Serviço de Radioamador em 2026: Ato ANATEL 3448, Licenciamento e Equipamentos Homologados

Engenheiro testa radios comunicadores em camara blindada de radiofrequencia

Toda fonte de radiofrequência licenciada para uso no Brasil precisa estar homologada pela ANATEL. Rádios comunicadores são, por definição, equipamentos emissores de RF, operam em bandas de frequência regulamentadas e podem causar interferência, problemas de segurança operacional ou risco de comunicação em serviços críticos (marítimo, aeronáutico, emergência) se não estiverem dentro dos padrões técnicos.

Escopo deste conteúdo: O Ato ANATEL 3448/2026 disciplina requisitos operacionais do Serviço de Radioamador. A conformidade e a homologação do equipamento seguem a Resolução 715/2019 e o ato técnico aplicável ao produto.

Resumo para importadores

Resumo rápido

🚨 Distinções críticas, Rádios comunicadores em 2026

Sempre consulte gov.br/anatel.

O que é homologação ANATEL para rádios comunicadores e por que é obrigatória

Atualização legal, Lei 15.181/2025 alterou o Art. 173 da LGT
A
Lei nº 15.181, de 29 de julho de 2025, alterou pontualmente o Art. 173 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997). O Art. 173 segue listando os 5 tipos de sanção administrativa (advertência, multa, suspensão temporária, caducidade, declaração de inidoneidade) e o teto da multa permanece no Art. 179 (R$ 50 milhões). Verificar a redação atual em planalto.gov.br antes de citar trechos literais.

A regra base aparece no Art. 162, §2° da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997):

Texto literal, Art. 162, §2° (Lei 9.472/1997)
“É vedada a utilização, no País, de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência.”

"É vedada a utilização, no País, de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência."

“Aceita” significa que rádios certificados em jurisdições compatíveis podem ter homologação simplificada via reconhecimento, mas o ato administrativo de homologação pela ANATEL continua obrigatório. Sem ele, o produto não pode ser comercializado, importado, distribuído ou utilizado em território nacional.

Para o importador, o varejista e o usuário final que opera o rádio em serviço (radioamador, PX, marítimo), a consequência prática é direta:

Ato 3448/2026: os novos requisitos operacionais para o Serviço de Radioamador

O Ato ANATEL nº 3448, de 11 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 13/03/2026, seção 1, página 19, aprovou os requisitos operacionais para o Serviço de Radioamador, incluindo as condições para obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador.

Trecho literal, Ato 3448/2026
“Art. 1º Aprovar os requisitos operacionais para o Serviço de Radioamador na forma do Anexo ao presente Ato.

"Art. 1º Aprovar os requisitos operacionais para o Serviço de Radioamador na forma do Anexo ao presente Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel."

Pontos importantes a entender sobre o escopo do 3448/2026:

Resolução 772/2025: plano de frequências e homologação

A Resolução ANATEL nº 772/2025 aprova o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF). Seu papel é organizar a atribuição, a destinação e as condições de uso do espectro.

Ela não é, por si só, um certificado de equipamento VHF. Para avaliar um rádio, é necessário verificar também o ato técnico aplicável ao produto e o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação, aprovado pela Resolução nº 715/2019.

Os tipos de rádio: radioamador, Rádio do Cidadão, VHF/UHF profissional, walkie-talkie

O segmento de rádios comunicadores no Brasil tem várias categorias regulatórias distintas. Confundir as categorias é o erro número 1 do importador iniciante.

Categoria Faixa típica Serviço ANATEL Ato/Resolução de referência
Radioamador Faixas designadas (HF, VHF, UHF) Serviço de Radioamador Ato ANATEL nº 3448/2026 (DOU 13/03/2026)
Rádio do Cidadão (PX), 27 MHz CB 27 MHz Serviço Rádio do Cidadão Atos técnicos específicos do serviço, verificar texto vigente no SCH
VHF Marítimo 156-174 MHz Serviço Móvel Marítimo (SMM) PDFF (Resolução 772/2025) + ato técnico aplicável + RACHP
VHF Aeronáutico 118-136 MHz Serviço Móvel Aeronáutico Atos técnicos do segmento aeronáutico + RACHP
Walkie-talkie profissional VHF/UHF VHF (136-174 MHz) ou UHF (400-470 MHz) Serviço Limitado Privado / Móvel Terrestre Atos técnicos específicos por faixa + RACHP
Trunking / TETRA Faixas dedicadas Serviço Móvel Especializado / Limitado Atos técnicos próprios + Certificação OCD
PMR 446 (UE), uso livre 446 MHz Status no Brasil é distinto da UE, verificar antes de importar Verificar caso a caso

Cuidado com fonte estrangeira
PMR 446 é categoria de uso livre na União Europeia. No Brasil, o status regulatório de equipamentos PMR 446 deve ser verificado caso a caso, não é automático. O importador que assume “PMR 446 = uso livre no Brasil” arrisca apreensão.

PMR 446 é categoria de uso livre na União Europeia. No Brasil, o status regulatório de equipamentos PMR 446 deve ser verificado caso a caso, não é automático. O importador que assume "PMR 446 = uso livre no Brasil" arrisca apreensão.

Modelo aplicável: Declaração de Conformidade vs Certificação por OCD (RACHP)

O Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHP), aprovado pela Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019, define como cada categoria de produto pode ser avaliada. Para rádios comunicadores, dois caminhos principais aparecem:

Modalidade Quando usar Quem assina Saída
Declaração de Conformidade (modalidade simplificada, Art. 33 do RACHP) Radioamador, Rádio do Cidadão, VHF marítimo, VHF aeronáutico, produtos de baixa complexidade ou para uso do próprio requerente O próprio fornecedor (fabricante / importador) assina a Declaração Certificado de Homologação ANATEL emitido após aceite
Certificação por OCD (Organismo Certificador Designado) Equipamentos profissionais complexos, transceptores corporativos, trunking, TETRA, soluções com tecnologias múltiplas OCD acreditado realiza a certificação por terceira parte Relatório de Avaliação de Conformidade + Certificado de Homologação

Texto literal, RACHP (Resolução 715/2019, base legal da homologação)
“O Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, estabelece que a emissão do documento de homologação é condicionante para a comercialização do produto.”

"O Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, estabelece que a emissão do documento de homologação é condicionante para a comercialização do produto."

Importante: a literatura editorial sobre rádios costuma citar “Categoria 1” e “Categoria 2” para tipos de homologação. Essa terminologia não corresponde aos termos do RACHP. O regulamento usa “Declaração de Conformidade” e “Certificação por OCD” como categorias modais. Material que cita “Categoria 1/Categoria 2” deve ser revisado contra o texto da Res. 715/2019.

As 3 modalidades de homologação: fabricante, importador lojista, uso individual

O Manual SGCH (Sistema de Gestão de Certificação e Homologação) da ANATEL detalha como o ato de homologação se distribui entre tipos de Requerente. Para rádios, as três modalidades comuns:

Tipo de Requerente Quem é Cobertura do Certificado
Fabricante Quem produz o rádio (Brasil ou exterior) O Certificado de Homologação cobre todos os produtos do fabricante que sejam do mesmo modelo ou série
Importador / Lojista Empresa que importa lote para revenda no Brasil O Certificado cobre apenas os produtos importados pelo Requerente, não vale para outros lotes do mesmo modelo importados por terceiros
Uso Individual Pessoa física ou jurídica que importa para uso próprio em quantidade limitada Certificado restrito ao Requerente, não autoriza revenda

O efeito prático: importador que comprou rádio de um lojista que tem certificado não fica automaticamente coberto. Se o importador vende para terceiros, precisa do seu próprio certificado vinculado ao seu CNPJ. É erro comum em distribuidores menores que assumem cobertura herdada.

Como verificar se um rádio está homologado no Brasil, Sistema SCH

O Sistema SCH (Sistema de Certificação e Homologação) da ANATEL permite consulta pública de produtos homologados. Para o consumidor final, o varejista responsável e o operador de serviço, é a fonte oficial de verificação.

Procedimento básico:

  1. Localizar o número de homologação ANATEL no rádio, vem em etiqueta firmada no equipamento e na embalagem.
  2. Acessar o Sistema SCH em sistemas.anatel.gov.br e fazer a consulta pelo número.
  3. Confirmar: nome do Requerente, modelo, faixa de frequência, status do certificado (vigente / suspenso / revogado).
  4. Em caso de divergência, suspeita de cópia ou número que não retorna, é forte indício de produto pirata ou de homologação suspensa.

Caso real de fiscalização ANATEL 2024-2025
A ANATEL conduziu operações em 2024-2025 que apreenderam centenas de milhares de produtos não homologados em diversos segmentos (Wi-Fi, Bluetooth, fones de ouvido pirata em Camaçari/BA), com produtos ostentando número de homologação referente a outro modelo ou cuja certificação encontra-se suspensa. Operação específica para rádios não foi confirmada via gov.br nesta validação, mas o padrão geral de vigilância confirma que a fiscalização do segmento é ativa.

Penalidades: Art. 162 §2° + Art. 179 da Lei 9.472/1997

O regime sancionatório aplicável é o da Lei Geral de Telecomunicações. O importador, o varejista e o operador ficam expostos:

Conduta Base legal Sanção
Comercializar / utilizar rádio sem homologação ANATEL Art. 162, §2° da Lei 9.472/1997 Vedação direta, comercialização e uso são proibidos
Operar rádio em serviço sem homologação Art. 179 da Lei 9.472/1997 Multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões), em dosimetria conforme Resolução ANATEL nº 589/2012 (RASA)
Reincidência Art. 173 da Lei 9.472/1997 (lista os tipos de sanção) Sanções podem incluir advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade
Marketplace que mantém anúncio de rádio sem homologação Resolução ANATEL nº 780/2025 + Despacho Decisório nº 5.657/2024 Plataforma fica obrigada a remover; pode ser autuada se descumprir

Esclarecimento sobre o limite de multa
A multa máxima é estabelecida no
Art. 179 da Lei 9.472/1997,
R$ 50 milhões. O Art. 173 NÃO fixa valor de multa: ele lista os 5 tipos de sanção (advertência, multa, suspensão temporária, caducidade, declaração de inidoneidade). Material editorial que cita “R$ 30 milhões / Art. 173” mistura conceitos, não está correto.

O que importadores e revendedores de rádio devem documentar antes do desembaraço

Checklist mínimo para quem opera rádios comunicadores no Brasil, seja importador formal, distribuidor, varejista ou operador comercial:

Para entender o serviço de homologação de ponta a ponta, da escolha do modelo ao Certificado emitido no SCH, veja a página de Certificação e Homologação ANATEL de Rádios Comunicadores, com o detalhamento do processo conduzido para importadores e fabricantes.

Para uma defesa em caso de autuação, comum em fiscalização rotineira, a documentação acima é o que sustenta a regularidade. Saiba mais em Defesa Técnica em Autuações: o framework é parecido entre INMETRO e ANATEL.

FAQ, Homologação ANATEL de rádios comunicadores (2026)

1. O Ato 3448/2026 cobre todos os tipos de rádio

Não. O Ato ANATEL nº 3448/2026 (publicado em 13/03/2026) cobre exclusivamente o Serviço de Radioamador. Rádio do Cidadão (PX), walkie-talkies VHF/UHF profissionais e equipamentos de trunking têm atos técnicos específicos próprios, verificar no SCH antes de homologar.

2. PMR 446 (uso livre na Europa) é livre no Brasil também

Não automaticamente. O regime de uso livre PMR 446 da União Europeia não se transpõe diretamente para o Brasil. O importador deve verificar o status atual via Sistema SCH e atos técnicos vigentes para a faixa 446 MHz antes de importar.

3. Baofeng UV-5R está homologado no Brasil

Para confirmar, é preciso consultar o Sistema SCH (sistemas.anatel.gov.br) com o modelo específico, homologações são individuais por Requerente. Operações ANATEL recentes apreenderam rádios não homologados ostentando números de outro modelo, então a verificação pelo SCH é o passo de segurança recomendado antes da compra.

4. Qual a diferença entre Declaração de Conformidade e Certificação por OCD

Declaração de Conformidade é a modalidade simplificada do RACHP (Resolução 715/2019), usada em radioamador, PX, VHF marítimo, VHF aeronáutico, baixa complexidade. Certificação por OCD é por terceira parte (Organismo Certificador Designado), exigida para equipamentos profissionais complexos como trunking e TETRA. A escolha depende do produto.

5. Comprei rádio de loja já homologado, preciso refazer homologação para revender

Depende do tipo de Requerente. Se o certificado é em nome de “Importador/Lojista”, ele cobre apenas os produtos importados por aquele Requerente. Se você comprou para revender em lote separado, precisa do seu próprio Certificado vinculado ao seu CNPJ. A cobertura não é automaticamente herdada.

6. Onde verifico se o rádio está homologado pela ANATEL

No Sistema SCH em sistemas.anatel.gov.br, consulta pública pelo número de homologação que aparece na etiqueta do equipamento. O retorno mostra Requerente, modelo, faixa de frequência e status (vigente, suspenso ou revogado).

7. O Ato 14448/2017 cobre walkie-talkies VHF/UHF profissionais

Não. O Ato ANATEL nº 14448/2017 cobre estritamente equipamentos de Radiação Restrita (Wi-Fi, Bluetooth, Zigbee, ISM 2.4 GHz e outras bandas não licenciadas). Walkie-talkies VHF/UHF profissionais operam em faixas licenciadas e seguem atos técnicos específicos do serviço onde são usados.

8. Qual é o limite máximo da multa por rádio sem homologação

Até R$ 50.000.000,00 conforme Art. 179 da Lei 9.472/1997. O Art. 173 da mesma lei não fixa valor, apenas lista os 5 tipos de sanção (advertência, multa, suspensão temporária, caducidade, declaração de inidoneidade). A dosimetria segue a Resolução ANATEL nº 589/2012 (RASA).

9. Marketplace pode ser responsabilizado por venda de rádio sem homologação

Sim. A Resolução ANATEL nº 780/2025 e o Despacho Decisório nº 5.657/2024 estabelecem dever de diligência para plataformas de comércio eletrônico. Marketplace que mantém anúncio de produto sem homologação pode ser autuado em fiscalização.

Fontes consultadas: Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), Art. 162 §2° (vedação de uso sem certificação), Art. 173 (tipos de sanção) e Art. 179 (limite de multa em R$ 50 milhões); Ato ANATEL nº 3448, de 11 de março de 2026, requisitos operacionais para o Serviço de Radioamador, publicado no DOU em 13/03/2026, seção 1, página 19; Resolução ANATEL nº 772, de 16 de janeiro de 2025, que aprova o PDFF; Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019, Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHP); Resolução ANATEL nº 589/2012 (RASA, Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas); Resolução ANATEL nº 780/2025 e Despacho Decisório nº 5.657/2024, dever de diligência de marketplaces para produtos sem homologação; Manual SGCH (Sistema de Gestão de Certificação e Homologação) da ANATEL, modalidades de Requerente; página oficial gov.br/anatel sobre Homologação para Radioamador e Rádio do Cidadão., com 7 pontos de validação literal contra fontes gov.br + 6 correções aplicadas (Ato 3448/2026 data correta DOU 13/03/2026; escopo restrito a Radioamador; Categoria 1/2 substituída por Declaração de Conformidade vs OCD; Ato 14448/2017 não cobre VHF/UHF profissional; Baofeng UV-5R sem afirmação de homologação; sem caso de fiscalização específico de rádios).

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Artigo escrito por

Geancarlo Callebe, Diretor de Operações na Yes Certificações, acompanha projetos de certificação INMETRO, homologação ANATEL e regularização de produtos para importadores e fabricantes há mais de 15 anos.

O artigo combina leitura técnica da norma, visão prática de importação e organização documental para transformar exigências regulatórias em um caminho mais claro para a empresa.

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Fontes oficiais