PBE / ENCE: Como Funciona o Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO em 2026, com 26 Programas, 48 Produtos e a Nova Etiqueta de Ar-Condicionado

CERTIFICAÇÃO INMETRO Guia prático para entender a certificação INMETRO, organizar documentos e reduzir riscos antes da importação, venda ou regularização do produto no Brasil.
Resumo para importadores
Guia prático para entender a certificação INMETRO, organizar documentos e reduzir riscos antes da importação, venda ou regularização do produto no Brasil.
O conteúdo foi estruturado para leitura clara por importadores, fabricantes e equipes comerciais que precisam tomar decisões regulatórias sem depender de improviso.
O que é o PBE e por que ele coexiste com a certificação INMETRO
Quando o consumidor olha para uma geladeira ou um ar-condicionado novo na loja, ele costuma ver dois selos diferentes, um colorido com letras de A a E (a famosa “etiqueta de eficiência”) e um pequeno selo retangular com a sigla INMETRO. Não é redundância: cada um diz uma coisa diferente sobre o produto, e ambos são parte do mesmo sistema brasileiro de avaliação da conformidade.
O Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), coordenado pelo INMETRO há mais de 40 anos, mede o desempenho energético dos produtos. Já a certificação compulsória INMETRO, regida por portarias específicas para cada família de produto, mede a conformidade de segurança (elétrica, mecânica, química, etc.). Os dois sistemas operam em paralelo e, para boa parte dos eletrodomésticos da linha branca, são cumulativos .
A base legal: Lei 10.295/2001 + Decreto 9.864/2019 + CGIEE
O PBE é resultado de uma estrutura jurídica de três camadas que delega a três órgãos diferentes a tarefa de definir, fiscalizar e revisar os índices de eficiência energética:
Lei nº 10.295, de 17/10/2001, Lei de Eficiência Energética
Estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia; obriga a definição de níveis máximos de consumo / mínimos de eficiência energética para máquinas e equipamentos comercializados no Brasil
Decreto nº 9.864, de 27/06/2019
Regulamenta a Lei 10.295/2001; cria o CGIEE (Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética); revogou o Decreto nº 4.059/2001
Portarias INMETRO específicas por programa PBE
Definem o protocolo de ensaio, índice de eficiência, faixa de classes (A-E ou A-G), prazos de transição e formato da etiqueta para cada família de produto
✅ Vigentes (por produto)
A composição do CGIEE (Decreto 9.864/2019, Art. 3º) reúne representantes do Ministério de Minas e Energia (que preside), do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, da ANEEL, da ANP e de dois representantes da sociedade civil especialistas em energia. O INMETRO participa como apoio técnico permanente, conforme parágrafo único do Art. 2º do Decreto.
Os 26 programas atuais do PBE e os 48 produtos cobertos
Em sua celebração de 40 anos, em novembro de 2024, o INMETRO publicou o balanço atualizado do PBE: 26 programas em vigor abrangendo 48 produtos diferentes, distribuídos entre regimes voluntários (declaração do fornecedor) e regimes compulsórios (registro obrigatório com fiscalização).
Família de Produto
Ar-condicionado split, janela e portátil
PBE Condicionadores de Ar (índice IDRS)
Refrigeradores e congeladores
PBE Refrigeradores
Máquinas de lavar roupa
PBE Máquinas de Lavar
Lâmpadas LED, fluorescentes compactas, halógenas
PBE Lâmpadas (vários programas)
Motores elétricos trifásicos
PBE Motores Elétricos
Edificações comerciais, residenciais e públicas
Voluntário (algumas obrigações estaduais)
Veículos leves e pesados
Voluntário (selo de adesão)
Aquecedores de água a gás e elétricos
PBE Aquecimento
Ventiladores de teto
PBE Ventiladores
Compulsório (Declaração do Fornecedor)
Outros (TVs, micro-ondas, fornos, máquinas de café, etc.)
Programas específicos
A lista completa e atualizada dos programas em vigor é mantida pelo próprio INMETRO em página oficial (gov.br/inmetro, área dedicada ao PBE). Para o fabricante ou importador que precisa identificar com precisão se o seu produto recai sob algum programa, a consulta deve sempre partir da fonte oficial.
Selo INMETRO (SIC) vs ENCE: cumulatividade explicada
É frequente o consumidor confundir o Selo INMETRO com a ENCE, ou achar que um substitui o outro. Não é o caso. Os dois selos representam regimes regulatórios independentes e complementares :
O Que Significa
Selo de Identificação da Conformidade (SIC), “Selo INMETRO”
Atesta conformidade do produto com requisitos de segurança (elétrica, mecânica, química), RTQ + RAC da família do produto
O produto passa por certificação compulsória de segurança via OCP credenciado pela CGCRE
Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE)
Atesta o desempenho energético medido por ensaio padronizado, apresenta classe (A a E ou A a G) e índice numérico (IDR, IDRS, IEE etc.)
O produto se enquadra em um dos 26 programas PBE em vigor
Registro INMETRO no banco oficial
Confirma que o produto está com certificado(s) e/ou registros vigentes, consulta pública
Sempre, verificável em gov.br/inmetro
Para um ar-condicionado split, por exemplo, o produto comercializado regularmente no Brasil em 2026 deve ter:
O Selo INMETRO (SIC), atestando conformidade com os requisitos de segurança da portaria específica de ar-condicionados.
A ENCE com índice IDRS, indicando a classe de eficiência energética conforme PBE Condicionadores de Ar.
Caso seja modelo Wi-Fi / smart, também o número de homologação ANATEL do módulo de radiocomunicação.
A nova ENCE de ar-condicionado: índice IDRS desde 01/07/2024
O programa PBE Condicionadores de Ar passou em 2021-2024 por uma das transições mais relevantes da história do programa: a substituição do antigo índice CEE (Coeficiente de Eficiência Energética) pelo novo IDRS (Índice de Desempenho em Resfriamento Sazonal), uma métrica mais alinhada com padrões internacionais (similar ao SEER usado nos EUA) e que reflete melhor o consumo real do equipamento ao longo do ano.
Os prazos da transição estão fixados na Portaria INMETRO nº 269/2021 (texto confirmado em página oficial gov.br/inmetro):
Fabricantes e importadores podiam ainda fabricar/importar com base no índice antigo (CEE)
Comércio podia ainda escoar estoques com etiqueta antiga (CEE)
Desde 01/07/2024
Somente a nova ENCE com índice IDRS é aceita para comercialização de ar-condicionados no Brasil
Plenamente exigível
Smart appliances: quando INMETRO + PBE + ANATEL se cruzam no mesmo produto
O ar-condicionado, a geladeira ou a máquina de lavar de hoje raramente são “burros”. A grande maioria dos modelos premium e mid-range vendidos no Brasil traz módulo Wi-Fi e/ou Bluetooth integrado para conectar com app de smartphone, integrar com assistentes de voz e permitir controle remoto. Essa funcionalidade tem consequência regulatória direta: o produto vira simultaneamente um eletrodoméstico (regime INMETRO + PBE) e um equipamento de telecomunicações (regime ANATEL).
Regime Regulatório
Documento Esperado
Segurança elétrica e mecânica do eletrodoméstico
INMETRO, certificação compulsória da família
Selo INMETRO (SIC)
Eficiência energética
INMETRO, PBE (Lei 10.295/2001)
ENCE com classe e índice
Módulo Wi-Fi / Bluetooth embarcado
ANATEL, homologação obrigatória de equipamentos de telecomunicações
Número de homologação ANATEL no produto / na embalagem
A regra prática para o fabricante é: os três regimes são cumulativos . O mesmo produto precisa cumprir todos os três para ser legalmente comercializado no Brasil. Comercializar smart appliance com Selo INMETRO mas sem homologação ANATEL do módulo Wi-Fi é tão irregular quanto vender com homologação ANATEL mas sem Selo INMETRO.
Como obter o registro PBE: o caminho do fabricante / importador
Embora o nome “Programa Brasileiro de Etiquetagem” possa sugerir um processo administrativo simples, na prática o registro PBE compartilha boa parte da infraestrutura da certificação compulsória INMETRO de segurança, e os dois processos costumam ser conduzidos juntos pelo mesmo OCP credenciado. As etapas típicas são:
Identificar a portaria PBE aplicável: consultar gov.br/inmetro para localizar a portaria específica do produto (ex.: Portaria INMETRO nº 269/2021 para ar-condicionados).
Selecionar OCP / laboratório acreditado: o ensaio de eficiência energética é feito em laboratório acreditado pela CGCRE/INMETRO com escopo na portaria PBE específica.
Documentação técnica: memorial descritivo, datasheet, esquema elétrico, especificação de componentes, evidências de processo produtivo.
Ensaios em laboratório acreditado: medições padronizadas conforme a metodologia da portaria PBE, capacidade nominal, consumo, ciclos, índice de desempenho.
Análise dos relatórios e classificação: os resultados determinam a classe (A-E ou A-G) na ENCE.
Emissão da ENCE e registro no INMETRO: o produto recebe a etiqueta com classe e índice, e fica registrado no banco oficial, pesquisável publicamente.
Quando a família de produto também tem certificação compulsória de segurança (caso típico da linha branca), as duas etapas, segurança e eficiência energética, são geralmente conduzidas pelo mesmo OCP em fluxo único, otimizando documentação e logística de amostras.
Penalidades por descumprimento: o regime sancionatório
O regime sancionatório aplicável a infrações do PBE combina três bases legais em vigor:
Lei nº 9.933/1999, Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
Tipos de sanção (advertência, multa, apreensão, interdição, cassação) e regime geral de fiscalização do INMETRO. Multa graduada conforme gravidade, vantagem econômica e capacidade do infrator
Lei nº 10.295/2001 (Lei de Eficiência Energética), Art. 3º, §2º
Determina prazo de 30 dias para recolhimento (recall) de produtos sem etiqueta ou em desconformidade com os índices estabelecidos
Decreto nº 9.864/2019, Art. 11
Permite ao INMETRO solicitar bloqueio de importação em coordenação com a Receita Federal para produtos não conformes na fiscalização aduaneira
A cadeia de responsabilidades do PBE é a mesma do regime INMETRO geral: o fabricante nacional responde pelo produto produzido no Brasil; o importador responde pelo produto importado; e o varejista (físico ou marketplace) responde pela comercialização. A fiscalização aduaneira pode reter lotes na entrada e a fiscalização de mercado pode autuar produto exposto à venda em qualquer ponto da cadeia.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Todos os produtos com Selo INMETRO precisam ter ENCE também?
Não. O Selo INMETRO atesta segurança e se aplica a famílias com certificação compulsória de segurança (capacetes, brinquedos, fios, ar-condicionados etc.). A ENCE atesta eficiência energética e só se aplica a produtos enquadrados em um dos 26 programas PBE em vigor. Há produtos com Selo INMETRO que não têm ENCE (ex.: capacetes de motociclista) e há produtos com ENCE em programas voluntários que podem não ter Selo INMETRO obrigatório (ex.: edificações).
2. Posso vender ar-condicionado com a etiqueta antiga (índice CEE) em 2026?
Não. Desde 01/07/2024 (prazo final fixado na Portaria INMETRO 269/2021), somente a nova ENCE com índice IDRS é aceita para comercialização de ar-condicionados novos no Brasil. Vender produto com etiqueta antiga é infração consumada, sem mais período de transição.
3. ENCE classe A é melhor que classe E?
Sim. A ENCE classifica o produto em uma escala de A (mais eficiente) a E ou G (menos eficiente), dependendo do programa. Em programas como PBE Condicionadores de Ar, a classe A indica os modelos com melhor IDRS, ou seja, que entregam mais frio ou refrigeração com menos consumo de energia ao longo do ano. Para o consumidor, classe mais alta significa menor conta de luz ; para o fabricante, classe mais alta é diferencial competitivo.
4. Quem coordena o CGIEE e por que não é só o INMETRO?
O CGIEE (Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética), criado pelo Decreto 9.864/2019, é presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) . Reúne MME, MCTIC, Ministério da Economia, ANEEL, ANP e dois representantes da sociedade civil. O INMETRO atua como apoio técnico permanente. A estrutura interministerial existe porque eficiência energética envolve política energética nacional (MME), regulação tarifária (ANEEL), regulação de combustíveis (ANP) e padronização técnica (INMETRO), não cabe a um único órgão decidir.
5. Quantos programas PBE estão em vigor hoje?
Em 2026 são 26 programas em vigor abrangendo 48 produtos, conforme balanço oficial publicado pelo INMETRO em sua celebração de 40 anos do PBE (novembro de 2024). A lista completa e atualizada está disponível em gov.br/inmetro (área PBE), recomenda-se consultar a fonte oficial antes de classificar o produto.
6. Smart appliance importado precisa de homologação ANATEL além do INMETRO + PBE?
Sim. Eletrodomésticos com módulo Wi-Fi, Bluetooth ou outra interface de radiocomunicação são enquadrados como produtos de telecomunicações pela ANATEL e precisam de homologação obrigatória, em adição à certificação INMETRO de segurança e ao registro PBE de eficiência energética. Os três regimes são cumulativos.
7. Como o consumidor verifica se a etiqueta ENCE de um produto é autêntica?
O número da ENCE pode ser consultado no banco de produtos registrados em gov.br/inmetro. A consulta retorna o status do registro, o produto exato e a classe certificada. Se o número apresentado pelo vendedor não retornar registro válido, o produto não está regular, e o consumidor pode (e deve) denunciar à fiscalização.
8. PBE Edifica é compulsório para construir prédio comercial?
Em regra geral, o PBE Edifica é programa voluntário em nível federal. Algumas obrigações estaduais ou municipais podem incidir (ex.: licitações públicas que exigem etiquetagem de edifícios públicos). Para projetos novos, a recomendação é consultar a legislação estadual / municipal específica e o INMETRO para identificar se há obrigatoriedade local aplicável.
9. O que acontece se o INMETRO encontra produto com etiqueta ENCE divergente do desempenho real?
O INMETRO realiza fiscalização por amostragem, coleta produto em mercado, encaminha a laboratório acreditado e mede o desempenho. Se o resultado não corresponder à classe declarada na ENCE, o fabricante / importador é autuado: cabe advertência, multa, recall em até 30 dias (Lei 10.295/2001 Art. 3º §2º) e, em casos extremos, bloqueio de importação (Decreto 9.864/2019 Art. 11). O ônus da prova é do fornecedor, não do INMETRO.
Fontes consultadas: Lei nº 10.295, de 17/10/2001, Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia (Lei de Eficiência Energética), texto literal em planalto.gov.br/l10295 ; Decreto nº 9.864, de 27/06/2019, regulamenta a Lei 10.295/2001 e cria o CGIEE, texto literal em planalto.gov.br/d9864 ; Lei nº 9.933, de 20/12/1999, Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, texto literal em planalto.gov.br/l9933 ; Portaria INMETRO nº 269, de 22/06/2021, transição da ENCE de Condicionadores de Ar para o índice IDRS; balanço institucional dos 40 anos do PBE, INMETRO, 07/11/2024, confirma 26 programas em vigor abrangendo 48 produtos; página oficial PBE em gov.br/inmetro (área Programa Brasileiro de Etiquetagem)., em 05/05/2026.
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