Ato ANATEL 2105/2025 para Smartwatches e Wearables: BLE, LTE e Requisitos de Homologação

Pessoa consultando um smartwatch com outros dispositivos wearables sobre um banco

O Ato ANATEL nº 2105, de 14 de maio de 2025, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel, atualizou os Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Estações Terminais de Acesso (ETA) e de Estações Móveis . O ato traz novas tecnologias celulares e foi resultado da Consulta Pública 48/2024.

Escopo deste conteúdo: O Ato ANATEL 2105/2025 alcança versões enquadradas como estação terminal ou telefone móvel. Wearables apenas com BLE seguem os requisitos de radiação restrita; o enquadramento depende das interfaces presentes em cada versão.

Resumo para importadores

Resumo rápido

📋 Smartwatches e wearables, quadro 2026

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O que é o Ato ANATEL 2105/2025 e como ele impacta a homologação de wearables

O Ato ANATEL nº 2105, de 14 de maio de 2025, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel, atualizou os Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Estações Terminais de Acesso (ETA) e de Estações Móveis. O ato traz novas tecnologias celulares e foi resultado da Consulta Pública 48/2024.

Atualização legal, Lei 15.181/2025 alterou o Art. 173 da LGT
A
Lei nº 15.181, de 29 de julho de 2025, alterou pontualmente o Art. 173 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997). O Art. 173 segue listando os 5 tipos de sanção administrativa (advertência, multa, suspensão temporária, caducidade, declaração de inidoneidade) e o teto da multa permanece no Art. 179 (R$ 50 milhões). Verificar a redação atual em planalto.gov.br antes de citar trechos literais.
Trecho, Comunicado oficial ANATEL sobre Ato 2105/2025
“A Anatel aprovou o Ato nº 2105, de 14 de maio de 2025, que atualiza os Requisitos Técnicos para certificação da emissão de Estações Terminais de Acesso (ETA) e de Estações Móveis. Foram incluídos novos requisitos para tecnologias que englobam serviços ligados à Internet das Coisas (IoT), 5G NB-NTN, 5G RedCap e 4G LTE Cat 1bis.”

"A Anatel aprovou o Ato nº 2105, de 14 de maio de 2025, que atualiza os Requisitos Técnicos para certificação da emissão de Estações Terminais de Acesso (ETA) e de Estações Móveis. Foram incluídos novos requisitos para tecnologias que englobam serviços ligados à Internet das Coisas (IoT), 5G NB-NTN, 5G RedCap e 4G LTE Cat 1bis."

Para fabricantes e importadores de wearables, o ponto operacional é direto: smartwatches e trackers que usam conectividade celular (LTE, 5G ou variantes IoT) entram no escopo do Ato 2105/2025 como ETAs ou Estações Móveis. Wearables BLE-only (sem celular) seguem o regime do Ato 14448/2017 (radiação restrita). Veja o serviço completo em Certificação ANATEL de Smartwatch.

Smartwatch BLE + Wi-Fi (sem LTE): cobertura pelo Ato 14448/2017

O Ato ANATEL nº 14448/2017 aprova os Requisitos Técnicos para Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, banda 2.4 GHz ISM e demais faixas de uso não licenciado. É o ato que cobre Bluetooth, Wi-Fi (em parte), Zigbee, NFC e tecnologias correlatas.

Smartwatch básico, que se comunica apenas com o smartphone via BLE e talvez Wi-Fi para sincronização ocasional, sem chip celular embarcado, recai integralmente no Ato 14448/2017. A homologação cobre o conjunto BLE + Wi-Fi quando ambos estão no mesmo dispositivo (são tratados em um único certificado de homologação).

Configuração de wearable Tecnologias RF Atos aplicáveis
Tracker simples, sem LTE e sem Wi-Fi BLE Ato 14448/2017
Smartwatch básico com GPS BLE + Wi-Fi + GPS Ato 14448/2017 (BLE+Wi-Fi); GPS só recebe
Smartwatch com LTE celular LTE + BLE + Wi-Fi Ato 2105/2025 (ETA – LTE) + Ato 14448/2017 (BLE+Wi-Fi)
Wearable IoT empresarial com NB-NTN ou RedCap 5G NB-NTN ou 5G RedCap Ato 2105/2025 (ETA novas tecnologias)

Smartwatches LTE: requisitos celulares e de radiação restrita

Smartwatches com chip celular precisam de dois conjuntos de requisitos atendidos no mesmo dossiê de homologação: ETA (cobertura do Ato 2105/2025 para LTE/5G) e Radiação Restrita (cobertura do Ato 14448/2017 para BLE e Wi-Fi). Na prática, isso aparece em um único Certificado de Homologação ANATEL emitido para o modelo, que internamente referencia os dois Atos.

Como verificar um smartwatch no Sistema SCH
A consulta direta ao Sistema SCH (sistemas.anatel.gov.br) é a fonte oficial. Pesquisar pelo fabricante ou pelo número de homologação que aparece na embalagem retorna o status atual. Não afirmar que um modelo “tem” ou “não tem” homologação sem essa verificação, homologações podem ter sido suspensas ou revogadas.

A consulta direta ao Sistema SCH (sistemas.anatel.gov.br) é a fonte oficial. Pesquisar pelo fabricante ou pelo número de homologação que aparece na embalagem retorna o status atual. Não afirmar que um modelo "tem" ou "não tem" homologação sem essa verificação, homologações podem ter sido suspensas ou revogadas.

Para o consumidor que importa um smartwatch com conectividade celular ou compra em marketplace internacional: o produto precisa ter homologação válida no Brasil para uso em rede celular operadora local. Sem homologação, o LTE pode até funcionar tecnicamente, mas o uso é irregular e a operadora pode bloquear o IMEI da estação móvel.

5G NB-NTN, RedCap e LTE Cat 1bis: as tecnologias do Ato 2105/2025

O Ato 2105/2025 introduziu três tecnologias celulares específicas no quadro de homologação ANATEL, todas relevantes para wearables e produtos IoT:

Trecho, Texto oficial Ato 2105/2025
“5G NB-NTN (Narrow Band Non-Terrestrial Networks) integra o legado NB-IoT (…) a redes satelitais como Starlink (…) IoT em áreas remotas.

"5G NB-NTN (Narrow Band Non-Terrestrial Networks) integra o legado NB-IoT (…) a redes satelitais como Starlink (…) IoT em áreas remotas.

RedCap (Reduced Capability) foi projetada para casos de IoT de médio porte, como smartwatches e câmeras de monitoramento.

LTE Cat 1bis representa uma simplificação do LTE Cat 1, utilizando apenas uma antena de recepção (…) sensores e medidores.”

LTE Cat 1bis representa uma simplificação do LTE Cat 1, utilizando apenas uma antena de recepção (…) sensores e medidores."

O ponto editorial relevante: o texto oficial do Ato 2105/2025 cita smartwatches como caso de uso do 5G RedCap. É uma menção literal a wearable em ato ANATEL de 2025, usar essa citação no dossiê comercial fortalece o argumento de que a tecnologia é regulamentada e a homologação é o caminho oficial.

Tecnologia Caso de uso típico Cobertura no Ato 2105/2025
5G NB-NTN IoT em áreas remotas, integração com redes satelitais (Starlink-like) Confirmada, texto literal
5G RedCap Smartwatches, câmeras de monitoramento, IoT médio porte Confirmada, texto literal cita smartwatches
4G LTE Cat 1bis Sensores, medidores, dispositivos com baixa demanda de banda Confirmada, uma antena de recepção
5G FR1 / FR2 (eMBB tradicional) Smartphones, fixed wireless access Atos correlatos do mesmo conjunto regulatório

Modelo da Resolução 715/2019 (RACHP): Declaração de Conformidade ou Certificação por OCD

O Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHP), Resolução ANATEL 715/2019, define os modelos disponíveis. Para wearables, dois caminhos aparecem na prática:

Modalidade Quando usar Exemplos típicos
Declaração de Conformidade (modalidade simplificada, Art. 33 do RACHP) Wearables simples, baixa potência, BLE-only, uso individual ou produto de aplicação única Tracker de atividade BLE-only, pulseira fitness simples
Certificação por OCD (Organismo Certificador Designado) Smartwatches com múltiplas tecnologias RF (LTE + BLE + Wi-Fi), alta complexidade, produção em volume Smartwatches com LTE

Atenção, terminologia “Categoria 1/Categoria 2”
Material editorial frequentemente cita “Categoria 1” e “Categoria 2” para tipos de homologação ANATEL. Essa terminologia

Material editorial frequentemente cita "Categoria 1" e "Categoria 2" para tipos de homologação ANATEL. Essa terminologia

não corresponde aos termos do RACHP (Resolução 715/2019). O regulamento usa “Declaração de Conformidade” e “Certificação por OCD” como modalidades. Material que cita Categoria 1/2 deve ser revisado.

aos termos do RACHP (Resolução 715/2019). O regulamento usa "Declaração de Conformidade" e "Certificação por OCD" como modalidades. Material que cita Categoria 1/2 deve ser revisado.

Estojo de carga (charging case) de smartwatch: quando precisa e quando não

Pergunta recorrente do importador: o estojo de carga de um smartwatch precisa de homologação separada? A resposta depende de se o estojo emite RF ou não:

Tipo de estojo Emite RF Precisa homologação
Estojo passivo (só conector USB-C ou cabo) Não ❌ Não precisa
Estojo com NFC ou BLE Sim ✅ Sim, coberto pelo Ato 14448/2017
Estojo com carregamento sem fio Qi (campo magnético 100-205 kHz) Sim, emite campo eletromagnético ✅ Sim, coberto pelo Ato 14448/2017
Estojo conjugado em homologação única do produto principal (modelos TWS similares) Caso a caso Pode estar coberto pelo certificado do conjunto

Na prática para smartwatches: a maioria carrega via base magnética simples (sem RF ativo), ficando fora do regime ANATEL. Mas é cada vez mais comum encontrar bases que ativam BLE para enviar dados de carga ao app do smartphone, essas precisam de homologação do conjunto (smartwatch + base BLE).

Smartwatches piratas no Brasil: Operação "Sem Fio" e fiscalização ativa em marketplaces

A fiscalização da ANATEL contra produtos para telecomunicações sem homologação está ativa. A Operação “Sem Fio” conduzida em 2025 pela ANATEL em parceria com a Receita Federal cobriu 8 estados e apreendeu mais de 4.000 produtos eletrônicos sem homologação:

Operação “Sem Fio”, comunicado oficial ANATEL
“PACP Black Friday, Operação Anatel (…) 4.226 itens apreendidos, distribuídos em 2.569, 1.325 e 332 itens nas três plataformas fiscalizadas. Entre os itens encontrados estavam câmeras Wi-Fi, roteadores Wi-Fi, smartwatches, TV Boxes (…). O valor total das mercadorias está estimado em cerca de R$ 4 milhões.”

"PACP Black Friday, Operação Anatel (…) 4.226 itens apreendidos, distribuídos em 2.569, 1.325 e 332 itens nas três plataformas fiscalizadas. Entre os itens encontrados estavam câmeras Wi-Fi, roteadores Wi-Fi, smartwatches, TV Boxes (…). O valor total das mercadorias está estimado em cerca de R$ 4 milhões."

Para o operador legítimo (importador, marketplace, varejista físico), o sinal é claro: vender smartwatch sem homologação ANATEL tem custo regulatório real. O risco não é mais hipotético.

Penalidades para wearable sem homologação: Art. 162 §2° + Art. 179 da LGT

Texto literal, base legal Lei 9.472/1997
“Art. 162 §2°: É vedada a utilização, no País, de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência.”

"Art. 162 §2°: É vedada a utilização, no País, de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência."

“Art. 179: A multa por infração à legislação de telecomunicações pode chegar até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).”

"Art. 179: A multa por infração à legislação de telecomunicações pode chegar até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)."

Conduta Base legal Sanção
Comercializar smartwatch sem homologação ANATEL Art. 162 §2° + Art. 179 da Lei 9.472/1997 Multa de até R$ 50.000.000,00 + apreensão do lote
Marketplace que mantém anúncio de wearable sem homologação Resolução ANATEL nº 780/2025 + Despacho Decisório nº 5.657/2024 Plataforma fica obrigada a remover; pode ser autuada
Reincidência Art. 173 da Lei 9.472/1997 (lista os tipos de sanção) Sanções podem incluir advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade

Esclarecimento sobre o limite de multa
A multa máxima é fixada no
Art. 179 da Lei 9.472/1997,
R$ 50 milhões. O Art. 173 NÃO fixa valor: ele lista os 5 tipos de sanção (advertência, multa, suspensão temporária, caducidade, declaração de inidoneidade). Material editorial que cita “R$ 30 milhões / Art. 173” mistura os dois conceitos, não está correto.

Como homologar um smartwatch ou wearable na ANATEL, passo a passo

Fluxo operacional típico para uma nova linha de smartwatch entrar no Brasil:

Etapa Ação Responsável
1 Mapeamento das tecnologias RF do produto (BLE, Wi-Fi, LTE, 5G, NFC, etc.) Importador / consultoria
2 Definição da modalidade RACHP (Declaração de Conformidade ou OCD) Consultoria + OCD se aplicável
3 Seleção de laboratório acreditado pelo Cgcre para os ensaios Consultoria
4 Ensaios de RF, EMC e segurança elétrica conforme atos aplicáveis (2105/2025 e 14448/2017) Laboratório acreditado
5 Cadastro no Sistema SCH com Relatório de Avaliação de Conformidade Requerente / consultoria
6 Análise pela ANATEL e emissão do Certificado de Homologação ANATEL
7 Aplicação do número de homologação no produto e na embalagem Fornecedor
8 Anuência ANATEL no SISCOMEX para liberação do desembaraço Importador

Prazo total típico em condições normais: 2 a 6 meses, variando com a complexidade do produto (BLE-only é mais rápido; smartwatch LTE com 5G RedCap leva mais tempo). Importadores experientes alocam 90 dias antes da chegada do primeiro contêiner.

Para um processo de homologação ANATEL de wearable, a Yes Certificações cobre todas as etapas, da escolha do laboratório à anuência SISCOMEX, com defesa preparada caso o lote chegue antes do certificado.

FAQ, Homologação ANATEL de smartwatches e wearables (2026)

1. Smartwatch básico (BLE + Wi-Fi, sem LTE) precisa de homologação ANATEL

Sim. Mesmo sem chip celular, o módulo BLE e Wi-Fi do smartwatch é fonte de radiofrequência regulamentada pelo Ato 14448/2017 (Radiação Restrita). A homologação é obrigatória para venda no Brasil.

2. Smartwatch celular comprado no exterior pode ser usado no Brasil

Para uso pessoal individual em quantidade compatível, há trato regulatório específico. Mas para a operadora reconhecer o IMEI no LTE, o modelo precisa ter homologação ANATEL válida, O produto vendido oficialmente no Brasil deve possuir homologação válida.

3. Como verifico se um smartwatch está homologado pela ANATEL

Pelo Sistema SCH em sistemas.anatel.gov.br, consulta pública pelo número de homologação que aparece na etiqueta do produto. Verificar Requerente, modelo, faixa de frequência e status (vigente, suspenso ou revogado).

4. Smartwatch LTE precisa de avaliação conjunta de requisitos

Sim, o conjunto é certificado em um único Certificado de Homologação ANATEL que internamente cobre dois atos: Ato 2105/2025 (LTE/5G como ETA) + Ato 14448/2017 (BLE e Wi-Fi como Radiação Restrita).

5. Estojo de carga (case) de smartwatch precisa de homologação

Depende. Estojo passivo (só conector ou cabo, sem RF) não precisa. Case com NFC, BLE ou carregamento Qi (que emite campo eletromagnético) precisa, coberto pelo Ato 14448/2017.

6. O que mudou com o Ato 2105/2025

O Ato ANATEL 2105/2025 (14/05/2025, BSe Anatel) atualizou os Requisitos Técnicos para certificação de Estações Terminais de Acesso (ETA) e Estações Móveis, incluindo as tecnologias 5G NB-NTN, 5G RedCap e 4G LTE Cat 1bis. Smartwatches são citados literalmente como caso de uso do RedCap.

7. Qual a multa por vender smartwatch sem homologação

Até R$ 50.000.000,00 conforme Art. 179 da Lei 9.472/1997, além de apreensão e proibição de comercialização. A dosimetria segue a Resolução ANATEL nº 589/2012 (RASA).

8. Marketplace responde por venda de smartwatch sem homologação

Sim. A Resolução ANATEL nº 780/2025 e o Despacho Decisório nº 5.657/2024 estabelecem dever de diligência para plataformas. A Operação “Sem Fio” 2025 apreendeu 4.226 itens em plataformas digitais, fiscalização ativa.

9. Wearable simples com BLE precisa de homologação

Sim. Pulseiras de atividade com BLE são fontes de radiofrequência regulamentadas pelo Ato 14448/2017. O modelo aplicável costuma ser Declaração de Conformidade pelo RACHP (Resolução 715/2019), modalidade simplificada.

Fontes consultadas: Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), Art. 162 §2° (vedação de uso sem certificação), Art. 173 (tipos de sanção) e Art. 179 (limite de multa em R$ 50 milhões) via planalto.gov.br; Ato ANATEL nº 2105, de 14 de maio de 2025, Requisitos Técnicos para certificação de ETA e Estações Móveis (5G NB-NTN, RedCap, LTE Cat 1bis), publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel; Ato ANATEL nº 14448/2017, Requisitos Técnicos para Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (BLE, Wi-Fi, NFC, ISM 2.4 GHz); Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019, RACHP (Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações), Art. 33 sobre Declaração de Conformidade; Consulta Pública ANATEL nº 48/2024, base para o Ato 2105/2025; Resolução ANATEL nº 589/2012 (RASA); Resolução ANATEL nº 780/2025 + Despacho Decisório nº 5.657/2024, dever de diligência de marketplaces; Sistema SCH em sistemas.anatel.gov.br, consulta pública de produtos homologados; Operação “Sem Fio” 2025 da ANATEL com 8 estados, apreensão de 4.226 itens em três plataformas digitais, com 2.569, 1.325 e 332 itens, valor total estimado em R$ 4 milhões., com 8 pontos de validação literal contra fontes gov.br + correções aplicadas (Ato 2105/2025 publicado no BSe Anatel, não no DOU; modelos específicos sem afirmação de homologação direta, orientar consulta SCH).

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Artigo escrito por

Geancarlo Callebe, Diretor de Operações na Yes Certificações, acompanha projetos de certificação INMETRO, homologação ANATEL e regularização de produtos para importadores e fabricantes há mais de 15 anos.

O artigo combina leitura técnica da norma, visão prática de importação e organização documental para transformar exigências regulatórias em um caminho mais claro para a empresa.

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Fontes oficiais