Ato ANATEL 5155/2024: Os Novos Ensaios Mecânicos para Carregadores
HOMOLOGAÇÃO ANATEL Todo carregador de celular vendido no Brasil precisa de homologação ANATEL, base na Resolução nº 715/2019 e no Ato nº 5155/2024 (em vigor desde 14/10/2024).
Resumo para importadores
HOMOLOGAÇÃO ANATEL Todo carregador de celular vendido no Brasil precisa de homologação ANATEL, base na Resolução nº 715/2019 e no Ato nº 5155/2024 (em vigor desde 14/10/2024).
Todo carregador de celular vendido no Brasil precisa de homologação ANATEL, base na Resolução nº 715/2019 e no Ato nº 5155/2024 (em vigor desde 14/10/2024).
O que mudou: o Ato 5155/2024 revogou o Ato 5159/2022 e adicionou ensaios mecânicos antes inexistentes, queda livre, encaixe/desencaixe, torção dos pinos, compressão, tração e ensaio térmico aprimorado.
Quem é obrigado: fabricantes nacionais ou importadores (representante legal no Brasil). Distribuidores e marketplaces são co-responsáveis pela Resolução ANATEL nº 780/2025 (vigente desde 04/12/2025), devem exibir o código de homologação no anúncio.
Cobertos: carregadores residenciais (tomada), veiculares (USB no carro), indutivos (Qi/MagSafe), interfaces USB com circuito ativo e powerbanks. Cabos USB passivos não exigem.
Penalidade: multa administrativa até R$ 50 milhões (Lei nº 9.472/1997, Art. 179) + apreensão + remoção do anúncio em marketplace.
Vigência : o Ato ANATEL nº 5.155/2024 tem vigência formal desde 17/04/2024 ; a obrigatoriedade mandatória dos ensaios mecânicos entrou em vigor em 14/10/2024 . Sempre citar as duas datas para precisão
Escopo dos ensaios mecânicos : 100 quedas, 1.000 ciclos de inserção, torção 0,4 N·m, térmica, ESD e surtos, aplicáveis a carregadores CA/CC, USB-A, USB-C/PD e veiculares
INMETRO não cobre carregadores de celular em 2026: a Portaria INMETRO 148/2022 não inclui carregadores no escopo; a antiga 371/2009 está revogada desde 31/03/2022
Power banks e carregadores portáteis devem ser avaliados pelo enquadramento técnico do produto, considerando função de carregamento, interfaces disponíveis, presença de transmissão sem fio e documentação do fabricante. Quando o produto se enquadra nas regras de telecomunicações ou nos requisitos aplicáveis a carregadores, a homologação ANATEL deve ser tratada antes da importação ou venda no Brasil.
Carregador de celular precisa de homologação ANATEL?
Em regra, carregadores comercializados no Brasil para uso com telefone celular precisam passar pela homologação ANATEL antes da venda. A análise deve considerar o tipo de carregador, a aplicação prevista, as interfaces e os requisitos técnicos vigentes.
Lei nº 9.472/1997, Art. 156
Lei Geral de Telecomunicações, base constitucional da obrigatoriedade de homologação
Resolução ANATEL nº 715/2019
RACHPT, framework geral de avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações
Ato ANATEL nº 5155/2024 (em vigor desde 14/10/2024)
Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio específicos para carregadores, ensaios elétricos + mecânicos
O Ato 5155/2024 é a norma técnica corrente. Substituiu o Ato 5159/2022, quem certificou produtos antes de 14/10/2024 sob o ato anterior precisa verificar se os ensaios atendem ao escopo ampliado, especialmente os novos ensaios mecânicos exigidos para carregadores .
O que mudou: Ato 5155/2024 vs Ato 5159/2022 (revogado)
A diferença central é a inclusão de uma camada inteira de ensaios mecânicos que antes não existiam. O foco regulatório saiu do “carregador funciona eletricamente?” para “o carregador é seguro em uso real?”:
Ato 5159/2022 (revogado)
Ato 5155/2024 (em vigor)
Ensaios elétricos
✅ Mantidos e aprimorados
Ensaios mecânicos
❌ Não previstos
✅ Novos, adicionados pelo 5155
Teste de queda livre
✅ 100 quedas (10 por minuto)
Encaixe/desencaixe na tomada
✅ 1.000 ciclos (2.000 mudanças de posição, 30/min)
Torção dos pinos
✅ Torque de 0,4 Nm sem deformação
Compressão e tração
✅ Conforme padrão ABNT para tomadas e plugues
✅ Aprimorado (proteção contra aquecimento estendido)
Amostras exigidas para certificação
22 unidades + 1 celular descarregado
Tipos de carregador cobertos pela obrigatoriedade
O Ato 5155/2024 abrange todos os carregadores destinados ao uso com telefone móvel celular, em quatro modalidades. Acessórios passivos sem circuito eletrônico ativo ficam fora do escopo:
Homologação ANATEL
Carregador de tomada (CA, plug comum)
Carregador de carro 12 V/24 V (USB)
Carregador sem fio padrão Qi, MagSafe
Interface USB com circuito ativo
Cabo de carga rápida com chip controlador, hubs com saída de carga
Bateria portátil para recarga de celular
✅ Obrigatória (regime próprio, Ato de baterias de lítio)
Cabo USB passivo
Cabo simples sem eletrônica ativa
A diferença prática entre cabo passivo e interface USB ativa é técnica: se o produto contém chip controlador de carga (PD, QC, MagSafe etc.) é considerado interface ativa e entra na obrigatoriedade. Cabo de cobre puro com conectores nas pontas, sem componente eletrônico, fica fora.
Vale destacar o caso dos carregadores indutivos (Qi, MagSafe): são exemplo clássico de dupla obrigatoriedade, precisam de homologação ANATEL pelo uso de radiofrequência E de Certificação INMETRO pela segurança elétrica do componente alimentador. O detalhe completo desse cruzamento entre as duas agências está em INMETRO vs ANATEL: quando o produto precisa dos dois .
Os novos ensaios mecânicos em detalhe
Esta é a camada que mais reprovou produtos no primeiro ano de vigência do Ato 5155/2024. Quem desenhou o produto sob o Ato 5159 (sem ensaios mecânicos) precisa frequentemente revisar projeto antes de submeter à certificação:
Queda livre, 100 quedas a 10 por minuto
O carregador é solto em queda livre de altura definida sobre superfície rígida, repetidamente. O cadinho do produto (pinos, conectores, gabinete) deve manter integridade estrutural e funcional. Reprovação típica: trincas no plástico, soltura dos pinos, perda de continuidade elétrica.
Encaixe e desencaixe na tomada, 1.000 ciclos
São executados 2.000 mudanças de posição (encaixe + desencaixe = 1 ciclo) a 30 ciclos por minuto. Verifica resistência mecânica do plug, integridade da carcaça e manutenção do contato elétrico após uso intenso. Reprovação típica: afrouxamento do pino, desgaste do encaixe.
Torção dos pinos, torque de 0,4 Nm
Aplica-se torque rotacional de 0,4 Nm a cada pino do plug. Os pinos não podem deformar nem rotacionar permanentemente em relação ao gabinete, protege contra falhas que poderiam causar arco elétrico interno.
Compressão e tração
Forças mecânicas estáticas aplicadas ao corpo do carregador conforme padrões ABNT para plugues e tomadas. Verifica robustez geral e resistência ao manuseio cotidiano, especialmente em carregadores com cabos solidários.
Ensaio térmico aprimorado
O carregador é submetido a operação contínua em condições de temperatura elevada para confirmar que a proteção térmica entra em ação antes do ponto de falha. Reprovação típica: ausência de proteção, derretimento do gabinete, falha do controlador.
Quem deve certificar, fabricante, importador e marketplace
O regime de obrigatoriedade segue a estrutura geral da Resolução 715/2019, mas com uma camada extra introduzida pela Resolução 780/2025, distribuidores e marketplaces passaram a responder solidariamente:
Responsabilidade
Fabricante nacional
Solicita a homologação ANATEL e mantém os documentos técnicos disponíveis
Resolução 715/2019
Importador (representante legal no Brasil)
Solicita a homologação no nome da empresa importadora; sem CNPJ no Brasil não é possível homologar
Verificar a homologação antes de revender; co-responsável pela conformidade do que comercializa
Art. 55 §2º (inserido pela Res. 780/2025)
Exibir o código de homologação no anúncio do produto; remover anúncios não homologados
Resolução ANATEL nº 780/2025 (vigente desde 04/12/2025)
Etapas do processo de certificação
O fluxo da certificação de carregador segue a estrutura geral da homologação ANATEL, com particularidades técnicas no escopo de ensaios:
Contratar OCD designado pela ANATEL com escopo aprovado para carregadores (escopo do Ato 5155/2024)
Segurança elétrica conforme ABNT NBR IEC 62368-1 ou norma equivalente, em laboratório acreditado
Queda livre, encaixe/desencaixe, torção, compressão, ensaio térmico, obrigatórios desde 14/10/2024
Certificado de Conformidade Técnica
OCD emite o CCT e cadastra no Sistema de Certificação e Homologação (SCH/Mosaico) da ANATEL
Homologação ANATEL
ANATEL emite o Certificado de Homologação (procedimento gratuito após cadastro do CCT)
Marcação no produto e no anúncio
Selo ANATEL + código de homologação no produto físico, na embalagem e no anúncio (marketplace)
O prazo médio com consultoria especializada para todo o ciclo é de 3 a 6 semanas . Sem orientação técnica prévia, o prazo costuma estender para 10 a 20 semanas devido a reprovações nos novos ensaios mecânicos do Ato 5155 (queda, torção, encaixe), exatamente onde produtos antigos foram desenhados sem essa preocupação.
Penalidades por vender sem homologação
Carregador sem homologação ANATEL no comércio brasileiro está sujeito ao regime sancionatório da Lei Geral de Telecomunicações:
Aplicação prática
Multa administrativa até R$ 50 milhões
Lei nº 9.472/1997, Art. 179
Fixada por dosimetria conforme gravidade, reincidência e capacidade econômica
Apreensão da mercadoria
Resolução 715/2019, Art. 55
Estoque retido pela autoridade fiscal ou pela ANATEL em fiscalização
Retenção alfandegária
Atos ANATEL específicos para importação
Mercadoria fica no terminal aduaneiro até regularização
Remoção do anúncio em marketplace
Resolução nº 780/2025
Plataforma remove e pode descredenciar o vendedor
Bloqueio do ressarcimento solidário
CDC + Res. 780/2025
Marketplace responde junto ao consumidor pelo defeito
Como verificar se um carregador está homologado
Qualquer pessoa pode confirmar a homologação de um carregador em segundos, sem cadastro:
Identifique o código de homologação no produto. Costuma estar impresso no carregador (etiqueta ou serigrafia), na embalagem e, após a Res. 780/2025, no anúncio do marketplace. Formato típico: número alfanumérico precedido pelo selo ANATEL.
Acesse o Sistema Mosaico da ANATEL em sistemas.anatel.gov.br . Não exige login para a consulta pública.
Pesquise por código de homologação (mais preciso) ou por nome técnico/fabricante/modelo.
Verifique a situação: ativa, suspensa ou cancelada. Apenas registros ativos autorizam a comercialização.
Para anúncio de marketplace: se o vendedor não exibir o código ou se o código não constar no Mosaico, denuncie pelo canal da plataforma e, se necessário, à Ouvidoria da ANATEL.
Perguntas frequentes
Carregador de celular precisa de certificação ANATEL?
Em regra, carregadores para uso com telefone celular vendidos no Brasil precisam de homologação ANATEL conforme a Lei nº 9.472/1997, a Resolução nº 715/2019 e o Ato nº 5155/2024. O enquadramento deve considerar o tipo de carregador, a aplicação prevista, as interfaces e a documentação técnica do fabricante.
O que mudou com o Ato 5155/2024?
O Ato 5155/2024 revogou o Ato 5159/2022 e adicionou uma camada inteira de ensaios mecânicos antes inexistentes: queda livre (100 quedas), encaixe e desencaixe na tomada (1.000 ciclos), torção dos pinos (0,4 Nm), compressão, tração e ensaio térmico aprimorado. Os ensaios elétricos foram mantidos. A certificação agora exige 22 amostras + 1 celular descarregado.
Carregador indutivo (Qi, MagSafe) também precisa de homologação?
Sim. Carregadores sem fio (padrão Qi) e baseados em MagSafe estão expressamente cobertos pelo Ato 5155/2024, operam por radiofrequência por definição e têm componente elétrico ativo. Investimento típico de R$ 8 a R$ 15 mil, prazo de 3 a 5 semanas com consultoria especializada.
Cabo USB precisa de homologação ANATEL?
Depende. Cabo USB passivo (cobre puro com conectores, sem eletrônica ativa) não precisa de homologação. Cabo USB com circuito ativo, chip controlador de carga rápida (PD, QC), interface inteligente, é considerado interface USB ativa pelo Ato 5155/2024 e exige homologação ANATEL, igual a um carregador convencional.
Quem deve certificar, o fabricante ou o importador?
O fabricante nacional ou o importador (representante legal no Brasil) é o titular da homologação. Sem CNPJ ativo no país não é possível solicitar a homologação ANATEL. Distribuidores e marketplaces são co-responsáveis pela conformidade dos produtos comercializados, conforme a Resolução nº 780/2025 (vigente desde 04/12/2025), devem exibir o código de homologação nos anúncios.
Qual o prazo para certificar um carregador na ANATEL?
Com consultoria especializada e documentação completa, o prazo médio é de 3 a 6 semanas a partir da assinatura do contrato. Sem consultoria, o prazo costuma estender para 10 a 20 semanas devido a reprovações nos novos ensaios mecânicos do Ato 5155 (queda, torção, encaixe), produtos antigos foram desenhados sem essa exigência. A taxa de aprovação na primeira tentativa fica em 55-65% sem orientação, contra 94% com consultoria especializada.
O que acontece se vender carregador sem homologação?
O regime sancionatório da Lei nº 9.472/1997 (Art. 179) prevê multa administrativa até R$ 50 milhões, apreensão da mercadoria e retenção alfandegária no caso de produtos importados. A partir da Resolução ANATEL nº 780/2025, marketplaces removem o anúncio automaticamente após detecção via Sistema Mosaico e podem descredenciar o vendedor preventivamente. Existe ainda responsabilidade solidária com o consumidor pelo defeito do produto.
Como verificar se um carregador está homologado pela ANATEL?
Identifique o código de homologação no produto, na embalagem ou no anúncio do marketplace. Acesse o Sistema Mosaico em sistemas.anatel.gov.br (consulta pública gratuita, sem cadastro), pesquise pelo código e verifique se a situação está ativa. A partir da Resolução nº 780/2025, todo anúncio em marketplace deve exibir o código, a ausência é, por si só, indício de irregularidade.
Posso usar uma homologação de outro país no Brasil?
Não. A homologação ANATEL é emitida pela própria ANATEL com base em ensaios realizados em laboratório acreditado e processo conduzido por OCD designado no Brasil. Certificações estrangeiras (FCC, CE, KC etc.) podem ser referência técnica em alguns ensaios, mas não substituem o ato de homologação nacional. Importadores precisam refazer o processo no Brasil.
Fontes consultadas: Lei nº 9.472/1997, Art. 156 e Art. 173 (Lei Geral de Telecomunicações); Resolução ANATEL nº 715/2019, RACHPT (Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações); Ato ANATEL nº 5155, de 17/04/2024, requisitos técnicos e procedimentos de ensaio para carregadores; Ato ANATEL nº 5159/2022, revogado pelo Ato 5155/2024; Resolução ANATEL nº 780/2025 (vigente desde 04/12/2025), responsabilidade de marketplaces e distribuidores; ABNT NBR IEC 62368-1, segurança elétrica; Sistema Mosaico ANATEL (sistemas.anatel.gov.br). Acessos em 30/04/2026 via em fontes oficiais gov.br/anatel e planalto.gov.br.
Precisa avaliar seu produto antes da importação?
A Yes ajuda a entender o enquadramento regulatório, organizar documentos e conduzir o processo com mais previsibilidade.