Portaria INMETRO 63/2026: Tudo que Mudou em Relação à Portaria 392/2020
CERTIFICAÇÃO INMETRO O que muda: a Portaria INMETRO 63/2026 substitui a Portaria 392/2020 e atualiza todo o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para isqueiros a gás.
Resumo para importadores
CERTIFICAÇÃO INMETRO O que muda: a Portaria INMETRO 63/2026 substitui a Portaria 392/2020 e atualiza todo o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para isqueiros a gás.
O que muda: a Portaria INMETRO 63/2026 substitui a Portaria 392/2020 e atualiza todo o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para isqueiros a gás.
Quando: publicada em 15/01/2026 e em vigor desde então. Adequação plena para fabricantes e importadores a partir de julho de 2026 (Art. 12).
Norma técnica: migração para a ABNT NBR ISO 9994:2024, com novo ensaio de fluxo de massa de gás.
Registro obrigatório no INMETRO + licenciamento de importação NÃO automático.
O que fazer: revisar o certificado vigente, identificar gaps e iniciar a adequação à 63/2026 antes do prazo de julho.
O que é a Portaria INMETRO 63/2026?
A Portaria INMETRO nº 63, de 15 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, aprova o novo Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para isqueiros a gás. Ela é o resultado direto da Consulta Pública nº 8/2025, que reuniu contribuições do setor regulado entre março e agosto de 2025 na plataforma Participa+Brasil.
Com a publicação da 63/2026, a Portaria INMETRO nº 392/2020 foi revogada . A nova norma alinha o Brasil ao padrão internacional vigente (ISO 9994:2024) e fecha lacunas técnicas e regulatórias que o texto anterior, publicado em outubro de 2020, já não cobria adequadamente.
Quais isqueiros são afetados?
O escopo é amplo: a Portaria 63/2026 abrange todos os isqueiros a gás comercializados no território nacional, incluindo:
Isqueiros descartáveis (não recarregáveis)
Isqueiros recarregáveis
Isqueiros utilitários (longos, para fogão, churrasqueira, lareira)
Isqueiros de novidade (formato não convencional)
Modelos importados, fabricados no Brasil ou Mercosul
Estão fora do escopo apenas isqueiros de coleção sem combustível, isqueiros de luxo cobertos por norma específica e isqueiros que não usem gás como combustível.
O que mudou em relação à Portaria 392/2020
Portaria 392/2020 (revogada)
Portaria 63/2026 (vigente)
ABNT NBR ISO 9994:2014
ABNT NBR ISO 9994:2024
Registro INMETRO
Não obrigatório
Obrigatório antes da comercialização
Licenciamento de importação
NÃO automático, anuência prévia INMETRO
Ensaio de fluxo de massa de gás
Exigido (novo ensaio laboratorial)
Vigência da DCF (Declaração de Conformidade do Fornecedor)
Sem prazo definido
Marcação obrigatória
Selo ICN simples
Selo + identificação do fornecedor + lote
Rastreabilidade
Detalhada por número de lote e modelo
A mudança mais sensível para fabricantes e importadores é a obrigatoriedade do registro e do licenciamento não automático de importação . Quem importava isqueiros sob o regime antigo passa a precisar de anuência prévia para cada operação, o que altera prazos logísticos e requer planejamento antecipado.
Cronograma e prazos exatos
Publicação no DOU
Início da vigência formal da Portaria 63/2026
Revogação da Portaria 392/2020
Norma anterior deixa de produzir efeitos
Adequação plena fabricantes e importadores
Operar exclusivamente conforme 63/2026 (Art. 12)
Período transitório distribuidores e comércio
após julho/2026
Escoar estoques adequados à 392/2020
Vigência da DCF
48 meses após emissão
Renovação obrigatória ao final do período
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