Homologação ANATEL: O que é e quem precisa fazer

Por Geancarlo Callebe Publicado em 08 de maio de 2026 Atualizado em 08 de maio de 2026 Tempo de leitura: 10 min

Resumo rápido

📋 Validação regulatória — Homologação ANATEL em 2026
Bases legais vigentes confirmadas em gov.br/anatel e planalto.gov.br: Sempre consulte gov.br/anatel e planalto.gov.br — Lei 9.472/1997.

O que é Homologação ANATEL

A Homologação ANATEL é o ato administrativo, com base no Art. 19 da Lei 9.472/1997 e no Art. 55 do RACHPT (Resolução 715/2019), que autoriza a comercialização de produtos para telecomunicações no território brasileiro. Sem homologação, o produto não pode ser vendido, distribuído, importado ou anunciado — mesmo que tenha passado em todos os ensaios técnicos.

Atualização legal — Lei 15.181/2025 alterou o Art. 173 da LGT A Lei nº 15.181, de 29 de julho de 2025, alterou pontualmente o Art. 173 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997). O Art. 173 segue listando os 5 tipos de sanção administrativa (advertência, multa, suspensão temporária, caducidade, declaração de inidoneidade) e o teto da multa permanece no Art. 179 (R$ 50 milhões). Verificar a redação atual em planalto.gov.br antes de citar trechos literais.
Atualização — Portaria 258/2020 alterada pela 57/2025 A Portaria INMETRO nº 258/2020 (Sistema Orquestra) foi parcialmente alterada pela Portaria INMETRO nº 57, de 16 de janeiro de 2025, que introduziu novos critérios e procedimentos para suspensão e cancelamento de registros (risco à saúde, marcação incorreta, fraude). A 258/2020 segue como norma-base — a 57/2025 a complementa.

O processo envolve duas etapas distintas e complementares: certificação (avaliação técnica do produto, conduzida por um OCD designado pela ANATEL) e homologação propriamente dita (ato administrativo da ANATEL que autoriza a comercialização, baseado no Certificado de Conformidade emitido pelo OCD).

Custo zero pelo lado da ANATEL desde 2019 Desde outubro de 2019, a emissão do Certificado de Homologação ANATEL não tem taxa cobrada pela agência. O investimento real está nos ensaios em laboratório acreditado e nos honorários do OCD. Ainda há, porém, taxa de fiscalização anual cobrada pela ANATEL conforme legislação setorial.

Diferença entre Certificação e Homologação ANATEL

EtapaO que fazQuem executaBase regulatória
CertificaçãoAvaliação técnica do produto: ensaios laboratoriais, análise documental e emissão do Certificado de ConformidadeOCD designado pela ANATELRACHPT — Resolução 715/2019
HomologaçãoAto administrativo que autoriza a comercialização e o uso do Selo de Identificação ANATELANATEL (via SCH/Mosaico)Art. 19 LGT + Art. 55 RACHPT

A certificação é pré-requisito para a homologação — sem Certificado de Conformidade emitido por OCD, a ANATEL não homologa. Não confunda essas duas etapas com a Certificação INMETRO (regida pela Portaria 258/2020), que segue regras e órgãos completamente diferentes.

Categorias I, II e III foram EXTINTAS A Resolução 715/2019 substituiu o sistema das antigas Categorias I, II e III (Resoluções 242 e 323) pelo conceito de tipos e famílias de produtos, com requisitos técnicos específicos por produto. Conteúdo que ainda cita Categorias I/II/III está desatualizado e induz fabricantes a erro — desconfie de fontes não revisadas.

Quais produtos exigem Homologação ANATEL

De forma direta: todo produto que utiliza espectro de radiofrequência ou se conecta à rede pública de telecomunicações. A lista exemplificativa abrange categorias bem além do que o consumidor imagina:

CategoriaExemplos típicosMotivo
Telecom diretaRoteadores Wi-Fi, modens, repetidores de sinal, antenas, rádios PMRUso direto do espectro de RF
IoT e wearablesSmartwatches, smart bands, módulos IoT, sensores wirelessConexão Bluetooth, Wi-Fi ou celular
AudiovisualSmart TVs, fones Bluetooth, caixas de som sem fio, microfones sem fioRF presente → obrigatório
Automação e segurançaDrones, câmeras IP, alarmes wireless, fechaduras inteligentes, controles remotosComunicação por RF
Brinquedos e eletrônicosBrinquedos com Bluetooth, controles de videogame, headsets gamerMesmo regime — sem isenção por categoria
Produtos para uso em redesCabos ópticos, amplificadores de sinalUtilizados em redes de telecomunicações reguladas

Exceções (não exigem homologação plena): importação para uso próprio de pessoa física (procedimento simplificado) e produtos destinados exclusivamente a ensaio ou pesquisa (com declaração específica conforme Art. 56 do RACHPT).

Quem deve obter a Homologação

O Art. 55 do RACHPT define a titularidade da homologação como sendo do fabricante nacional ou do representante legal (importador) no Brasil. Cada elo da cadeia tem responsabilidades específicas:

AtorObrigação
Fabricante nacionalDeve obter homologação diretamente — não pode ceder a terceiros para obterem em seu nome
ImportadorObtém em nome do fabricante estrangeiro como representante legal — co-responsável solidário pela conformidade
DistribuidorSó pode comercializar produto já homologado pelo fabricante ou importador
Marketplace (Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu, Shein etc.)Verificar código de homologação nos anúncios — co-responsável desde 04/12/2025 (Resolução 780/2025)

Para mais detalhes sobre a responsabilidade dos marketplaces após a Resolução 780/2025, leia também o nosso post Resolução ANATEL 780/2025: Marketplace e Homologação de Produtos.

Etapas do processo SCH/Mosaico

O processo de homologação é conduzido no SCH (Sistema de Controle de Homologação) e no Mosaico, ambos sistemas oficiais da ANATEL. As etapas, em ordem:

EtapaAçãoResponsável
1. Levantamento regulatórioIdentificar requisitos técnicos aplicáveis ao produto (Resolução ANATEL específica + atos correlatos)OCD ou consultoria especializada
2. Ensaios laboratoriaisProduto é submetido a ensaios em laboratório acreditado pelo CGCRE/INMETRO conforme requisitos técnicosLaboratório acreditado, sob coordenação do OCD
3. Análise documentalOCD avalia documentação técnica, manuais, fotos, diagramas de bloco e relatórios de ensaioOCD
4. Emissão do Certificado de ConformidadeOCD emite o Certificado, base para o pedido de homologaçãoOCD
5. Protocolo no SCH/MosaicoFornecedor (ou OCD em seu nome) protocola o pedido de homologação na ANATELFornecedor / OCD
6. Análise ANATELConferência da documentação, emissão do número de homologação e do Certificado de HomologaçãoANATEL

O Certificado de Homologação contém o código de homologação (formato XXXX-XX-XXXX), que deve obrigatoriamente aparecer no produto e em todos os anúncios online a partir da Resolução 780/2025.

Custos de referência e prazo

ItemValor referênciaObservação
Taxa ANATEL — Certificado de HomologaçãoR$ 0,00Gratuito desde outubro de 2019
Ensaios laboratoriaisR$ 8.000 a R$ 35.000Variação por produto e quantidade de ensaios obrigatórios
OCD — análise técnica e documentalR$ 6.000 a R$ 15.000Inclui emissão do Certificado de Conformidade
Tradução de manual (se origem não é PT-BR)VariávelManual em português é exigência regulatória
Taxa anual de fiscalização ANATELVariávelConforme legislação setorial e categoria do produto

Prazo médio: 60 a 120 dias úteis entre o levantamento regulatório e a emissão do Certificado de Homologação. Famílias de produtos (mesma plataforma de hardware, diferenças em design ou cor) podem ser homologadas em conjunto, reduzindo prazo e custo unitário.

Penalidades por comercializar sem homologação

Base legal: Art. 173 da Lei 9.472/1997 (LGT) + Portaria ANATEL nº 789/2014 (metodologia de cálculo) + atualização pela Resolução 780/2025 (Art. 4).

InfratorInfração leveInfração grave
Pessoa física / MEIR$ 110,00R$ 7.680,00
Empresa de pequeno porteProporcional ao porteAté R$ 500.000,00
Empresa de grande porteProporcional ao porteAté R$ 50.000.000,00

Outras sanções previstas no Art. 179 LGT: advertência, multa, suspensão temporária, cassação de autorização, declaração de inidoneidade — cumulativas ou isoladas.

Condutas infracionais (Art. 83 do RACHPT, atualizado pela Resolução 780/2025):

Por que escolher quem é OCD e OCP ao mesmo tempo

Empresas que vendem produtos sujeitos a homologação ANATEL E certificação INMETRO (caso comum em IoT, brinquedos com Bluetooth, eletrônicos com Wi-Fi) precisam coordenar dois processos paralelos com órgãos, normas e atores diferentes. Trabalhar com uma única consultoria que opera nos dois mundos elimina retrabalho e evita inconsistência documental.

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Perguntas frequentes

O que é Homologação ANATEL?

É o ato administrativo, baseado no Art. 19 da Lei 9.472/1997 e no Art. 55 do RACHPT (Resolução 715/2019), que autoriza a comercialização de produtos para telecomunicações no Brasil. Sem homologação, o produto não pode ser vendido, importado ou anunciado legalmente.

Qual a diferença entre Homologação e Certificação ANATEL?

Certificação é o processo técnico (ensaios em laboratório acreditado + análise documental) conduzido pelo OCD designado pela ANATEL — gera o Certificado de Conformidade. Homologação é o ato administrativo final da ANATEL que autoriza a comercialização, baseado nesse Certificado. A certificação é pré-requisito da homologação.

Quais produtos precisam de Homologação ANATEL?

Todo produto que utiliza espectro de radiofrequência ou se conecta à rede pública de telecomunicações: roteadores Wi-Fi, fones Bluetooth, smartwatches, drones, sistemas de alarme sem fio, controles remotos, smart TVs com Wi-Fi, brinquedos com Bluetooth, módulos IoT, repetidores de sinal e equivalentes.

Quem deve solicitar a homologação?

O fabricante nacional (titular direto) ou o importador como representante legal do fabricante estrangeiro (co-responsável solidário). Distribuidor e varejo só podem comercializar produto já homologado pelo fabricante ou importador. Marketplaces são co-responsáveis pela verificação do código de homologação nos anúncios desde 04/12/2025 (Resolução 780/2025).

Quanto custa homologar um produto na ANATEL?

O Certificado de Homologação ANATEL é gratuito desde outubro de 2019. O custo real está nos ensaios laboratoriais (R$ 8.000 a R$ 35.000), na análise técnica do OCD (R$ 6.000 a R$ 15.000) e em itens acessórios como tradução de manual e taxa anual de fiscalização ANATEL.

Qual o prazo para obter a homologação?

Em média, 60 a 120 dias úteis entre o levantamento regulatório, ensaios em laboratório, emissão do Certificado de Conformidade pelo OCD e protocolo no SCH/Mosaico. Famílias de produtos podem ser homologadas em conjunto, reduzindo prazo e custo unitário.

O que é o OCD?

OCD é o Organismo de Certificação Designado pela ANATEL. Diferente do OCP (Organismo de Certificação de Produto, acreditado pelo CGCRE/INMETRO), o OCD é especificamente designado pela ANATEL para conduzir avaliações de conformidade de produtos de telecomunicações, emitir Certificados de Conformidade e protocolar pedidos de homologação no SCH/Mosaico.

O que acontece se eu vender produto sem homologação?

Conforme Art. 179 da Lei 9.472/1997 e Portaria ANATEL 789/2014, as multas vão de R$ 110 (pessoa física, infração leve) a R$ 50 milhões (empresa de grande porte, infração grave). Outras sanções: advertência, suspensão temporária, cassação de autorização e declaração de inidoneidade. Marketplaces respondem solidariamente desde 04/12/2025.

Como verificar se um produto está homologado?

Pelo código de homologação ANATEL (formato XXXX-XX-XXXX) que deve aparecer no produto e nos anúncios. A consulta pública é feita no Sistema de Controle de Homologação (SCH) da ANATEL. Marketplaces como Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magalu são obrigados a exibir esse código nos anúncios desde a Resolução 780/2025.

Geancarlo Callebe
CEO da Yes Certificações | Especialista em Certificação de Produtos INMETRO e ANATEL | 47.900+ produtos orientados | +15 anos de atuação em avaliação da conformidade e metrologia legal

Fontes consultadas: Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações — Arts. 19, 156, 162 e 173); Resolução ANATEL nº 715/2019 (DOU 25/10/2019) — RACHPT; Resolução ANATEL nº 780/2025 (DOU 04/08/2025); Portaria ANATEL nº 789/2014; ANATEL gov.br — Sistema de Controle de Homologação (SCH/Mosaico). Acessos em 30/04/2026.