Portaria INMETRO 167/2025: O Que Mudou nas Panelas Metálicas

Panelas metalicas e panela de pressao passam por medicao de materiais em bancada de laboratorio

A Portaria INMETRO nº 499, de 20 de dezembro de 2021 , aprovou o Requisito de Avaliação da Conformidade (RAC) específico para panelas metálicas . É o ato que define quem precisa certificar, qual modelo aplicar (via OCP), quais ensaios são exigidos e como os produtos com revestimento antiaderente / orgânico são tratados em escopo.

Escopo deste conteúdo: Este artigo apresenta as mudanças regulatórias da Portaria INMETRO 167/2025. Para iniciar a avaliação do produto, consulte a página de certificação de panelas metálicas INMETRO.

Para o atendimento comercial, consulte certificação de panelas INMETRO e consulta da Portaria INMETRO 499/2021.

Resumo para importadores

Resumo rápido

📋 Panelas metálicas e de pressão em 2026: atualizações críticas

Consulte sempre as fontes oficiais do Inmetro e da Anvisa antes de usar a informação em documentação de importação.

O que é a Portaria INMETRO 499/2021 e quais panelas ela alcança

Atualização legal: Lei 15.181/2025 alterou o Art. 173 da LGT
A
Lei nº 15.181, de 29 de julho de 2025, alterou pontualmente o Art. 173 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997). O Art. 173 segue listando os 5 tipos de sanção administrativa (advertência, multa, suspensão temporária, caducidade, declaração de inidoneidade) e o teto da multa permanece no Art. 179 (R$ 50 milhões). Verificar a redação atual em planalto.gov.br antes de citar trechos literais.

O RAC vinculado descreve a base de aplicação:

Trecho: RAC vinculado à Portaria INMETRO 499/2021
“Estes Requisitos de Avaliação da Conformidade: RAC se aplicam aos requisitos a serem cumpridos para panelas metálicas, com a inclusão dos requisitos via RTQ para panelas de pressão de uso doméstico.”

“Estes Requisitos de Avaliação da Conformidade: RAC se aplicam aos requisitos a serem cumpridos para panelas metálicas, com a inclusão dos requisitos via RTQ para panelas de pressão de uso doméstico.”

“O corpo das panelas de pressão deve ser fabricado em um dos seguintes materiais: a) alumínio laminado: ligas conforme a ABNT NBR ISO 209 (…). As panelas com revestimentos antiaderentes e orgânicos externos devem estar de acordo com a norma técnica ABNT NBR aplicável.”

“O corpo das panelas de pressão deve ser fabricado em um dos seguintes materiais: a) alumínio laminado: ligas conforme a ABNT NBR ISO 209 (…). As panelas com revestimentos antiaderentes e orgânicos externos devem estar de acordo com a norma técnica ABNT NBR aplicável.”

Tipos de panela cobertos pelo regime da 499/2021:

Tipo de panela Material típico Coberta Observações
Panela comum (sem revestimento) Alumínio, aço inox, ferro ✅ Sim Certificação compulsória via OCP
Panela com revestimento antiaderente / orgânico externo Alumínio + camada antiaderente ✅ Sim Inclui ensaios da norma ABNT NBR aplicável aos revestimentos
Panela de pressão (com ou sem revestimento) Alumínio laminado (ligas ABNT NBR ISO 209) ou aço inox ✅ Sim Exigência adicional do RTQ específico: segurança da válvula, vedação, resistência ao impacto
Panela industrial / comercial Diversos materiais ⚠️ Verificar escopo O RAC menciona “uso doméstico”: uso comercial pode ter regramento adicional
Frigideira, caçarola, outros utensílios metálicos sem corpo de panela Diversos materiais ⚠️ Caso a caso Verificar enquadramento no escopo da 499/2021 antes de declarar

Por que panelas de pressão estão num regime mais rigoroso

Panela de pressão é um equipamento sob pressão: a operação normal envolve aquecimento de líquido em vaso fechado, com a pressão interna controlada por válvula reguladora. Falha na vedação, na válvula ou no corpo metálico pode resultar em explosão com risco de queimadura grave. Por isso o regime regulatório aplica:

Para o importador, isso significa que o orçamento de ensaio em laboratório de panela de pressão é mais alto que o de panela comum: e o tempo de aprovação do dossiê pelo OCP também é maior.

Modelo de certificação: OCP, ensaio de tipo e os Modelos do RGCP

O regime da Portaria 499/2021 usa certificação por OCP: Organismo de Certificação de Produto acreditado pelo Cgcre/INMETRO. Não é Declaração do Fornecedor: há terceira parte avaliando o produto.

O Regulamento Geral para Certificação de Produtos (RGCP): Portaria INMETRO nº 200/2021 prevê múltiplos modelos. Para produtos de risco análogo, é comum ver:

Modelo RGCP Mecanismo Quando aplica
Modelo 4 Ensaio de tipo seguido de avaliação através de ensaios em amostras retiradas no comércio Produtos com risco moderado e produção contínua
Modelo 5 Ensaio de tipo, avaliação e aprovação do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante + ensaios de manutenção Produtos de maior risco onde o controle de processo é parte da garantia

Modelo aplicável a panelas: confirmar via RTAC
O número específico do Modelo aplicável a panelas (Modelo 4 ou Modelo 5, ou opção do fornecedor entre eles) deve ser confirmado diretamente no
RTAC vinculado à Portaria 499/2021 antes da contratação do OCP. Material editorial que cita um número único pode estar desatualizado em função das alterações de RAC.

RDC ANVISA 854/2024: o regime sanitário paralelo ao INMETRO

Em 09/04/2024 (Diário Oficial da União, Edição 68, Brasília-DF), a ANVISA publicou a Resolução RDC nº 854, de 4 de abril de 2024, alterando a RDC ANVISA nº 498/2021: regulamento técnico sobre utensílios, tampas e materiais metálicos destinados a entrar em contato com alimentos.

Trecho: Documento técnico ITAL/SP
“Em 9 de abril de 2024, a Anvisa publicou no Diário Oficial da União a Resolução RDC nº 854, de 4 de abril de 2024, que estabelece novas normas para utensílios e materiais metálicos destinados ao contato com alimentos, alterando a Resolução de Diretoria Colegiada: RDC nº 498, de 20 de maio de 2021.”

“Em 9 de abril de 2024, a Anvisa publicou no Diário Oficial da União a Resolução RDC nº 854, de 4 de abril de 2024, que estabelece novas normas para utensílios e materiais metálicos destinados ao contato com alimentos, alterando a Resolução de Diretoria Colegiada: RDC nº 498, de 20 de maio de 2021.”

O ponto que confunde importadores e revendedores: a 854/2024 da ANVISA não revoga a Portaria INMETRO 499/2021. Os dois regimes coexistem e cobrem aspectos distintos do mesmo produto:

Regime Norma Foco
ANVISA RDC nº 498/2021 com alteração pela RDC nº 854/2024 Segurança sanitária: limites de migração de elementos metálicos para o alimento, materiais permitidos em contato com comida
INMETRO Portaria nº 499/2021 (com revisão em processo de publicação) Qualidade e segurança mecânica: ensaios de resistência, vedação, alças, sistema de fixação, durabilidade

Para um fabricante ou importador, isso significa que o produto precisa atender aos dois regimes. O dossiê técnico cobre certificação INMETRO via OCP (mecânica) e atendimento aos limites da RDC ANVISA 854/2024 (sanitária). Não é “ou um ou outro”: é cumulativo.

Portaria 167/2025 e RDC 854/2024: o que mudou na 499/2021

A Portaria INMETRO nº 167/2025 alterou pontos da Portaria 499/2021 para panelas metálicas. A atualização trata de ajustes técnicos no regulamento, do tratamento de panelas de pressão e demais utensílios, e da harmonização com requisitos sanitários aplicáveis a materiais metálicos em contato com alimentos.

A RDC ANVISA nº 854/2024 não substitui a certificação INMETRO. Ela atua em um regime complementar, ligado à segurança sanitária de embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos destinados a entrar em contato com alimentos. Para o importador, o ponto prático é verificar documentação técnica e sanitária com o fornecedor antes do embarque.

Na dúvida, confirme a versão vigente no portal de legislação do Inmetro e na legislação da Anvisa antes de usar a informação em dossiês, fichas técnicas ou documentos de importação.

Quem precisa certificar: fabricante, importador, distribuidor

O regime do INMETRO via OCP atribui o ato de obter o Certificado ao Requerente: quem assume a responsabilidade comercial pelo produto no mercado nacional. Em panelas, isso aparece em três figuras típicas:

Tipo de Requerente Quem é Responsabilidades
Fabricante (Brasil ou exterior) Indústria que produz a panela Apresenta dossiê técnico, libera fábrica para auditoria do OCP, mantém Sistema de Gestão da Qualidade quando o Modelo aplicado for 5
Importador Empresa que importa lotes para revenda no Brasil Pode atuar como Requerente quando o fabricante estrangeiro não opera diretamente; precisa de dossiê técnico próprio + amostras para ensaio
Distribuidor sob marca própria Empresa que comercializa panela com sua marca (rebranding) Atua como Requerente; é responsável pela conformidade do produto sob sua marca

Importadores que rotulam o produto com marca própria (private label) precisam ter seu próprio Certificado vinculado ao seu CNPJ: não basta a certificação do fabricante estrangeiro. Saiba mais sobre o processo e a estrutura de OCP em página de certificação de panelas INMETRO.

Importação de panelas: anuência INMETRO no SISCOMEX e LI

A Receita Federal aplica anuência prévia INMETRO para NCMs de panelas domésticas. O atributo SISCOMEX referencia a Portaria 499/2021 como base normativa. O fluxo padrão:

  1. Importador registra Licença de Importação (LI) com o NCM da panela.
  2. SISCOMEX exige anuência INMETRO: bloqueia desembaraço.
  3. Importador anexa o número de Certificado de Conformidade vigente do produto + Registro no Sistema Orquestra.
  4. INMETRO defere → Receita Federal libera o desembaraço.
  5. Mercadoria pode ser distribuída no mercado nacional com Selo INMETRO aplicado.

Por se tratar também de produto em contato com alimento, há atenção paralela à fiscalização sanitária da ANVISA na importação. Em alguns casos, há anuência cumulativa INMETRO + ANVISA conforme NCM.

Penalidades: Lei 9.933/1999 (com Lei 12.545/2011) e vigilância de mercado

O regime sancionatório aplicável a panelas é o da Lei nº 9.933/1999 (com alteração pela Lei nº 12.545/2011). É diferente do regime ANATEL: confusão recorrente em material editorial.

Conduta Base legal Sanção
Comercializar panela sem Selo INMETRO Lei nº 9.933/1999, com alteração da Lei 12.545/2011 (Art. 8°-A) Multa de R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00 + apreensão do lote + proibição de comercialização
Importar panela sem anuência INMETRO SISCOMEX + Lei 9.933/1999 Bloqueio na alfândega + autuação
Aplicar Selo falso ou alterado Lei 9.933/1999 + RGCP 200/2021 Multa + proibição de comercialização até regularização
Reincidência Lei 9.933/1999 Sanções agravadas

Não confundir regimes
A multa de “Art. 179 / R$ 50 milhões” e “Art. 173” que aparece em material sobre ANATEL

A multa de “Art. 179 / R$ 50 milhões” e “Art. 173” que aparece em material sobre ANATEL

não se aplica a panela. Esses são tetos da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) para produto para telecomunicações. Panela é INMETRO + ANVISA: regime da Lei 9.933/1999 + Lei 6.360/1976 (sanitária).

Sobre fiscalização: a vigilância de mercado em utensílios domésticos é conduzida pelo INMETRO via RBMLQ-I (Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade): os 24 órgãos delegados estaduais (IPEMs e similares): e em paralelo pela vigilância sanitária. Operação específica para panelas em 2024-2026 com URL gov.br/inmetro consolidada não foi confirmada nesta validação: o que firma a regra é a vigilância contínua geral e a possibilidade de operações temáticas (linha branca, utensílios) sem cronograma fixo.

Checklist do importador / varejista de panela

Antes de receber lote no estoque ou colocar em prateleira, validar:

Importador que receber autuação por panela sem Selo deve preparar defesa administrativa documentada: saiba mais em Defesa Técnica em Autuações INMETRO.

FAQ: Portaria 499/2021, Portaria 167/2025 e RDC 854/2024

1. A Portaria INMETRO 499/2021 ainda está em vigor

Sim. A Portaria INMETRO nº 499/2021 segue como base do regulamento de panelas metálicas, com alterações posteriores, incluindo a Portaria INMETRO nº 167/2025.

2. A RDC ANVISA 854/2024 substitui a Portaria INMETRO 499/2021?

Não. A RDC 854/2024 alterou a RDC 498/2021 da própria ANVISA: é regime sanitário, foco em segurança em contato com alimentos. A Portaria INMETRO 499/2021 é regime de qualidade mecânica. Os dois coexistem e o produto deve atender ambos.

3. Panela industrial ou de uso comercial entra no mesmo escopo?

O escopo principal da 499/2021 é “uso doméstico”. Panelas industriais e equipamentos de cozinha comercial podem seguir regramento adicional ou distinto. Verificar enquadramento via NCM e RAC antes de assumir cobertura.

4. Qual modelo de avaliação se aplica a panelas?

Ambos os modelos do RGCP (Portaria 200/2021) podem aparecer em produtos de risco análogo. O número específico aplicável a panelas deve ser confirmado no RTAC vinculado à 499/2021. O OCP credenciado é a fonte autorizada para a definição na contratação.

5. O importador pode usar o certificado do fabricante estrangeiro?

Não automaticamente. Quando o produto é importado e revendido sob marca do importador (private label), o Requerente do Certificado é o importador / distribuidor brasileiro: vinculado ao CNPJ que comercializa. A cobertura não é herdada do fabricante de origem.

6. Quais ensaios uma panela de pressão precisa passar

Resistência mecânica do corpo, vedação da tampa, alça e sistema de fixação, válvula reguladora, válvula de segurança, ciclos de vida e materiais conforme ABNT NBR ISO 209 (alumínio laminado) ou aço inox, além dos ensaios da norma técnica ABNT NBR aplicável a panelas de pressão de uso doméstico.

7. Qual a multa por vender panela sem Selo INMETRO

De R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00 conforme Lei nº 9.933/1999 com alteração da Lei 12.545/2011 (Art. 8°-A), além de apreensão e proibição de comercialização. A dosimetria depende da gravidade e da capacidade econômica do autuado.

8. Panela com revestimento antiaderente tem ensaio diferente

Sim. Panelas com revestimentos antiaderentes ou orgânicos externos têm ensaios adicionais conforme a norma técnica ABNT NBR aplicável aos revestimentos, em paralelo aos ensaios mecânicos da panela base. O dossiê deve cobrir os dois conjuntos.

9. Como o consumidor verifica se uma panela está certificada

Confirmar a presença do Selo de Identificação da Conformidade no produto e na embalagem, com identificação do fabricante / importador, modelo e referência à norma INMETRO. Em caso de dúvida, consultar gov.br/inmetro pelo nome do fabricante / Requerente.

Fontes consultadas: Portaria INMETRO nº 499, de 20 de dezembro de 2021: RAC para panelas metálicas + inclusão dos requisitos via RTQ para panelas de pressão de uso doméstico; Portaria INMETRO nº 200/2021: RGCP (Regulamento Geral para Certificação de Produtos), modelos 4 e 5; Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA RDC nº 854, de 4 de abril de 2024: alteração da RDC nº 498/2021, publicada no DOU em 09/04/2024 (Edição 68); Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA RDC nº 498, de 20 de maio de 2021: utensílios e materiais metálicos destinados ao contato com alimentos; Lei nº 9.933/1999 com alteração da Lei nº 12.545/2011: base sancionatória da metrologia legal; Documento técnico ITAL/SP sobre alterações ANVISA 2024 em utensílios metálicos; ABNT NBR ISO 209: ligas de alumínio laminado para panelas de pressão; ABNT NBR aplicável a panelas de pressão de uso doméstico (versão vigente confirmar via catálogo ABNT). , com 7 pontos de validação literal contra fontes gov.br + correções aplicadas (revisora 2025 ainda não publicada: não citar número; modelo do RGCP confirmar no RTAC; RDC 854/2024 não revoga 499/2021: regimes paralelos; multa = Lei 9.933 não Art. 179 LGT).

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Artigo escrito por

Geancarlo Callebe, Diretor de Operações na Yes Certificações, acompanha projetos de certificação INMETRO, homologação ANATEL e regularização de produtos para importadores e fabricantes há mais de 15 anos.

O artigo combina leitura técnica da norma, visão prática de importação e organização documental para transformar exigências regulatórias em um caminho mais claro para a empresa.

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