Ato nº 5155/2024 da Anatel: Requisitos para Homologação de Carregadores de Celulares

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A Importância da Conformidade de Carregadores com o Ato nº 5155/2024 da Anatel

Com a crescente dependência de dispositivos móveis no Brasil, garantir a segurança e a qualidade dos carregadores para celulares se tornou essencial.

Em abril de 2024, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Ato nº 5155, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos de ensaio para a avaliação da conformidade de carregadores utilizados em telefones móveis celulares.

Este ato visa assegurar que os carregadores vendidos no mercado brasileiro sejam seguros e eficientes, prevenindo acidentes e garantindo uma boa experiência de uso para os consumidores.

No entanto, ele também impõe novos desafios para fabricantes, importadores e distribuidores, que devem se adequar a esses novos requisitos para obter a homologação necessária para a comercialização dos produtos.

O que o Ato nº 5155/2024 Estabelece?

O Ato nº 5155/2024 define os requisitos mínimos que os carregadores para celulares devem atender para serem comercializados no Brasil. Esses requisitos se aplicam a diferentes tipos de carregadores, incluindo:

  • Carregadores residenciais (corrente alternada);
  • Carregadores veiculares (corrente contínua);
  • Carregadores indutivos (sem fio);
  • Interfaces USB específicas para alimentação elétrica.

A conformidade com esses requisitos é obrigatória para que o carregador receba a homologação da Anatel e possa ser vendido no mercado brasileiro. A seguir, detalhamos os principais pontos que os fabricantes devem observar para garantir a conformidade de seus produtos.

Requisitos de Compatibilidade Eletromagnética (EMC)

O Ato nº 5155 impõe a realização de ensaios para garantir que os carregadores sejam compatíveis com outros dispositivos eletrônicos e não causem interferências prejudiciais. Isso inclui testes para verificar a imunidade a:

  • Descargas eletrostáticas: para evitar que o carregador sofra danos ou cause interferências quando exposto a eletricidade estática;
  • Surtos elétricos: assegura que o carregador possa suportar variações abruptas na rede elétrica sem comprometer sua funcionalidade ou segurança.

Esses testes são essenciais para garantir que os carregadores não prejudiquem o funcionamento de outros aparelhos e que possam ser usados de forma segura em qualquer ambiente.

Requisitos de Segurança Elétrica

Além dos requisitos de compatibilidade eletromagnética, o Ato nº 5155/2024 também define critérios rigorosos de segurança elétrica. Entre eles, podemos destacar:

  • Proteção contra aquecimento excessivo: Os carregadores devem ser projetados para evitar o sobreaquecimento durante o uso contínuo, minimizando o risco de incêndios ou danos ao dispositivo.
  • Proteção contra choques elétricos: O carregador deve impedir que o usuário tenha contato com partes energizadas, garantindo que ele possa ser utilizado de forma segura, mesmo em condições adversas.
  • Testes mecânicos: Como quedas e impactos são comuns no uso diário, os carregadores devem ser submetidos a testes que simulam esses cenários, garantindo sua resistência e durabilidade.

Requisitos Específicos para Carregadores Indutivos (Sem Fio)

Os carregadores indutivos, ou sem fio, têm ganhado popularidade nos últimos anos, e o Ato nº 5155/2024 dedica uma seção específica a eles. Um dos principais requisitos para esse tipo de carregador é a conformidade com limites de intensidade de campo e frequência fundamental, conforme normas internacionais reconhecidas.

Isso assegura que os carregadores sem fio não emitam radiação ou interferências eletromagnéticas que possam ser prejudiciais para a saúde ou para outros dispositivos.

Identificação da Homologação

Todos os carregadores comercializados no Brasil devem portar o Selo de Homologação da Anatel, o que indica que o produto foi testado e aprovado de acordo com os requisitos técnicos estabelecidos. O Ato nº 5155/2024 também estabelece algumas exceções, como carregadores veiculares que são embutidos diretamente no veículo, mas que ainda assim devem atender aos requisitos de segurança e funcionalidade.

Prazo para Adequação às Novas Regras

O Ato nº 5155/2024 entrou em vigor em abril de 2024, e todos os fabricantes, importadores e distribuidores de carregadores para celulares têm até 01/01/2025 para garantir que seus produtos estejam em conformidade com as novas exigências. Após essa data, apenas os carregadores que atenderem a essas especificações poderão ser homologados e comercializados no mercado brasileiro.

O que Isso Significa para os Fabricantes e Importadores?

Os fabricantes e importadores de carregadores para celulares precisam estar cientes de que a conformidade com o Ato nº 5155/2024 não é opcional. Sem essa homologação, os produtos não podem ser legalmente vendidos no Brasil. Além disso, a conformidade traz outros benefícios importantes, como:

  • Aumento da confiança do consumidor: Produtos que são homologados pela Anatel são vistos como mais confiáveis e seguros pelos consumidores, o que pode aumentar as vendas e melhorar a reputação da marca.
  • Redução de riscos legais: A não conformidade pode resultar em multas, recalls de produtos ou até mesmo na proibição de venda. Estar em conformidade minimiza esses riscos e protege a empresa de sanções legais.
  • Competitividade no mercado: Empresas que se antecipam e garantem a conformidade de seus produtos ganham uma vantagem competitiva, especialmente em um mercado onde a segurança é cada vez mais valorizada.

Conclusão

A conformidade com o Ato nº 5155/2024 da Anatel é fundamental para garantir que os carregadores de celulares vendidos no Brasil atendam aos mais altos padrões de segurança e qualidade. Para fabricantes e importadores, essa é uma oportunidade de demonstrar seu compromisso com a segurança dos consumidores e fortalecer sua posição no mercado. Se sua empresa ainda não iniciou o processo de homologação, agora é o momento ideal para garantir que seus produtos estejam em conformidade antes do prazo final.

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Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura! 

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