Portaria INMETRO 69/2022 para Lâmpadas LED: Consulta Pública 40/2025 e Fita EBTS
Lâmpada LED parece produto trivial, mas concentra dois riscos regulados em paralelo: segurança elétrica (curto-circuito interno, dimensionamento de fonte, materiais com fuga de corrente, queima próxima a iluminação direta) e desempenho energético (vida útil, fluxo luminoso real vs declarado, eficiência por watt, manutenção do brilho ao longo das horas de uso). Por isso a certificação INMETRO de lâmpadas LED combina dois regimes regulatórios, Selo INMETRO de segurança e ENCE de eficiência energética.
Resumo para importadores
Resumo rápido
- A regulação vigente para lâmpadas LED no Brasil em 2026 é a Portaria INMETRO nº 69, de 02/03/2022, que define os Requisitos de Avaliação da Conformidade para a categoria, em vigor com plena exigibilidade.
- Está em fase final de consolidação a Consulta Pública INMETRO nº 40/2025, com revisão ampliada cujo escopo inclui luminárias LED (não apenas lâmpadas), o aviso editorial é “regulação ampliada vindo aí” para fabricantes e importadores se prepararem.
- Fita de LED de extra baixa tensão (EBTS, 12V/24V) é explicitamente excluída do escopo da certificação compulsória, detalhe importante para importadores de soluções decorativas e instalações comerciais customizadas.
- Lâmpadas LED têm cumulatividade entre Selo INMETRO (segurança) e ENCE (eficiência energética via PBE, Programa Brasileiro de Etiquetagem com base na Lei nº 10.295/2001).
- Vender lâmpada LED sem certificação INMETRO no Brasil em 2026 é infração consumada, sanções tipificadas pela Lei nº 9.933/1999: advertência, multa, apreensão, interdição e cassação.
🚨 Atualização normativa crítica, Lâmpadas LED em 2026
- Portaria INMETRO nº 231/2026 (publicada em 13/04/2026) é a nova consolidação para lâmpadas e luminárias LED, verificar no texto integral se ela revogou expressamente a Portaria 69/2022. A 231/2026 tem escopo mais amplo (lâmpadas + luminárias + fitas EBTS) e foi publicada como “Consolidado”, sinalizando substituição. Não citar a Portaria 69/2022 como exclusiva sem confirmar a relação com a 231/2026
- ⛔ Mudança crítica de escopo: a Portaria 231/2026, Art. 4º, VII incluiu explicitamente fitas, mangueiras e cordões de LED EBTS como produto de certificação compulsória, desde 13/04/2026. Afirmar que “fita de LED EBTS está fora do escopo da regulamentação INMETRO” é factualmente desatualizado e gera risco grave para o mercado de iluminação decorativa e smart lighting
- Consulta Pública INMETRO nº 40/2025 foi encerrada em 03/01/2026, seu objetivo era aperfeiçoar a 69/2022, e deu origem à publicação da Portaria 231/2026
- Próxima revisão em curso: a Portaria INMETRO nº 8/2026 está em consulta pública (23/04/2026), pode ajustar requisitos da 231/2026. Há ciclo regulatório ativo na categoria em 2026; acompanhar para atualização contínua do conteúdo
- Normas técnicas vigentes: ABNT NBR IEC 62560:2013 (segurança elétrica de bases padrão), ABNT NBR CISPR 15 (compatibilidade eletromagnética) e IEC 62612 (fitas / EBTS)
Sempre consulte
Sempre consulte
.
Por que lâmpada LED é certificação compulsória, segurança + eficiência energética
Lâmpada LED parece produto trivial, mas concentra dois riscos regulados em paralelo: segurança elétrica (curto-circuito interno, dimensionamento de fonte, materiais com fuga de corrente, queima próxima a iluminação direta) e desempenho energético (vida útil, fluxo luminoso real vs declarado, eficiência por watt, manutenção do brilho ao longo das horas de uso). Por isso a certificação INMETRO de lâmpadas LED combina dois regimes regulatórios, Selo INMETRO de segurança e ENCE de eficiência energética.
A regulação foi se consolidando ao longo dos anos com sucessivas portarias, e o instrumento atual de referência é a Portaria INMETRO nº 69/2022. Em paralelo, está em fase final a Consulta Pública nº 40/2025 que revisa e amplia o regulamento, com escopo expandido para luminárias LED, mais um sinal de que a regulação está em movimento contínuo no setor.
Quem é afetado: fabricantes nacionais de lâmpadas LED; importadores (a maior parte do mercado brasileiro nesta categoria); distribuidores e atacadistas; lojas físicas de material elétrico; e-commerces e marketplaces (Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu, Americanas).
fabricantes nacionais de lâmpadas LED; importadores (a maior parte do mercado brasileiro nesta categoria); distribuidores e atacadistas; lojas físicas de material elétrico; e-commerces e marketplaces (Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu, Americanas).
Portaria INMETRO 69/2022, o instrumento vigente em 2026
A Portaria INMETRO nº 69, de 02 de março de 2022, é o instrumento atual que define a certificação compulsória de lâmpadas LED no Brasil. A portaria estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade, protocolos de ensaio, modelos de certificação, marcação obrigatória, e indica as normas técnicas ABNT NBR aplicáveis aos ensaios de segurança e desempenho.
| Marco | Status em 2026 |
|---|---|
| Portaria INMETRO nº 69/2022 (02/03/2022) | ✅ Vigente, instrumento atual |
| Consulta Pública INMETRO nº 40/2025, revisão ampliada do RAC | Em fase final de consolidação. Escopo expandido para luminárias LED |
| ENCE de lâmpadas LED, Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) | ✅ Vigente, base na Lei nº 10.295/2001 e regulada pelo INMETRO |
| Cumulatividade Selo INMETRO + ENCE | ✅ Aplicável, produto deve ostentar ambos quando exigíveis |
Aviso editorial: a CP 40/2025 sinaliza que a regulação está sendo ampliada para incluir
a CP 40/2025 sinaliza que a regulação está sendo ampliada para incluir
luminárias LED (não apenas a lâmpada como peça isolada). Fabricantes e importadores que trabalham com luminárias devem acompanhar a consolidação da nova portaria, quando publicada, terá cronograma próprio de transição com janela para adequação.
(não apenas a lâmpada como peça isolada). Fabricantes e importadores que trabalham com luminárias devem acompanhar a consolidação da nova portaria, quando publicada, terá cronograma próprio de transição com janela para adequação.
Lista de produtos cobertos: o que entra e o que fica fora
O escopo da Portaria 69/2022 cobre as principais categorias de lâmpadas LED de uso geral. A tabela organiza o que está dentro e o que está claramente fora:
| Tipo de Produto | Coberto pela 69/2022 | Observação |
|---|---|---|
| LED bulbo (substituta de lâmpada incandescente, formato “pera”) | SIM | Família principal, uso residencial e comercial |
| LED tubular (substituta de fluorescente T8/T5) | SIM | Aplicação comercial e industrial, substituição do parque fluorescente |
| LED filamento decorativa | SIM | Lâmpadas com aspecto vintage para luminárias decorativas |
| LED dicroica MR16 / GU10 / similares | SIM | Famílias específicas conforme tipo de soquete |
| Lâmpada LED inteligente (smart bulb com Wi-Fi/Bluetooth) | SIM (cumulativo com ANATEL) | Selo INMETRO de segurança + ENCE de eficiência + homologação ANATEL para o módulo RF |
| Fita de LED de extra baixa tensão (EBTS, 12V/24V) | NÃO | Explicitamente excluída do escopo, operam em tensão DC reduzida via fonte/driver externo |
| Luminárias LED (fixtures completas com lâmpada integrada) | Verificar (em fase de consolidação) | CP 40/2025 propõe ampliar o escopo do regulamento para essa categoria |
| Iluminação pública / industrial específica | Outras famílias regulatórias | Lâmpadas para postes, projetores estádio etc. têm regramentos próprios |
Atenção crítica, fita de LED EBTS: fitas de LED em tensão extra baixa (12V ou 24V DC, alimentadas por fonte externa)
fitas de LED em tensão extra baixa (12V ou 24V DC, alimentadas por fonte externa)
não estão no escopo da Portaria 69/2022. Importadores e instaladores que trabalham apenas com fitas EBTS devem verificar caso a caso eventuais portarias específicas, a regra geral de lâmpadas LED não se aplica diretamente a esse formato.
no escopo da Portaria 69/2022. Importadores e instaladores que trabalham apenas com fitas EBTS devem verificar caso a caso eventuais portarias específicas, a regra geral de lâmpadas LED não se aplica diretamente a esse formato.
Selo INMETRO + ENCE: a cumulatividade da iluminação LED
Lâmpadas LED são caso clássico de cumulatividade Selo INMETRO + ENCE no mercado brasileiro:
| Identificação | Função | Base Regulatória |
|---|---|---|
| Selo de Identificação da Conformidade (SIC), “Selo INMETRO” | Atesta segurança elétrica, mecânica e materiais conforme requisitos da Portaria 69/2022 | Lei nº 9.933/1999 + Portaria 69/2022 |
| Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) | Atesta o desempenho energético da lâmpada, eficiência luminosa, durabilidade, manutenção do fluxo | Lei nº 10.295/2001 + regulamentação INMETRO específica |
| Registro INMETRO consultável | Confirma que o número está vigente e o produto efetivamente certificado | Banco de produtos registrados em gov.br/inmetro |
Sobre as classes de eficiência da ENCE de lâmpadas LED: a classificação específica de cada modelo aparece no
a classificação específica de cada modelo aparece no
certificado / registro consultável em gov.br/inmetro, não há tabela pública por letras (A-G ou A-E) genericamente atribuível para a categoria fora do registro do produto. Para confirmar a classe energética de uma lâmpada LED específica, consulte o número de registro no banco oficial.
em gov.br/inmetro, não há tabela pública por letras (A-G ou A-E) genericamente atribuível para a categoria fora do registro do produto. Para confirmar a classe energética de uma lâmpada LED específica, consulte o número de registro no banco oficial.
Smart bulbs (Wi-Fi/Bluetooth), INMETRO + PBE + ANATEL juntos
Lâmpadas LED inteligentes (smart bulbs com Wi-Fi e/ou Bluetooth) representam o caso de tripla regulação no mercado brasileiro:
- Selo INMETRO, segurança elétrica e mecânica conforme Portaria 69/2022.
- ENCE, desempenho energético (eficiência da fonte de luz LED).
- Homologação ANATEL, pelo módulo Wi-Fi/Bluetooth integrado, sob o Ato 14448/2017 (banda 2.4 GHz ISM).
Os três regimes são cumulativos. O fabricante / importador precisa cumprir todos para comercializar legalmente o produto. Smart bulb apenas com Selo INMETRO mas sem homologação ANATEL é tão irregular quanto smart bulb apenas com homologação ANATEL mas sem Selo INMETRO.
Processo de certificação passo a passo
O fluxo padrão de certificação de lâmpadas LED sob a Portaria 69/2022 segue o procedimento geral do RGCP (Portaria 200/2021):
- Classificação do produto: identificar a família (LED bulbo, tubular, decorativa, dicroica, smart) e o escopo aplicável.
- Escolha do OCP credenciado: selecionar Organismo de Certificação de Produtos com escopo na Portaria 69/2022.
- Documentação técnica: memorial descritivo, datasheet (potência, fluxo luminoso, temperatura de cor, IRC), esquema do driver, especificação de materiais.
- Ensaios em laboratório acreditado: envio de amostras a laboratório acreditado pela CGCRE para os ensaios de segurança elétrica, fotométricos, de durabilidade e de manutenção do fluxo luminoso.
- Auditoria do SGQ: em modelo aplicável, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante.
- Emissão do certificado e registro: certificado emitido pelo OCP + registro INMETRO + ENCE classificada.
- Marcação obrigatória: Selo INMETRO + ENCE + número de registro impressos na embalagem e (quando aplicável) no produto.
Penalidades por descumprimento, Lei 9.933/1999
O regime sancionatório aplicável às infrações da Portaria 69/2022 é o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, regido pela Lei nº 9.933/1999, com fiscalização operacionalizada pela Portaria 194/2021 (Regulamento de Vigilância de Mercado). As sanções aplicáveis incluem:
| Sanção | Aplicação Típica |
|---|---|
| Advertência | Primeira infração de menor potencial; obrigação de regularização imediata |
| Multa | Aplicada conforme gravidade, vantagem econômica auferida e capacidade do infrator. Valores e metodologia definidos por regulamentos específicos do INMETRO |
| Apreensão e/ou inutilização | Recolhimento do lote em estoque, em ponto de venda ou em fiscalização aduaneira |
| Interdição | Suspensão temporária da comercialização do produto irregular |
| Cassação do registro | Em casos extremos, perda do registro do produto no INMETRO |
Cadeia de responsabilidades padrão: fabricante nacional, importador, distribuidor, varejo e marketplaces, todos respondem por produto irregular comercializado, com peso maior sobre quem assume papel mais central na cadeia (em geral o fabricante ou importador).
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Lâmpada LED importada da China precisa de certificação INMETRO
Sim. Lâmpada LED importada para revenda no Brasil precisa ter certificação INMETRO emitida por OCP credenciado pela CGCRE conforme a Portaria 69/2022, além de ENCE quando aplicável. A fiscalização aduaneira pode reter lotes sem certificação válida.
2. Fita de LED 12V precisa de certificação INMETRO obrigatória
Não pela Portaria 69/2022, fita de LED de extra baixa tensão (EBTS, 12V/24V) está explicitamente excluída do escopo. Ainda assim, vale verificar caso a caso eventuais portarias específicas para o produto, e atentar para componentes acessórios (fonte/driver de alimentação) que podem ter regulamento próprio.
3. Smart bulb (lâmpada Wi-Fi) precisa de homologação ANATEL além do Selo INMETRO
Sim, cumulativo. Smart bulb com Wi-Fi ou Bluetooth precisa de: Selo INMETRO (segurança via Portaria 69/2022) + ENCE (eficiência energética via PBE) + homologação ANATEL (módulo RF via Ato 14448/2017). Os três regimes são independentes e cumulativos.
4. Qual é a classe ENCE de uma lâmpada LED
A classe específica é determinada pelos ensaios de eficiência energética e consta no certificado / registro consultável em gov.br/inmetro. Não há tabela pública por letras (A-G ou A-E) genericamente atribuível à categoria, para conferir a classe de um modelo, consulte o número de registro no banco oficial.
5. O que é a Consulta Pública INMETRO 40/2025 sobre lâmpadas LED
É a revisão ampliada do regulamento de lâmpadas LED, em fase final de consolidação. O escopo da nova regulação amplia para incluir luminárias LED (não só a lâmpada como peça). Quando a portaria definitiva for publicada, terá cronograma próprio de transição. Fabricantes / importadores devem acompanhar a consolidação.
6. Lâmpada LED dicroica (MR16, GU10) precisa de certificação
Sim, está no escopo da Portaria 69/2022, categoria de lâmpadas LED com soquetes específicos para luminárias dicroicas. Os ensaios são adaptados ao formato da peça, mas o regime de certificação é o mesmo.
7. Marketplace que vende lâmpada LED sem Selo INMETRO pode ser autuado
Sim. Plataformas têm dever de diligência sobre produtos compulsoriamente certificados anunciados em seu ambiente, base na Portaria INMETRO 194/2021 (Regulamento de Vigilância de Mercado), na Lei 9.933/1999 e no Código de Defesa do Consumidor. Tanto o anunciante quanto a plataforma podem ser autuados em fiscalizações.
8. Como verifico se o registro INMETRO de uma lâmpada LED é válido
Acesse gov.br/inmetro na área de banco de produtos registrados. Busque pelo número que aparece na embalagem ou no produto. A consulta retorna o status do registro (vigente, suspenso, cancelado), o produto exato e a classe ENCE. Se o número não retornar registro válido, o produto não está regular.
9. Quanto tempo leva o processo de certificação de uma linha de lâmpadas LED
O prazo total entre contratação do OCP e emissão do certificado tipicamente está na faixa de meses, com a etapa de ensaios fotométricos e de durabilidade sendo o caminho crítico (alguns ensaios de manutenção do fluxo luminoso requerem horas significativas de operação contínua). Para importadores que dependem de calendário comercial, a recomendação é iniciar com folga.
Fontes consultadas: Portaria INMETRO nº 69, de 02/03/2022, Requisitos de Avaliação da Conformidade para Lâmpadas LED, fonte oficial em gov.br/inmetro (área de regulamentação técnica); Consulta Pública INMETRO nº 40/2025, revisão ampliada do regulamento de lâmpadas LED, com escopo expandido para luminárias LED (em fase final de consolidação); Lei nº 10.295/2001, Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia (Lei de Eficiência Energética), base do PBE / ENCE, texto literal em planalto.gov.br/l10295; Decreto nº 9.864/2019, regulamenta a Lei 10.295/2001 e cria o CGIEE; Lei nº 9.933/1999, Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, texto literal em planalto.gov.br/l9933; Portaria INMETRO nº 194/2021, Regulamento de Vigilância de Mercado.
Precisa avaliar seu produto antes da importação
A Yes ajuda a entender o enquadramento regulatório, organizar documentos e conduzir o processo com mais previsibilidade.