Ato ANATEL 14430/2024: Por Que Celulares e ETAs Sem 4G Não Podem Mais Ser Certificados no Brasil

Por Geancarlo Callebe Publicado em 27 de maio de 2026 Atualizado em 27 de maio de 2026 Tempo de leitura: 11 min

Resumo rápido

📋 Esclarecimento técnico — Ato ANATEL nº 14.430/2024 e fim do 2G/3G em 2026
Sempre consulte gov.br/anatel.

O que mudou no regime de homologação ANATEL

Por anos, a homologação ANATEL aceitou que celulares e Estações Terminais de Acesso entrassem no mercado com qualquer geração de tecnologia — desde que cumprissem os requisitos técnicos da Resolução nº 715/2019 e dos atos específicos de cada categoria. O Ato ANATEL nº 14430, publicado em 07/10/2024 e vigente desde 06/04/2025, encerrou essa permissividade: alterou os atos técnicos das duas categorias para incluir a obrigação de tecnologia 4G mínimo em produto submetido a nova homologação.

Ato ANATELO que regulaStatus pós Ato 14430
Ato nº 3151, de 12/06/2020Requisitos técnicos para avaliação de conformidade de Estação Terminal de Acesso (ETA)✅ Vigente — alterado pelo Ato 14430/2024 (4G mínimo)
Ato nº 3152, de 12/06/2020Requisitos técnicos para avaliação de conformidade de Telefone Móvel Celular (TMC)✅ Vigente — alterado pelo Ato 14430/2024 (4G mínimo)
Ato nº 14430, de 07/10/2024Altera os Atos 3151/2020 e 3152/2020 — exige 4G mínimo para certificação✅ Vigente desde 06/04/2025
Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT)Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações — moldura geral✅ Vigente — parcialmente alterada pela Resolução 780/2025
Lei nº 9.472/1997, Art. 179Regime sancionatório ANATEL — multa de até R$ 50 milhões por infração✅ Vigente

O Ato 14430/2024 é alteração técnica focada — não criou categoria nova nem mudou o processo de homologação ANATEL em si. Apenas inseriu o requisito de tecnologia mínima nos atos técnicos de duas categorias específicas: ETA e TMC.

O que é ETA e o que é TMC: a divisão técnica

A regra do 4G mínimo se aplica a duas categorias regulatórias distintas, e entender a separação é crítico para fabricantes e importadores que comercializam tipos diferentes de produto:

CategoriaO que cobreExemplos típicos
TMC — Telefone Móvel Celular (Ato 3152/2020)Aparelhos de telefonia móvel celular com interface de usuário voltada para uso telefônico/multifuncionalSmartphones, telefones móveis básicos (feature phones)
ETA — Estação Terminal de Acesso (Ato 3151/2020)Equipamentos terminais que se conectam à rede móvel com SIM card mas não são telefonesModems 4G/5G (USB ou roteador), tablets com 4G, módulos IoT com SIM, equipamentos M2M, alguns wearables
Módulos IoT com SIM são ETA — e portanto entram na regra do 4G mínimo Empresas que desenvolvem produtos IoT com conectividade celular (rastreadores, telemetria veicular, automação predial, dispositivos médicos conectados) frequentemente subestimam que seus módulos com SIM card são classificados como Estação Terminal de Acesso pela ANATEL. Desde 06/04/2025, esses módulos só podem ser homologados se tiverem 4G — módulos puramente 2G ou 3G ficaram bloqueados. As tecnologias NB-IoT e LTE-M são LTE-based (variantes de 4G) e atendem ao requisito.

A regra do 4G mínimo em detalhe

O texto do Ato 14430/2024 é direto: a partir de 06/04/2025, é vedada a certificação de celulares e ETAs que não suportem, no mínimo, tecnologia 4G. Isso resulta em três cenários práticos para fabricantes:

Configuração tecnológica do produtoPode ser certificado a partir de 06/04/2025?
Apenas 4G✅ Sim
4G + 5G✅ Sim
2G + 4G (combinado)✅ Sim — a presença do 4G satisfaz o requisito
3G + 4G (combinado)✅ Sim — a presença do 4G satisfaz o requisito
2G + 3G + 4G (multi-modo)✅ Sim
Apenas 2G❌ Não
Apenas 3G❌ Não
Apenas 2G + 3G (sem 4G)❌ Não
Novos projetos exclusivamente 2G/3G estão bloqueados desde 06/04/2025 Empresas que tinham produtos em pipeline baseados em chipsets puramente 2G ou 3G precisam revisar o projeto antes de entrar na fila de certificação ANATEL. Tentativa de homologação de equipamento sem 4G é indeferida administrativamente — não há janela de exceção pelo Ato 14430/2024.

Produtos já homologados antes de 06/04/2025: o que muda?

Esta é a dúvida mais frequente entre importadores e fabricantes: a regra é prospectiva. Produtos com homologação ANATEL ativa concedida antes de 06/04/2025 continuam válidos no mercado, independentemente de terem ou não tecnologia 4G. O Ato 14430/2024 não retroage e não obriga recertificação de produtos já homologados.

O que pode acontecer no ciclo de vida do produto:

O fim do 2G e do 3G no Brasil: o que a ANATEL diz oficialmente

Aqui há uma confusão recorrente. O Ato 14430/2024 atua na certificação de produto, não no desligamento das redes. As duas decisões são separadas:

DecisãoQuem decideStatus em maio/2026
Tecnologia mínima exigida em novos produtos homologadosANATEL — via Atos técnicos por categoria4G mínimo desde 06/04/2025 (Ato 14430/2024)
Desligamento das redes 2G e 3GOperadoras — Vivo, Claro, TIM, etc.Decisão comercial das operadoras — ANATEL não fixou data nacional

Em outras palavras: mesmo após 06/04/2025, redes 2G e 3G podem continuar operando enquanto as operadoras mantiverem o serviço. O que a ANATEL fez com o Ato 14430/2024 foi cortar a entrada de produtos novos sem 4G no mercado — antecipando, na fila da homologação, a transição tecnológica que o desligamento das redes vai consolidar quando ocorrer.

Penalidades para quem comercializa produto não homologado

O regime sancionatório aplicável é o mesmo da homologação ANATEL em geral, sem alteração específica do Ato 14430/2024:

SançãoBase legalAplicação prática
Multa administrativa até R$ 50 milhões por infraçãoLei nº 9.472/1997, Art. 179Fixada por dosimetria conforme gravidade, capacidade econômica e reincidência
Apreensão da mercadoriaResolução ANATEL nº 715/2019Estoque retido pela autoridade fiscal ou pela ANATEL
Retenção alfandegáriaAtos ANATEL específicos para importaçãoMercadoria fica no terminal aduaneiro até regularização
Remoção do anúncio em marketplaceResolução ANATEL nº 780/2025Plataforma remove e pode descredenciar o vendedor

Como verificar se um produto está em conformidade com o Ato 14430/2024

Para o consumidor, importador ou distribuidor que precisa confirmar conformidade técnica:

  1. Identifique o código de homologação no produto, embalagem ou anúncio (formato típico: número alfanumérico precedido pelo selo ANATEL).
  2. Acesse o Sistema Mosaico da ANATEL em sistemas.anatel.gov.br (consulta pública gratuita, sem cadastro).
  3. Pesquise pelo código de homologação e abra a ficha técnica do produto.
  4. Verifique a categoria e a data da homologação: para homologações concedidas a partir de 06/04/2025 em ETA ou TMC, o produto obrigatoriamente atende ao requisito 4G mínimo. Para homologações anteriores, a regra não retroage.
  5. Verifique as tecnologias suportadas nas especificações técnicas do produto — se constar 4G/LTE/5G, está em conformidade com o Ato 14430.

Precisa adequar seu produto ANATEL ao Ato 14430/2024?

A Yes Certificações é uma consultoria especializada em homologação ANATEL com mais de 47.900 produtos orientados desde 2013. Apoiamos fabricantes e importadores de smartphones, módulos IoT, modems e ETAs em geral na homologação ANATEL completa — incluindo o enquadramento técnico no Ato 14430/2024 (4G mínimo) e o cruzamento com os Atos 3151/2020 e 3152/2020. Quem age antes da fila evita projeto bloqueado por chipset incompatível.

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Perguntas frequentes

A partir de quando vale a exigência de 4G mínimo para certificação ANATEL?

A vigência é de 06/04/2025, conforme o Ato ANATEL nº 14430, publicado em 07/10/2024. Desde essa data, novas homologações de celulares (TMC) e Estações Terminais de Acesso (ETA) só são deferidas se o produto suportar pelo menos tecnologia 4G. A regra alterou os Atos técnicos 3151/2020 (ETA) e 3152/2020 (TMC) para incluir esse requisito de tecnologia mínima.

Meu produto com 2G ou 3G já homologado antes precisa ser recertificado?

Não. O Ato 14430/2024 é prospectivo — incide sobre novas homologações a partir de 06/04/2025. Produtos com homologação ANATEL ativa concedida antes dessa data continuam válidos no mercado, independentemente da tecnologia. A nova regra só se aplica quando houver alteração relevante que exija nova homologação ou quando a homologação atual caducar.

O que é uma ETA na classificação ANATEL?

ETA é a sigla de Estação Terminal de Acesso — categoria definida pelo Ato ANATEL nº 3151/2020. Cobre equipamentos terminais que se conectam à rede móvel celular com SIM card mas não são telefones. Inclui modems 4G/5G (USB ou roteador), tablets com SIM celular, módulos IoT com conectividade celular, equipamentos M2M e alguns wearables. É categoria distinta de TMC (Telefone Móvel Celular, Ato 3152/2020), mas ambas foram alteradas pelo Ato 14430/2024 para exigir 4G mínimo.

Módulos IoT com SIM card precisam ter 4G após o Ato 14430?

Sim, se forem submetidos a homologação a partir de 06/04/2025. Módulos IoT com conectividade celular via SIM card são classificados como ETA pela ANATEL e entram na regra do 4G mínimo. As tecnologias NB-IoT e LTE-M são LTE-based (variantes de 4G otimizadas para IoT) e atendem ao requisito — projetos novos baseados nessas tecnologias podem ser homologados normalmente. Módulos puramente 2G ou 3G ficaram bloqueados.

As redes 2G e 3G foram desligadas no Brasil?

Não pela ANATEL. O Ato 14430/2024 não trata de desligamento de rede — ele atua na certificação de produto novo. O desligamento das redes 2G e 3G é decisão comercial das operadoras (Vivo, Claro, TIM e demais), que vêm anunciando cronogramas próprios de descontinuidade. A ANATEL não fixou uma data nacional para o desligamento. O Ato 14430/2024 antecipa a transição na fila da homologação, cortando a entrada de produtos novos sem 4G.

Um celular com 2G+4G pode ser certificado normalmente?

Sim. O requisito é a presença de 4G — não a exclusividade. Produtos multi-modo que incluem 2G, 3G ou 5G junto com 4G atendem normalmente ao Ato 14430/2024. O que está vedado é a ausência total de 4G — ou seja, produtos puramente 2G, puramente 3G ou somente 2G+3G. A combinação com 4G mantém a homologação viável.

Qual a penalidade por vender produto não homologado no Brasil?

O regime sancionatório da Lei nº 9.472/1997 (Art. 179) prevê multa administrativa de até R$ 50 milhões por infração, apreensão da mercadoria, retenção alfandegária para produtos importados e remoção dos anúncios em marketplace pela Resolução ANATEL nº 780/2025 (vigente desde 04/12/2025). Marketplaces validam automaticamente o Sistema Mosaico e descredenciam vendedores reincidentes.

Como verificar se um produto está homologado conforme as regras vigentes?

Identifique o código de homologação no produto ou no anúncio do marketplace e acesse o Sistema Mosaico da ANATEL em sistemas.anatel.gov.br (consulta gratuita, sem login). Verifique a situação (ativa) e as tecnologias suportadas no campo de especificações. Para homologações concedidas a partir de 06/04/2025 em ETA ou TMC, o atendimento ao Ato 14430/2024 é pré-requisito — o produto obrigatoriamente suporta pelo menos 4G.

Preciso adequar meu projeto IoT antes da fila de certificação?

Sim, se o módulo de conectividade celular do produto for somente 2G ou 3G. Desde 06/04/2025, módulos IoT com SIM card e sem 4G têm homologação indeferida administrativamente. A revisão do projeto deve substituir o chipset por uma alternativa que suporte LTE (incluindo NB-IoT ou LTE-M, que são otimizadas para IoT) ou superior. Adequar antes de entrar na fila evita reprovação e retrabalho de hardware.

Geancarlo Callebe
CEO da Yes Certificações | Especialista em Certificação de Produtos INMETRO e ANATEL | 47.900+ produtos orientados | +15 anos de atuação em avaliação da conformidade e metrologia legal

Fontes consultadas: Ato ANATEL nº 14430, de 07/10/2024 — alteração dos Atos 3151/2020 e 3152/2020 para exigir 4G mínimo, vigente desde 06/04/2025; Ato ANATEL nº 3151, de 12/06/2020 — Requisitos técnicos para Estação Terminal de Acesso (ETA); Ato ANATEL nº 3152, de 12/06/2020 — Requisitos técnicos para Telefone Móvel Celular (TMC); Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT — Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações); Resolução ANATEL nº 780/2025 (responsabilidade de marketplaces, vigente desde 04/12/2025); Lei nº 9.472/1997, Art. 179 (Lei Geral de Telecomunicações — regime sancionatório); Sistema Mosaico ANATEL (sistemas.anatel.gov.br); Consulta Pública 36/2024 (origem do Ato 14430). Comunicado oficial gov.br/anatel: “ANATEL estabelece que somente poderão ser certificados celulares e Estações Terminais de Acesso compatíveis com tecnologias mais modernas”. Acessos em 02/05/2026 via Perplexity Deep Research em fontes oficiais gov.br/anatel e planalto.gov.br.