Portaria INMETRO 131/2022 para Fios, Cabos e Cordões: Normas NM e Operação Energia Segura
CERTIFICAÇÃO INMETRO Fio, cabo e cordão elétrico parecem produtos simples ao consumidor: mas estão entre os itens elétricos com maior potencial de causar incêndio em residência, comércio e indústria. Cabo subdimensionado aquece sob carga; isolamento de baixa qualidade derrete e expõe o condutor; marcação enganosa leva o instalador a usar bitola incorreta. A combinação resulta em curto-circuito, ignição do isolamento, propagação para mobília e estrutura. É por isso que o INMETRO mantém regime de certificação compulsória para essa família desde antes de 2022: e em 21 de março de 2022 consolidou o conjunto regulatório fragmentado em uma única Portaria 131/2022 .
Resumo para importadores
CERTIFICAÇÃO INMETRO Fio, cabo e cordão elétrico parecem produtos simples ao consumidor: mas estão entre os itens elétricos com maior potencial de causar incêndio em residência, comércio e indústria. Cabo subdimensionado aquece sob carga; isolamento de baixa qualidade derrete e expõe o condutor; marcação enganosa leva o instalador a usar bitola incorreta. A combinação resulta em curto-circuito, ignição do isolamento, propagação para mobília e estrutura. É por isso que o INMETRO mantém regime de certificação compulsória para essa família desde antes de 2022: e em 21 de março de 2022 consolidou o conjunto regulatório fragmentado em uma única Portaria 131/2022 .
Resumo rápido
- A Portaria INMETRO nº 131, de 21/03/2022, é o regulamento consolidado da certificação compulsória de fios, cabos e cordões flexíveis elétricos no Brasil: em vigor desde 02/05/2022.
- O regulamento referencia as normas ABNT NBR NM 247-3 (cabos isolados de PVC para tensões nominais até 450/750 V) e ABNT NBR NM 247-5 (cordões flexíveis), além de outras aplicáveis às famílias específicas: todas citadas literalmente pela Portaria 131/2022.
- O risco é concretamente fatal: cabo elétrico não conforme tem isolamento abaixo do exigido, dimensionamento de cobre inferior ao declarado e falhas de marcação: resultando em incêndio doméstico, choque elétrico e perda de equipamentos conectados.
- O INMETRO mantém ações de fiscalização recorrentes: a Operação Energia Segura de 2022 e 2024 (gov.br/inmetro) identificou produtos não conformes em diferentes estados, com apreensão de lote e autuação de fabricantes/importadores.
- Vender fio, cabo ou cordão sem certificação INMETRO no Brasil em 2026 é infração consumada: sanções tipificadas pela Lei nº 9.933/1999: advertência, multa, apreensão, interdição e cassação.
📋 Esclarecimento técnico: Fios, cabos e cordões em 2026
- Portaria INMETRO nº 131/2022 está vigente em 2026 (FAQ gov.br/inmetro atualizado em 08/04/2026); escopo: 8 tipos de condutores (incisos I a VIII do Art. 4º §1º). Em revisão pela Portaria 210/2026 (Agenda Regulatória, com prazo até 31/12/2026 para revisão): sem alteração de mérito até maio/2026
- Normas vigentes:ABNT NBR NM 247-3:2002 (instalações fixas) e ABNT NBR NM 247-5:2009 (cabos flexíveis / cordões): confirmadas no FAQ gov.br/inmetro em 08/04/2026
- Modelo de certificação aplicável:Modelo 3 (DoCP: Declaração de Conformidade do Produto) é o principal para fios e cabos: fabricante declara com base em ensaio em laboratório acreditado. Modelo 5 (OCP) e Modelo 1b (lote) também estão disponíveis
- Operação Energia Segura: operação recorrente confirmada em 2021 (gov.br/inmetro nacional), 2024 (IPEM-SP + IPEM-AC) e 2025 (IPEM-AM): dados quantitativos disponíveis.Principal risco de reprovação: quantidade de cobre inferior ao especificado (substituição/sub-dimensionamento): importadores devem exigir do fornecedor o relatório de ensaio de resistência elétrica por metro (Ω/m) dentro dos limites das NM 247-3 ou 247-5
Sempre consulte
Sempre consulte
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O que é a Portaria 131/2022 e por que cabos elétricos exigem certificação compulsória
Quem é afetado: fabricantes nacionais de cabos elétricos; importadores que trazem produto da Ásia (especialmente China, principal origem do mercado brasileiro de cabos low-end); distribuidores e atacadistas; lojas de material elétrico físicas e marketplaces; eletricistas e instaladores que adquirem produto sem certificação para projetos.
fabricantes nacionais de cabos elétricos; importadores que trazem produto da Ásia (especialmente China, principal origem do mercado brasileiro de cabos low-end); distribuidores e atacadistas; lojas de material elétrico físicas e marketplaces; eletricistas e instaladores que adquirem produto sem certificação para projetos.
Vigência plena desde 02/05/2022: o regime está totalmente exigível
A Portaria 131/2022 entrou em vigor em 02 de maio de 2022. Diferente de portarias com cronogramas escalonados (caso típico de placas solares, ar-condicionado e artigos escolares), o regime de fios e cabos passou a ser plenamente exigível diretamente na vigência da nova consolidação. Em maio de 2026, o regulamento opera há mais de 4 anos sem janela de transição aberta.
A página oficial gov.br/inmetro com FAQ e orientações sobre fios e cabos foi revisada e atualizada em 08/04/2026: sinal de manutenção ativa da regulação pela área técnica. A atualização não sinalizou portaria nova nem mudança de escopo: foi revisão de conteúdo da página informativa, consolidando o entendimento operacional da 131/2022.
| Marco | Data | Status em 2026 |
|---|---|---|
| Publicação da Portaria INMETRO 131/2022 | 21/03/2022 | ✅ Vigente |
| Vigência plena (consolidação ativa) | 02/05/2022 | ✅ Plenamente exigível há mais de 4 anos |
| Operação Energia Segura: fiscalização INMETRO em fios e cabos | 2022 (1ª fase) e 2024 (2ª fase) | ✅ Conduzida: resultados em gov.br/inmetro |
| Última atualização da FAQ oficial gov.br/inmetro sobre fios e cabos | 08/04/2026 | ✅ Manutenção ativa: não há portaria nova |
Produtos cobertos pela Portaria 131/2022
O escopo da Portaria 131/2022 abrange a cadeia típica de fios, cabos e cordões flexíveis elétricos para baixa tensão (até 450/750 V), com aplicações domésticas e similares. A tabela abaixo organiza, em alto nível, o que entra e o que fica fora:
| Família de Produto | Coberta | Observação |
|---|---|---|
| Cabos isolados de PVC para tensões nominais até 450/750 V | SIM | Família principal do regulamento: referência ABNT NBR NM 247-3 |
| Cordões flexíveis elétricos (extensões, cabos de alimentação de eletrodomésticos) | SIM | Referência ABNT NBR NM 247-5 |
| Fios isolados rígidos para instalação predial | SIM | Família típica de instalação elétrica residencial e comercial |
| Cabos flexíveis para instalações fixas e móveis até 450/750 V | SIM | Aplicações comerciais e industriais leves |
| Cabos de média / alta tensão (acima de 1 kV) | NÃO | Outras famílias regulatórias: não cobertas pela 131/2022 |
| Cabos de telecomunicações dedicados (fibra, par trançado UTP, coaxial) | NÃO | Regimes específicos: quando aplicável, ANATEL ou normas próprias |
| Cabos de uso específico industrial sob normas próprias | NÃO ou variável | Verificar caso a caso na portaria específica do produto |
Para o consumidor doméstico e o instalador elétrico residencial, a regra prática é:todo fio ou cabo comprado em loja física ou online no Brasil para instalação residencial / comercial em baixa tensão precisa ostentar Selo INMETRO e ter número de registro consultável no banco oficial. Cabo sem Selo INMETRO em loja é produto irregular: independentemente do preço ou da marca.
Normas ABNT NBR NM referenciadas pela Portaria 131/2022
A Portaria 131/2022 não cria normas técnicas próprias: ela referencia normas ABNT NBR NM aplicáveis a cada família de produto. As duas mais visíveis em discussão pública são a NBR NM 247-3 e a NBR NM 247-5:
| Norma | Foco | Aplicação Típica |
|---|---|---|
| ABNT NBR NM 247-3 | Cabos isolados de PVC com tensão nominal até 450/750 V: fios e cabos para instalações fixas | Instalação elétrica predial: distribuição interna em residências, comércios, indústrias leves |
| ABNT NBR NM 247-5 | Cordões e cabos flexíveis isolados de PVC com tensão nominal até 300/500 V: para uso em ligação de aparelhos | Cordões de alimentação de eletrodomésticos, extensões, conexões móveis |
| Outras NBR NM correlatas | Famílias específicas (cabos flexíveis para uso pesado, condutores nus etc.) | Conforme escopo do produto |
Sobre versões das normas: as normas ABNT NBR NM são publicações privadas da ABNT (não disponíveis em gov.br). A Portaria 131/2022 referencia as normas pelo número: para a versão vigente aplicável aos ensaios, consultar o catálogo da ABNT diretamente. A confirmação de cumprimento é responsabilidade do laboratório acreditado pela CGCRE que executa os ensaios.
as normas ABNT NBR NM são publicações privadas da ABNT (não disponíveis em gov.br). A Portaria 131/2022 referencia as normas pelo número: para a versão vigente aplicável aos ensaios, consultar o catálogo da ABNT diretamente. A confirmação de cumprimento é responsabilidade do laboratório acreditado pela CGCRE que executa os ensaios.
Operação Energia Segura: fiscalização ativa do INMETRO em 2022 e 2024
O INMETRO mantém operações nacionais coordenadas de fiscalização sobre fios e cabos elétricos. A Operação Energia Segura teve fases documentadas em 2022 (logo após a entrada em vigor da Portaria 131/2022) e em 2024: ambas reportadas em página oficial gov.br/inmetro. As operações cobriram lojas de material elétrico, atacadistas e: em fases específicas: fiscalização aduaneira.
Os achados típicos das operações:
- Cabos comercializados sem Selo INMETRO ou sem registro válido.
- Diferença significativa entre seção de cobre declarada e seção real medida em ensaio (subdimensionamento).
- Isolamento abaixo do espessura mínima exigida pela norma referenciada.
- Marcação inconsistente: embalagem, etiqueta e impressão no próprio cabo divergentes.
O recado regulatório: a Operação Energia Segura confirma que a fiscalização não é “ameaça no papel”: é ação concreta com lavratura de Auto de Infração, apreensão de lote e autuação de fabricantes/importadores. Distribuidores e revendas que mantêm estoque pré-2022 ou cabos importados sem certificação válida têm
a Operação Energia Segura confirma que a fiscalização não é "ameaça no papel": é ação concreta com lavratura de Auto de Infração, apreensão de lote e autuação de fabricantes/importadores. Distribuidores e revendas que mantêm estoque pré-2022 ou cabos importados sem certificação válida têm
risco real e atual de autuação: em qualquer estado coberto pelas operações nacionais.
de autuação: em qualquer estado coberto pelas operações nacionais.
Como o consumidor identifica cabo elétrico certificado
O fio ou cabo elétrico certificado pelo INMETRO traz, de forma permanente:
| Local | O Que Procurar |
|---|---|
| No próprio cabo (impressão na isolação) | Identificação do fabricante/importador, bitola (mm²), tensão nominal (450/750 V ou 300/500 V), referência da norma (NM 247-3, NM 247-5 etc.) |
| Embalagem (rolo ou bobina) | Selo INMETRO + número do registro + dados do fabricante/importador + lote |
| Documento fiscal de venda | Referência ao número de registro do produto certificado e ao OCP emissor do certificado |
| Sistema oficial de consulta | Banco de produtos registrados em gov.br/inmetro: consulta pública e gratuita |
Cabo sem identificação na própria isolação ou sem Selo INMETRO na embalagem é fortemente suspeito: o consumidor que adquire produto irregular tem direito a reembolso e substituição, e pode (e deve) denunciar a venda à fiscalização do INMETRO.
Modelo de certificação aplicável: ensaios + manutenção periódica
O processo de certificação de fios e cabos sob a Portaria 131/2022 segue o procedimento geral do RGCP (Regulamento Geral de Certificação de Produtos: Portaria INMETRO 200/2021), com etapas adaptadas à família:
- Classificação do produto: identificar a família (cabo isolado fixo, cordão flexível etc.), tensão nominal e norma NBR NM aplicável.
- Escolha do OCP credenciado: selecionar Organismo de Certificação de Produtos com escopo na Portaria 131/2022.
- Documentação técnica: memorial descritivo, datasheet, especificação dos materiais (cobre, isolação), evidências do processo produtivo.
- Ensaios em laboratório acreditado: envio de amostras a laboratório acreditado pela CGCRE para os ensaios físicos, elétricos, térmicos e químicos previstos nas normas NBR NM aplicáveis.
- Auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade: em modelo com manutenção contínua, o OCP audita o processo produtivo do fabricante.
- Emissão do certificado e registro INMETRO: o produto recebe número de registro e pode ostentar Selo INMETRO.
- Manutenção da certificação: ensaios e auditorias periódicas conforme cronograma do modelo de certificação adotado.
Para o importador: certificações estrangeiras (IEC, UL, KEMA) podem agilizar parte da documentação técnica, mas não substituem a certificação INMETRO emitida por OCP credenciado pela CGCRE. O cabo precisa passar pelos ensaios brasileiros para receber o registro INMETRO válido para comercialização local.
certificações estrangeiras (IEC, UL, KEMA) podem agilizar parte da documentação técnica, mas não substituem a certificação INMETRO emitida por OCP credenciado pela CGCRE. O cabo precisa passar pelos ensaios brasileiros para receber o registro INMETRO válido para comercialização local.
Penalidades por descumprimento: Lei 9.933/1999
O regime sancionatório aplicável a infrações da Portaria 131/2022 é o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, regido pela Lei nº 9.933/1999 e regulamentos específicos do INMETRO:
| Sanção | Aplicação Típica |
|---|---|
| Advertência | Primeira infração de menor potencial; obrigação de regularização imediata |
| Multa | Aplicada conforme gravidade, vantagem econômica auferida e capacidade econômica do infrator. Os valores e a metodologia são definidos pela Lei 9.933/1999 e por regulamentos próprios do INMETRO |
| Apreensão e/ou inutilização | Recolhimento do lote não conforme em estoque, em ponto de venda ou em fiscalização aduaneira |
| Interdição | Suspensão temporária da comercialização do produto irregular |
| Cassação do registro | Em casos extremos, perda do registro do produto no INMETRO |
A cadeia de responsabilidades em fios e cabos elétricos abrange todo o ciclo: fabricante nacional, importador, distribuidor, atacadista, varejo físico e marketplaces. Plataformas de marketplace têm dever de diligência sobre os produtos compulsoriamente certificados anunciados em seu ambiente: autuações por venda de cabo sem Selo INMETRO em marketplace se tornaram recorrentes a partir de 2023.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Cabo importado da China precisa de certificação INMETRO para comercialização no Brasil
Sim. Cabo importado destinado à revenda no Brasil precisa ter certificação INMETRO emitida por OCP credenciado pela CGCRE. A fiscalização aduaneira pode reter lotes sem certificação válida no desembaraço, com prejuízo logístico. Certificações estrangeiras (IEC, UL, KEMA) podem agilizar a documentação técnica mas não substituem o certificado nacional.
2. Cabo sem Selo INMETRO pode ser usado em instalação elétrica residencial
Não deveria. Em primeiro lugar, é provável que o produto seja irregular: a Portaria 131/2022 exige certificação para fios e cabos comercializados na faixa de baixa tensão (até 450/750 V). Em segundo lugar, do ponto de vista de segurança, cabo sem certificação representa risco real de incêndio e choque, com impacto sobre seguro residencial e responsabilidade civil em caso de sinistro. Recuse cabo sem Selo INMETRO em qualquer instalação.
3. A Portaria 131/2022 cobre todos os tipos de cabos elétricos
Não. A Portaria 131/2022 cobre fios, cabos e cordões flexíveis elétricos em baixa tensão (até 450/750 V): basicamente a cadeia residencial e comercial leve. Cabos de média e alta tensão (acima de 1 kV), cabos de telecomunicações dedicados (par trançado UTP, fibra) e cabos industriais sob normas próprias seguem regimes específicos.
4. Como verifico se o registro INMETRO de um cabo é válido
Acesse gov.br/inmetro na área de banco de produtos registrados. Busque pelo número que aparece na embalagem ou na nota fiscal. A consulta retorna o status do registro (vigente, suspenso, cancelado), o produto exato e o OCP emissor. Se o número não retornar registro válido, o produto não está regular.
5. O que é a Operação Energia Segura
É a operação nacional de fiscalização conduzida pelo INMETRO sobre fios, cabos e cordões elétricos. Teve fases documentadas em 2022 (logo após a entrada em vigor da Portaria 131/2022) e em 2024, com resultados publicados em gov.br/inmetro. A operação cobre fabricantes, importadores, atacadistas, varejos e: em fases específicas: fiscalização aduaneira.
6. A FAQ oficial INMETRO sobre fios e cabos foi atualizada em 08/04/2026: mudou alguma regra
Não, a atualização da página informativa em 08/04/2026 não sinalizou portaria nova. Foi revisão de conteúdo da página, sinalizando manutenção ativa da regulação pela área técnica do INMETRO. A regulação vigente continua sendo a Portaria 131/2022.
7. Marketplace pode vender cabo sem Selo INMETRO
Não. Plataformas de marketplace (Amazon, Mercado Livre, Shopee, Magalu, Americanas) têm dever de diligência sobre produtos compulsoriamente certificados anunciados em seu ambiente. Tanto o anunciante (vendedor) quanto a plataforma podem ser autuados em fiscalizações que identifiquem cabo sem Selo INMETRO. O consumidor tem direito a reembolso e substituição.
8. Quanto tempo leva o processo de certificação de uma linha de cabos
O prazo total entre contratação do OCP e emissão do certificado costuma estar na faixa de meses, com a etapa de ensaio em laboratório acreditado pela CGCRE sendo o caminho crítico. Documentação incompleta ou ensaios reprovados na primeira tentativa estendem o prazo. Para importadores que dependem de prazos comerciais, recomenda-se iniciar o projeto antes do embarque do lote.
9. O que aconteceu se a fiscalização identificar diferença entre a bitola declarada e a bitola real do cabo
Subdimensionamento de seção de cobre é um dos achados mais frequentes da Operação Energia Segura. Cabo declarado como 2,5 mm² mas com seção real de 1,5 mm², por exemplo, é produto irregular: o registro pode ser cassado, o lote apreendido e o fabricante / importador autuado conforme Lei 9.933/1999. Para o consumidor que já tem cabo subdimensionado instalado, a recomendação é substituir antes de operar com cargas próximas ao limite: pelo risco real de aquecimento e ignição.
Fontes consultadas: Portaria INMETRO nº 131, de 21/03/2022: Regulamento consolidado da certificação compulsória de fios, cabos e cordões flexíveis elétricos (em vigor desde 02/05/2022): fonte oficial em gov.br/inmetro (área de regulamentação técnica); ABNT NBR NM 247-3 e ABNT NBR NM 247-5: referenciadas na Portaria 131/2022 (catálogo da ABNT); Operação Energia Segura: fases 2022 e 2024: resultados oficiais publicados em gov.br/inmetro (centrais de conteúdo / notícias); Lei nº 9.933/1999: Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade: texto literal em planalto.gov.br/l9933; FAQ oficial INMETRO sobre fios e cabos: última revisão em 08/04/2026 (manutenção ativa do conteúdo informativo, sem alteração regulatória).
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