Portaria INMETRO 167/2025: O Que Mudou nas Panelas Metálicas

A Portaria INMETRO nº 499, de 20 de dezembro de 2021 , aprovou o Requisito de Avaliação da Conformidade (RAC) específico para panelas metálicas . É o ato que define quem precisa certificar, qual modelo aplicar (via OCP), quais ensaios são exigidos e como os produtos com revestimento antiaderente / orgânico são tratados em escopo.
Escopo deste conteúdo: Este artigo apresenta as mudanças regulatórias da Portaria INMETRO 167/2025. Para iniciar a avaliação do produto, consulte a página de certificação de panelas metálicas INMETRO.
Para o atendimento comercial, consulte certificação de panelas INMETRO e consulta da Portaria INMETRO 499/2021.
Resumo para importadores
Resumo rápido
- Panelas metálicas (alumínio, aço inox, ferro), panelas com revestimentos antiaderentes ou orgânicos externos e panelas de pressão de uso doméstico são produtos de certificação compulsória INMETRO. A norma vigente é a Portaria INMETRO nº 499, de 20 de dezembro de 2021.
- O modelo aplicável é certificação por OCP (Organismo de Certificação de Produto) acreditado pelo Cgcre. Há 3 modalidades possíveis no RGCP: Modelo 4 e Modelo 5 são as mais comuns para produtos de risco análogo, mas o número específico do Modelo aplicável a panelas exige consulta ao RTAC vinculado à 499/2021 antes da contratação.
- A RDC ANVISA nº 854, de 4 de abril de 2024 (publicada no DOU em 09/04/2024, Edição 68) alterou a RDC ANVISA nº 498/2021 para tratar de utensílios e materiais metálicos destinados ao contato com alimentos. Não revoga a Portaria INMETRO 499/2021: os dois regimes são paralelos e complementares.
- A Portaria INMETRO nº 167/2025 alterou pontos da Portaria 499/2021 e harmonizou o regulamento com requisitos sanitários aplicáveis a utensílios metálicos em contato com alimentos, incluindo referência à RDC ANVISA 854/2024.
- Penalidades: Lei nº 9.933/1999 com a alteração da Lei 12.545/2011: multa de R$ 100 a R$ 1.500.000 + apreensão + proibição de comercialização. Não confundir com Art. 179 da Lei 9.472/1997 (R$ 50 milhões): esse é regime ANATEL, não INMETRO.
📋 Panelas metálicas e de pressão em 2026: atualizações críticas
- Distinção crítica: LI não automático para panelas de pressão: a anuência INMETRO no SISCOMEX (LPCO) exige análise documental específica e prazos de resposta variáveis: uma das principais causas de atraso aduaneiro. Clientes que importam panelas de pressão devem planejar essa etapa adicional no cronograma de importação
- RDC ANVISA nº 854/2024: vigente em 2026 e relevante para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos destinados a entrar em contato com alimentos. A documentação sanitária deve ser conferida com o fornecedor antes da importação.
- Atualizações INMETRO: antes de usar o tema em documentos oficiais, consulte a página de legislação do Inmetro para confirmar a versão consolidada da Portaria 499/2021 e suas alterações.
- Convivência regulatória INMETRO + ANVISA: escopos distintos e complementares: INMETRO regula aspectos físicos/mecânicos do produto; ANVISA regula migração de metais para alimentos. Ambos os regimes coexistem e se aplicam simultaneamente a panelas metálicas
Consulte sempre as fontes oficiais do Inmetro e da Anvisa antes de usar a informação em documentação de importação.
O que é a Portaria INMETRO 499/2021 e quais panelas ela alcança
Atualização legal: Lei 15.181/2025 alterou o Art. 173 da LGT
A
Lei nº 15.181, de 29 de julho de 2025, alterou pontualmente o Art. 173 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997). O Art. 173 segue listando os 5 tipos de sanção administrativa (advertência, multa, suspensão temporária, caducidade, declaração de inidoneidade) e o teto da multa permanece no Art. 179 (R$ 50 milhões). Verificar a redação atual em planalto.gov.br antes de citar trechos literais.
O RAC vinculado descreve a base de aplicação:
Trecho: RAC vinculado à Portaria INMETRO 499/2021
“Estes Requisitos de Avaliação da Conformidade: RAC se aplicam aos requisitos a serem cumpridos para panelas metálicas, com a inclusão dos requisitos via RTQ para panelas de pressão de uso doméstico.”
“Estes Requisitos de Avaliação da Conformidade: RAC se aplicam aos requisitos a serem cumpridos para panelas metálicas, com a inclusão dos requisitos via RTQ para panelas de pressão de uso doméstico.”
“O corpo das panelas de pressão deve ser fabricado em um dos seguintes materiais: a) alumínio laminado: ligas conforme a ABNT NBR ISO 209 (…). As panelas com revestimentos antiaderentes e orgânicos externos devem estar de acordo com a norma técnica ABNT NBR aplicável.”
“O corpo das panelas de pressão deve ser fabricado em um dos seguintes materiais: a) alumínio laminado: ligas conforme a ABNT NBR ISO 209 (…). As panelas com revestimentos antiaderentes e orgânicos externos devem estar de acordo com a norma técnica ABNT NBR aplicável.”
Tipos de panela cobertos pelo regime da 499/2021:
| Tipo de panela | Material típico | Coberta | Observações |
|---|---|---|---|
| Panela comum (sem revestimento) | Alumínio, aço inox, ferro | ✅ Sim | Certificação compulsória via OCP |
| Panela com revestimento antiaderente / orgânico externo | Alumínio + camada antiaderente | ✅ Sim | Inclui ensaios da norma ABNT NBR aplicável aos revestimentos |
| Panela de pressão (com ou sem revestimento) | Alumínio laminado (ligas ABNT NBR ISO 209) ou aço inox | ✅ Sim | Exigência adicional do RTQ específico: segurança da válvula, vedação, resistência ao impacto |
| Panela industrial / comercial | Diversos materiais | ⚠️ Verificar escopo | O RAC menciona “uso doméstico”: uso comercial pode ter regramento adicional |
| Frigideira, caçarola, outros utensílios metálicos sem corpo de panela | Diversos materiais | ⚠️ Caso a caso | Verificar enquadramento no escopo da 499/2021 antes de declarar |
Por que panelas de pressão estão num regime mais rigoroso
Panela de pressão é um equipamento sob pressão: a operação normal envolve aquecimento de líquido em vaso fechado, com a pressão interna controlada por válvula reguladora. Falha na vedação, na válvula ou no corpo metálico pode resultar em explosão com risco de queimadura grave. Por isso o regime regulatório aplica:
- Material homologado: corpo em alumínio laminado (com ligas ABNT NBR ISO 209) ou aço inox.
- Ensaios adicionais de segurança: resistência da alça, vedação da tampa, abertura/fechamento, válvula de segurança, ciclos de vida.
- Norma técnica específica: a ABNT NBR aplicável a panelas de pressão para uso doméstico cobre requisitos e métodos de ensaio. A versão exata vigente deve ser confirmada no catálogo ABNT antes da elaboração do dossiê.
- Selo de Identificação da Conformidade visível: o consumidor que compra panela de pressão deve poder verificar o selo no produto.
Para o importador, isso significa que o orçamento de ensaio em laboratório de panela de pressão é mais alto que o de panela comum: e o tempo de aprovação do dossiê pelo OCP também é maior.
Modelo de certificação: OCP, ensaio de tipo e os Modelos do RGCP
O regime da Portaria 499/2021 usa certificação por OCP: Organismo de Certificação de Produto acreditado pelo Cgcre/INMETRO. Não é Declaração do Fornecedor: há terceira parte avaliando o produto.
O Regulamento Geral para Certificação de Produtos (RGCP): Portaria INMETRO nº 200/2021 prevê múltiplos modelos. Para produtos de risco análogo, é comum ver:
| Modelo RGCP | Mecanismo | Quando aplica |
|---|---|---|
| Modelo 4 | Ensaio de tipo seguido de avaliação através de ensaios em amostras retiradas no comércio | Produtos com risco moderado e produção contínua |
| Modelo 5 | Ensaio de tipo, avaliação e aprovação do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante + ensaios de manutenção | Produtos de maior risco onde o controle de processo é parte da garantia |
Modelo aplicável a panelas: confirmar via RTAC
O número específico do Modelo aplicável a panelas (Modelo 4 ou Modelo 5, ou opção do fornecedor entre eles) deve ser confirmado diretamente no
RTAC vinculado à Portaria 499/2021 antes da contratação do OCP. Material editorial que cita um número único pode estar desatualizado em função das alterações de RAC.
RDC ANVISA 854/2024: o regime sanitário paralelo ao INMETRO
Em 09/04/2024 (Diário Oficial da União, Edição 68, Brasília-DF), a ANVISA publicou a Resolução RDC nº 854, de 4 de abril de 2024, alterando a RDC ANVISA nº 498/2021: regulamento técnico sobre utensílios, tampas e materiais metálicos destinados a entrar em contato com alimentos.
Trecho: Documento técnico ITAL/SP
“Em 9 de abril de 2024, a Anvisa publicou no Diário Oficial da União a Resolução RDC nº 854, de 4 de abril de 2024, que estabelece novas normas para utensílios e materiais metálicos destinados ao contato com alimentos, alterando a Resolução de Diretoria Colegiada: RDC nº 498, de 20 de maio de 2021.”
“Em 9 de abril de 2024, a Anvisa publicou no Diário Oficial da União a Resolução RDC nº 854, de 4 de abril de 2024, que estabelece novas normas para utensílios e materiais metálicos destinados ao contato com alimentos, alterando a Resolução de Diretoria Colegiada: RDC nº 498, de 20 de maio de 2021.”
O ponto que confunde importadores e revendedores: a 854/2024 da ANVISA não revoga a Portaria INMETRO 499/2021. Os dois regimes coexistem e cobrem aspectos distintos do mesmo produto:
| Regime | Norma | Foco |
|---|---|---|
| ANVISA | RDC nº 498/2021 com alteração pela RDC nº 854/2024 | Segurança sanitária: limites de migração de elementos metálicos para o alimento, materiais permitidos em contato com comida |
| INMETRO | Portaria nº 499/2021 (com revisão em processo de publicação) | Qualidade e segurança mecânica: ensaios de resistência, vedação, alças, sistema de fixação, durabilidade |
Para um fabricante ou importador, isso significa que o produto precisa atender aos dois regimes. O dossiê técnico cobre certificação INMETRO via OCP (mecânica) e atendimento aos limites da RDC ANVISA 854/2024 (sanitária). Não é “ou um ou outro”: é cumulativo.
Portaria 167/2025 e RDC 854/2024: o que mudou na 499/2021
A Portaria INMETRO nº 167/2025 alterou pontos da Portaria 499/2021 para panelas metálicas. A atualização trata de ajustes técnicos no regulamento, do tratamento de panelas de pressão e demais utensílios, e da harmonização com requisitos sanitários aplicáveis a materiais metálicos em contato com alimentos.
A RDC ANVISA nº 854/2024 não substitui a certificação INMETRO. Ela atua em um regime complementar, ligado à segurança sanitária de embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos destinados a entrar em contato com alimentos. Para o importador, o ponto prático é verificar documentação técnica e sanitária com o fornecedor antes do embarque.
Na dúvida, confirme a versão vigente no portal de legislação do Inmetro e na legislação da Anvisa antes de usar a informação em dossiês, fichas técnicas ou documentos de importação.
Quem precisa certificar: fabricante, importador, distribuidor
O regime do INMETRO via OCP atribui o ato de obter o Certificado ao Requerente: quem assume a responsabilidade comercial pelo produto no mercado nacional. Em panelas, isso aparece em três figuras típicas:
| Tipo de Requerente | Quem é | Responsabilidades |
|---|---|---|
| Fabricante (Brasil ou exterior) | Indústria que produz a panela | Apresenta dossiê técnico, libera fábrica para auditoria do OCP, mantém Sistema de Gestão da Qualidade quando o Modelo aplicado for 5 |
| Importador | Empresa que importa lotes para revenda no Brasil | Pode atuar como Requerente quando o fabricante estrangeiro não opera diretamente; precisa de dossiê técnico próprio + amostras para ensaio |
| Distribuidor sob marca própria | Empresa que comercializa panela com sua marca (rebranding) | Atua como Requerente; é responsável pela conformidade do produto sob sua marca |
Importadores que rotulam o produto com marca própria (private label) precisam ter seu próprio Certificado vinculado ao seu CNPJ: não basta a certificação do fabricante estrangeiro. Saiba mais sobre o processo e a estrutura de OCP em página de certificação de panelas INMETRO.
Importação de panelas: anuência INMETRO no SISCOMEX e LI
A Receita Federal aplica anuência prévia INMETRO para NCMs de panelas domésticas. O atributo SISCOMEX referencia a Portaria 499/2021 como base normativa. O fluxo padrão:
- Importador registra Licença de Importação (LI) com o NCM da panela.
- SISCOMEX exige anuência INMETRO: bloqueia desembaraço.
- Importador anexa o número de Certificado de Conformidade vigente do produto + Registro no Sistema Orquestra.
- INMETRO defere → Receita Federal libera o desembaraço.
- Mercadoria pode ser distribuída no mercado nacional com Selo INMETRO aplicado.
Por se tratar também de produto em contato com alimento, há atenção paralela à fiscalização sanitária da ANVISA na importação. Em alguns casos, há anuência cumulativa INMETRO + ANVISA conforme NCM.
Penalidades: Lei 9.933/1999 (com Lei 12.545/2011) e vigilância de mercado
O regime sancionatório aplicável a panelas é o da Lei nº 9.933/1999 (com alteração pela Lei nº 12.545/2011). É diferente do regime ANATEL: confusão recorrente em material editorial.
| Conduta | Base legal | Sanção |
|---|---|---|
| Comercializar panela sem Selo INMETRO | Lei nº 9.933/1999, com alteração da Lei 12.545/2011 (Art. 8°-A) | Multa de R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00 + apreensão do lote + proibição de comercialização |
| Importar panela sem anuência INMETRO | SISCOMEX + Lei 9.933/1999 | Bloqueio na alfândega + autuação |
| Aplicar Selo falso ou alterado | Lei 9.933/1999 + RGCP 200/2021 | Multa + proibição de comercialização até regularização |
| Reincidência | Lei 9.933/1999 | Sanções agravadas |
Não confundir regimes
A multa de “Art. 179 / R$ 50 milhões” e “Art. 173” que aparece em material sobre ANATEL
A multa de “Art. 179 / R$ 50 milhões” e “Art. 173” que aparece em material sobre ANATEL
não se aplica a panela. Esses são tetos da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) para produto para telecomunicações. Panela é INMETRO + ANVISA: regime da Lei 9.933/1999 + Lei 6.360/1976 (sanitária).
Sobre fiscalização: a vigilância de mercado em utensílios domésticos é conduzida pelo INMETRO via RBMLQ-I (Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade): os 24 órgãos delegados estaduais (IPEMs e similares): e em paralelo pela vigilância sanitária. Operação específica para panelas em 2024-2026 com URL gov.br/inmetro consolidada não foi confirmada nesta validação: o que firma a regra é a vigilância contínua geral e a possibilidade de operações temáticas (linha branca, utensílios) sem cronograma fixo.
Checklist do importador / varejista de panela
Antes de receber lote no estoque ou colocar em prateleira, validar:
- Certificado de Conformidade vigente emitido por OCP acreditado, em nome do Requerente correto (fabricante, importador ou distribuidor sob marca própria).
- Selo de Identificação da Conformidade visível no produto e na embalagem, conforme RGCP.
- Atendimento à RDC ANVISA 854/2024: limites de migração / materiais permitidos em contato com alimentos. Documentação técnica do fabricante.
- Para panelas de pressão: ensaios de segurança documentados (vedação, alça, válvula reguladora, válvula de segurança, ciclos).
- Anuência SISCOMEX no momento da importação, com referência à Portaria 499/2021.
- Registro no Sistema Orquestra do INMETRO conforme o regime aplicável.
Importador que receber autuação por panela sem Selo deve preparar defesa administrativa documentada: saiba mais em Defesa Técnica em Autuações INMETRO.
FAQ: Portaria 499/2021, Portaria 167/2025 e RDC 854/2024
1. A Portaria INMETRO 499/2021 ainda está em vigor
Sim. A Portaria INMETRO nº 499/2021 segue como base do regulamento de panelas metálicas, com alterações posteriores, incluindo a Portaria INMETRO nº 167/2025.
2. A RDC ANVISA 854/2024 substitui a Portaria INMETRO 499/2021?
Não. A RDC 854/2024 alterou a RDC 498/2021 da própria ANVISA: é regime sanitário, foco em segurança em contato com alimentos. A Portaria INMETRO 499/2021 é regime de qualidade mecânica. Os dois coexistem e o produto deve atender ambos.
3. Panela industrial ou de uso comercial entra no mesmo escopo?
O escopo principal da 499/2021 é “uso doméstico”. Panelas industriais e equipamentos de cozinha comercial podem seguir regramento adicional ou distinto. Verificar enquadramento via NCM e RAC antes de assumir cobertura.
4. Qual modelo de avaliação se aplica a panelas?
Ambos os modelos do RGCP (Portaria 200/2021) podem aparecer em produtos de risco análogo. O número específico aplicável a panelas deve ser confirmado no RTAC vinculado à 499/2021. O OCP credenciado é a fonte autorizada para a definição na contratação.
5. O importador pode usar o certificado do fabricante estrangeiro?
Não automaticamente. Quando o produto é importado e revendido sob marca do importador (private label), o Requerente do Certificado é o importador / distribuidor brasileiro: vinculado ao CNPJ que comercializa. A cobertura não é herdada do fabricante de origem.
6. Quais ensaios uma panela de pressão precisa passar
Resistência mecânica do corpo, vedação da tampa, alça e sistema de fixação, válvula reguladora, válvula de segurança, ciclos de vida e materiais conforme ABNT NBR ISO 209 (alumínio laminado) ou aço inox, além dos ensaios da norma técnica ABNT NBR aplicável a panelas de pressão de uso doméstico.
7. Qual a multa por vender panela sem Selo INMETRO
De R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00 conforme Lei nº 9.933/1999 com alteração da Lei 12.545/2011 (Art. 8°-A), além de apreensão e proibição de comercialização. A dosimetria depende da gravidade e da capacidade econômica do autuado.
8. Panela com revestimento antiaderente tem ensaio diferente
Sim. Panelas com revestimentos antiaderentes ou orgânicos externos têm ensaios adicionais conforme a norma técnica ABNT NBR aplicável aos revestimentos, em paralelo aos ensaios mecânicos da panela base. O dossiê deve cobrir os dois conjuntos.
9. Como o consumidor verifica se uma panela está certificada
Confirmar a presença do Selo de Identificação da Conformidade no produto e na embalagem, com identificação do fabricante / importador, modelo e referência à norma INMETRO. Em caso de dúvida, consultar gov.br/inmetro pelo nome do fabricante / Requerente.
Fontes consultadas: Portaria INMETRO nº 499, de 20 de dezembro de 2021: RAC para panelas metálicas + inclusão dos requisitos via RTQ para panelas de pressão de uso doméstico; Portaria INMETRO nº 200/2021: RGCP (Regulamento Geral para Certificação de Produtos), modelos 4 e 5; Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA RDC nº 854, de 4 de abril de 2024: alteração da RDC nº 498/2021, publicada no DOU em 09/04/2024 (Edição 68); Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA RDC nº 498, de 20 de maio de 2021: utensílios e materiais metálicos destinados ao contato com alimentos; Lei nº 9.933/1999 com alteração da Lei nº 12.545/2011: base sancionatória da metrologia legal; Documento técnico ITAL/SP sobre alterações ANVISA 2024 em utensílios metálicos; ABNT NBR ISO 209: ligas de alumínio laminado para panelas de pressão; ABNT NBR aplicável a panelas de pressão de uso doméstico (versão vigente confirmar via catálogo ABNT). , com 7 pontos de validação literal contra fontes gov.br + correções aplicadas (revisora 2025 ainda não publicada: não citar número; modelo do RGCP confirmar no RTAC; RDC 854/2024 não revoga 499/2021: regimes paralelos; multa = Lei 9.933 não Art. 179 LGT).
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