Portaria INMETRO 168/2021: Requisitos para Cadeiras de Alimentação Infantil

A Portaria INMETRO 168/2021 consolida os requisitos obrigatórios de segurança e avaliação da conformidade para cadeiras de alimentação para crianças. O regulamento exige certificação compulsória, Registro de Objeto no INMETRO e identificação da conformidade antes da disponibilização regular do produto no mercado brasileiro.
O que determina a Portaria INMETRO 168/2021?
Resposta direta: cadeiras de alimentação para crianças abrangidas pelo regulamento devem passar por certificação compulsória. Depois da certificação, o produto também deve ser registrado no INMETRO. O registro condiciona o uso do Selo de Identificação da Conformidade e a disponibilização regular no mercado nacional.
Para quem importa ou fabrica, a análise comercial do produto deve começar pela página de certificação de cadeiras de alimentação para crianças INMETRO. O artigo explica o ato regulatório. A página de serviço concentra a intenção de contratar e regularizar o produto.
A Yes é uma consultoria independente. A equipe orienta o enquadramento, organiza a documentação e acompanha o processo junto aos organismos e laboratórios responsáveis. A Yes não atua como OCP, laboratório ou órgão emissor.
Quais cadeiras entram no regulamento?
| Produto ou situação | Tratamento no regulamento |
|---|---|
| Cadeira alta com apoio no piso | Entra no escopo quando destinada a acomodar a criança durante a alimentação. |
| Cadeira de encaixe em mesa | Entra no escopo quando fixada à mesa para uso durante a alimentação. |
| Modelo com ou sem bandeja | A presença da bandeja não elimina a obrigação quando o produto permanece no escopo. |
| Cadeira conversível | Deve atender à Portaria 168/2021 durante a função de alimentação e à regulamentação da função adicional, quando existir. |
| Assento portátil fixado em cadeira comum | Está excluído do escopo específico da Portaria 168/2021, sem dispensar análise de outras exigências aplicáveis. |
A classificação depende da construção e da função real. Nome comercial, NCM ou descrição resumida não substituem a análise de fotos, manual, capacidade, forma de fixação e demais características técnicas.
Quais modelos de certificação a Portaria permite?
O RAC consolidado prevê três caminhos. A escolha deve respeitar as condições de cada modelo e a realidade do fabricante ou do lote.
| Modelo | Aplicação resumida |
|---|---|
| Modelo 4 | Prevê ensaios iniciais e manutenção com coleta no comércio. Seu uso é restrito às condições definidas para fabricantes nacionais classificados como micro ou pequena empresa e para artesãos nacionais. |
| Modelo 5 | Combina ensaios, auditoria do sistema de gestão da qualidade e avaliações periódicas de manutenção. |
| Modelo 1b | Aplica avaliação a um lote definido, com regras próprias de amostragem e ensaios. |
O agrupamento para certificação é por modelo. Materiais de construção, dimensões, capacidade de carga, dispositivos de travamento e tipo de base ou suporte de ancoramento influenciam a definição. Cores e estampas podem ser tratadas como variações do mesmo modelo quando os demais critérios permanecem equivalentes.
Etapas para fabricantes e importadores
- Confirmar o escopo e identificar cada modelo ou variação.
- Selecionar o modelo de certificação compatível com a operação.
- Organizar memorial descritivo, documentos do solicitante e dados da fábrica.
- Encaminhar a solicitação a um OCP com escopo de acreditação aplicável.
- Definir amostras e executar ensaios conforme o plano aprovado.
- Realizar auditoria quando o modelo escolhido exigir avaliação do sistema de gestão da qualidade.
- Concluir a certificação e solicitar o Registro de Objeto no INMETRO.
- Aplicar as marcações obrigatórias e manter as avaliações de manutenção.
Os ensaios abrangem requisitos de segurança e variam conforme cadeira alta ou cadeira de encaixe em mesa. O plano deve ser definido pelo OCP com base no RAC, no modelo e na amostragem aplicável.
Pontos que exigem atenção antes da importação
- O produto deve ser analisado antes do pedido e do embarque comercial.
- Modelos conversíveis podem acumular exigências de mais de um regulamento.
- Alterações de materiais, dimensões, carga, travas ou base podem mudar o agrupamento.
- Certificação e Registro de Objeto são etapas distintas.
- Manual, marcações, identificação do modelo e embalagem precisam corresponder à documentação aprovada.
- O processo continua depois da emissão inicial por meio das avaliações de manutenção e renovação aplicáveis.
Uma consulta no Portal Único, na NCM ou em uma lista pública não substitui a avaliação técnica do produto. O enquadramento deve considerar características, uso pretendido e texto vigente.
Perguntas frequentes
Cadeira de alimentação infantil precisa de certificação INMETRO?
Sim, quando estiver abrangida pela Portaria 168/2021. O mecanismo previsto é a certificação compulsória e o produto também deve obter Registro de Objeto.
A cadeira precisa de registro depois do certificado?
Sim. A Portaria condiciona o uso do selo e a disponibilização regular no mercado à obtenção do registro no INMETRO.
Uma cadeira conversível segue apenas a Portaria 168/2021?
Não necessariamente. Ela deve atender ao regulamento durante a função de alimentação e também à regulamentação da outra função, caso exista.
Cor diferente exige outro certificado?
Cores e estampas podem ser variações do mesmo modelo. A decisão depende de os demais critérios técnicos de agrupamento permanecerem equivalentes.
Quem emite o certificado?
O certificado é emitido pelo OCP responsável pelo processo. A Yes atua como consultoria independente e acompanha a organização e o andamento do projeto.
Precisa avaliar uma cadeira de alimentação infantil?
A Yes analisa o produto, organiza os documentos e orienta os próximos passos antes da importação ou fabricação.
Fontes oficiais
- INMETRO, Portaria 168 de 2021
- INMETRO, produtos e serviços passíveis de registro
- INMETRO, produtos e serviços regulados
Conteúdo revisado em 13 de agosto de 2026. Regulamentos podem ser alterados. Confirme sempre a versão vigente na fonte oficial.
