Portaria INMETRO 131/2022 para Fios, Cabos e Cordões: Normas NM e Operação Energia Segura

CERTIFICAÇÃO INMETRO Fio, cabo e cordão elétrico parecem produtos simples ao consumidor: mas estão entre os itens elétricos com maior potencial de causar incêndio em residência, comércio e indústria. Cabo subdimensionado aquece sob carga; isolamento de baixa qualidade derrete e expõe o condutor; marcação enganosa leva o instalador a usar bitola incorreta. A combinação resulta em curto-circuito, ignição do isolamento, propagação para mobília e estrutura. É por isso que o INMETRO mantém regime de certificação compulsória para essa família desde antes de 2022: e em 21 de março de 2022 consolidou o conjunto regulatório fragmentado em uma única Portaria 131/2022 .



Resumo para importadores

CERTIFICAÇÃO INMETRO Fio, cabo e cordão elétrico parecem produtos simples ao consumidor: mas estão entre os itens elétricos com maior potencial de causar incêndio em residência, comércio e indústria. Cabo subdimensionado aquece sob carga; isolamento de baixa qualidade derrete e expõe o condutor; marcação enganosa leva o instalador a usar bitola incorreta. A combinação resulta em curto-circuito, ignição do isolamento, propagação para mobília e estrutura. É por isso que o INMETRO mantém regime de certificação compulsória para essa família desde antes de 2022: e em 21 de março de 2022 consolidou o conjunto regulatório fragmentado em uma única Portaria 131/2022 .

Resumo rápido

📋 Esclarecimento técnico: Fios, cabos e cordões em 2026

Sempre consulte

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gov.br/inmetro.

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O que é a Portaria 131/2022 e por que cabos elétricos exigem certificação compulsória

Quem é afetado: fabricantes nacionais de cabos elétricos; importadores que trazem produto da Ásia (especialmente China, principal origem do mercado brasileiro de cabos low-end); distribuidores e atacadistas; lojas de material elétrico físicas e marketplaces; eletricistas e instaladores que adquirem produto sem certificação para projetos.

fabricantes nacionais de cabos elétricos; importadores que trazem produto da Ásia (especialmente China, principal origem do mercado brasileiro de cabos low-end); distribuidores e atacadistas; lojas de material elétrico físicas e marketplaces; eletricistas e instaladores que adquirem produto sem certificação para projetos.

Vigência plena desde 02/05/2022: o regime está totalmente exigível

A Portaria 131/2022 entrou em vigor em 02 de maio de 2022. Diferente de portarias com cronogramas escalonados (caso típico de placas solares, ar-condicionado e artigos escolares), o regime de fios e cabos passou a ser plenamente exigível diretamente na vigência da nova consolidação. Em maio de 2026, o regulamento opera há mais de 4 anos sem janela de transição aberta.

A página oficial gov.br/inmetro com FAQ e orientações sobre fios e cabos foi revisada e atualizada em 08/04/2026: sinal de manutenção ativa da regulação pela área técnica. A atualização não sinalizou portaria nova nem mudança de escopo: foi revisão de conteúdo da página informativa, consolidando o entendimento operacional da 131/2022.

Marco Data Status em 2026
Publicação da Portaria INMETRO 131/2022 21/03/2022 ✅ Vigente
Vigência plena (consolidação ativa) 02/05/2022 ✅ Plenamente exigível há mais de 4 anos
Operação Energia Segura: fiscalização INMETRO em fios e cabos 2022 (1ª fase) e 2024 (2ª fase) ✅ Conduzida: resultados em gov.br/inmetro
Última atualização da FAQ oficial gov.br/inmetro sobre fios e cabos 08/04/2026 ✅ Manutenção ativa: não há portaria nova

Produtos cobertos pela Portaria 131/2022

O escopo da Portaria 131/2022 abrange a cadeia típica de fios, cabos e cordões flexíveis elétricos para baixa tensão (até 450/750 V), com aplicações domésticas e similares. A tabela abaixo organiza, em alto nível, o que entra e o que fica fora:

Família de Produto Coberta Observação
Cabos isolados de PVC para tensões nominais até 450/750 V SIM Família principal do regulamento: referência ABNT NBR NM 247-3
Cordões flexíveis elétricos (extensões, cabos de alimentação de eletrodomésticos) SIM Referência ABNT NBR NM 247-5
Fios isolados rígidos para instalação predial SIM Família típica de instalação elétrica residencial e comercial
Cabos flexíveis para instalações fixas e móveis até 450/750 V SIM Aplicações comerciais e industriais leves
Cabos de média / alta tensão (acima de 1 kV) NÃO Outras famílias regulatórias: não cobertas pela 131/2022
Cabos de telecomunicações dedicados (fibra, par trançado UTP, coaxial) NÃO Regimes específicos: quando aplicável, ANATEL ou normas próprias
Cabos de uso específico industrial sob normas próprias NÃO ou variável Verificar caso a caso na portaria específica do produto

Para o consumidor doméstico e o instalador elétrico residencial, a regra prática é:todo fio ou cabo comprado em loja física ou online no Brasil para instalação residencial / comercial em baixa tensão precisa ostentar Selo INMETRO e ter número de registro consultável no banco oficial. Cabo sem Selo INMETRO em loja é produto irregular: independentemente do preço ou da marca.

Normas ABNT NBR NM referenciadas pela Portaria 131/2022

A Portaria 131/2022 não cria normas técnicas próprias: ela referencia normas ABNT NBR NM aplicáveis a cada família de produto. As duas mais visíveis em discussão pública são a NBR NM 247-3 e a NBR NM 247-5:

Norma Foco Aplicação Típica
ABNT NBR NM 247-3 Cabos isolados de PVC com tensão nominal até 450/750 V: fios e cabos para instalações fixas Instalação elétrica predial: distribuição interna em residências, comércios, indústrias leves
ABNT NBR NM 247-5 Cordões e cabos flexíveis isolados de PVC com tensão nominal até 300/500 V: para uso em ligação de aparelhos Cordões de alimentação de eletrodomésticos, extensões, conexões móveis
Outras NBR NM correlatas Famílias específicas (cabos flexíveis para uso pesado, condutores nus etc.) Conforme escopo do produto

Sobre versões das normas: as normas ABNT NBR NM são publicações privadas da ABNT (não disponíveis em gov.br). A Portaria 131/2022 referencia as normas pelo número: para a versão vigente aplicável aos ensaios, consultar o catálogo da ABNT diretamente. A confirmação de cumprimento é responsabilidade do laboratório acreditado pela CGCRE que executa os ensaios.

as normas ABNT NBR NM são publicações privadas da ABNT (não disponíveis em gov.br). A Portaria 131/2022 referencia as normas pelo número: para a versão vigente aplicável aos ensaios, consultar o catálogo da ABNT diretamente. A confirmação de cumprimento é responsabilidade do laboratório acreditado pela CGCRE que executa os ensaios.

Operação Energia Segura: fiscalização ativa do INMETRO em 2022 e 2024

O INMETRO mantém operações nacionais coordenadas de fiscalização sobre fios e cabos elétricos. A Operação Energia Segura teve fases documentadas em 2022 (logo após a entrada em vigor da Portaria 131/2022) e em 2024: ambas reportadas em página oficial gov.br/inmetro. As operações cobriram lojas de material elétrico, atacadistas e: em fases específicas: fiscalização aduaneira.

Os achados típicos das operações:

O recado regulatório: a Operação Energia Segura confirma que a fiscalização não é “ameaça no papel”: é ação concreta com lavratura de Auto de Infração, apreensão de lote e autuação de fabricantes/importadores. Distribuidores e revendas que mantêm estoque pré-2022 ou cabos importados sem certificação válida têm

a Operação Energia Segura confirma que a fiscalização não é "ameaça no papel": é ação concreta com lavratura de Auto de Infração, apreensão de lote e autuação de fabricantes/importadores. Distribuidores e revendas que mantêm estoque pré-2022 ou cabos importados sem certificação válida têm

risco real e atual de autuação: em qualquer estado coberto pelas operações nacionais.

de autuação: em qualquer estado coberto pelas operações nacionais.

Como o consumidor identifica cabo elétrico certificado

O fio ou cabo elétrico certificado pelo INMETRO traz, de forma permanente:

Local O Que Procurar
No próprio cabo (impressão na isolação) Identificação do fabricante/importador, bitola (mm²), tensão nominal (450/750 V ou 300/500 V), referência da norma (NM 247-3, NM 247-5 etc.)
Embalagem (rolo ou bobina) Selo INMETRO + número do registro + dados do fabricante/importador + lote
Documento fiscal de venda Referência ao número de registro do produto certificado e ao OCP emissor do certificado
Sistema oficial de consulta Banco de produtos registrados em gov.br/inmetro: consulta pública e gratuita

Cabo sem identificação na própria isolação ou sem Selo INMETRO na embalagem é fortemente suspeito: o consumidor que adquire produto irregular tem direito a reembolso e substituição, e pode (e deve) denunciar a venda à fiscalização do INMETRO.

Modelo de certificação aplicável: ensaios + manutenção periódica

O processo de certificação de fios e cabos sob a Portaria 131/2022 segue o procedimento geral do RGCP (Regulamento Geral de Certificação de Produtos: Portaria INMETRO 200/2021), com etapas adaptadas à família:

  1. Classificação do produto: identificar a família (cabo isolado fixo, cordão flexível etc.), tensão nominal e norma NBR NM aplicável.
  2. Escolha do OCP credenciado: selecionar Organismo de Certificação de Produtos com escopo na Portaria 131/2022.
  3. Documentação técnica: memorial descritivo, datasheet, especificação dos materiais (cobre, isolação), evidências do processo produtivo.
  4. Ensaios em laboratório acreditado: envio de amostras a laboratório acreditado pela CGCRE para os ensaios físicos, elétricos, térmicos e químicos previstos nas normas NBR NM aplicáveis.
  5. Auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade: em modelo com manutenção contínua, o OCP audita o processo produtivo do fabricante.
  6. Emissão do certificado e registro INMETRO: o produto recebe número de registro e pode ostentar Selo INMETRO.
  7. Manutenção da certificação: ensaios e auditorias periódicas conforme cronograma do modelo de certificação adotado.

Para o importador: certificações estrangeiras (IEC, UL, KEMA) podem agilizar parte da documentação técnica, mas não substituem a certificação INMETRO emitida por OCP credenciado pela CGCRE. O cabo precisa passar pelos ensaios brasileiros para receber o registro INMETRO válido para comercialização local.

certificações estrangeiras (IEC, UL, KEMA) podem agilizar parte da documentação técnica, mas não substituem a certificação INMETRO emitida por OCP credenciado pela CGCRE. O cabo precisa passar pelos ensaios brasileiros para receber o registro INMETRO válido para comercialização local.

Penalidades por descumprimento: Lei 9.933/1999

O regime sancionatório aplicável a infrações da Portaria 131/2022 é o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, regido pela Lei nº 9.933/1999 e regulamentos específicos do INMETRO:

Sanção Aplicação Típica
Advertência Primeira infração de menor potencial; obrigação de regularização imediata
Multa Aplicada conforme gravidade, vantagem econômica auferida e capacidade econômica do infrator. Os valores e a metodologia são definidos pela Lei 9.933/1999 e por regulamentos próprios do INMETRO
Apreensão e/ou inutilização Recolhimento do lote não conforme em estoque, em ponto de venda ou em fiscalização aduaneira
Interdição Suspensão temporária da comercialização do produto irregular
Cassação do registro Em casos extremos, perda do registro do produto no INMETRO

A cadeia de responsabilidades em fios e cabos elétricos abrange todo o ciclo: fabricante nacional, importador, distribuidor, atacadista, varejo físico e marketplaces. Plataformas de marketplace têm dever de diligência sobre os produtos compulsoriamente certificados anunciados em seu ambiente: autuações por venda de cabo sem Selo INMETRO em marketplace se tornaram recorrentes a partir de 2023.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Cabo importado da China precisa de certificação INMETRO para comercialização no Brasil

Sim. Cabo importado destinado à revenda no Brasil precisa ter certificação INMETRO emitida por OCP credenciado pela CGCRE. A fiscalização aduaneira pode reter lotes sem certificação válida no desembaraço, com prejuízo logístico. Certificações estrangeiras (IEC, UL, KEMA) podem agilizar a documentação técnica mas não substituem o certificado nacional.

2. Cabo sem Selo INMETRO pode ser usado em instalação elétrica residencial

Não deveria. Em primeiro lugar, é provável que o produto seja irregular: a Portaria 131/2022 exige certificação para fios e cabos comercializados na faixa de baixa tensão (até 450/750 V). Em segundo lugar, do ponto de vista de segurança, cabo sem certificação representa risco real de incêndio e choque, com impacto sobre seguro residencial e responsabilidade civil em caso de sinistro. Recuse cabo sem Selo INMETRO em qualquer instalação.

3. A Portaria 131/2022 cobre todos os tipos de cabos elétricos

Não. A Portaria 131/2022 cobre fios, cabos e cordões flexíveis elétricos em baixa tensão (até 450/750 V): basicamente a cadeia residencial e comercial leve. Cabos de média e alta tensão (acima de 1 kV), cabos de telecomunicações dedicados (par trançado UTP, fibra) e cabos industriais sob normas próprias seguem regimes específicos.

4. Como verifico se o registro INMETRO de um cabo é válido

Acesse gov.br/inmetro na área de banco de produtos registrados. Busque pelo número que aparece na embalagem ou na nota fiscal. A consulta retorna o status do registro (vigente, suspenso, cancelado), o produto exato e o OCP emissor. Se o número não retornar registro válido, o produto não está regular.

5. O que é a Operação Energia Segura

É a operação nacional de fiscalização conduzida pelo INMETRO sobre fios, cabos e cordões elétricos. Teve fases documentadas em 2022 (logo após a entrada em vigor da Portaria 131/2022) e em 2024, com resultados publicados em gov.br/inmetro. A operação cobre fabricantes, importadores, atacadistas, varejos e: em fases específicas: fiscalização aduaneira.

6. A FAQ oficial INMETRO sobre fios e cabos foi atualizada em 08/04/2026: mudou alguma regra

Não, a atualização da página informativa em 08/04/2026 não sinalizou portaria nova. Foi revisão de conteúdo da página, sinalizando manutenção ativa da regulação pela área técnica do INMETRO. A regulação vigente continua sendo a Portaria 131/2022.

7. Marketplace pode vender cabo sem Selo INMETRO

Não. Plataformas de marketplace (Amazon, Mercado Livre, Shopee, Magalu, Americanas) têm dever de diligência sobre produtos compulsoriamente certificados anunciados em seu ambiente. Tanto o anunciante (vendedor) quanto a plataforma podem ser autuados em fiscalizações que identifiquem cabo sem Selo INMETRO. O consumidor tem direito a reembolso e substituição.

8. Quanto tempo leva o processo de certificação de uma linha de cabos

O prazo total entre contratação do OCP e emissão do certificado costuma estar na faixa de meses, com a etapa de ensaio em laboratório acreditado pela CGCRE sendo o caminho crítico. Documentação incompleta ou ensaios reprovados na primeira tentativa estendem o prazo. Para importadores que dependem de prazos comerciais, recomenda-se iniciar o projeto antes do embarque do lote.

9. O que aconteceu se a fiscalização identificar diferença entre a bitola declarada e a bitola real do cabo

Subdimensionamento de seção de cobre é um dos achados mais frequentes da Operação Energia Segura. Cabo declarado como 2,5 mm² mas com seção real de 1,5 mm², por exemplo, é produto irregular: o registro pode ser cassado, o lote apreendido e o fabricante / importador autuado conforme Lei 9.933/1999. Para o consumidor que já tem cabo subdimensionado instalado, a recomendação é substituir antes de operar com cargas próximas ao limite: pelo risco real de aquecimento e ignição.

Fontes consultadas: Portaria INMETRO nº 131, de 21/03/2022: Regulamento consolidado da certificação compulsória de fios, cabos e cordões flexíveis elétricos (em vigor desde 02/05/2022): fonte oficial em gov.br/inmetro (área de regulamentação técnica); ABNT NBR NM 247-3 e ABNT NBR NM 247-5: referenciadas na Portaria 131/2022 (catálogo da ABNT); Operação Energia Segura: fases 2022 e 2024: resultados oficiais publicados em gov.br/inmetro (centrais de conteúdo / notícias); Lei nº 9.933/1999: Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade: texto literal em planalto.gov.br/l9933; FAQ oficial INMETRO sobre fios e cabos: última revisão em 08/04/2026 (manutenção ativa do conteúdo informativo, sem alteração regulatória).

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Artigo escrito por

Geancarlo Callebe, Diretor de Operações na Yes Certificações, acompanha projetos de certificação INMETRO, homologação ANATEL e regularização de produtos para importadores e fabricantes há mais de 15 anos.

O artigo combina leitura técnica da norma, visão prática de importação e organização documental para transformar exigências regulatórias em um caminho mais claro para a empresa.

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Fontes oficiais