Portaria INMETRO 314/2025 para Extintores: Selo Digital QR Code
Resumo rápido
- O que muda: a Portaria INMETRO 314/2025 substitui o selo físico antigo por selo digital com QR Code também em extintores (Art. 3 altera Portaria 108/2022).
- Atinge dois elos: fabricantes/importadores de extintores E empresas de inspeção técnica e manutenção (Portaria 58/2022). Diferente dos capacetes, o setor de extintores tem duas frentes obrigatórias.
- Cronograma idêntico ao dos capacetes: selo novo obrigatório desde 31/12/2025, prazo final de varejo em 30/06/2026, vigência plena 01/07/2026.
- Selo retangular (30×40 mm) com QR Code, tinta óptica polarizável (mapa BR), UV e código alfanumérico — produzido exclusivamente pela Casa da Moeda.
- Rastreabilidade obrigatória: o Art. 3 inseriu o item 6.2.3.7 na 108/2022 — OCP deve assegurar que o fabricante implementa controle e rastreabilidade do selo.
A Portaria INMETRO nº 314/2025 está vigente em 2026. Pontos urgentes:
- Prazo final: 30/06/2026 — após essa data, distribuidores e comércio varejista só podem comercializar extintores com o novo Selo digital. Estoque com Selo antigo deve ser escoado até 30/06/2026 ou estará em infração
- Verificação pelo consumidor: o app oficial “Inmetro na Palma da Mão” permite ler o QR Code do Selo e autenticar o extintor antes da compra ou uso
- Escopo da Portaria 314/2025: abrange 5 categorias de produtos/serviços. Os mesmos prazos (31/03/2026 e 30/06/2026) também se aplicam a capacetes para motociclistas e cilindros de GNV
- Artigos vigentes: Art. 3º (rastreabilidade pelo OCP), Art. 9º (prazo 30/06/2026 para o comércio), Art. 10 (revogação parcial dos selos anteriores), Art. 11 (vigência imediata)
Como a Portaria 314/2025 se aplica a extintores
O Post sobre Portaria INMETRO 314/2025 para capacetes apresentou a regra geral: substituição do selo físico pelo digital com QR Code, vigência plena em 01/07/2026, fornecedor exclusivo Casa da Moeda. Para extintores, a aplicação é parecida na essência, mas tem duas particularidades importantes:
| Portaria afetada | O que regula | Quem é obrigado |
|---|---|---|
| Portaria INMETRO nº 108/2022 (alterada pela 314/2025 Art. 3) | Certificação de extintores de incêndio (produto) | Fabricantes e importadores de extintores |
| Portaria INMETRO nº 58/2022 (DOU 24/02/2022) | Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores (serviço) | Empresas de recarga e manutenção |
Especificações do selo digital — extintores vs capacetes
| Característica | Extintores (108/2022) | Capacetes (231/2021) |
|---|---|---|
| Dimensão | 30 × 40 mm (retangular) | 30 mm de diâmetro (circular) |
| Posicionamento | Aposto de forma visível e legível no extintor — sem face específica definida | Parte traseira do capacete |
| Vida útil mínima | 5 anos | 5 anos |
| Material | Indelével, resistente a abrasão, químicos, intempéries e remoção forçada | Idêntico |
| Elementos de segurança | Logotipo INMETRO 0°/45°, tinta óptica polarizável (mapa BR), UV, QR Code, código alfanumérico | Idêntico |
| Fornecedor exclusivo | Casa da Moeda do Brasil | Casa da Moeda do Brasil |
A natureza retangular (30 × 40 mm) e a permissão de aposição em qualquer face visível são respostas práticas à variedade de formatos de extintores no mercado — diferente dos capacetes, que têm geometria padronizada.
Rastreabilidade: o item 6.2.3.7 inserido na 108/2022
O Art. 3 da Portaria 314/2025 inseriu na Portaria 108/2022 o item 6.2.3.7, que estabelece nova obrigação ao OCP responsável pela certificação:
“O OCP deve assegurar que o fabricante implementa controle e rastreabilidade do selo aplicado em cada extintor produzido, com registros documentados por número de série, lote e data de fabricação.”
Na prática, isso significa que o OCP credenciado pelo CGCRE/INMETRO precisa auditar não apenas a conformidade do extintor, mas também o sistema interno do fabricante para gestão dos selos digitais. Empresas que tinham processo manual (planilha simples) precisam migrar para sistema rastreável de uso e baixa de selos.
Empresas de inspeção e manutenção — dupla obrigação
Pela Portaria 58/2022, empresas de manutenção e inspeção técnica de extintores precisam de Registro de Serviço no INMETRO, com responsável técnico obrigatório em horário integral no estabelecimento. A 314/2025 não altera essa estrutura, mas reforça a rastreabilidade dos selos aplicados em cada operação de manutenção.
| Obrigação | Detalhe |
|---|---|
| Registro de Serviço no INMETRO | Empresa principal responde pela conformidade — Sistema Orquestra |
| Responsável técnico | Obrigatório em horário integral no estabelecimento |
| Aposição de selo após manutenção | Selo digital com QR Code rastreável a partir de 31/12/2025 |
| Calibração de instrumentos | Laboratório acreditado RBC (Rede Brasileira de Calibração) |
| Documentação de cada serviço | Mantida e disponível para fiscalização INMETRO |
Cronograma 314/2025 aplicado a extintores
O cronograma é idêntico ao dos capacetes — confirmado por comunicado oficial do INMETRO em 29/03/2026, que cita explicitamente extintores de incêndio como um dos três produtos na fase de transição.
| Marco | Data | Quem | Dispositivo |
|---|---|---|---|
| Portaria publicada e em vigor | 30/05/2025 | — | Art. 11 |
| Aquisição de novo selo permitida | a partir de 30/05/2025 | Fabricantes, importadores, empresas de serviço | Art. 9 §1 |
| Novo selo obrigatório | a partir de 31/12/2025 ✅ | Fabricantes, importadores, empresas de serviço | Art. 9 caput |
| Venda com selo antigo — fab/imp | até 31/03/2026 ✅ encerrado | Fabricantes e importadores | Art. 9 §2 |
| Venda com selo antigo — comércio | até 30/06/2026 ⏳ | Distribuidores e comércio | Art. 10 |
| Vigência plena | 01/07/2026 🔴 | Todo o mercado | Art. 10 |
QR Code em extintores — verificação de ciclo de vida
O QR Code do selo aplicado em extintores tem uma função adicional em relação aos capacetes: além de comprovar autenticidade, ele permite ao usuário e ao corpo de bombeiros consultar o histórico de manutenções daquele extintor específico — desde a fabricação até a última recarga.
O fluxo típico:
- Fabricante aplica o selo no extintor novo (registro de origem)
- Empresa de manutenção, ao realizar recarga, aplica novo selo digital (registro de manutenção)
- Bombeiro/auditor escaneia o QR Code com smartphone (câmera padrão ou app Inmetro na Palma da Mão)
- Sistema oficial INMETRO retorna: dados de fabricação, validade técnica, última manutenção, empresa responsável
- Se irregular, redireciona para a Ouvidoria do INMETRO via WhatsApp
Custos de adequação para empresas do setor
| Item | Estimativa | Aplicável a |
|---|---|---|
| Selo digital Casa da Moeda | Variável por unidade | Fabricantes + empresas de manutenção |
| Implantação de sistema de rastreabilidade interno | R$ 2.000 a R$ 15.000 | Fabricantes (item 6.2.3.7) |
| Adequação de processos para Auditoria do OCP | Variável | Fabricantes |
| Atualização do Registro de Serviço no Orquestra | R$ 53,53 (taxa GRU INMETRO) | Empresas de inspeção/manutenção |
| Calibração de instrumentos (laboratório RBC) | Variável | Empresas de manutenção (RTQ) |
O texto da Portaria 314/2025 não fixa preços. Como os selos passam a ser produzidos exclusivamente pela Casa da Moeda do Brasil, fabricantes e empresas de manutenção devem solicitar diretamente pelo portal gov.br do INMETRO.
O que fazer agora
Se você é fabricante de extintores ou empresa de inspeção/manutenção e ainda não migrou para o selo digital, o relógio aperta: faltam 61 dias para a vigência plena. As pendências típicas detectadas em auditorias OCP recentes:
- Sistema de rastreabilidade ainda em planilha — precisa migrar para controle integrado
- Estoque de selos antigos sem plano de uso/baixa
- Procedimentos do RTQ desatualizados em relação ao novo item 6.2.3.7
- Para empresas de manutenção: Registro de Serviço com dados desatualizados no Orquestra
- Falta de treinamento dos operadores na aposição correta do novo selo
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Ver consultoria de certificação INMETRO →Perguntas frequentes
A Portaria 314/2025 vale para extintores e empresas de manutenção?
Sim. O Art. 3 altera a Portaria 108/2022 (fabricantes de extintores) e, na prática, afeta também as empresas regidas pela Portaria 58/2022 (inspeção e manutenção), que precisam aplicar o novo selo digital em cada extintor recarregado a partir de 31/12/2025.
O selo digital de extintores é igual ao de capacetes?
Não exatamente. Ambos têm os mesmos elementos de segurança (QR Code, logotipo INMETRO 0°/45°, tinta óptica polarizável com mapa BR, UV, código alfanumérico), mas o selo de extintores é retangular (30 × 40 mm) e o de capacetes é circular (30 mm de diâmetro). O posicionamento também difere: capacetes na traseira; extintores em qualquer face visível e legível.
Quando entra em vigor para extintores?
O cronograma é idêntico ao dos capacetes: novo selo obrigatório desde 31/12/2025; fabricantes e importadores tinham até 31/03/2026 para vender com selo antigo (prazo encerrado); distribuidores e comércio têm até 30/06/2026; vigência plena em 01/07/2026.
O que é o item 6.2.3.7 inserido na 108/2022?
É o dispositivo introduzido pelo Art. 3 da Portaria 314/2025 que obriga o OCP a assegurar que o fabricante implementa controle e rastreabilidade do selo aplicado em cada extintor — com registros documentados por número de série, lote e data de fabricação. Empresas que mantinham controle em planilha simples precisam migrar para sistema rastreável.
Empresas de manutenção precisam mudar alguma coisa?
Sim. Devem aplicar o novo selo digital a cada operação de recarga ou manutenção a partir de 31/12/2025; manter Registro de Serviço atualizado no Sistema Orquestra; e garantir responsável técnico em horário integral no estabelecimento (exigência da Portaria 58/2022, mantida).
Onde se compra o novo selo digital de extintores?
Exclusivamente pela Casa da Moeda do Brasil. A solicitação inicial é feita no portal gov.br do INMETRO; após autorização, a aquisição é feita no portal da CMB. Outros fornecedores estão vedados desde 30/05/2025.
Como o consumidor verifica a autenticidade pelo QR Code?
Basta escanear o QR Code com a câmera padrão do smartphone (ou com o app oficial Inmetro na Palma da Mão, lançado em setembro de 2025). O sistema retorna dados de fabricação, validade técnica, última manutenção e empresa responsável. Em caso de produto irregular, redireciona o usuário para a Ouvidoria via WhatsApp.
Há custo da taxa para o INMETRO além do selo?
Para fabricantes, o custo principal está na implantação do sistema de rastreabilidade interno (item 6.2.3.7) e na adequação dos procedimentos do RTQ. Para empresas de manutenção, há a taxa GRU de R$ 53,53 (Portaria Interministerial 44/2017) por atualização do Registro de Serviço no Orquestra.
O que acontece com extintores comercializados com selo antigo após 01/07/2026?
Ficam sujeitos à apreensão pela fiscalização do INMETRO e por bombeiros, autuação e impossibilidade de uso oficial. Edifícios que mantenham extintores com selo antigo após esse prazo podem perder o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). O rigor é maior do que em capacetes pelo papel crítico do extintor em segurança.
Fontes consultadas: Portaria INMETRO nº 314/2025 (DOU 30/05/2025); Portaria INMETRO nº 108/2022 — Certificação de Extintores; Portaria INMETRO nº 58/2022 — Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores (DOU 24/02/2022); Portaria Interministerial nº 44/2017; INMETRO gov.br — comunicado de 29/03/2026 sobre fase de transição. Acessos em 30/04/2026.
