Ato ANATEL 14430/2024: Por Que Celulares e ETAs Sem 4G Não Podem Mais Ser Certificados no Brasil

HOMOLOGAÇÃO ANATEL Ato ANATEL nº 14430, de 07/10/2024, vigente desde 06/04/2025, alterou os Atos 3151/2020 (ETA) e 3152/2020 (Telefone Móvel Celular) para exigir tecnologia 4G mínimo em celulares e Estações Terminais de Acesso submetidos a homologação ANATEL.



Resumo para importadores

HOMOLOGAÇÃO ANATEL Ato ANATEL nº 14430, de 07/10/2024, vigente desde 06/04/2025, alterou os Atos 3151/2020 (ETA) e 3152/2020 (Telefone Móvel Celular) para exigir tecnologia 4G mínimo em celulares e Estações Terminais de Acesso submetidos a homologação ANATEL.

Ato ANATEL nº 14430, de 07/10/2024, vigente desde 06/04/2025, alterou os Atos 3151/2020 (ETA) e 3152/2020 (Telefone Móvel Celular) para exigir tecnologia 4G mínimo em celulares e Estações Terminais de Acesso submetidos a homologação ANATEL.

O que muda: celulares e ETAs que operem somente com 2G ou 3G não podem mais receber nova homologação ANATEL. A combinação 2G+4G ou 3G+4G continua permitida, o que está vedado é a ausência total de 4G.

Quem é afetado: fabricantes e importadores de smartphones, telefones móveis básicos, modems com SIM, módulos IoT com conectividade celular (NB-IoT/LTE-M são LTE-based, atendem o requisito).

Produtos já homologados antes de 06/04/2025 : continuam válidos. A regra é prospectiva e incide sobre novas homologações.

O fim do 2G/3G no Brasil: a ANATEL não definiu data de desligamento das redes, essa decisão é das operadoras. O Ato 14430/2024 atua a montante, no nível da homologação de produto, antecipando a transição tecnológica.

O Ato ANATEL nº 14.430/2024 está vigente em 2026. A homologação está vedada apenas para celulares e ETAs que sejam exclusivamente 2G ou 3G (sem suporte a 4G), desde 06/04/2025. Dispositivos que combinam 2G/3G + 4G permanecem homologáveis

ETA (Equipamento Terminal de Acesso) é definido como “todo produto diferente de telefone móvel celular que use as redes SMP”, confirmado pela CP 36/2024 e Ato 3151/2020. VoLTE é obrigatório se o ETA tiver capacidade de voz

Não existe cronograma oficial publicado pela ANATEL para o desligamento total das redes 2G/3G. Desligamento das redes ≠ vedação de certificação (essa última já é vigente). Expectativa de mercado: não antes de 2028. Qualquer data citada deve ser marcada como estimativa, não como prazo oficial

Complemento : o Ato ANATEL nº 2.105/2025 aborda ETAs com tecnologias IoT emergentes (5G NB-NTN, 5G RedCap, LTE Cat 1bis), para conteúdos sobre ETAs/IoT, citar os dois Atos em conjunto

Sempre consulte gov.br/anatel .

O que mudou no regime de homologação ANATEL

Por anos, a homologação ANATEL aceitou que celulares e Estações Terminais de Acesso entrassem no mercado com qualquer geração de tecnologia, desde que cumprissem os requisitos técnicos da Resolução nº 715/2019 e dos atos específicos de cada categoria. O Ato ANATEL nº 14430, publicado em 07/10/2024 e vigente desde 06/04/2025, encerrou essa permissividade: alterou os atos técnicos das duas categorias para incluir a obrigação de tecnologia 4G mínimo em produto submetido a nova homologação.

Status pós Ato 14430

Ato nº 3151, de 12/06/2020

Requisitos técnicos para avaliação de conformidade de Estação Terminal de Acesso (ETA)

✅ Vigente, alterado pelo Ato 14430/2024 (4G mínimo)

Ato nº 3152, de 12/06/2020

Requisitos técnicos para avaliação de conformidade de Telefone Móvel Celular (TMC)

Ato nº 14430, de 07/10/2024

Altera os Atos 3151/2020 e 3152/2020, exige 4G mínimo para certificação

✅ Vigente desde 06/04/2025

Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT)

Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, moldura geral

✅ Vigente, parcialmente alterada pela Resolução 780/2025

Lei nº 9.472/1997, Art. 179

Regime sancionatório ANATEL, multa de até R$ 50 milhões por infração

O Ato 14430/2024 é alteração técnica focada, não criou categoria nova nem mudou o processo de homologação ANATEL em si. Apenas inseriu o requisito de tecnologia mínima nos atos técnicos de duas categorias específicas: ETA e TMC.

O que é ETA e o que é TMC: a divisão técnica

A regra do 4G mínimo se aplica a duas categorias regulatórias distintas, e entender a separação é crítico para fabricantes e importadores que comercializam tipos diferentes de produto:

Exemplos típicos

TMC, Telefone Móvel Celular (Ato 3152/2020)

Aparelhos de telefonia móvel celular com interface de usuário voltada para uso telefônico/multifuncional

Smartphones, telefones móveis básicos (feature phones)

ETA, Estação Terminal de Acesso (Ato 3151/2020)

Equipamentos terminais que se conectam à rede móvel com SIM card mas não são telefones

Modems 4G/5G (USB ou roteador), tablets com 4G, módulos IoT com SIM, equipamentos M2M, alguns wearables

A regra do 4G mínimo em detalhe

O texto do Ato 14430/2024 é direto: a partir de 06/04/2025, é vedada a certificação de celulares e ETAs que não suportem, no mínimo, tecnologia 4G. Isso resulta em três cenários práticos para fabricantes:

Configuração tecnológica do produto

Pode ser certificado a partir de 06/04/2025?

2G + 4G (combinado)

✅ Sim, a presença do 4G satisfaz o requisito

3G + 4G (combinado)

2G + 3G + 4G (multi-modo)

Apenas 2G + 3G (sem 4G)

Produtos já homologados antes de 06/04/2025: o que muda?

Esta é a dúvida mais frequente entre importadores e fabricantes: a regra é prospectiva . Produtos com homologação ANATEL ativa concedida antes de 06/04/2025 continuam válidos no mercado, independentemente de terem ou não tecnologia 4G. O Ato 14430/2024 não retroage e não obriga recertificação de produtos já homologados.

O que pode acontecer no ciclo de vida do produto:

Produto homologado antes pode continuar sendo fabricado/importado com a mesma homologação enquanto válida.

Quando houver alteração relevante no produto que exigiria nova homologação (mudança de chipset, novo modelo derivado, modificação técnica significativa), o novo registro precisa atender ao requisito 4G.

Quando a homologação atual eventualmente caducar ou for cancelada, o produto deixa de poder ser comercializado nessa configuração.

O fim do 2G e do 3G no Brasil: o que a ANATEL diz oficialmente

Aqui há uma confusão recorrente. O Ato 14430/2024 atua na certificação de produto, não no desligamento das redes . As duas decisões são separadas:

Status em maio/2026

Tecnologia mínima exigida em novos produtos homologados

ANATEL, via Atos técnicos por categoria

4G mínimo desde 06/04/2025 (Ato 14430/2024)

Desligamento das redes 2G e 3G

Operadoras, Vivo, Claro, TIM, etc.

Decisão comercial das operadoras, ANATEL não fixou data nacional

Em outras palavras: mesmo após 06/04/2025, redes 2G e 3G podem continuar operando enquanto as operadoras mantiverem o serviço. O que a ANATEL fez com o Ato 14430/2024 foi cortar a entrada de produtos novos sem 4G no mercado, antecipando, na fila da homologação, a transição tecnológica que o desligamento das redes vai consolidar quando ocorrer.

Penalidades para quem comercializa produto não homologado

O regime sancionatório aplicável é o mesmo da homologação ANATEL em geral, sem alteração específica do Ato 14430/2024:

Aplicação prática

Multa administrativa até R$ 50 milhões por infração

Fixada por dosimetria conforme gravidade, capacidade econômica e reincidência

Apreensão da mercadoria

Resolução ANATEL nº 715/2019

Estoque retido pela autoridade fiscal ou pela ANATEL

Retenção alfandegária

Atos ANATEL específicos para importação

Mercadoria fica no terminal aduaneiro até regularização

Remoção do anúncio em marketplace

Resolução ANATEL nº 780/2025

Plataforma remove e pode descredenciar o vendedor

Como verificar se um produto está em conformidade com o Ato 14430/2024

Para o consumidor, importador ou distribuidor que precisa confirmar conformidade técnica:

Identifique o código de homologação no produto, embalagem ou anúncio (formato típico: número alfanumérico precedido pelo selo ANATEL).

Acesse o Sistema Mosaico da ANATEL em sistemas.anatel.gov.br (consulta pública gratuita, sem cadastro).

Pesquise pelo código de homologação e abra a ficha técnica do produto.

Verifique a categoria e a data da homologação : para homologações concedidas a partir de 06/04/2025 em ETA ou TMC, o produto obrigatoriamente atende ao requisito 4G mínimo. Para homologações anteriores, a regra não retroage.

Verifique as tecnologias suportadas nas especificações técnicas do produto, se constar 4G/LTE/5G, está em conformidade com o Ato 14430.

Perguntas frequentes

A partir de quando vale a exigência de 4G mínimo para certificação ANATEL?

A vigência é de 06/04/2025, conforme o Ato ANATEL nº 14430, publicado em 07/10/2024. Desde essa data, novas homologações de celulares (TMC) e Estações Terminais de Acesso (ETA) só são deferidas se o produto suportar pelo menos tecnologia 4G. A regra alterou os Atos técnicos 3151/2020 (ETA) e 3152/2020 (TMC) para incluir esse requisito de tecnologia mínima.

Meu produto com 2G ou 3G já homologado antes precisa ser recertificado?

Não. O Ato 14430/2024 é prospectivo, incide sobre novas homologações a partir de 06/04/2025. Produtos com homologação ANATEL ativa concedida antes dessa data continuam válidos no mercado, independentemente da tecnologia. A nova regra só se aplica quando houver alteração relevante que exija nova homologação ou quando a homologação atual caducar.

O que é uma ETA na classificação ANATEL?

ETA é a sigla de Estação Terminal de Acesso, categoria definida pelo Ato ANATEL nº 3151/2020. Cobre equipamentos terminais que se conectam à rede móvel celular com SIM card mas não são telefones. Inclui modems 4G/5G (USB ou roteador), tablets com SIM celular, módulos IoT com conectividade celular, equipamentos M2M e alguns wearables. É categoria distinta de TMC (Telefone Móvel Celular, Ato 3152/2020), mas ambas foram alteradas pelo Ato 14430/2024 para exigir 4G mínimo.

Módulos IoT com SIM card precisam ter 4G após o Ato 14430?

Sim, se forem submetidos a homologação a partir de 06/04/2025. Módulos IoT com conectividade celular via SIM card são classificados como ETA pela ANATEL e entram na regra do 4G mínimo. As tecnologias NB-IoT e LTE-M são LTE-based (variantes de 4G otimizadas para IoT) e atendem ao requisito, projetos novos baseados nessas tecnologias podem ser homologados normalmente. Módulos puramente 2G ou 3G ficaram bloqueados.

As redes 2G e 3G foram desligadas no Brasil?

Não pela ANATEL. O Ato 14430/2024 não trata de desligamento de rede, ele atua na certificação de produto novo. O desligamento das redes 2G e 3G é decisão comercial das operadoras (Vivo, Claro, TIM e demais), que vêm anunciando cronogramas próprios de descontinuidade. A ANATEL não fixou uma data nacional para o desligamento. O Ato 14430/2024 antecipa a transição na fila da homologação, cortando a entrada de produtos novos sem 4G.

Um celular com 2G+4G pode ser certificado normalmente?

Sim. O requisito é a presença de 4G, não a exclusividade. Produtos multi-modo que incluem 2G, 3G ou 5G junto com 4G atendem normalmente ao Ato 14430/2024. O que está vedado é a ausência total de 4G, ou seja, produtos puramente 2G, puramente 3G ou somente 2G+3G. A combinação com 4G mantém a homologação viável.

Qual a penalidade por vender produto não homologado no Brasil?

O regime sancionatório da Lei nº 9.472/1997 (Art. 179) prevê multa administrativa de até R$ 50 milhões por infração, apreensão da mercadoria, retenção alfandegária para produtos importados e remoção dos anúncios em marketplace pela Resolução ANATEL nº 780/2025 (vigente desde 04/12/2025). Marketplaces validam automaticamente o Sistema Mosaico e descredenciam vendedores reincidentes.

Como verificar se um produto está homologado conforme as regras vigentes?

Identifique o código de homologação no produto ou no anúncio do marketplace e acesse o Sistema Mosaico da ANATEL em sistemas.anatel.gov.br (consulta gratuita, sem login). Verifique a situação (ativa) e as tecnologias suportadas no campo de especificações. Para homologações concedidas a partir de 06/04/2025 em ETA ou TMC, o atendimento ao Ato 14430/2024 é pré-requisito, o produto obrigatoriamente suporta pelo menos 4G.

Preciso adequar meu projeto IoT antes da fila de certificação?

Sim, se o módulo de conectividade celular do produto for somente 2G ou 3G. Desde 06/04/2025, módulos IoT com SIM card e sem 4G têm homologação indeferida administrativamente. A revisão do projeto deve substituir o chipset por uma alternativa que suporte LTE (incluindo NB-IoT ou LTE-M, que são otimizadas para IoT) ou superior. Adequar antes de entrar na fila evita reprovação e retrabalho de hardware.

Fontes consultadas: Ato ANATEL nº 14430, de 07/10/2024, alteração dos Atos 3151/2020 e 3152/2020 para exigir 4G mínimo, vigente desde 06/04/2025; Ato ANATEL nº 3151, de 12/06/2020, Requisitos técnicos para Estação Terminal de Acesso (ETA); Ato ANATEL nº 3152, de 12/06/2020, Requisitos técnicos para Telefone Móvel Celular (TMC); Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT, Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações); Resolução ANATEL nº 780/2025 (responsabilidade de marketplaces, vigente desde 04/12/2025); Lei nº 9.472/1997, Art. 179 (Lei Geral de Telecomunicações, regime sancionatório); Sistema Mosaico ANATEL (sistemas.anatel.gov.br); Consulta Pública 36/2024 (origem do Ato 14430). Comunicado oficial gov.br/anatel: “ANATEL estabelece que somente poderão ser certificados celulares e Estações Terminais de Acesso compatíveis com tecnologias mais modernas”. Acessos em 02/05/2026 via em fontes oficiais gov.br/anatel e planalto.gov.br.

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Artigo escrito por

Geancarlo Callebe, Diretor de Operações na Yes Certificações, acompanha projetos de certificação INMETRO, homologação ANATEL e regularização de produtos para importadores e fabricantes há mais de 15 anos.

O artigo combina leitura técnica da norma, visão prática de importação e organização documental para transformar exigências regulatórias em um caminho mais claro para a empresa.

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Fontes oficiais