Ato ANATEL 5314/2026: Os Novos Requisitos de Certificação para Baterias de Lítio Estacionárias em Telecom

Por Geancarlo Callebe Publicado em 5 de junho de 2026 Atualizado em 5 de junho de 2026 Tempo de leitura: 12 min

Resumo rápido

📋 Esclarecimento técnico — Ato ANATEL nº 5.314/2026 e baterias de lítio em telecom
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O que é o Ato ANATEL 5314/2026 e por que ele importa

O Ato ANATEL nº 5314, de 14 de abril de 2026, foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações como parte do conjunto de “Atos de Certificação de Produtos” e é resultado direto da Consulta Pública nº 22/2024 (publicada em 08/05/2024, com contribuições recebidas até 11/07/2024). O processo administrativo SEI nº 53500.113179/2023-94 consolidou a regulamentação específica para acumuladores de lítio destinados ao ambiente estacionário de telecom.

Atualização legal — Lei 15.181/2025 alterou o Art. 173 da LGT A Lei nº 15.181, de 29 de julho de 2025, alterou pontualmente o Art. 173 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997). O Art. 173 segue listando os 5 tipos de sanção administrativa (advertência, multa, suspensão temporária, caducidade, declaração de inidoneidade) e o teto da multa permanece no Art. 179 (R$ 50 milhões). Verificar a redação atual em planalto.gov.br antes de citar trechos literais.

Por que esse ato importa para o seu negócio? A escolha do lítio para infraestrutura crítica de telecomunicações cresceu rapidamente nos últimos cinco anos — substituindo as tradicionais baterias chumbo-ácido em estações rádio-base, sistemas de no-break para Centrais Telefônicas e bancos de backup em data centers conectados à rede pública. Sem um regulamento específico, fabricantes e importadores ficavam em zona cinzenta entre normas internacionais (UN 38.3, IEC 62619) e exigências brasileiras gerais. O Ato 5314/2026 elimina essa zona cinzenta ao consolidar as referências em ABNT NBR e definir os procedimentos formais de avaliação da conformidade.

Quem é afetado: fabricantes nacionais de packs de bateria de lítio para telecom; importadores de baterias prontas; integradores que montam packs com células importadas; operadoras que adquirem essas baterias para infraestrutura.

Escopo: quais baterias de lítio precisam de certificação ANATEL

O Ato 5314/2026 delimita com precisão o que entra e o que fica fora do escopo de homologação ANATEL. O critério central é a aplicação estacionária em infraestrutura de telecomunicações com regimes de alta e média intensidades de descarga. Use a tabela abaixo para classificar o seu produto.

AplicaçãoCoberta pelo Ato 5314/2026?Observação
Banco de baterias de estação rádio-base (ERB)SIMAplicação estacionária clássica em telecom
No-break / UPS para Centrais TelefônicasSIMBackup de equipamento ANATEL homologado
Bancos de backup em data center conectado à rede públicaSIMQuando integrado à infraestrutura ANATEL
Bateria de notebook / smartphoneNÃO (escopo INMETRO)Pode incidir Programa Brasileiro de Etiquetagem
Bateria de veículo elétrico (EV)NÃOAplicação móvel, regida por outra cadeia regulatória
Banco residencial de armazenamento solar (off-grid)Avaliar caso a casoSe conectado à rede de telecom público — pode incidir; uso doméstico isolado — não
UPS de uso geral em escritório/TINÃOPode haver exigência INMETRO conforme Portaria específica

O critério orientador é simples: a bateria foi projetada para integrar com equipamento de telecom homologado pela ANATEL? Se sim, recai sob o Ato 5314. Se a aplicação é eletrônica de consumo, automotiva ou industrial não-telecom, a regulação é INMETRO ou outro órgão.

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Aplicações cobertas vs aplicações fora do escopo

A definição “aplicações estacionárias adequadas para instalação com equipamentos de telecomunicações” pode confundir. Vamos abrir cada termo:

Se sua bateria é vendida especificamente como “para uso em estação rádio-base”, “para no-break de telecom” ou “para backup ANATEL”, ela está sob o Ato 5314. Se é vendida como “para uso geral”, o escopo precisa ser avaliado caso a caso pela documentação técnica e pela aplicação real do cliente.

Normas técnicas de referência: ABNT NBR 16975 e 16976

O Ato 5314/2026 não cria normas técnicas próprias — ele incorpora por referência as duas normas ABNT NBR aplicáveis a acumuladores de lítio estacionários para telecom. Conhecer cada uma é essencial para preparar o produto para os ensaios.

NormaFocoEnsaios Principais
ABNT NBR 16975:2021Especificações elétricasCapacidade nominal, resistência interna, autodescarga, ciclagem em diferentes temperaturas, eficiência energética
ABNT NBR 16976:2021Requisitos de segurançaEnsaio de sobrecarga, curto-circuito externo, descarga forçada, choque mecânico, vibração, ESG (segurança térmica)
IEC 62620 (equivalência da NBR 16975)Especificação elétricaNorma internacional equivalente para especificação elétrica e métodos de ensaio em aplicações estacionárias
IEC 62619 (equivalência da NBR 16976)SegurançaNorma internacional equivalente para requisitos de segurança e métodos de ensaio em aplicações estacionárias

As ABNT NBR 16975 e 16976 são publicações de 2021 e cobrem requisitos elétricos e de segurança consolidados internacionalmente. Para fabricantes que já operam em mercado externo com IEC 62619, parte da documentação pode ser reaproveitada — mas os ensaios precisam ser realizados em laboratório acreditado pela CGCRE (INMETRO) e designado pela ANATEL para emissão do certificado válido no Brasil.

Processo de certificação ANATEL passo a passo

O fluxo de certificação para Acumuladores Estacionários de Lítio segue o procedimento geral de Avaliação da Conformidade da ANATEL, adaptado às particularidades do produto:

  1. Definição do escopo: classificar o pack e confirmar que recai sob o Ato 5314/2026.
  2. Escolha do OCD designado: selecionar Organismo de Certificação Designado pela ANATEL para a categoria.
  3. Documentação técnica: preparar memorial descritivo, datasheet do pack, BMS (Battery Management System), datasheet das células, normas que deseja usar como referência (ABNT NBR 16975/16976 e/ou IEC 62619).
  4. Envio ao laboratório: enviar amostras para os ensaios elétricos (NBR 16975) e de segurança (NBR 16976).
  5. Análise do relatório de ensaios: o OCD analisa os relatórios e verifica se atendem aos requisitos.
  6. Emissão do certificado de conformidade: documento emitido pelo OCD com validade conforme regulamento.
  7. Homologação ANATEL: o produto recebe número de homologação e selo ANATEL e pode ser comercializado.
Atenção ao BMS: em packs de lítio estacionários, o BMS é parte integrante do produto certificado. Mudanças no BMS (firmware, parâmetros de proteção) após a certificação exigem reavaliação. Documente a versão do BMS no certificado.

Prazo, custo e documentação exigida

O prazo típico para uma certificação ANATEL de Acumulador Estacionário de Lítio, considerando ensaios elétricos e de segurança em laboratório acreditado, é de 60 a 120 dias — variando conforme a complexidade do pack, disponibilidade de slots no laboratório e qualidade da documentação técnica enviada.

EtapaPrazo TípicoO Que Acontece
Análise documental inicial5 a 15 diasOCD verifica memorial, datasheet, BMS, conformidade documental
Envio e logística de amostras5 a 10 diasFrete, recebimento e cadastro no laboratório
Ensaios ABNT NBR 16975 (elétricos)20 a 40 diasCapacidade, resistência interna, ciclagem, autodescarga
Ensaios ABNT NBR 16976 (segurança)15 a 30 diasSobrecarga, curto-circuito, choque, vibração, ESG
Emissão de relatórios e certificado10 a 20 diasAnálise final, emissão do certificado e número de homologação
Sobre custos: não publicamos valores fechados porque dependem da capacidade do pack (Ah), número de variantes a certificar, escolha de laboratório e inclusão ou não de ensaios opcionais. Consulte um OCD designado para cotação do seu caso específico — a faixa varia substancialmente entre packs pequenos (5 kWh) e grandes (50 kWh+).

Quem pode certificar: OCDs designados pela ANATEL

A ANATEL não realiza ensaios diretamente. A avaliação da conformidade é feita por Organismos de Certificação Designados (OCDs), instituições acreditadas pela CGCRE/INMETRO e formalmente designadas pela ANATEL para emitir certificados em determinadas categorias de produto.

Perfil de OCD para Baterias ANATELEscopo Típico
Eldorado (Instituto de Pesquisa)Tem histórico em certificação ANATEL de equipamentos de telecom; verificar designação atualizada para o Ato 5314
CPqDCentro de pesquisa fundado pela Telebrás; opera laboratórios para ensaios em telecom
INATELInstituto Nacional de Telecomunicações em Santa Rita do Sapucaí (MG); laboratórios acreditados
Outros OCDsConsulte a lista oficial atualizada no site da ANATEL antes de contratar
Verificação obrigatória: a lista de OCDs designados pela ANATEL é atualizada periodicamente. Antes de contratar, confirme em anatel.gov.br que o OCD escolhido tem designação vigente para a categoria “Acumuladores de Lítio para Aplicações Estacionárias” prevista no Ato 5314/2026.

Penalidades por descumprimento — Lei 9.472/1997 (Arts. 173 e 179)

Comercializar bateria de lítio para aplicação estacionária de telecom sem homologação ANATEL é infração administrativa prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Os tipos de sanção estão tipificados no Art. 173 (advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade), enquanto o limite máximo da multa está fixado no Art. 179 da Lei nº 9.472/1997, que estabelece valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

Tipo de Sanção (Art. 173)Aplicação
AdvertênciaPrimeira infração de menor potencial; obrigação de regularização
Multa (limite no Art. 179)Até R$ 50 milhões por infração, dosada conforme gravidade, vantagem econômica auferida e capacidade econômica do infrator
Suspensão temporáriaSuspensão de comercialização do produto não homologado
Caducidade / embargo / apreensãoPerda de prerrogativas administrativas; recolhimento de produtos em estoque ou em fiscalização aduaneira
Declaração de inidoneidadeEm casos extremos, perda de habilitação para operar como fornecedor ANATEL

O importador é o responsável legal pela homologação do produto importado para o mercado brasileiro. O fabricante nacional responde diretamente. A operadora de telecom que instala produto não-homologado em sua infraestrutura pode ser corresponsabilizada.

ANATEL vs INMETRO: qual exigência se aplica

Baterias de lítio podem cair em diferentes regimes regulatórios dependendo da aplicação. Use a tabela para ver onde cada caso se enquadra.

Tipo de Bateria de LítioÓrgão ReguladorNorma Principal
Estacionária para telecom (ERB, no-break, backup data center conectado à rede)ANATELAto 5314/2026 — ABNT NBR 16975 e 16976
Bateria embarcada em smartphone homologado ANATELANATEL (junto com o aparelho)Atos de homologação de terminal móvel
Bateria avulsa para eletrônicos de consumo (powerbank, notebook)INMETROPrograma Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e portarias específicas
Bateria para veículo elétrico (EV)INMETRO + outras agênciasNormas de mobilidade elétrica em desenvolvimento
Banco residencial de energia solar off-gridAvaliação caso a casoPode incidir INMETRO; ANATEL incide se conectada à rede pública de telecom

Em casos de fronteira (banco de armazenamento que pode servir tanto para residência quanto para telecom), recomenda-se consulta formal à ANATEL para definição do enquadramento antes da contratação dos ensaios.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Para uso em TI geral (servidores corporativos, escritório), há obrigatoriedade ANATEL para baterias de lítio estacionárias?

Não diretamente. O Ato 5314/2026 abrange aplicações estacionárias adequadas para instalação com equipamentos de telecomunicações. Para uso em TI corporativa sem integração com rede pública de telecom, a obrigação ANATEL não incide — embora possam existir exigências do INMETRO conforme a categoria do equipamento. Em ambientes mistos (data center que hospeda Centrais Telefônicas, por exemplo), a parte relacionada à infraestrutura ANATEL recai sob o Ato 5314.

2. Quem é o responsável legal pela homologação: fabricante, importador ou operadora?

O responsável primário é o fabricante nacional ou o importador, conforme o caso. A operadora de telecom que instalar produto sabidamente não homologado em sua infraestrutura pode ser corresponsabilizada na fiscalização. Por isso, contratos de fornecimento entre operadora e fornecedor de bateria geralmente trazem cláusula explícita de obrigação de homologação.

3. O Ato 5314/2026 retroage para baterias já instaladas em campo antes de 14/04/2026?

O texto do ato traz disposição transitória sobre adequação que precisa ser conferida diretamente na fonte oficial (Art. 3 do ato). Tipicamente, a ANATEL concede prazos de 6 a 12 meses para adequação de produtos já comercializados, mas o prazo específico do Ato 5314 deve ser verificado em informacoes.anatel.gov.br/legislacao/atos-de-certificacao-de-produtos/2026/2139-ato-5314. Para produtos que serão comercializados a partir desta data, a recomendação é certificar antes da venda.

4. Baterias montadas no Brasil com células importadas precisam de certificação ANATEL?

Sim. Quando o produto final (pack) é o que opera na aplicação estacionária de telecom, o certificado vale para o pack montado — não apenas para a célula individual. O integrador nacional que monta o pack assume o papel de fabricante e é responsável pela homologação. Documentação das células importadas é parte do dossiê técnico, mas não substitui o ensaio do pack final.

5. UN 38.3 (certificação de transporte) substitui a homologação ANATEL do Ato 5314?

Não. UN 38.3 é um requisito de transporte internacional (ONU) para baterias de lítio, focado em segurança durante movimentação. A homologação ANATEL é um requisito de comercialização no mercado brasileiro, focado em adequação do produto à infraestrutura de telecom. São regimes complementares: o produto pode ter UN 38.3 e ainda assim precisar do certificado ANATEL.

6. Quanto tempo leva para certificar uma bateria de lítio estacionária na ANATEL?

Em condições normais, de 60 a 120 dias entre a contratação do OCD e a emissão do número de homologação. O prazo depende da disponibilidade de slots no laboratório, da complexidade do pack (mais células = mais ensaios) e da qualidade da documentação técnica enviada. Documentação incompleta pode estender o processo em 30 a 60 dias adicionais.

7. Quais documentos preciso ter para iniciar o processo?

Lista típica: memorial descritivo do pack, datasheet completo (capacidade, tensão, química, ciclos), datasheet das células com seu fabricante e referências, esquema elétrico, especificação do BMS (firmware e parâmetros), manual técnico, certificados de qualidade do fabricante das células (ISO 9001, IEC 62619 se houver), histórico de ensaios prévios em outros mercados se disponível.

8. Como a ANATEL fiscaliza baterias não-homologadas no mercado?

A fiscalização ocorre por amostragem (compra de produto no mercado), por denúncia (concorrente, operadora cliente, consumidor final), por integração com fiscalização aduaneira (na importação) e por auditoria em operadoras de telecom. Quando identifica produto sem homologação, a ANATEL pode lavrar Auto de Infração, suspender comercialização e aplicar multa de até R$ 50 milhões conforme Art. 179 da LGT (Lei 9.472/1997).

9. Operadora de telecom pode instalar bateria não-homologada em sua infraestrutura?

Não. A operadora tem dever de diligência sobre os produtos que instala em sua infraestrutura. Instalar bateria não-homologada configura corresponsabilidade administrativa — a operadora pode ser autuada junto com o fornecedor. Por isso, contratos de fornecimento entre operadoras e integradores de baterias geralmente exigem cópia do certificado de homologação ANATEL antes da entrega.

10. E baterias em trânsito ou já embarcadas no exterior na data de início da obrigatoriedade — caem no novo regime?

Esta é a dúvida principal de importadores em transição regulatória. A regra prática é: o produto precisa estar em conformidade no momento da comercialização no Brasil, não na data de embarque. Lotes que chegarem ao desembaraço aduaneiro após o início da obrigatoriedade prevista no Ato 5314/2026 e que se enquadrem no escopo (estacionárias para telecom) precisarão de certificado vigente — independentemente da data de fabricação ou embarque. Recomendações práticas: (i) verificar o Art. 3º do Ato 5314/2026 para confirmar prazo de adequação ou disposição transitória específica; (ii) iniciar processo de certificação antes do embarque para evitar retenção alfandegária; (iii) coordenar com a Receita Federal o tratamento de lotes em LI/DI já abertos antes da vigência. Em casos limítrofes, consulte formalmente a ANATEL ou um OCD designado para definir o enquadramento do lote específico.

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Conduzimos todo o processo: avaliação de escopo, escolha de OCD designado, organização da documentação técnica, acompanhamento dos ensaios e gestão até a emissão do número de homologação ANATEL.

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Geancarlo Callebe
CEO da Yes Certificações | Especialista em Certificação de Produtos INMETRO e ANATEL | 47.900+ produtos orientados | +15 anos de atuação em avaliação da conformidade e metrologia legal

Fontes consultadas: Ato ANATEL nº 5314, de 14/04/2026 — texto oficial em informacoes.anatel.gov.br/legislacao/atos-de-certificacao-de-produtos/2026/2139-ato-5314; Consulta Pública ANATEL nº 22/2024 (publicada 08/05/2024, contribuições até 11/07/2024) — origem do Ato 5314/2026; Processo SEI ANATEL nº 53500.113179/2023-94; ABNT NBR 16975:2021 — Acumuladores secundários de lítio para aplicações estacionárias: especificações elétricas; ABNT NBR 16976:2021 — Acumuladores secundários de lítio para aplicações estacionárias: requisitos de segurança; IEC 62620 — equivalência internacional da NBR 16975 (especificação elétrica); IEC 62619 — equivalência internacional da NBR 16976 (requisitos de segurança); Lei nº 9.472/1997 (LGT) — Art. 173 (tipos de sanção: advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade) e Art. 179 (limite da multa em R$ 50.000.000,00 por infração); Recomendação ONU UN 38.3 — requisitos de transporte para baterias de lítio (não substitui homologação ANATEL). Acessos em 03/05/2026 via Perplexity Deep Research em fontes oficiais gov.br/anatel e planalto.gov.br. Validação cruzada via loop iterativo de 6 iterações na thread 729c5b43.