Portaria INMETRO 314/2025 para Extintores: Selo Digital QR Code

Por Geancarlo Callebe Publicado em 11 de maio de 2026 Atualizado em 11 de maio de 2026 Tempo de leitura: 9 min

Resumo rápido

🚨 Prazo crítico — Selo digital de extintores até 30/06/2026
A Portaria INMETRO nº 314/2025 está vigente em 2026. Pontos urgentes: Sempre consulte gov.br/inmetro.

Como a Portaria 314/2025 se aplica a extintores

O Post sobre Portaria INMETRO 314/2025 para capacetes apresentou a regra geral: substituição do selo físico pelo digital com QR Code, vigência plena em 01/07/2026, fornecedor exclusivo Casa da Moeda. Para extintores, a aplicação é parecida na essência, mas tem duas particularidades importantes:

Portaria afetadaO que regulaQuem é obrigado
Portaria INMETRO nº 108/2022 (alterada pela 314/2025 Art. 3)Certificação de extintores de incêndio (produto)Fabricantes e importadores de extintores
Portaria INMETRO nº 58/2022 (DOU 24/02/2022)Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores (serviço)Empresas de recarga e manutenção
Diferença-chave em relação aos capacetes Para extintores, fabricantes de produto E empresas de serviço (manutenção/inspeção) são afetados pela mesma série regulatória. Quem só fabrica capacetes lida com uma única portaria; quem está no setor de extintores precisa ajustar dois fluxos paralelos — produto e serviço.

Especificações do selo digital — extintores vs capacetes

CaracterísticaExtintores (108/2022)Capacetes (231/2021)
Dimensão30 × 40 mm (retangular)30 mm de diâmetro (circular)
PosicionamentoAposto de forma visível e legível no extintor — sem face específica definidaParte traseira do capacete
Vida útil mínima5 anos5 anos
MaterialIndelével, resistente a abrasão, químicos, intempéries e remoção forçadaIdêntico
Elementos de segurançaLogotipo INMETRO 0°/45°, tinta óptica polarizável (mapa BR), UV, QR Code, código alfanuméricoIdêntico
Fornecedor exclusivoCasa da Moeda do BrasilCasa da Moeda do Brasil

A natureza retangular (30 × 40 mm) e a permissão de aposição em qualquer face visível são respostas práticas à variedade de formatos de extintores no mercado — diferente dos capacetes, que têm geometria padronizada.

Rastreabilidade: o item 6.2.3.7 inserido na 108/2022

O Art. 3 da Portaria 314/2025 inseriu na Portaria 108/2022 o item 6.2.3.7, que estabelece nova obrigação ao OCP responsável pela certificação:

“O OCP deve assegurar que o fabricante implementa controle e rastreabilidade do selo aplicado em cada extintor produzido, com registros documentados por número de série, lote e data de fabricação.”

Na prática, isso significa que o OCP credenciado pelo CGCRE/INMETRO precisa auditar não apenas a conformidade do extintor, mas também o sistema interno do fabricante para gestão dos selos digitais. Empresas que tinham processo manual (planilha simples) precisam migrar para sistema rastreável de uso e baixa de selos.

Empresas de inspeção e manutenção — dupla obrigação

Pela Portaria 58/2022, empresas de manutenção e inspeção técnica de extintores precisam de Registro de Serviço no INMETRO, com responsável técnico obrigatório em horário integral no estabelecimento. A 314/2025 não altera essa estrutura, mas reforça a rastreabilidade dos selos aplicados em cada operação de manutenção.

ObrigaçãoDetalhe
Registro de Serviço no INMETROEmpresa principal responde pela conformidade — Sistema Orquestra
Responsável técnicoObrigatório em horário integral no estabelecimento
Aposição de selo após manutençãoSelo digital com QR Code rastreável a partir de 31/12/2025
Calibração de instrumentosLaboratório acreditado RBC (Rede Brasileira de Calibração)
Documentação de cada serviçoMantida e disponível para fiscalização INMETRO

Cronograma 314/2025 aplicado a extintores

O cronograma é idêntico ao dos capacetes — confirmado por comunicado oficial do INMETRO em 29/03/2026, que cita explicitamente extintores de incêndio como um dos três produtos na fase de transição.

MarcoDataQuemDispositivo
Portaria publicada e em vigor30/05/2025Art. 11
Aquisição de novo selo permitidaa partir de 30/05/2025Fabricantes, importadores, empresas de serviçoArt. 9 §1
Novo selo obrigatórioa partir de 31/12/2025 ✅Fabricantes, importadores, empresas de serviçoArt. 9 caput
Venda com selo antigo — fab/impaté 31/03/2026 ✅ encerradoFabricantes e importadoresArt. 9 §2
Venda com selo antigo — comércioaté 30/06/2026 ⏳Distribuidores e comércioArt. 10
Vigência plena01/07/2026 🔴Todo o mercadoArt. 10
61 dias para o varejo se adequar Distribuidores e comércio precisam escoar estoques com selo antigo até 30/06/2026. Empresas de manutenção que aplicarem selo antigo após 31/12/2025 já estão em irregularidade — não há tolerância.

QR Code em extintores — verificação de ciclo de vida

O QR Code do selo aplicado em extintores tem uma função adicional em relação aos capacetes: além de comprovar autenticidade, ele permite ao usuário e ao corpo de bombeiros consultar o histórico de manutenções daquele extintor específico — desde a fabricação até a última recarga.

O fluxo típico:

  1. Fabricante aplica o selo no extintor novo (registro de origem)
  2. Empresa de manutenção, ao realizar recarga, aplica novo selo digital (registro de manutenção)
  3. Bombeiro/auditor escaneia o QR Code com smartphone (câmera padrão ou app Inmetro na Palma da Mão)
  4. Sistema oficial INMETRO retorna: dados de fabricação, validade técnica, última manutenção, empresa responsável
  5. Se irregular, redireciona para a Ouvidoria do INMETRO via WhatsApp

Custos de adequação para empresas do setor

ItemEstimativaAplicável a
Selo digital Casa da MoedaVariável por unidadeFabricantes + empresas de manutenção
Implantação de sistema de rastreabilidade internoR$ 2.000 a R$ 15.000Fabricantes (item 6.2.3.7)
Adequação de processos para Auditoria do OCPVariávelFabricantes
Atualização do Registro de Serviço no OrquestraR$ 53,53 (taxa GRU INMETRO)Empresas de inspeção/manutenção
Calibração de instrumentos (laboratório RBC)VariávelEmpresas de manutenção (RTQ)

O texto da Portaria 314/2025 não fixa preços. Como os selos passam a ser produzidos exclusivamente pela Casa da Moeda do Brasil, fabricantes e empresas de manutenção devem solicitar diretamente pelo portal gov.br do INMETRO.

O que fazer agora

Se você é fabricante de extintores ou empresa de inspeção/manutenção e ainda não migrou para o selo digital, o relógio aperta: faltam 61 dias para a vigência plena. As pendências típicas detectadas em auditorias OCP recentes:

  1. Sistema de rastreabilidade ainda em planilha — precisa migrar para controle integrado
  2. Estoque de selos antigos sem plano de uso/baixa
  3. Procedimentos do RTQ desatualizados em relação ao novo item 6.2.3.7
  4. Para empresas de manutenção: Registro de Serviço com dados desatualizados no Orquestra
  5. Falta de treinamento dos operadores na aposição correta do novo selo

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A Yes Certificações é uma consultoria especializada em certificação INMETRO e ANATEL, com mais de 47.900 produtos certificados desde 2013. Apoiamos fabricantes e empresas de manutenção de extintores na adequação completa: rastreabilidade, atualização de Registro no Orquestra e revisão de procedimentos do RTQ.

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Perguntas frequentes

A Portaria 314/2025 vale para extintores e empresas de manutenção?

Sim. O Art. 3 altera a Portaria 108/2022 (fabricantes de extintores) e, na prática, afeta também as empresas regidas pela Portaria 58/2022 (inspeção e manutenção), que precisam aplicar o novo selo digital em cada extintor recarregado a partir de 31/12/2025.

O selo digital de extintores é igual ao de capacetes?

Não exatamente. Ambos têm os mesmos elementos de segurança (QR Code, logotipo INMETRO 0°/45°, tinta óptica polarizável com mapa BR, UV, código alfanumérico), mas o selo de extintores é retangular (30 × 40 mm) e o de capacetes é circular (30 mm de diâmetro). O posicionamento também difere: capacetes na traseira; extintores em qualquer face visível e legível.

Quando entra em vigor para extintores?

O cronograma é idêntico ao dos capacetes: novo selo obrigatório desde 31/12/2025; fabricantes e importadores tinham até 31/03/2026 para vender com selo antigo (prazo encerrado); distribuidores e comércio têm até 30/06/2026; vigência plena em 01/07/2026.

O que é o item 6.2.3.7 inserido na 108/2022?

É o dispositivo introduzido pelo Art. 3 da Portaria 314/2025 que obriga o OCP a assegurar que o fabricante implementa controle e rastreabilidade do selo aplicado em cada extintor — com registros documentados por número de série, lote e data de fabricação. Empresas que mantinham controle em planilha simples precisam migrar para sistema rastreável.

Empresas de manutenção precisam mudar alguma coisa?

Sim. Devem aplicar o novo selo digital a cada operação de recarga ou manutenção a partir de 31/12/2025; manter Registro de Serviço atualizado no Sistema Orquestra; e garantir responsável técnico em horário integral no estabelecimento (exigência da Portaria 58/2022, mantida).

Onde se compra o novo selo digital de extintores?

Exclusivamente pela Casa da Moeda do Brasil. A solicitação inicial é feita no portal gov.br do INMETRO; após autorização, a aquisição é feita no portal da CMB. Outros fornecedores estão vedados desde 30/05/2025.

Como o consumidor verifica a autenticidade pelo QR Code?

Basta escanear o QR Code com a câmera padrão do smartphone (ou com o app oficial Inmetro na Palma da Mão, lançado em setembro de 2025). O sistema retorna dados de fabricação, validade técnica, última manutenção e empresa responsável. Em caso de produto irregular, redireciona o usuário para a Ouvidoria via WhatsApp.

Há custo da taxa para o INMETRO além do selo?

Para fabricantes, o custo principal está na implantação do sistema de rastreabilidade interno (item 6.2.3.7) e na adequação dos procedimentos do RTQ. Para empresas de manutenção, há a taxa GRU de R$ 53,53 (Portaria Interministerial 44/2017) por atualização do Registro de Serviço no Orquestra.

O que acontece com extintores comercializados com selo antigo após 01/07/2026?

Ficam sujeitos à apreensão pela fiscalização do INMETRO e por bombeiros, autuação e impossibilidade de uso oficial. Edifícios que mantenham extintores com selo antigo após esse prazo podem perder o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). O rigor é maior do que em capacetes pelo papel crítico do extintor em segurança.

Geancarlo Callebe
CEO da Yes Certificações | Especialista em Certificação de Produtos INMETRO e ANATEL | 47.900+ produtos orientados | +15 anos de atuação em avaliação da conformidade e metrologia legal

Fontes consultadas: Portaria INMETRO nº 314/2025 (DOU 30/05/2025); Portaria INMETRO nº 108/2022 — Certificação de Extintores; Portaria INMETRO nº 58/2022 — Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores (DOU 24/02/2022); Portaria Interministerial nº 44/2017; INMETRO gov.br — comunicado de 29/03/2026 sobre fase de transição. Acessos em 30/04/2026.