telecom direta | Roteadores Wi-Fi, modens, repetidores de sinal, antenas, rádios PMR | Uso direto do espectro de RF |
| IoT e wearables | Smartwatches, smart bands, módulos IoT, sensores wireless | Conexão Bluetooth, Wi-Fi ou celular |
| Audiovisual | Smart TVs, fones Bluetooth, caixas de som sem fio, microfones sem fio | RF presente → obrigatório |
| Automação e segurança | Drones, câmeras IP, alarmes wireless, fechaduras inteligentes, controles remotos | Comunicação por RF |
| Brinquedos e eletrônicos | Brinquedos com Bluetooth, controles de videogame, headsets gamer | Mesmo regime — sem isenção por categoria |
| Produtos para uso em redes | Cabos ópticos, amplificadores de sinal | Utilizados em redes de telecomunicações reguladas |
Exceções (não exigem homologação plena): importação para uso próprio de pessoa física (procedimento simplificado) e produtos destinados exclusivamente a ensaio ou pesquisa (com declaração específica conforme Art. 56 do RACHPT).
Quem deve obter a Homologação
O Art. 55 do RACHPT define a titularidade da homologação como sendo do fabricante nacional ou do representante legal (importador) no Brasil. Cada elo da cadeia tem responsabilidades específicas:
| Ator | Obrigação |
|---|---|
| Fabricante nacional | Deve obter homologação diretamente — não pode ceder a terceiros para obterem em seu nome |
| Importador | Obtém em nome do fabricante estrangeiro como representante legal — co-responsável solidário pela conformidade |
| Distribuidor | Só pode comercializar produto já homologado pelo fabricante ou importador |
| Marketplace (Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu, Shein etc.) | Verificar código de homologação nos anúncios — co-responsável desde 04/12/2025 (Resolução 780/2025) |
Para mais detalhes sobre a responsabilidade dos marketplaces após a Resolução 780/2025, leia também o nosso post Resolução ANATEL 780/2025: Marketplace e Homologação de Produtos.
Etapas do processo SCH/Mosaico
O processo de homologação é conduzido no SCH (Sistema de Controle de Homologação) e no Mosaico, ambos sistemas oficiais da ANATEL. As etapas, em ordem:
| Etapa | Ação | Responsável |
|---|---|---|
| 1. Levantamento regulatório | Identificar requisitos técnicos aplicáveis ao produto (Resolução ANATEL específica + atos correlatos) | OCD ou consultoria especializada |
| 2. Ensaios laboratoriais | Produto é submetido a ensaios em laboratório acreditado pelo CGCRE/INMETRO conforme requisitos técnicos | Laboratório acreditado, sob coordenação do OCD |
| 3. Análise documental | OCD avalia documentação técnica, manuais, fotos, diagramas de bloco e relatórios de ensaio | OCD |
| 4. Emissão do Certificado de Conformidade | OCD emite o Certificado, base para o pedido de homologação | OCD |
| 5. Protocolo no SCH/Mosaico | Fornecedor (ou OCD em seu nome) protocola o pedido de homologação na ANATEL | Fornecedor / OCD |
| 6. Análise ANATEL | Conferência da documentação, emissão do número de homologação e do Certificado de Homologação | ANATEL |
O Certificado de Homologação contém o código de homologação (formato XXXX-XX-XXXX), que deve obrigatoriamente aparecer no produto e em todos os anúncios online a partir da Resolução 780/2025.
Custos de referência e prazo
| Item | Valor referência | Observação |
|---|---|---|
| Taxa ANATEL — Certificado de Homologação | R$ 0,00 | Gratuito desde outubro de 2019 |
| Ensaios laboratoriais | R$ 8.000 a R$ 35.000 | Variação por produto e quantidade de ensaios obrigatórios |
| OCD — análise técnica e documental | R$ 6.000 a R$ 15.000 | Inclui emissão do Certificado de Conformidade |
| Tradução de manual (se origem não é PT-BR) | Variável | Manual em português é exigência regulatória |
| Taxa anual de fiscalização ANATEL | Variável | Conforme legislação setorial e categoria do produto |
Prazo médio: 60 a 120 dias úteis entre o levantamento regulatório e a emissão do Certificado de Homologação. Famílias de produtos (mesma plataforma de hardware, diferenças em design ou cor) podem ser homologadas em conjunto, reduzindo prazo e custo unitário.
Penalidades por comercializar sem homologação
Base legal: Art. 173 da Lei 9.472/1997 (LGT) + Portaria ANATEL nº 789/2014 (metodologia de cálculo) + atualização pela Resolução 780/2025 (Art. 4).
| Infrator | Infração leve | Infração grave |
|---|---|---|
| Pessoa física / MEI | R$ 110,00 | R$ 7.680,00 |
| Empresa de pequeno porte | Proporcional ao porte | Até R$ 500.000,00 |
| Empresa de grande porte | Proporcional ao porte | Até R$ 50.000.000,00 |
Outras sanções previstas no Art. 179 LGT: advertência, multa, suspensão temporária, cassação de autorização, declaração de inidoneidade — cumulativas ou isoladas.
Condutas infracionais (Art. 83 do RACHPT, atualizado pela Resolução 780/2025):
- Comercializar produto não homologado
- Usar Selo ANATEL em produto não homologado
- Comercializar sem o Selo ANATEL de identificação (mesmo se o produto for homologado)
- Oferecer, publicitar ou precificar produto não homologado — inclui marketplaces e anúncios online (responsabilidade solidária da plataforma desde 04/12/2025)
Por que escolher quem é OCD e OCP ao mesmo tempo
Empresas que vendem produtos sujeitos a homologação ANATEL E certificação INMETRO (caso comum em IoT, brinquedos com Bluetooth, eletrônicos com Wi-Fi) precisam coordenar dois processos paralelos com órgãos, normas e atores diferentes. Trabalhar com uma única consultoria que opera nos dois mundos elimina retrabalho e evita inconsistência documental.
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A Yes Certificações é uma consultoria especializada em homologação ANATEL e certificação INMETRO, com mais de 47.900 produtos orientados desde 2013. Conduzimos toda a homologação: levantamento regulatório, ensaios, análise documental, Certificado de Conformidade e protocolo no SCH/Mosaico.
Ver consultoria de homologação ANATEL →Perguntas frequentes
O que é Homologação ANATEL?
É o ato administrativo, baseado no Art. 19 da Lei 9.472/1997 e no Art. 55 do RACHPT (Resolução 715/2019), que autoriza a comercialização de produtos para telecomunicações no Brasil. Sem homologação, o produto não pode ser vendido, importado ou anunciado legalmente.
Qual a diferença entre Homologação e Certificação ANATEL?
Certificação é o processo técnico (ensaios em laboratório acreditado + análise documental) conduzido pelo OCD designado pela ANATEL — gera o Certificado de Conformidade. Homologação é o ato administrativo final da ANATEL que autoriza a comercialização, baseado nesse Certificado. A certificação é pré-requisito da homologação.
Quais produtos precisam de Homologação ANATEL?
Todo produto que utiliza espectro de radiofrequência ou se conecta à rede pública de telecomunicações: roteadores Wi-Fi, fones Bluetooth, smartwatches, drones, sistemas de alarme sem fio, controles remotos, smart TVs com Wi-Fi, brinquedos com Bluetooth, módulos IoT, repetidores de sinal e equivalentes.
Quem deve solicitar a homologação?
O fabricante nacional (titular direto) ou o importador como representante legal do fabricante estrangeiro (co-responsável solidário). Distribuidor e varejo só podem comercializar produto já homologado pelo fabricante ou importador. Marketplaces são co-responsáveis pela verificação do código de homologação nos anúncios desde 04/12/2025 (Resolução 780/2025).
Quanto custa homologar um produto na ANATEL?
O Certificado de Homologação ANATEL é gratuito desde outubro de 2019. O custo real está nos ensaios laboratoriais (R$ 8.000 a R$ 35.000), na análise técnica do OCD (R$ 6.000 a R$ 15.000) e em itens acessórios como tradução de manual e taxa anual de fiscalização ANATEL.
Qual o prazo para obter a homologação?
Em média, 60 a 120 dias úteis entre o levantamento regulatório, ensaios em laboratório, emissão do Certificado de Conformidade pelo OCD e protocolo no SCH/Mosaico. Famílias de produtos podem ser homologadas em conjunto, reduzindo prazo e custo unitário.
O que é o OCD?
OCD é o Organismo de Certificação Designado pela ANATEL. Diferente do OCP (Organismo de Certificação de Produto, acreditado pelo CGCRE/INMETRO), o OCD é especificamente designado pela ANATEL para conduzir avaliações de conformidade de produtos de telecomunicações, emitir Certificados de Conformidade e protocolar pedidos de homologação no SCH/Mosaico.
O que acontece se eu vender produto sem homologação?
Conforme Art. 179 da Lei 9.472/1997 e Portaria ANATEL 789/2014, as multas vão de R$ 110 (pessoa física, infração leve) a R$ 50 milhões (empresa de grande porte, infração grave). Outras sanções: advertência, suspensão temporária, cassação de autorização e declaração de inidoneidade. Marketplaces respondem solidariamente desde 04/12/2025.
Como verificar se um produto está homologado?
Pelo código de homologação ANATEL (formato XXXX-XX-XXXX) que deve aparecer no produto e nos anúncios. A consulta pública é feita no Sistema de Controle de Homologação (SCH) da ANATEL. Marketplaces como Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magalu são obrigados a exibir esse código nos anúncios desde a Resolução 780/2025.
Fontes consultadas: Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações — Arts. 19, 156, 162 e 173); Resolução ANATEL nº 715/2019 (DOU 25/10/2019) — RACHPT; Resolução ANATEL nº 780/2025 (DOU 04/08/2025); Portaria ANATEL nº 789/2014; ANATEL gov.br — Sistema de Controle de Homologação (SCH/Mosaico). Acessos em 30/04/2026.
