OCP (INMETRO) vs OCD (ANATEL): Como Escolher o Organismo Certo de Avaliação da Conformidade para Certificar e Homologar Seu Produto no Brasil
HOMOLOGAÇÃO ANATEL OCP (Organismo de Certificação de Produto) é a instituição que emite o certificado de conformidade INMETRO: acreditada pela CGCRE conforme a norma ABNT NBR ISO/IEC 17065 e operando dentro das regras do RGCP (Portaria INMETRO nº 200/2021) , com revisão aprovada via Consulta Pública nº 17/2025 e portaria definitiva pendente de publicação.
Se o seu produto ainda não tem certificação INMETRO, veja como funciona o processo completo.
Resumo para importadores
HOMOLOGAÇÃO ANATEL OCP (Organismo de Certificação de Produto) é a instituição que emite o certificado de conformidade INMETRO: acreditada pela CGCRE conforme a norma ABNT NBR ISO/IEC 17065 e operando dentro das regras do RGCP (Portaria INMETRO nº 200/2021) , com revisão aprovada via Consulta Pública nº 17/2025 e portaria definitiva pendente de publicação.
OCP (Organismo de Certificação de Produto) é a instituição que emite o certificado de conformidade INMETRO: acreditada pela CGCRE conforme a norma ABNT NBR ISO/IEC 17065 e operando dentro das regras do RGCP (Portaria INMETRO nº 200/2021) , com revisão aprovada via Consulta Pública nº 17/2025 e portaria definitiva pendente de publicação.
OCD (Organismo de Certificação Designado) é a instituição designada pela ANATEL para conduzir avaliação da conformidade de produtos de telecomunicações: base na Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHP) , atualizada pela Resolução nº 780/2025.
Os dois regimes são independentes e não se substituem : OCP emite certificado INMETRO; OCD emite certificado de conformidade ANATEL como pré-requisito para a homologação. Produto compulsório de cada agência precisa do organismo correspondente.
Para smart appliances (ar-condicionado, geladeira ou máquina de lavar com Wi-Fi/Bluetooth) e produtos de fronteira, é comum acionar OCP + OCD em paralelo no mesmo projeto, com dois certificados distintos.
Risco crítico: contratar OCP sem credenciamento ou OCD sem designação resulta em certificado sem valor regulatório: o produto continua tratado como não certificado, com risco direto de autuação sob a Lei nº 9.933/1999 ou da Lei nº 9.472/1997 (LGT).
OCP (INMETRO) : Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO. Emite o Certificado de Conformidade (CCT). Aplica-se a produtos sob portaria INMETRO compulsória
OCD (ANATEL) : Organismo de Certificação Designado: possui dupla habilitação (acreditação Cgcre + designação ANATEL). Emite o Certificado de Homologação ANATEL e registra o produto no MOSAICO. Aplica-se a produtos com radiofrequência ou conexão à rede pública
Tempo médio operacional em 2026 : OCP INMETRO (Modelo 5) = 60 a 120 dias (ensaios + auditoria + Registro Orquestra); OCD ANATEL (Categoria II) = 45 a 90 dias (ensaios RF + análise OCD + MOSAICO). Para dupla certificação , os processos podem ocorrer em paralelo, encurtando o tempo total de lançamento
Reflexo da Resolução ANATEL 780/2025 (vigente desde agosto/2025): marketplaces foram acrescentados como corresponsáveis pela comercialização de produtos sem homologação ANATEL: amplia o escopo de risco para toda a cadeia distributiva (não apenas o importador direto)
O que são OCP e OCD e por que confundir os dois é um erro caro
Em qualquer projeto de certificação compulsória no Brasil, o fabricante ou importador chega a uma decisão central nas primeiras semanas: qual organismo de avaliação da conformidade contratar? A resposta depende da agência reguladora aplicável ao produto: e a confusão entre OCP (INMETRO) e OCD (ANATEL) é um dos erros mais frequentes em projetos novos. Os dois regimes têm finalidades diferentes, bases normativas distintas e sistemas de credenciamento independentes .
O atalho conceitual é direto: OCP existe no universo INMETRO; OCD existe no universo ANATEL . Não há equivalência automática: o mesmo organismo pode ser OCP credenciado e OCD designado, mas o status de cada um é avaliado e mantido separadamente. Para um produto que recai sob os dois regimes (caso típico de smart appliances), o fornecedor precisa verificar e contratar os dois .
OCP: Organismo de Certificação de Produto (INMETRO)
O OCP é a instituição responsável por emitir o certificado de conformidade no regime INMETRO. Pela definição oficial constante de portarias do INMETRO sobre avaliação da conformidade, “ a avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produto: OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro “.
Os pilares operacionais do OCP são três:
Norma de acreditação
ABNT NBR ISO/IEC 17065: Avaliação da conformidade: Requisitos para organismos de certificação de produtos, processos e serviços. É a referência técnica internacional adotada pela CGCRE/INMETRO para acreditar OCPs no Brasil
RGCP: Regulamento Geral de Certificação de Produtos
Portaria INMETRO nº 200, de 02/06/2021. Vigente em 2026, com revisão aprovada via Consulta Pública nº 17/2025 e portaria definitiva pendente de publicação. Define o procedimento padrão de certificação INMETRO
RACs específicos por família de produto
Cada portaria que regula uma família (capacetes, brinquedos, fios, ar-condicionados, placas solares etc.) traz seu próprio Requisito de Avaliação da Conformidade: modelos de certificação, ensaios, marcação. O OCP precisa ter escopo na portaria específica do produto
O processo padrão do OCP envolve análise documental, ensaios em laboratório acreditado pela CGCRE, eventualmente auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (em Modelo 5) e emissão do certificado. Após o certificado emitido, o produto recebe o registro INMETRO e pode ostentar o Selo de Identificação da Conformidade (SIC) na embalagem e no produto.
OCD: Organismo de Certificação Designado (ANATEL)
O OCD é a instituição que conduz a avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações no regime ANATEL. A definição oficial em página gov.br/anatel (área de OCDs, atualizada em 13/03/2026) é literal:
“Organismo de Certificação Designado (OCD) é a instituição técnica legalmente constituída que, por delegação da Anatel, conduz processos de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações, no âmbito da certificação compulsória, e expede os certificados de conformidade correspondentes. Os certificados de conformidade de produtos para telecomunicações expedidos pelos OCD’s constituem pré-requisito necessário à expedição da homologação, pela Anatel, para fins de comercialização e utilização legais destes produtos.”
Base regulatória
Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHP: Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos), atualizada pela Resolução nº 780/2025. Define o procedimento de homologação de produtos para telecomunicações
Atos específicos por família
Atos ANATEL específicos definem requisitos técnicos para cada família (Ato 14448/2017 para Wi-Fi/RF, Ato 2436/2023 para cibersegurança CPE, Ato 5314/2026 para baterias estacionárias, etc.). O OCD precisa ter designação para a categoria
Saída do processo
O OCD emite o certificado de conformidade. Esse certificado é pré-requisito da homologação que a ANATEL emite na sequência: o número de homologação só é concedido depois do certificado validado
Importante: a designação do OCD pela ANATEL é por categoria de produto . Um OCD pode estar designado para “produtos de radiocomunicação de radiação restrita” (Ato 14448/2017) e não estar designado para “Acumuladores de Lítio Estacionários” (Ato 5314/2026). Antes de contratar, é obrigatório confirmar a designação vigente para a categoria do produto a ser certificado.
Tabela comparativa: OCP vs OCD vs Laboratório acreditado
Além de OCP e OCD, há um terceiro ator no sistema brasileiro: o laboratório acreditado pela CGCRE . Os três têm papéis complementares e nenhum substitui os outros:
Laboratório CGCRE
Certifica conformidade do produto
Certifica conformidade do produto de telecom
Realiza os ensaios técnicos
ABNT NBR ISO/IEC 17065
ABNT NBR ISO/IEC 17065 (com requisitos adicionais ANATEL)
ABNT NBR ISO/IEC 17025
Quem credencia/designa
CGCRE/INMETRO (acreditação)
ANATEL (designação)
Emite certificado?
Sim (Selo INMETRO)
Sim (pré-requisito para homologação ANATEL)
Não: emite Relatório de Ensaio
Faz auditoria de fábrica?
Sim, em Modelos com SGQ
Sim, em Modelo aplicável
Verificação pública
gov.br/inmetro: área CGCRE/credenciamentos
gov.br/anatel: área OCDs
gov.br/inmetro: busca de laboratórios acreditados
Em um projeto típico, o fornecedor contrata OCP + Laboratório (regime INMETRO) ou OCD + Laboratório (regime ANATEL). Para produtos de fronteira que precisam dos dois regimes, são contratos paralelos, geralmente coordenados pelo mesmo prestador de serviços de regulamentação.
Como verificar se o OCP é credenciado pela CGCRE
Antes de assinar contrato, é obrigatório confirmar que o OCP candidato tem acreditação vigente pela CGCRE para o escopo do produto . A consulta é pública e gratuita:
Acessar o portal CGCRE / INMETRO: área de organismos acreditados.
Buscar pelo nome do organismo ou pelo número de acreditação.
Confirmar que o status está vigente (não suspenso, não cancelado).
Verificar o escopo de acreditação: se o organismo está acreditado para a portaria/RAC do seu produto.
Verificar a data da última auditoria de manutenção da acreditação.
Como verificar se o OCD é designado pela ANATEL
Para o OCD, a confirmação se dá no portal ANATEL: área dedicada aos OCDs (página atualizada periodicamente, última conhecida em 13/03/2026). O procedimento é análogo:
Acessar gov.br/anatel: área de avaliação da conformidade / OCDs.
Verificar a lista oficial de organismos designados.
Confirmar que o organismo escolhido tem designação vigente para a categoria do seu produto.
Confirmar que a designação cobre o ato ANATEL aplicável (ex.: Ato 14448/2017, Ato 2436/2023, Ato 5314/2026 etc.).
Cumulatividade: quando o produto precisa dos dois
Há famílias inteiras de produto em que OCP e OCD são acionados em paralelo . O caso mais comum em 2026 é o de smart appliances : ar-condicionado, geladeira ou máquina de lavar com Wi-Fi e/ou Bluetooth integrado. O produto tem dupla natureza:
Eletrodoméstico: recai sob certificação compulsória INMETRO de segurança elétrica (OCP) + registro PBE de eficiência energética.
Equipamento de telecomunicações: recai sob homologação ANATEL pelo módulo Wi-Fi/Bluetooth (OCD).
O fluxo típico envolve dois projetos paralelos com os dois organismos, geralmente com o mesmo laboratório acreditado para minimizar logística de amostras. Cada organismo emite o seu certificado, e o produto final ostenta tanto o Selo INMETRO (SIC) quanto o número de homologação ANATEL .
Tipo de Produto
Capacete de motociclista
Sem componente de telecom
Roteador Wi-Fi residencial
Produto de telecom puro
Ar-condicionado split com Wi-Fi
Cumulativo: dois organismos
Geladeira sem conectividade
Apenas regime INMETRO + PBE
Produto de telecom: homologação ANATEL
Bateria de lítio para estação rádio-base
Ato ANATEL 5314/2026: regime ANATEL
Bateria de lítio para sistema fotovoltaico residencial
Portaria INMETRO 140/2022: regime INMETRO
Riscos de contratar organismo sem credenciamento
O cenário recorrente em projetos mal estruturados: o fornecedor contrata um “organismo” que não está formalmente acreditado pela CGCRE como OCP ou não está designado pela ANATEL como OCD. O certificado emitido por essa entidade não tem valor regulatório: e o produto, mesmo com “papel certificado em mãos”, continua sendo tratado pela fiscalização como não certificado .
Consequência Operacional
Fornecedor contratou “OCP” não acreditado pela CGCRE
Certificado sem valor: produto tratado como não certificado pela fiscalização. Aplica-se a Lei nº 9.933/1999: advertência, multa, apreensão, interdição
Fornecedor contratou “OCD” não designado pela ANATEL
Certificado de conformidade inválido: homologação ANATEL não pode ser concedida. Aplica-se a Lei nº 9.472/1997 (LGT): Art. 162 §2° (vedação de uso) e Art. 179 (multa até R$ 50 milhões)
Organismo perdeu credenciamento durante o contrato
Certificados emitidos durante o período de credenciamento permanecem válidos; produtos certificados após a perda ficam em zona cinzenta: exigem reavaliação por organismo válido
Organismo acreditado, mas sem escopo na portaria do produto
Certificado emitido fora do escopo é considerado irregular pela CGCRE: risco de invalidação retroativa
O recado regulatório é claro: verificar o status de credenciamento/designação antes de contratar é responsabilidade do fornecedor . A consulta é pública, gratuita e leva minutos: e evita prejuízos de meses caso a auditoria oficial conclua que o “certificado” em mãos não tem efeito regulatório.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O mesmo organismo pode ser OCP e OCD ao mesmo tempo?
Sim, é possível e relativamente comum. Mas o status de cada papel é avaliado e mantido separadamente : a acreditação como OCP é feita pela CGCRE com base na NBR ISO/IEC 17065; a designação como OCD é feita pela ANATEL com base no RACHP (Resolução 715/2019). O mesmo organismo pode ter um status vigente e o outro não, e os escopos cobertos em cada papel são distintos.
2. Por que a ANATEL não usa o mesmo sistema de acreditação CGCRE como o INMETRO?
Por opção regulatória do setor de telecomunicações. A ANATEL adota sistema de “designação” próprio, com requisitos adicionais aos da NBR ISO/IEC 17065: inclusive por delegação direta prevista na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997). Em prática, muitos OCDs também são acreditados pela CGCRE, mas o status formal vem da designação ANATEL.
3. Posso usar um certificado emitido no exterior (IEC, FCC, CE) no Brasil?
Não diretamente. Os regimes brasileiros (INMETRO e ANATEL) exigem certificado emitido por OCP credenciado ou OCD designado no Brasil . Certificações internacionais (IEC, CE, FCC, UL etc.) podem agilizar partes do dossiê técnico: relatórios de ensaio, documentação: mas não substituem o certificado nacional. O organismo brasileiro avalia e emite o certificado válido para comercialização no país.
4. Como verifico se o OCP que me ofereceram é credenciado?
Acesse gov.br/inmetro na área da CGCRE / organismos acreditados. Busque pelo nome do organismo ou número de acreditação. Confirme que o status está vigente, que o escopo de acreditação cobre a portaria específica do seu produto e que não houve suspensão recente. A consulta é pública e gratuita.
5. Como verifico se o OCD que me ofereceram é designado pela ANATEL?
Acesse gov.br/anatel na área de avaliação da conformidade: lista oficial de OCDs (página atualizada periodicamente, última conhecida em 13/03/2026). Confirme que o organismo tem designação vigente para a categoria/ato ANATEL aplicável ao seu produto.
6. Se o OCP perder o credenciamento durante o meu contrato, perco o certificado?
Não automaticamente. Certificados emitidos durante o período em que o OCP estava credenciado permanecem válidos. Mas, na prática, processos de manutenção (auditoria periódica, reavaliação) precisam ser conduzidos por OCP credenciado: e isso significa transferir o seu projeto para outro organismo, com custos e prazos adicionais. Vale verificar histórico do OCP antes de contratar.
7. Quanto custa contratar um OCP ou OCD?
Os valores não são tabelados publicamente. Variam conforme: complexidade do produto, modelo de certificação aplicável (Modelo 1b, 5 ou outros), escopo dos ensaios em laboratório, número de variantes a certificar e auditoria do SGQ. Para projeto realista, recomenda-se cotação com 2-3 organismos credenciados/designados antes de fechar contrato.
8. Para um produto novo no mercado, devo ir primeiro ao OCP ou ao OCD?
Depende do regime regulatório aplicável. Se o produto recai apenas sob INMETRO, contrate OCP. Se recai apenas sob ANATEL, contrate OCD. Se recai sob os dois (smart appliance), comece pela definição clara do escopo regulatório com um especialista: e contrate OCP + OCD em projetos paralelos coordenados, idealmente com o mesmo laboratório acreditado para minimizar logística de amostras.
9. O laboratório é o mesmo para INMETRO e ANATEL?
Pode ser, sim. O laboratório precisa estar acreditado pela CGCRE conforme a NBR ISO/IEC 17025 e ter escopo nas normas técnicas do seu produto (sejam ABNT NBR para INMETRO ou Atos ANATEL para telecom). Em projetos cross, contratar laboratório com escopo abrangente reduz custo logístico de amostras e tempo total de ensaios.
Fontes consultadas: Portaria INMETRO nº 200, de 02/06/2021: Regulamento Geral de Certificação de Produtos (RGCP), vigente em 2026 (revisão aprovada via Consulta Pública nº 17/2025, com portaria definitiva pendente de publicação): fonte oficial em gov.br/inmetro ; ABNT NBR ISO/IEC 17065: Avaliação da conformidade: Requisitos para organismos de certificação de produtos, processos e serviços; ABNT NBR ISO/IEC 17025: Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração; Resolução ANATEL nº 715, de 23/10/2019: RACHP (Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos), atualizada pela Resolução nº 780/2025; página oficial gov.br/anatel: área de OCDs (atualizada em 13/03/2026); Lei nº 9.933/1999: Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade: texto literal em planalto.gov.br/l9933 ; Lei nº 9.472/1997: Lei Geral de Telecomunicações (LGT): Art. 162 §2° (vedação de uso sem certificação) e Art. 179 (limite de multa em R$ 50.000.000,00): texto literal em planalto.gov.br/l9472 .
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