Anuência INMETRO na Importação: Como Funciona o Licenciamento Não Automático no SISCOMEX

Por Geancarlo Callebe Publicado em 20 de maio de 2026 Atualizado em 20 de maio de 2026 Tempo de leitura: 11 min

Resumo rápido

🚨 Anuência INMETRO via DUIMP em 2026 — pontos operacionais críticos
Sempre consulte gov.br/inmetro e gov.br/siscomex.

Quem é o importador-responsável: três regimes aduaneiros

O Sistema Orquestra do INMETRO opera integrado ao SISCOMEX por meio do Portal Único de Comércio Exterior. O acesso exige conta gov.br vinculada ao e-CNPJ (Certificado Digital de Pessoa Jurídica — A1, A3 ou nuvem). O importador é sempre uma Pessoa Jurídica com CNPJ ativo, mas o regime aduaneiro define quem responde pelo certificado e quem registra a LI:

Atualização — Portaria 161/2021 alterada pela 664/2024 A Portaria INMETRO nº 161/2021 segue vigente, mas a Portaria INMETRO nº 664, de 7 de novembro de 2024, alterou em caráter temporário e excepcional o prazo para aprovação tácita do ato de anuência de importação. Verificar prazos vigentes no portal SISCOMEX antes de operar.
Regime de importaçãoQuem registra a LIQuem detém o Certificado/Registro INMETRO
Importação diretaO próprio importador (CNPJ)O importador
Por conta e ordemA trading/intermediária (CNPJ)O adquirente (CNPJ do comprador final)
Por encomendaA trading/intermediária (CNPJ)O encomendante (CNPJ de quem encomendou)

Importadores estrangeiros sem CNPJ no Brasil precisam designar um Representante Legal nacional — pessoa jurídica brasileira que assume a titularidade do registro perante o INMETRO. Essa figura é especialmente relevante para fabricantes asiáticos e europeus que operam por trading de longo prazo.

O certificado emitido no exterior é aceito no Brasil?

Esta é a dúvida mais comum entre importadores que já têm certificações internacionais. A resposta é: parcialmente. Os certificados estrangeiros não substituem o Certificado de Conformidade emitido por OCP credenciado pelo CGCRE — mas podem reduzir o escopo dos ensaios em laboratório, agilizando o processo:

Acordo internacionalO que cobreAceitação no Brasil
ILAC MRAReconhecimento mútuo de laboratórios acreditados✅ Laudos de laboratório estrangeiro signatário ILAC são válidos como insumo para o OCP brasileiro
IAAC MLAEquivalente ao ILAC no âmbito interamericano✅ Aceito como insumo
IAF MLACertificação de sistemas de gestão e produtos✅ Aceito como insumo — OCP credenciado CGCRE deve emitir o Certificado final
IECEE CB SchemeCertificados de segurança elétrica/eletrônica (normas IEC)✅ Reduz ensaios elétricos — OCP brasileiro emite o certificado conforme RAC nacional
MERCOSULProdutos com normas MERCOSUL harmonizadas (ex.: brinquedos NM 300)✅ Certificado de OCP de Estado-Parte pode ser aceito em condições específicas do RAC
CB Scheme reduz ensaios — não substitui o OCP brasileiro Quem importa produtos com Certificado IECEE CB Scheme válido (a maioria dos eletrônicos asiáticos) economiza tempo e dinheiro nos ensaios elétricos no Brasil — mas o Certificado de Conformidade final precisa obrigatoriamente ser emitido por um OCP credenciado pelo CGCRE. O atalho é parcial, não total.

Passo a passo da anuência INMETRO: 10 etapas até o desembaraço

O fluxo completo, do enquadramento do NCM até a saída da mercadoria do terminal aduaneiro, percorre 10 etapas em três sistemas oficiais (SISCOMEX, Sistema Orquestra do INMETRO, e o módulo LPCO do Portal Único):

#AçãoSistemaPrazo médio
1Verificar NCM e Tratamento Administrativo do produtoSISCOMEX / Simulador TAImediato
2Confirmar se o produto é regulamentado e quais exigências do RACPortal INMETROVariável
3Certificar o produto via OCP credenciado pelo CGCREOCP + laboratório CGCRE3 a 8 meses (depende do produto)
4Obter Registro de Objeto no Sistema OrquestraOrquestraAté 15 dias corridos
5Registrar a LI no Portal SISCOMEXSISCOMEX1 a 3 dias
6Solicitar anuência via formulário P070 no OrquestraOrquestraImediato
7Pagar GRU (R$ 53,53 por LI)Orquestra/TesouroCompensação 48h; prazo de pagamento 30 dias corridos
8Aguardar análise do analista do INMETROOrquestra5 dias úteis (fila) + 3 dias úteis (análise)
9LI deferida no Orquestra → espelhamento no SISCOMEXSISCOMEXAté 1 dia útil
10Desembaraço aduaneiroReceita FederalTempo aduaneiro normal

Tempo médio total da anuência (Passos 6 ao 9): até 15 dias corridos — desde que o processo não necessite de adequação documental. Se houver pendência, o analista devolve o pedido para correção e o relógio reinicia.

Prazo normativo vs. tempo real em 2025 Os 15 dias são o prazo máximo garantido pela norma — não o tempo típico real. Conforme o Relatório de Desempenho INMETRO 2025, o tempo médio de anuência variou de 1,4 a 5,7 dias ao longo do ano (contra os 15 dias corridos do prazo normativo), dependendo do volume de processos automáticos no período. O tempo médio do Registro de Objeto ficou em 4,3 dias no acumulado do ano.
Anuência ANTES do desembaraço — sempre Não existe regularização retroativa. Mercadoria que chega ao terminal aduaneiro sem LI deferida fica retida pela autoridade fiscal — gerando custos diários de armazenagem, demurrage e risco de perdimento. A regra é absoluta: a anuência INMETRO precisa estar registrada e deferida ANTES de qualquer movimento aduaneiro.

O formulário P070 no Sistema Orquestra

O P070 é o formulário específico para “Produtos Registrados pelo Inmetro” no Sistema Orquestra. É nele que o importador (ou seu Representante Legal) informa, para cada Licença de Importação:

Campo do P070Detalhe
Número da LIConforme registrado no SISCOMEX
Número de Registro de Objeto INMETROObrigatório — até 5 registros por LI (uma LI pode cobrir múltiplos modelos do mesmo grupo)
NCM do produtoConforme classificação fiscal vigente
Quantidade e valor da operaçãoConforme Fatura Comercial
OCP responsável pelo CertificadoConforme acreditação CGCRE
Documento aduaneiro suporteBL, AWB ou CRT, conforme modal de transporte
LI tem validade de 90 dias no SISCOMEX Não deixe o prazo vencer aguardando documentos. A LI registrada hoje precisa ter desembaraço dentro de 90 dias — caso contrário, é necessário registrar nova LI e refazer o pedido de anuência. Importadores experientes sincronizam o registro da LI com a chegada física da mercadoria.

O que a Receita Federal exige no SISCOMEX

Do lado da Receita Federal, a integração com o INMETRO se dá por meio do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) do Portal Único de Comércio Exterior. Os procedimentos atuais para emissão de Licença de Importação estão fixados em duas portarias INMETRO complementares: Portaria nº 137/2022 (procedimentos e prazos) e Portaria nº 161/2021, de 13/04/2021. Pontos críticos:

SISCOMEX LI/DI vs Portal Único DUIMP/LPCO — migração em transição Em 2026 ainda coexistem dois fluxos no comércio exterior brasileiro: o SISCOMEX LI/DI (legado, ainda válido para a maioria das operações) e o Portal Único com DUIMP/LPCO (novo modelo, em migração progressiva). O fluxo descrito neste post usa o SISCOMEX LI/DI. Antes de operar, sempre verifique no Simulador de Tratamento Administrativo qual sistema se aplica ao seu NCM — alguns produtos novos já operam exclusivamente via DUIMP.
  1. Tratamento Administrativo (TA) do NCM: NCMs de produtos regulamentados pelo INMETRO estão sujeitas a licenciamento não automático com anuência prévia. A consulta é gratuita pelo Simulador de Tratamento Administrativo no Portal SISCOMEX.
  2. Momento do registro da LI: para produtos com anuência prévia (a regra geral do INMETRO), a LI deve ser registrada antes do embarque da mercadoria; para outros, antes do desembaraço.
  3. Integração LPCO: a partir do Portal Único, a liberação acontece via módulo LPCO — substituindo o fluxo legado de anuência separada.
  4. Comunicados SISCOMEX históricos (ainda referenciados): Comunicado 066/2013 (transferiu anuência DECEX → INMETRO para brinquedos) e Comunicado 049/2014 (idem para pneumáticos). São históricos — o regime atual está integralmente na Portaria INMETRO nº 137/2022.

Custos diretos da anuência

ItemValor / Prazo
GRU de anuência (Tesouro)R$ 53,53 por LI
Prazo de pagamento da GRU30 dias corridos a partir da emissão
Compensação após pagamentoAté 48 horas
Certificado OCP (passo 3, fora da anuência)Conforme RAC do produto e tabela do OCP escolhido
Ensaios em laboratório CGCREConforme escopo do RAC e norma técnica aplicável

O custo regulatório direto da anuência (GRU INMETRO) é baixo. O grosso do investimento está nas etapas anteriores: certificação do produto via OCP e obtenção do Registro no Sistema Orquestra, que precisam estar concluídos antes do passo 5.

Erros frequentes que travam a importação

  1. Importar antes de ter o Registro de Objeto no Orquestra. O número do Registro é obrigatório no P070 — sem ele, a anuência simplesmente não pode ser solicitada.
  2. Confiar exclusivamente em certificação estrangeira. Mesmo com FCC, CE ou KC, o produto precisa do Certificado de Conformidade brasileiro emitido por OCP CGCRE-credenciado.
  3. Registrar a LI sem confirmar o NCM. NCM errado leva a Tratamento Administrativo errado — o anuência cai em outro órgão (ANVISA, ANATEL, MAPA) e o INMETRO indefere.
  4. Ultrapassar os 90 dias da LI. Mercadoria parada no terminal aduaneiro com LI vencida obriga a refazer todo o ciclo de anuência.
  5. Submeter mais de 5 registros num único P070. O sistema rejeita — o limite é 5 registros por LI.
  6. Não pagar a GRU no prazo. Após 30 dias da emissão, o boleto perde validade e o pedido fica em “aguardando pagamento” indefinidamente.

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A Yes Certificações é uma consultoria especializada em certificação INMETRO e ANATEL com mais de 47.900 produtos orientados desde 2013. Apoiamos importadores em todas as etapas: classificação NCM, certificação via OCP, Registro no Sistema Orquestra, registro da LI, anuência via P070 e LPCO. 94% de aprovação na primeira tentativa — sem mercadoria parada no terminal aduaneiro.

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Perguntas frequentes

Preciso certificar o produto antes de importar?

Sim. A certificação por OCP credenciado pelo CGCRE e a obtenção do Registro de Objeto no Sistema Orquestra precisam estar concluídas antes de solicitar a anuência via formulário P070. O número do Registro INMETRO é campo obrigatório do P070 — sem ele, o pedido não pode ser submetido. A certificação prévia leva tipicamente de 3 a 8 meses (dependendo do produto).

Quem pode solicitar a anuência INMETRO?

Sempre uma Pessoa Jurídica com CNPJ ativo no Brasil, acessando o Sistema Orquestra via conta gov.br vinculada ao e-CNPJ (Certificado Digital A1, A3 ou em nuvem). O regime aduaneiro define o agente: na importação direta é o próprio importador; na importação por conta e ordem, a trading registra a LI mas o adquirente detém o certificado; na importação por encomenda, o encomendante detém o certificado. Importadores estrangeiros precisam de Representante Legal brasileiro.

Qual o prazo médio para a anuência INMETRO?

Conforme a Portaria INMETRO nº 137/2022, o tempo médio total da anuência (do P070 ao deferimento da LI no SISCOMEX) é de 15 dias corridos, sem necessidade de adequação documental. O cronograma típico: 5 dias úteis em fila + 3 dias úteis de análise pelo analista do INMETRO + até 1 dia útil para o espelhamento no SISCOMEX. Pendências documentais reiniciam o ciclo.

O certificado emitido no exterior é aceito pelo INMETRO?

Não substitui — mas pode reduzir o escopo dos ensaios. O Brasil é signatário de ILAC MRA, IAAC MLA, IAF MLA e IECEE CB Scheme. Laudos de laboratórios estrangeiros acreditados são aceitos como insumo, e certificados CB Scheme reduzem ensaios elétricos. Em qualquer caso, o Certificado de Conformidade final precisa ser emitido por OCP credenciado pelo CGCRE no Brasil. Para produtos com normas MERCOSUL harmonizadas (ex.: brinquedos NM 300), há possibilidade de aceitação direta sob condições específicas do RAC.

O que é o formulário P070 no Sistema Orquestra?

O P070 é o formulário específico para “Produtos Registrados pelo Inmetro” no Sistema Orquestra. Vincula a Licença de Importação registrada no SISCOMEX aos números de Registro de Objeto INMETRO dos produtos importados — até 5 registros por LI. É o mecanismo operacional pelo qual o INMETRO verifica se o produto importado tem certificação compulsória regular antes de anuir o desembaraço.

Qual o custo da anuência INMETRO por LI?

A GRU oficial da anuência é de R$ 53,53 por Licença de Importação, com prazo de pagamento de 30 dias corridos a partir da emissão (compensação em até 48 horas após o pagamento). Esse é o custo regulatório direto da anuência — não inclui as etapas anteriores (certificação via OCP, ensaios em laboratório CGCRE, Registro de Objeto no Orquestra), que variam por produto e norma técnica.

O que acontece se a LI vencer sem anuência?

A Licença de Importação tem validade de 90 dias no SISCOMEX. Se vencer sem anuência deferida, é preciso registrar uma nova LI e refazer o pedido de anuência via P070 — pagando nova GRU. A mercadoria fica retida no terminal aduaneiro até o desembaraço regular, gerando custos diários de armazenagem e demurrage. Em casos extremos, a Receita Federal pode aplicar pena de perdimento.

Posso importar via trading?

Sim, em dois regimes: importação por conta e ordem (a trading registra a LI mas o adquirente — comprador final — é o detentor do registro INMETRO) e importação por encomenda (idem, mas o encomendante — quem fez a encomenda — é o detentor). Em qualquer caso, a relação tem que ser formalizada junto à Receita Federal antes do início das operações. O detentor do certificado/registro INMETRO sempre responde pela conformidade técnica do produto.

Onde verificar se meu NCM tem anuência INMETRO?

Pelo Simulador de Tratamento Administrativo no Portal SISCOMEX (consulta gratuita, sem login). Basta informar o NCM do produto e o sistema retorna se há licenciamento não automático com anuência prévia, qual o órgão anuente (INMETRO, ANATEL, ANVISA, MAPA etc.) e quais as exigências documentais. Para produtos regulamentados pelo INMETRO, o licenciamento é obrigatoriamente prévio ao embarque.

Geancarlo Callebe
CEO da Yes Certificações | Especialista em Certificação de Produtos INMETRO e ANATEL | 47.900+ produtos orientados | +15 anos de atuação em avaliação da conformidade e metrologia legal

Fontes consultadas: Lei nº 9.933/1999, Art. 3º inciso XVII (com redação dada pela Lei nº 12.545/2011); Portaria INMETRO nº 137/2022, de 24/03/2022 (procedimentos e prazos da anuência de importação — vigente); Portaria INMETRO nº 161/2021, de 13/04/2021 (procedimentos integrados de Licença de Importação); FAQ oficial gov.br/inmetro atualizado em 21/01/2025 (referência para as duas portarias acima e para a GRU R$ 53,53); Relatório de Desempenho INMETRO 2025 — Anual (tempo médio real de anuência: 1,4 a 5,7 dias ao longo do ano; Registro de Objeto: 4,3 dias acumulados), disponível em gov.br/inmetro » Acesso à Informação » Contrato de Desempenho 2024-2026 » Relatório Anual 2025; Comunicados SISCOMEX Importação nº 066/2013 (brinquedos) e nº 049/2014 (pneumáticos) — históricos; ILAC MRA, IAAC MLA, IAF MLA, IECEE CB Scheme — acordos internacionais de reconhecimento mútuo; Sistema Orquestra (orquestra.inmetro.gov.br) — formulário P070; Portal SISCOMEX e Portal Único de Comércio Exterior (Receita Federal) — coexistência LI/DI e DUIMP/LPCO em 2026. Acessos em 02/05/2026 via Perplexity Deep Research em fontes oficiais gov.br/inmetro, gov.br/receitafederal e planalto.gov.br. Validação cruzada via 2 ciclos Deep Research na thread 729c5b43.