Homologação ANATEL: O que é e quem precisa fazer

HOMOLOGAÇÃO ANATEL O que é: Homologação ANATEL é o ato administrativo que autoriza a comercialização de produtos para telecomunicações no Brasil. Sem ela, nenhum equipamento que use radiofrequência ou se conecte à rede pública pode ser vendido legalmente.



Resumo para importadores

HOMOLOGAÇÃO ANATEL O que é: Homologação ANATEL é o ato administrativo que autoriza a comercialização de produtos para telecomunicações no Brasil. Sem ela, nenhum equipamento que use radiofrequência ou se conecte à rede pública pode ser vendido legalmente.

Resumo para importadores

A homologação ANATEL é exigida para produtos de telecomunicações, radiofrequência e conectividade sem fio antes da comercialização no Brasil. Para importadores, a análise deve considerar categoria do produto, documentação técnica, ensaios laboratoriais, OCD designado e regras vigentes da Resolução ANATEL 715/2019, alterada pela Resolução 780/2025.

A Yes Certificações atua como consultoria independente para orientar o enquadramento regulatório, organizar documentos e acompanhar o processo com mais previsibilidade.

O que é Homologação ANATEL

A Homologação ANATEL é o ato administrativo, com base no Art. 19 da Lei 9.472/1997 e no Art. 55 do RACHPT (Resolução 715/2019), que autoriza a comercialização de produtos para telecomunicações no território brasileiro. Sem homologação, o produto não pode ser vendido, distribuído, importado ou anunciado, mesmo que tenha passado em todos os ensaios técnicos.

O processo envolve duas etapas distintas e complementares: certificação (avaliação técnica do produto, conduzida por um OCD designado pela ANATEL) e homologação propriamente dita (ato administrativo da ANATEL que autoriza a comercialização, baseado no Certificado de Conformidade emitido pelo OCD).

Diferença entre Certificação e Homologação ANATEL

Base regulatória

Avaliação técnica do produto: ensaios laboratoriais, análise documental e emissão do Certificado de Conformidade

OCD designado pela ANATEL

RACHPT, Resolução 715/2019

Ato administrativo que autoriza a comercialização e o uso do Selo de Identificação ANATEL

ANATEL (via SCH/Mosaico)

Art. 19 LGT + Art. 55 RACHPT

A certificação é pré-requisito para a homologação, sem Certificado de Conformidade emitido por OCD, a ANATEL não homologa. Não confunda essas duas etapas com a Certificação INMETRO (regida pela Portaria 258/2020), que segue regras e órgãos completamente diferentes.

Quais produtos exigem Homologação ANATEL

De forma direta: todo produto que utiliza espectro de radiofrequência ou se conecta à rede pública de telecomunicações . A lista exemplificativa abrange categorias bem além do que o consumidor imagina:

Exemplos típicos

Roteadores Wi-Fi, modens, repetidores de sinal, antenas, rádios PMR

Uso direto do espectro de RF

IoT e wearables

Smartwatches, smart bands, módulos IoT, sensores wireless

Conexão Bluetooth, Wi-Fi ou celular

Smart TVs, fones Bluetooth, caixas de som sem fio, microfones sem fio

RF presente → obrigatório

Automação e segurança

Drones, câmeras IP, alarmes wireless, fechaduras inteligentes, controles remotos

Comunicação por RF

Brinquedos e eletrônicos

Brinquedos com Bluetooth, controles de videogame, headsets gamer

Mesmo regime, sem isenção por categoria

Produtos para uso em redes

Cabos ópticos, amplificadores de sinal

Utilizados em redes de telecomunicações reguladas

Exceções (não exigem homologação plena): importação para uso próprio de pessoa física (procedimento simplificado) e produtos destinados exclusivamente a ensaio ou pesquisa (com declaração específica conforme Art. 56 do RACHPT).

Quem deve obter a Homologação

O Art. 55 do RACHPT define a titularidade da homologação como sendo do fabricante nacional ou do representante legal (importador) no Brasil. Cada elo da cadeia tem responsabilidades específicas:

Fabricante nacional

Deve obter homologação diretamente, não pode ceder a terceiros para obterem em seu nome

Obtém em nome do fabricante estrangeiro como representante legal, co-responsável solidário pela conformidade

Só pode comercializar produto já homologado pelo fabricante ou importador

Marketplace (Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu, Shein etc.)

Verificar código de homologação nos anúncios, co-responsável desde 04/12/2025 (Resolução 780/2025)

Para mais detalhes sobre a responsabilidade dos marketplaces após a Resolução 780/2025, leia também o nosso post Resolução ANATEL 780/2025: Marketplace e Homologação de Produtos .

Etapas do processo SCH/Mosaico

O processo de homologação é conduzido no SCH (Sistema de Controle de Homologação) e no Mosaico, ambos sistemas oficiais da ANATEL. As etapas, em ordem:

1. Levantamento regulatório

Identificar requisitos técnicos aplicáveis ao produto (Resolução ANATEL específica + atos correlatos)

OCD ou consultoria especializada

2. Ensaios laboratoriais

Produto é submetido a ensaios em laboratório acreditado pelo CGCRE/INMETRO conforme requisitos técnicos

Laboratório acreditado, sob coordenação do OCD

3. Análise documental

OCD avalia documentação técnica, manuais, fotos, diagramas de bloco e relatórios de ensaio

4. Emissão do Certificado de Conformidade

OCD emite o Certificado, base para o pedido de homologação

5. Protocolo no SCH/Mosaico

Fornecedor (ou OCD em seu nome) protocola o pedido de homologação na ANATEL

Fornecedor / OCD

6. Análise ANATEL

Conferência da documentação, emissão do número de homologação e do Certificado de Homologação

O Certificado de Homologação contém o código de homologação (formato XXXX-XX-XXXX), que deve obrigatoriamente aparecer no produto e em todos os anúncios online a partir da Resolução 780/2025.

Custos de referência e prazo

Valor referência

Taxa ANATEL, Certificado de Homologação

Gratuito desde outubro de 2019

Ensaios laboratoriais

R$ 8.000 a R$ 35.000

Variação por produto e quantidade de ensaios obrigatórios

OCD, análise técnica e documental

R$ 6.000 a R$ 15.000

Inclui emissão do Certificado de Conformidade

Tradução de manual (se origem não é PT-BR)

Manual em português é exigência regulatória

Taxa anual de fiscalização ANATEL

Conforme legislação setorial e categoria do produto

Prazo médio: 60 a 120 dias úteis entre o levantamento regulatório e a emissão do Certificado de Homologação. Famílias de produtos (mesma plataforma de hardware, diferenças em design ou cor) podem ser homologadas em conjunto, reduzindo prazo e custo unitário.

Penalidades por comercializar sem homologação

Base legal: Art. 173 da Lei 9.472/1997 (LGT) + Portaria ANATEL nº 789/2014 (metodologia de cálculo) + atualização pela Resolução 780/2025 (Art. 4).

Pessoa física / MEI

Empresa de pequeno porte

Proporcional ao porte

Até R$ 500.000,00

Empresa de grande porte

Até R$ 50.000.000,00

Outras sanções previstas no Art. 179 LGT: advertência, multa, suspensão temporária, cassação de autorização, declaração de inidoneidade, cumulativas ou isoladas.

Condutas infracionais (Art. 83 do RACHPT, atualizado pela Resolução 780/2025):

Comercializar produto não homologado

Usar Selo ANATEL em produto não homologado

Comercializar sem o Selo ANATEL de identificação (mesmo se o produto for homologado)

Oferecer, publicitar ou precificar produto não homologado, inclui marketplaces e anúncios online (responsabilidade solidária da plataforma desde 04/12/2025)

Por que escolher quem é OCD e OCP ao mesmo tempo

Empresas que vendem produtos sujeitos a homologação ANATEL E certificação INMETRO (caso comum em IoT, brinquedos com Bluetooth, eletrônicos com Wi-Fi) precisam coordenar dois processos paralelos com órgãos, normas e atores diferentes. Trabalhar com uma única consultoria que opera nos dois mundos elimina retrabalho e evita inconsistência documental.

Perguntas frequentes

O que é Homologação ANATEL?

É o ato administrativo, baseado no Art. 19 da Lei 9.472/1997 e no Art. 55 do RACHPT (Resolução 715/2019), que autoriza a comercialização de produtos para telecomunicações no Brasil. Sem homologação, o produto não pode ser vendido, importado ou anunciado legalmente.

Qual a diferença entre Homologação e Certificação ANATEL?

Certificação é o processo técnico (ensaios em laboratório acreditado + análise documental) conduzido pelo OCD designado pela ANATEL, gera o Certificado de Conformidade. Homologação é o ato administrativo final da ANATEL que autoriza a comercialização, baseado nesse Certificado. A certificação é pré-requisito da homologação.

Quais produtos precisam de Homologação ANATEL?

Todo produto que utiliza espectro de radiofrequência ou se conecta à rede pública de telecomunicações: roteadores Wi-Fi, fones Bluetooth, smartwatches, drones, sistemas de alarme sem fio, controles remotos, smart TVs com Wi-Fi, brinquedos com Bluetooth, módulos IoT, repetidores de sinal e equivalentes.

Quem deve solicitar a homologação?

O fabricante nacional (titular direto) ou o importador como representante legal do fabricante estrangeiro (co-responsável solidário). Distribuidor e varejo só podem comercializar produto já homologado pelo fabricante ou importador. Marketplaces são co-responsáveis pela verificação do código de homologação nos anúncios desde 04/12/2025 (Resolução 780/2025).

Quanto custa homologar um produto na ANATEL?

O Certificado de Homologação ANATEL é gratuito desde outubro de 2019 . O custo real está nos ensaios laboratoriais (R$ 8.000 a R$ 35.000), na análise técnica do OCD (R$ 6.000 a R$ 15.000) e em itens acessórios como tradução de manual e taxa anual de fiscalização ANATEL.

Qual o prazo para obter a homologação?

Em média, 60 a 120 dias úteis entre o levantamento regulatório, ensaios em laboratório, emissão do Certificado de Conformidade pelo OCD e protocolo no SCH/Mosaico. Famílias de produtos podem ser homologadas em conjunto, reduzindo prazo e custo unitário.

O que é o OCD?

OCD é o Organismo de Certificação Designado pela ANATEL. Diferente do OCP (Organismo de Certificação de Produto, acreditado pelo CGCRE/INMETRO), o OCD é especificamente designado pela ANATEL para conduzir avaliações de conformidade de produtos de telecomunicações, emitir Certificados de Conformidade e protocolar pedidos de homologação no SCH/Mosaico.

O que acontece se eu vender produto sem homologação?

Conforme Art. 179 da Lei 9.472/1997 e Portaria ANATEL 789/2014, as multas vão de R$ 110 (pessoa física, infração leve) a R$ 50 milhões (empresa de grande porte, infração grave). Outras sanções: advertência, suspensão temporária, cassação de autorização e declaração de inidoneidade. Marketplaces respondem solidariamente desde 04/12/2025.

Como verificar se um produto está homologado?

Pelo código de homologação ANATEL (formato XXXX-XX-XXXX) que deve aparecer no produto e nos anúncios. A consulta pública é feita no Sistema de Controle de Homologação (SCH) da ANATEL. Marketplaces como Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magalu são obrigados a exibir esse código nos anúncios desde a Resolução 780/2025.

Fontes consultadas: Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações, Arts. 19, 156, 162 e 173); Resolução ANATEL nº 715/2019 (DOU 25/10/2019), RACHPT; Resolução ANATEL nº 780/2025 (DOU 04/08/2025); Portaria ANATEL nº 789/2014; ANATEL gov.br, Sistema de Controle de Homologação (SCH/Mosaico). Acessos em 30/04/2026.

Precisa avaliar seu produto antes da importação?

A Yes ajuda a entender o enquadramento regulatório, organizar documentos e conduzir o processo com mais previsibilidade.

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Artigo escrito por

Geancarlo Callebe, Diretor de Operações na Yes Certificações, acompanha projetos de certificação INMETRO, homologação ANATEL e regularização de produtos para importadores e fabricantes há mais de 15 anos.

O artigo combina leitura técnica da norma, visão prática de importação e organização documental para transformar exigências regulatórias em um caminho mais claro para a empresa.

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Fontes oficiais