Ato ANATEL 14430/2024: Por Que Celulares e ETAs Sem 4G Não Podem Mais Ser Certificados no Brasil
Resumo rápido
- Ato ANATEL nº 14430, de 07/10/2024 — vigente desde 06/04/2025 — alterou os Atos 3151/2020 (ETA) e 3152/2020 (Telefone Móvel Celular) para exigir tecnologia 4G mínimo em celulares e Estações Terminais de Acesso submetidos a homologação ANATEL.
- O que muda: celulares e ETAs que operem somente com 2G ou 3G não podem mais receber nova homologação ANATEL. A combinação 2G+4G ou 3G+4G continua permitida — o que está vedado é a ausência total de 4G.
- Quem é afetado: fabricantes e importadores de smartphones, telefones móveis básicos, modems com SIM, módulos IoT com conectividade celular (NB-IoT/LTE-M são LTE-based — atendem o requisito).
- Produtos já homologados antes de 06/04/2025: continuam válidos. A regra é prospectiva e incide sobre novas homologações.
- O fim do 2G/3G no Brasil: a ANATEL não definiu data de desligamento das redes — essa decisão é das operadoras. O Ato 14430/2024 atua a montante, no nível da homologação de produto, antecipando a transição tecnológica.
- O Ato ANATEL nº 14.430/2024 está vigente em 2026. A homologação está vedada apenas para celulares e ETAs que sejam exclusivamente 2G ou 3G (sem suporte a 4G), desde 06/04/2025. Dispositivos que combinam 2G/3G + 4G permanecem homologáveis
- ETA (Equipamento Terminal de Acesso) é definido como “todo produto diferente de telefone móvel celular que use as redes SMP” — confirmado pela CP 36/2024 e Ato 3151/2020. VoLTE é obrigatório se o ETA tiver capacidade de voz
- Não existe cronograma oficial publicado pela ANATEL para o desligamento total das redes 2G/3G. Desligamento das redes ≠ vedação de certificação (essa última já é vigente). Expectativa de mercado: não antes de 2028. Qualquer data citada deve ser marcada como estimativa, não como prazo oficial
- Complemento: o Ato ANATEL nº 2.105/2025 aborda ETAs com tecnologias IoT emergentes (5G NB-NTN, 5G RedCap, LTE Cat 1bis) — para conteúdos sobre ETAs/IoT, citar os dois Atos em conjunto
O que mudou no regime de homologação ANATEL
Por anos, a homologação ANATEL aceitou que celulares e Estações Terminais de Acesso entrassem no mercado com qualquer geração de tecnologia — desde que cumprissem os requisitos técnicos da Resolução nº 715/2019 e dos atos específicos de cada categoria. O Ato ANATEL nº 14430, publicado em 07/10/2024 e vigente desde 06/04/2025, encerrou essa permissividade: alterou os atos técnicos das duas categorias para incluir a obrigação de tecnologia 4G mínimo em produto submetido a nova homologação.
| Ato ANATEL | O que regula | Status pós Ato 14430 |
|---|---|---|
| Ato nº 3151, de 12/06/2020 | Requisitos técnicos para avaliação de conformidade de Estação Terminal de Acesso (ETA) | ✅ Vigente — alterado pelo Ato 14430/2024 (4G mínimo) |
| Ato nº 3152, de 12/06/2020 | Requisitos técnicos para avaliação de conformidade de Telefone Móvel Celular (TMC) | ✅ Vigente — alterado pelo Ato 14430/2024 (4G mínimo) |
| Ato nº 14430, de 07/10/2024 | Altera os Atos 3151/2020 e 3152/2020 — exige 4G mínimo para certificação | ✅ Vigente desde 06/04/2025 |
| Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT) | Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações — moldura geral | ✅ Vigente — parcialmente alterada pela Resolução 780/2025 |
| Lei nº 9.472/1997, Art. 179 | Regime sancionatório ANATEL — multa de até R$ 50 milhões por infração | ✅ Vigente |
O Ato 14430/2024 é alteração técnica focada — não criou categoria nova nem mudou o processo de homologação ANATEL em si. Apenas inseriu o requisito de tecnologia mínima nos atos técnicos de duas categorias específicas: ETA e TMC.
O que é ETA e o que é TMC: a divisão técnica
A regra do 4G mínimo se aplica a duas categorias regulatórias distintas, e entender a separação é crítico para fabricantes e importadores que comercializam tipos diferentes de produto:
| Categoria | O que cobre | Exemplos típicos |
|---|---|---|
| TMC — Telefone Móvel Celular (Ato 3152/2020) | Aparelhos de telefonia móvel celular com interface de usuário voltada para uso telefônico/multifuncional | Smartphones, telefones móveis básicos (feature phones) |
| ETA — Estação Terminal de Acesso (Ato 3151/2020) | Equipamentos terminais que se conectam à rede móvel com SIM card mas não são telefones | Modems 4G/5G (USB ou roteador), tablets com 4G, módulos IoT com SIM, equipamentos M2M, alguns wearables |
A regra do 4G mínimo em detalhe
O texto do Ato 14430/2024 é direto: a partir de 06/04/2025, é vedada a certificação de celulares e ETAs que não suportem, no mínimo, tecnologia 4G. Isso resulta em três cenários práticos para fabricantes:
| Configuração tecnológica do produto | Pode ser certificado a partir de 06/04/2025? |
|---|---|
| Apenas 4G | ✅ Sim |
| 4G + 5G | ✅ Sim |
| 2G + 4G (combinado) | ✅ Sim — a presença do 4G satisfaz o requisito |
| 3G + 4G (combinado) | ✅ Sim — a presença do 4G satisfaz o requisito |
| 2G + 3G + 4G (multi-modo) | ✅ Sim |
| Apenas 2G | ❌ Não |
| Apenas 3G | ❌ Não |
| Apenas 2G + 3G (sem 4G) | ❌ Não |
Produtos já homologados antes de 06/04/2025: o que muda?
Esta é a dúvida mais frequente entre importadores e fabricantes: a regra é prospectiva. Produtos com homologação ANATEL ativa concedida antes de 06/04/2025 continuam válidos no mercado, independentemente de terem ou não tecnologia 4G. O Ato 14430/2024 não retroage e não obriga recertificação de produtos já homologados.
O que pode acontecer no ciclo de vida do produto:
- Produto homologado antes pode continuar sendo fabricado/importado com a mesma homologação enquanto válida.
- Quando houver alteração relevante no produto que exigiria nova homologação (mudança de chipset, novo modelo derivado, modificação técnica significativa), o novo registro precisa atender ao requisito 4G.
- Quando a homologação atual eventualmente caducar ou for cancelada, o produto deixa de poder ser comercializado nessa configuração.
O fim do 2G e do 3G no Brasil: o que a ANATEL diz oficialmente
Aqui há uma confusão recorrente. O Ato 14430/2024 atua na certificação de produto, não no desligamento das redes. As duas decisões são separadas:
| Decisão | Quem decide | Status em maio/2026 |
|---|---|---|
| Tecnologia mínima exigida em novos produtos homologados | ANATEL — via Atos técnicos por categoria | 4G mínimo desde 06/04/2025 (Ato 14430/2024) |
| Desligamento das redes 2G e 3G | Operadoras — Vivo, Claro, TIM, etc. | Decisão comercial das operadoras — ANATEL não fixou data nacional |
Em outras palavras: mesmo após 06/04/2025, redes 2G e 3G podem continuar operando enquanto as operadoras mantiverem o serviço. O que a ANATEL fez com o Ato 14430/2024 foi cortar a entrada de produtos novos sem 4G no mercado — antecipando, na fila da homologação, a transição tecnológica que o desligamento das redes vai consolidar quando ocorrer.
Penalidades para quem comercializa produto não homologado
O regime sancionatório aplicável é o mesmo da homologação ANATEL em geral, sem alteração específica do Ato 14430/2024:
| Sanção | Base legal | Aplicação prática |
|---|---|---|
| Multa administrativa até R$ 50 milhões por infração | Lei nº 9.472/1997, Art. 179 | Fixada por dosimetria conforme gravidade, capacidade econômica e reincidência |
| Apreensão da mercadoria | Resolução ANATEL nº 715/2019 | Estoque retido pela autoridade fiscal ou pela ANATEL |
| Retenção alfandegária | Atos ANATEL específicos para importação | Mercadoria fica no terminal aduaneiro até regularização |
| Remoção do anúncio em marketplace | Resolução ANATEL nº 780/2025 | Plataforma remove e pode descredenciar o vendedor |
Como verificar se um produto está em conformidade com o Ato 14430/2024
Para o consumidor, importador ou distribuidor que precisa confirmar conformidade técnica:
- Identifique o código de homologação no produto, embalagem ou anúncio (formato típico: número alfanumérico precedido pelo selo ANATEL).
- Acesse o Sistema Mosaico da ANATEL em sistemas.anatel.gov.br (consulta pública gratuita, sem cadastro).
- Pesquise pelo código de homologação e abra a ficha técnica do produto.
- Verifique a categoria e a data da homologação: para homologações concedidas a partir de 06/04/2025 em ETA ou TMC, o produto obrigatoriamente atende ao requisito 4G mínimo. Para homologações anteriores, a regra não retroage.
- Verifique as tecnologias suportadas nas especificações técnicas do produto — se constar 4G/LTE/5G, está em conformidade com o Ato 14430.
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Ver consultoria de Homologação ANATEL →Perguntas frequentes
A partir de quando vale a exigência de 4G mínimo para certificação ANATEL?
A vigência é de 06/04/2025, conforme o Ato ANATEL nº 14430, publicado em 07/10/2024. Desde essa data, novas homologações de celulares (TMC) e Estações Terminais de Acesso (ETA) só são deferidas se o produto suportar pelo menos tecnologia 4G. A regra alterou os Atos técnicos 3151/2020 (ETA) e 3152/2020 (TMC) para incluir esse requisito de tecnologia mínima.
Meu produto com 2G ou 3G já homologado antes precisa ser recertificado?
Não. O Ato 14430/2024 é prospectivo — incide sobre novas homologações a partir de 06/04/2025. Produtos com homologação ANATEL ativa concedida antes dessa data continuam válidos no mercado, independentemente da tecnologia. A nova regra só se aplica quando houver alteração relevante que exija nova homologação ou quando a homologação atual caducar.
O que é uma ETA na classificação ANATEL?
ETA é a sigla de Estação Terminal de Acesso — categoria definida pelo Ato ANATEL nº 3151/2020. Cobre equipamentos terminais que se conectam à rede móvel celular com SIM card mas não são telefones. Inclui modems 4G/5G (USB ou roteador), tablets com SIM celular, módulos IoT com conectividade celular, equipamentos M2M e alguns wearables. É categoria distinta de TMC (Telefone Móvel Celular, Ato 3152/2020), mas ambas foram alteradas pelo Ato 14430/2024 para exigir 4G mínimo.
Módulos IoT com SIM card precisam ter 4G após o Ato 14430?
Sim, se forem submetidos a homologação a partir de 06/04/2025. Módulos IoT com conectividade celular via SIM card são classificados como ETA pela ANATEL e entram na regra do 4G mínimo. As tecnologias NB-IoT e LTE-M são LTE-based (variantes de 4G otimizadas para IoT) e atendem ao requisito — projetos novos baseados nessas tecnologias podem ser homologados normalmente. Módulos puramente 2G ou 3G ficaram bloqueados.
As redes 2G e 3G foram desligadas no Brasil?
Não pela ANATEL. O Ato 14430/2024 não trata de desligamento de rede — ele atua na certificação de produto novo. O desligamento das redes 2G e 3G é decisão comercial das operadoras (Vivo, Claro, TIM e demais), que vêm anunciando cronogramas próprios de descontinuidade. A ANATEL não fixou uma data nacional para o desligamento. O Ato 14430/2024 antecipa a transição na fila da homologação, cortando a entrada de produtos novos sem 4G.
Um celular com 2G+4G pode ser certificado normalmente?
Sim. O requisito é a presença de 4G — não a exclusividade. Produtos multi-modo que incluem 2G, 3G ou 5G junto com 4G atendem normalmente ao Ato 14430/2024. O que está vedado é a ausência total de 4G — ou seja, produtos puramente 2G, puramente 3G ou somente 2G+3G. A combinação com 4G mantém a homologação viável.
Qual a penalidade por vender produto não homologado no Brasil?
O regime sancionatório da Lei nº 9.472/1997 (Art. 179) prevê multa administrativa de até R$ 50 milhões por infração, apreensão da mercadoria, retenção alfandegária para produtos importados e remoção dos anúncios em marketplace pela Resolução ANATEL nº 780/2025 (vigente desde 04/12/2025). Marketplaces validam automaticamente o Sistema Mosaico e descredenciam vendedores reincidentes.
Como verificar se um produto está homologado conforme as regras vigentes?
Identifique o código de homologação no produto ou no anúncio do marketplace e acesse o Sistema Mosaico da ANATEL em sistemas.anatel.gov.br (consulta gratuita, sem login). Verifique a situação (ativa) e as tecnologias suportadas no campo de especificações. Para homologações concedidas a partir de 06/04/2025 em ETA ou TMC, o atendimento ao Ato 14430/2024 é pré-requisito — o produto obrigatoriamente suporta pelo menos 4G.
Preciso adequar meu projeto IoT antes da fila de certificação?
Sim, se o módulo de conectividade celular do produto for somente 2G ou 3G. Desde 06/04/2025, módulos IoT com SIM card e sem 4G têm homologação indeferida administrativamente. A revisão do projeto deve substituir o chipset por uma alternativa que suporte LTE (incluindo NB-IoT ou LTE-M, que são otimizadas para IoT) ou superior. Adequar antes de entrar na fila evita reprovação e retrabalho de hardware.
Fontes consultadas: Ato ANATEL nº 14430, de 07/10/2024 — alteração dos Atos 3151/2020 e 3152/2020 para exigir 4G mínimo, vigente desde 06/04/2025; Ato ANATEL nº 3151, de 12/06/2020 — Requisitos técnicos para Estação Terminal de Acesso (ETA); Ato ANATEL nº 3152, de 12/06/2020 — Requisitos técnicos para Telefone Móvel Celular (TMC); Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT — Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações); Resolução ANATEL nº 780/2025 (responsabilidade de marketplaces, vigente desde 04/12/2025); Lei nº 9.472/1997, Art. 179 (Lei Geral de Telecomunicações — regime sancionatório); Sistema Mosaico ANATEL (sistemas.anatel.gov.br); Consulta Pública 36/2024 (origem do Ato 14430). Comunicado oficial gov.br/anatel: “ANATEL estabelece que somente poderão ser certificados celulares e Estações Terminais de Acesso compatíveis com tecnologias mais modernas”. Acessos em 02/05/2026 via Perplexity Deep Research em fontes oficiais gov.br/anatel e planalto.gov.br.
