Portaria INMETRO 63/2026: Tudo que Mudou em Relação à Portaria 392/2020

Por Geancarlo Callebe Publicado em 02 de maio de 2026 Atualizado em 02 de maio de 2026 Tempo de leitura: 9 min

Resumo rápido

O que é a Portaria INMETRO 63/2026?

A Portaria INMETRO nº 63, de 15 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, aprova o novo Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para isqueiros a gás. Ela é o resultado direto da Consulta Pública nº 8/2025, que reuniu contribuições do setor regulado entre março e agosto de 2025 na plataforma Participa+Brasil.

Regime de transição em 2026 — atenção A Portaria INMETRO nº 63 foi assinada em 14 de janeiro de 2026 e publicada no DOU em 15/01/2026. A revogação formal da Portaria INMETRO nº 392/2020 está agendada para 15 de janeiro de 2027 — em 2026 vigora regime de transição em que ambas convivem para acomodar produtos certificados sob a 392/2020. Verifique a data-limite aplicável ao seu produto antes de migrar.

Com a publicação da 63/2026, a Portaria INMETRO nº 392/2020 foi revogada. A nova norma alinha o Brasil ao padrão internacional vigente (ISO 9994:2024) e fecha lacunas técnicas e regulatórias que o texto anterior, publicado em outubro de 2020, já não cobria adequadamente.

Por que a mudança? Isqueiros a gás são produtos de risco — falhas envolvem queimaduras, incêndios e explosões. A revisão do RTQ moderniza ensaios, fortalece a rastreabilidade do fornecedor e exige registro formal antes da comercialização. O objetivo declarado pelo INMETRO é elevar o nível de segurança ao consumidor final e padronizar o controle sobre produtos importados.

Quais isqueiros são afetados?

O escopo é amplo: a Portaria 63/2026 abrange todos os isqueiros a gás comercializados no território nacional, incluindo:

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Estão fora do escopo apenas isqueiros de coleção sem combustível, isqueiros de luxo cobertos por norma específica e isqueiros que não usem gás como combustível.

O que mudou em relação à Portaria 392/2020

ItemPortaria 392/2020 (revogada)Portaria 63/2026 (vigente)
Norma técnicaABNT NBR ISO 9994:2014ABNT NBR ISO 9994:2024
Registro INMETRONão obrigatórioObrigatório antes da comercialização
Licenciamento de importaçãoAutomáticoNÃO automático — anuência prévia INMETRO
Ensaio de fluxo de massa de gásNão exigidoExigido (novo ensaio laboratorial)
Vigência da DCF (Declaração de Conformidade do Fornecedor)Sem prazo definido48 meses
Marcação obrigatóriaSelo ICN simplesSelo + identificação do fornecedor + lote
RastreabilidadeGenéricaDetalhada por número de lote e modelo

A mudança mais sensível para fabricantes e importadores é a obrigatoriedade do registro e do licenciamento não automático de importação. Quem importava isqueiros sob o regime antigo passa a precisar de anuência prévia para cada operação — o que altera prazos logísticos e requer planejamento antecipado.

Cronograma e prazos exatos

MarcoDataAplicação
Publicação no DOU15/01/2026Início da vigência formal da Portaria 63/2026
Revogação da Portaria 392/202015/01/2026Norma anterior deixa de produzir efeitos
Adequação plena fabricantes e importadoresjulho de 2026Operar exclusivamente conforme 63/2026 (Art. 12)
Período transitório distribuidores e comércioapós julho/2026Escoar estoques adequados à 392/2020
Vigência da DCF48 meses após emissãoRenovação obrigatória ao final do período
Atenção: prazo de adequação se aproxima Fabricantes e importadores devem operar exclusivamente conforme a Portaria 63/2026 a partir de julho de 2026 (Art. 12). Distribuidores e comércio terão período transitório para escoar estoques adequados à 392/2020 — mas a produção e a importação já não podem mais usar o regulamento antigo a partir do prazo legal.

Como adequar seu produto à Portaria 63/2026

O caminho de adequação envolve cinco etapas, em ordem:

  1. Auditar o certificado vigente — identificar quais ensaios da 392/2020 ainda atendem à 63/2026 e quais precisam ser refeitos sob a ISO 9994:2024.
  2. Realizar ensaios complementares em laboratório acreditado pelo CGCRE/INMETRO — em especial o novo ensaio de fluxo de massa de gás.
  3. Atualizar o Manual da Qualidade do fornecedor — incluir rastreabilidade detalhada por lote e modelo conforme exigido pela 63/2026.
  4. Solicitar o Registro INMETRO via Sistema Orquestra — agora obrigatório antes da comercialização.
  5. Configurar o licenciamento não automático de importação para cada lote ou container, com anuência prévia do INMETRO antes do desembaraço alfandegário.

Custos e taxas estimados

O texto da Portaria 63/2026 não fixa preços — os valores variam conforme laboratório, OCP credenciado e volume de produtos. Como referência de mercado:

ItemEstimativa
Ensaios laboratoriais ISO 9994:2024 completosR$ 8.000 a R$ 18.000 por modelo
Auditoria de fábrica (OCP)R$ 5.000 a R$ 12.000
Registro INMETRO (taxa GRU)R$ 800 a R$ 1.500
Manutenção e renovação anualR$ 1.500 a R$ 3.500
Licenciamento de importação não automáticoR$ 300 a R$ 800 por lote

Importante: produtos da mesma família (mesma norma técnica, mesmo processo produtivo, diferenças apenas em cor, design ou tamanho) podem ser certificados em conjunto, reduzindo o custo unitário. Uma consultoria técnica especializada ajuda a identificar essas oportunidades antes de submeter ensaios isolados.

O que fazer agora?

Se você é fabricante ou importador de isqueiros a gás, o relógio já está correndo. A vigência plena da 63/2026 para o seu elo da cadeia é em julho de 2026 — restam poucos meses para realizar ensaios, fechar a documentação e protocolar o registro no INMETRO. Quem deixa para a última hora corre dois riscos: (1) gargalos em laboratórios acreditados que ficam sobrecarregados perto do prazo, e (2) atraso no desembaraço de produtos importados sob o novo licenciamento não automático.

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Perguntas frequentes

A Portaria 392/2020 ainda está vigente?

NÃO. A Portaria 392/2020 segue vigente em regime de transição em 2026; a revogação formal pela Portaria 63/2026 está prevista para 15/01/2027. Fabricantes e importadores devem se adequar plenamente à 63/2026 até julho de 2026. Distribuidores e comércio têm período transitório para escoar estoques antigos.

Qual norma técnica passa a valer com a Portaria 63/2026?

A nova versão da norma técnica de referência é a ABNT NBR ISO 9994:2024, que substitui a versão de 2014 utilizada pela Portaria 392/2020. Inclui novos ensaios — em especial o ensaio de fluxo de massa de gás — e requisitos atualizados de marcação e rastreabilidade.

Preciso refazer o certificado se já tinha um sob a Portaria 392/2020?

Sim, em parte. Não é necessária recertificação completa, mas o produto precisa atender aos novos requisitos da ISO 9994:2024 e da 63/2026 — o que envolve ensaios complementares, atualização documental e o novo registro obrigatório no INMETRO.

O que mudou no licenciamento de importação?

Sob a 392/2020, o licenciamento era automático. Com a 63/2026, passa a ser não automático: cada operação de importação exige anuência prévia do INMETRO antes do desembaraço alfandegário. Isso afeta planejamento logístico e prazos.

Qual a vigência da DCF (Declaração de Conformidade do Fornecedor) na Portaria 63/2026?

A DCF tem vigência de 48 meses a partir da emissão. Findo o período, é obrigatória a renovação para manter o produto em conformidade e regularmente comercializável.

Quais isqueiros estão fora do escopo da Portaria 63/2026?

Estão fora apenas isqueiros de coleção sem combustível, isqueiros cobertos por norma específica de luxo e modelos que não utilizem gás como combustível. Todos os demais — descartáveis, recarregáveis, utilitários, de novidade — estão dentro do escopo.

O que é o novo ensaio de fluxo de massa de gás?

É um ensaio laboratorial que mede a quantidade de gás liberada por unidade de tempo em diferentes condições operacionais. Foi incluído na ISO 9994:2024 para detectar produtos que apresentam vazão excessiva — fator de risco em queimaduras e incêndios. O ensaio é obrigatório para certificação sob a 63/2026 e deve ser realizado em laboratório acreditado pelo CGCRE/INMETRO.

Quanto tempo leva o processo completo de adequação à Portaria 63/2026?

Em média, de 60 a 120 dias entre auditoria do certificado vigente, ensaios complementares, atualização documental e protocolo do registro no Sistema Orquestra. Volume e complexidade do portfólio podem ajustar esse prazo. Por causa do prazo de julho de 2026, recomendamos iniciar o processo agora, sem esperar a aproximação da data.

O Selo de Identificação da Conformidade muda também com a Portaria 63/2026?

Sim. A 63/2026 reforça o conjunto de marcações obrigatórias (selo + identificação do fornecedor + número de lote). Importadores e fabricantes precisam validar o layout do selo conforme as exigências do novo RTQ antes de aplicá-lo na produção.

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Geancarlo Callebe
CEO da Yes Certificações | Especialista em Certificação de Produtos INMETRO e ANATEL | 47.900+ produtos orientados | +15 anos de atuação em avaliação da conformidade e metrologia legal

Fontes consultadas: Portaria INMETRO nº 63/2026 (DOU 15/01/2026); INMETRO gov.br — Legislação; Consulta Pública INMETRO nº 8/2025 (Participa+Brasil, encerrada agosto/2025); ABNT NBR ISO 9994:2024. Acessos em 30/04/2026.