Ato ANATEL 5155/2024: Os Novos Ensaios Mecânicos para Carregadores

Por Geancarlo Callebe Publicado em 18 de maio de 2026 Atualizado em 18 de maio de 2026 Tempo de leitura: 10 min

Resumo rápido

🚨 Esclarecimento crítico — Ato ANATEL nº 5.155/2024
Sempre consulte gov.br/anatel.

Carregador de celular precisa de homologação ANATEL?

Sim — sem exceção. Qualquer carregador comercializado no Brasil para uso com telefone celular precisa de homologação ANATEL antes da venda. A obrigatoriedade vem da combinação de três normas:

Atualização legal — Lei 15.181/2025 alterou o Art. 173 da LGT A Lei nº 15.181, de 29 de julho de 2025, alterou pontualmente o Art. 173 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997). O Art. 173 segue listando os 5 tipos de sanção administrativa (advertência, multa, suspensão temporária, caducidade, declaração de inidoneidade) e o teto da multa permanece no Art. 179 (R$ 50 milhões). Verificar a redação atual em planalto.gov.br antes de citar trechos literais.
NormaFunção
Lei nº 9.472/1997, Art. 156Lei Geral de Telecomunicações — base constitucional da obrigatoriedade de homologação
Resolução ANATEL nº 715/2019RACHPT — framework geral de avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações
Ato ANATEL nº 5155/2024 (em vigor desde 14/10/2024)Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio específicos para carregadores — ensaios elétricos + mecânicos

O Ato 5155/2024 é a norma técnica corrente. Substituiu o Ato 5159/2022 — quem certificou produtos antes de 14/10/2024 sob o ato anterior precisa verificar se os ensaios atendem ao escopo ampliado, especialmente os novos ensaios mecânicos exigidos para carregadores.

O que mudou: Ato 5155/2024 vs Ato 5159/2022 (revogado)

A diferença central é a inclusão de uma camada inteira de ensaios mecânicos que antes não existiam. O foco regulatório saiu do “carregador funciona eletricamente?” para “o carregador é seguro em uso real?”:

ItemAto 5159/2022 (revogado)Ato 5155/2024 (em vigor)
Ensaios elétricos✅ Previstos✅ Mantidos e aprimorados
Ensaios mecânicos❌ Não previstosNovos — adicionados pelo 5155
Teste de queda livre✅ 100 quedas (10 por minuto)
Encaixe/desencaixe na tomada✅ 1.000 ciclos (2.000 mudanças de posição, 30/min)
Torção dos pinos✅ Torque de 0,4 Nm sem deformação
Compressão e tração✅ Conforme padrão ABNT para tomadas e plugues
Ensaio térmicoBásico✅ Aprimorado (proteção contra aquecimento estendido)
Amostras exigidas para certificação22 unidades + 1 celular descarregado
O Ato 5159/2022 foi revogado Se a sua empresa certificou carregadores antes de 14/10/2024 sob o Ato 5159/2022, verifique com o OCD se a homologação atual cobre os novos ensaios mecânicos. Em fiscalização posterior à entrada em vigor do 5155, a ANATEL pode exigir reapresentação de ensaios para confirmar conformidade ao escopo atual.

Tipos de carregador cobertos pela obrigatoriedade

O Ato 5155/2024 abrange todos os carregadores destinados ao uso com telefone móvel celular, em quatro modalidades. Acessórios passivos sem circuito eletrônico ativo ficam fora do escopo:

TipoExemploHomologação ANATEL
ResidencialCarregador de tomada (CA, plug comum)✅ Obrigatória
VeicularCarregador de carro 12 V/24 V (USB)✅ Obrigatória
IndutivoCarregador sem fio padrão Qi, MagSafe✅ Obrigatória
Interface USB com circuito ativoCabo de carga rápida com chip controlador, hubs com saída de carga✅ Obrigatória
PowerbankBateria portátil para recarga de celular✅ Obrigatória (regime próprio — Ato de baterias de lítio)
Cabo USB passivoCabo simples sem eletrônica ativa❌ Não exige

A diferença prática entre cabo passivo e interface USB ativa é técnica: se o produto contém chip controlador de carga (PD, QC, MagSafe etc.) é considerado interface ativa e entra na obrigatoriedade. Cabo de cobre puro com conectores nas pontas, sem componente eletrônico, fica fora.

Vale destacar o caso dos carregadores indutivos (Qi, MagSafe): são exemplo clássico de dupla obrigatoriedade — precisam de homologação ANATEL pelo uso de radiofrequência E de Certificação INMETRO pela segurança elétrica do componente alimentador. O detalhe completo desse cruzamento entre as duas agências está em INMETRO vs ANATEL: quando o produto precisa dos dois.

Os novos ensaios mecânicos em detalhe

Esta é a camada que mais reprovou produtos no primeiro ano de vigência do Ato 5155/2024. Quem desenhou o produto sob o Ato 5159 (sem ensaios mecânicos) precisa frequentemente revisar projeto antes de submeter à certificação:

Queda livre — 100 quedas a 10 por minuto

O carregador é solto em queda livre de altura definida sobre superfície rígida, repetidamente. O cadinho do produto (pinos, conectores, gabinete) deve manter integridade estrutural e funcional. Reprovação típica: trincas no plástico, soltura dos pinos, perda de continuidade elétrica.

Encaixe e desencaixe na tomada — 1.000 ciclos

São executados 2.000 mudanças de posição (encaixe + desencaixe = 1 ciclo) a 30 ciclos por minuto. Verifica resistência mecânica do plug, integridade da carcaça e manutenção do contato elétrico após uso intenso. Reprovação típica: afrouxamento do pino, desgaste do encaixe.

Torção dos pinos — torque de 0,4 Nm

Aplica-se torque rotacional de 0,4 Nm a cada pino do plug. Os pinos não podem deformar nem rotacionar permanentemente em relação ao gabinete — protege contra falhas que poderiam causar arco elétrico interno.

Compressão e tração

Forças mecânicas estáticas aplicadas ao corpo do carregador conforme padrões ABNT para plugues e tomadas. Verifica robustez geral e resistência ao manuseio cotidiano, especialmente em carregadores com cabos solidários.

Ensaio térmico aprimorado

O carregador é submetido a operação contínua em condições de temperatura elevada para confirmar que a proteção térmica entra em ação antes do ponto de falha. Reprovação típica: ausência de proteção, derretimento do gabinete, falha do controlador.

Quem deve certificar — fabricante, importador e marketplace

O regime de obrigatoriedade segue a estrutura geral da Resolução 715/2019, mas com uma camada extra introduzida pela Resolução 780/2025 — distribuidores e marketplaces passaram a responder solidariamente:

AgenteResponsabilidadeBase
Fabricante nacionalSolicita a homologação ANATEL e mantém os documentos técnicos disponíveisResolução 715/2019
Importador (representante legal no Brasil)Solicita a homologação no nome da empresa importadora; sem CNPJ no Brasil não é possível homologarResolução 715/2019
DistribuidorVerificar a homologação antes de revender; co-responsável pela conformidade do que comercializaArt. 55 §2º (inserido pela Res. 780/2025)
MarketplaceExibir o código de homologação no anúncio do produto; remover anúncios não homologadosResolução ANATEL nº 780/2025 (vigente desde 04/12/2025)
Carregador sem homologação em marketplace = remoção do anúncio + multa solidária A Resolução ANATEL nº 780/2025, vigente desde 04/12/2025, deixou claro que marketplaces não podem se eximir da responsabilidade por produtos não homologados anunciados em sua plataforma. Mercado Livre, Amazon, Magalu, Shopee e outros têm rotinas automáticas de validação no Sistema Mosaico — anúncios sem código válido são removidos, e o vendedor pode ser descredenciado preventivamente.

Etapas do processo de certificação

O fluxo da certificação de carregador segue a estrutura geral da homologação ANATEL, com particularidades técnicas no escopo de ensaios:

#EtapaDetalhe
1Seleção do OCDContratar OCD designado pela ANATEL com escopo aprovado para carregadores (escopo do Ato 5155/2024)
2Ensaios elétricosSegurança elétrica conforme ABNT NBR IEC 62368-1 ou norma equivalente — em laboratório acreditado
3Ensaios mecânicosQueda livre, encaixe/desencaixe, torção, compressão, ensaio térmico — obrigatórios desde 14/10/2024
4Certificado de Conformidade TécnicaOCD emite o CCT e cadastra no Sistema de Certificação e Homologação (SCH/Mosaico) da ANATEL
5Homologação ANATELANATEL emite o Certificado de Homologação (procedimento gratuito após cadastro do CCT)
6Marcação no produto e no anúncioSelo ANATEL + código de homologação no produto físico, na embalagem e no anúncio (marketplace)

O prazo médio com consultoria especializada para todo o ciclo é de 3 a 6 semanas. Sem orientação técnica prévia, o prazo costuma estender para 10 a 20 semanas devido a reprovações nos novos ensaios mecânicos do Ato 5155 (queda, torção, encaixe) — exatamente onde produtos antigos foram desenhados sem essa preocupação.

Penalidades por vender sem homologação

Carregador sem homologação ANATEL no comércio brasileiro está sujeito ao regime sancionatório da Lei Geral de Telecomunicações:

SançãoBase legalAplicação prática
Multa administrativa até R$ 50 milhõesLei nº 9.472/1997, Art. 179Fixada por dosimetria conforme gravidade, reincidência e capacidade econômica
Apreensão da mercadoriaResolução 715/2019, Art. 55Estoque retido pela autoridade fiscal ou pela ANATEL em fiscalização
Retenção alfandegáriaAtos ANATEL específicos para importaçãoMercadoria fica no terminal aduaneiro até regularização
Remoção do anúncio em marketplaceResolução nº 780/2025Plataforma remove e pode descredenciar o vendedor
Bloqueio do ressarcimento solidárioCDC + Res. 780/2025Marketplace responde junto ao consumidor pelo defeito

Como verificar se um carregador está homologado

Qualquer pessoa pode confirmar a homologação de um carregador em segundos, sem cadastro:

  1. Identifique o código de homologação no produto. Costuma estar impresso no carregador (etiqueta ou serigrafia), na embalagem e — após a Res. 780/2025 — no anúncio do marketplace. Formato típico: número alfanumérico precedido pelo selo ANATEL.
  2. Acesse o Sistema Mosaico da ANATEL em sistemas.anatel.gov.br. Não exige login para a consulta pública.
  3. Pesquise por código de homologação (mais preciso) ou por nome técnico/fabricante/modelo.
  4. Verifique a situação: ativa, suspensa ou cancelada. Apenas registros ativos autorizam a comercialização.
  5. Para anúncio de marketplace: se o vendedor não exibir o código ou se o código não constar no Mosaico, denuncie pelo canal da plataforma e, se necessário, à Ouvidoria da ANATEL.

Certifique seu carregador na ANATEL em 3 a 6 semanas

A Yes Certificações é uma consultoria especializada em homologação ANATEL com escopo aprovado para o Ato 5155/2024. Conduzimos a certificação completa de carregadores — ensaios elétricos + mecânicos novos, emissão do CCT, cadastro no SCH/Mosaico e acompanhamento até a homologação. Mais de 47.900 produtos orientados desde 2013, com 94% de aprovação na primeira tentativa.

Ver certificação ANATEL de carregadores →

Perguntas frequentes

Carregador de celular precisa de certificação ANATEL?

Sim, sem exceção. Todo carregador para uso com telefone celular vendido no Brasil precisa de homologação ANATEL conforme a Lei nº 9.472/1997 (Art. 156), a Resolução nº 715/2019 e o Ato nº 5155/2024 (em vigor desde 14/10/2024). Inclui carregadores residenciais, veiculares, indutivos (Qi/MagSafe) e interfaces USB com circuito ativo.

O que mudou com o Ato 5155/2024?

O Ato 5155/2024 revogou o Ato 5159/2022 e adicionou uma camada inteira de ensaios mecânicos antes inexistentes: queda livre (100 quedas), encaixe e desencaixe na tomada (1.000 ciclos), torção dos pinos (0,4 Nm), compressão, tração e ensaio térmico aprimorado. Os ensaios elétricos foram mantidos. A certificação agora exige 22 amostras + 1 celular descarregado.

Carregador indutivo (Qi, MagSafe) também precisa de homologação?

Sim. Carregadores sem fio (padrão Qi) e baseados em MagSafe estão expressamente cobertos pelo Ato 5155/2024 — operam por radiofrequência por definição e têm componente elétrico ativo. Investimento típico de R$ 8 a R$ 15 mil, prazo de 3 a 5 semanas com consultoria especializada.

Cabo USB precisa de homologação ANATEL?

Depende. Cabo USB passivo (cobre puro com conectores, sem eletrônica ativa) não precisa de homologação. Cabo USB com circuito ativo — chip controlador de carga rápida (PD, QC), interface inteligente — é considerado interface USB ativa pelo Ato 5155/2024 e exige homologação ANATEL, igual a um carregador convencional.

Quem deve certificar — o fabricante ou o importador?

O fabricante nacional ou o importador (representante legal no Brasil) é o titular da homologação. Sem CNPJ ativo no país não é possível solicitar a homologação ANATEL. Distribuidores e marketplaces são co-responsáveis pela conformidade dos produtos comercializados, conforme a Resolução nº 780/2025 (vigente desde 04/12/2025) — devem exibir o código de homologação nos anúncios.

Qual o prazo para certificar um carregador na ANATEL?

Com consultoria especializada e documentação completa, o prazo médio é de 3 a 6 semanas a partir da assinatura do contrato. Sem consultoria, o prazo costuma estender para 10 a 20 semanas devido a reprovações nos novos ensaios mecânicos do Ato 5155 (queda, torção, encaixe) — produtos antigos foram desenhados sem essa exigência. A taxa de aprovação na primeira tentativa fica em 55-65% sem orientação, contra 94% com consultoria especializada.

O que acontece se vender carregador sem homologação?

O regime sancionatório da Lei nº 9.472/1997 (Art. 179) prevê multa administrativa até R$ 50 milhões, apreensão da mercadoria e retenção alfandegária no caso de produtos importados. A partir da Resolução ANATEL nº 780/2025, marketplaces removem o anúncio automaticamente após detecção via Sistema Mosaico e podem descredenciar o vendedor preventivamente. Existe ainda responsabilidade solidária com o consumidor pelo defeito do produto.

Como verificar se um carregador está homologado pela ANATEL?

Identifique o código de homologação no produto, na embalagem ou no anúncio do marketplace. Acesse o Sistema Mosaico em sistemas.anatel.gov.br (consulta pública gratuita, sem cadastro), pesquise pelo código e verifique se a situação está ativa. A partir da Resolução nº 780/2025, todo anúncio em marketplace deve exibir o código — a ausência é, por si só, indício de irregularidade.

Posso usar uma homologação de outro país no Brasil?

Não. A homologação ANATEL é emitida pela própria ANATEL com base em ensaios realizados em laboratório acreditado e processo conduzido por OCD designado no Brasil. Certificações estrangeiras (FCC, CE, KC etc.) podem ser referência técnica em alguns ensaios, mas não substituem o ato de homologação nacional. Importadores precisam refazer o processo no Brasil.

Geancarlo Callebe
CEO da Yes Certificações | Especialista em Certificação de Produtos INMETRO e ANATEL | 47.900+ produtos orientados | +15 anos de atuação em avaliação da conformidade e metrologia legal

Fontes consultadas: Lei nº 9.472/1997, Art. 156 e Art. 173 (Lei Geral de Telecomunicações); Resolução ANATEL nº 715/2019 — RACHPT (Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações); Ato ANATEL nº 5155, de 17/04/2024 — requisitos técnicos e procedimentos de ensaio para carregadores; Ato ANATEL nº 5159/2022 — revogado pelo Ato 5155/2024; Resolução ANATEL nº 780/2025 (vigente desde 04/12/2025) — responsabilidade de marketplaces e distribuidores; ABNT NBR IEC 62368-1 — segurança elétrica; Sistema Mosaico ANATEL (sistemas.anatel.gov.br). Acessos em 30/04/2026 via Perplexity Deep Research em fontes oficiais gov.br/anatel e planalto.gov.br.