Portaria INMETRO 63/2026: Tudo que Mudou em Relação à Portaria 392/2020
Resumo rápido
- O que muda: a Portaria INMETRO 63/2026 substitui a Portaria 392/2020 e atualiza todo o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para isqueiros a gás.
- Quando: publicada em 15/01/2026 e em vigor desde então. Adequação plena para fabricantes e importadores a partir de julho de 2026 (Art. 12).
- Norma técnica: migração para a ABNT NBR ISO 9994:2024, com novo ensaio de fluxo de massa de gás.
- Registro obrigatório no INMETRO + licenciamento de importação NÃO automático.
- O que fazer: revisar o certificado vigente, identificar gaps e iniciar a adequação à 63/2026 antes do prazo de julho.
O que é a Portaria INMETRO 63/2026?
A Portaria INMETRO nº 63, de 15 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, aprova o novo Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para isqueiros a gás. Ela é o resultado direto da Consulta Pública nº 8/2025, que reuniu contribuições do setor regulado entre março e agosto de 2025 na plataforma Participa+Brasil.
Com a publicação da 63/2026, a Portaria INMETRO nº 392/2020 foi revogada. A nova norma alinha o Brasil ao padrão internacional vigente (ISO 9994:2024) e fecha lacunas técnicas e regulatórias que o texto anterior, publicado em outubro de 2020, já não cobria adequadamente.
Quais isqueiros são afetados?
O escopo é amplo: a Portaria 63/2026 abrange todos os isqueiros a gás comercializados no território nacional, incluindo:
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Certificar agora- Isqueiros descartáveis (não recarregáveis)
- Isqueiros recarregáveis
- Isqueiros utilitários (longos, para fogão, churrasqueira, lareira)
- Isqueiros de novidade (formato não convencional)
- Modelos importados, fabricados no Brasil ou Mercosul
Estão fora do escopo apenas isqueiros de coleção sem combustível, isqueiros de luxo cobertos por norma específica e isqueiros que não usem gás como combustível.
O que mudou em relação à Portaria 392/2020
| Item | Portaria 392/2020 (revogada) | Portaria 63/2026 (vigente) |
|---|---|---|
| Norma técnica | ABNT NBR ISO 9994:2014 | ABNT NBR ISO 9994:2024 |
| Registro INMETRO | Não obrigatório | Obrigatório antes da comercialização |
| Licenciamento de importação | Automático | NÃO automático — anuência prévia INMETRO |
| Ensaio de fluxo de massa de gás | Não exigido | Exigido (novo ensaio laboratorial) |
| Vigência da DCF (Declaração de Conformidade do Fornecedor) | Sem prazo definido | 48 meses |
| Marcação obrigatória | Selo ICN simples | Selo + identificação do fornecedor + lote |
| Rastreabilidade | Genérica | Detalhada por número de lote e modelo |
A mudança mais sensível para fabricantes e importadores é a obrigatoriedade do registro e do licenciamento não automático de importação. Quem importava isqueiros sob o regime antigo passa a precisar de anuência prévia para cada operação — o que altera prazos logísticos e requer planejamento antecipado.
Cronograma e prazos exatos
| Marco | Data | Aplicação |
|---|---|---|
| Publicação no DOU | 15/01/2026 | Início da vigência formal da Portaria 63/2026 |
| Revogação da Portaria 392/2020 | 15/01/2026 | Norma anterior deixa de produzir efeitos |
| Adequação plena fabricantes e importadores | julho de 2026 | Operar exclusivamente conforme 63/2026 (Art. 12) |
| Período transitório distribuidores e comércio | após julho/2026 | Escoar estoques adequados à 392/2020 |
| Vigência da DCF | 48 meses após emissão | Renovação obrigatória ao final do período |
Como adequar seu produto à Portaria 63/2026
O caminho de adequação envolve cinco etapas, em ordem:
- Auditar o certificado vigente — identificar quais ensaios da 392/2020 ainda atendem à 63/2026 e quais precisam ser refeitos sob a ISO 9994:2024.
- Realizar ensaios complementares em laboratório acreditado pelo CGCRE/INMETRO — em especial o novo ensaio de fluxo de massa de gás.
- Atualizar o Manual da Qualidade do fornecedor — incluir rastreabilidade detalhada por lote e modelo conforme exigido pela 63/2026.
- Solicitar o Registro INMETRO via Sistema Orquestra — agora obrigatório antes da comercialização.
- Configurar o licenciamento não automático de importação para cada lote ou container, com anuência prévia do INMETRO antes do desembaraço alfandegário.
Custos e taxas estimados
O texto da Portaria 63/2026 não fixa preços — os valores variam conforme laboratório, OCP credenciado e volume de produtos. Como referência de mercado:
| Item | Estimativa |
|---|---|
| Ensaios laboratoriais ISO 9994:2024 completos | R$ 8.000 a R$ 18.000 por modelo |
| Auditoria de fábrica (OCP) | R$ 5.000 a R$ 12.000 |
| Registro INMETRO (taxa GRU) | R$ 800 a R$ 1.500 |
| Manutenção e renovação anual | R$ 1.500 a R$ 3.500 |
| Licenciamento de importação não automático | R$ 300 a R$ 800 por lote |
Importante: produtos da mesma família (mesma norma técnica, mesmo processo produtivo, diferenças apenas em cor, design ou tamanho) podem ser certificados em conjunto, reduzindo o custo unitário. Uma consultoria técnica especializada ajuda a identificar essas oportunidades antes de submeter ensaios isolados.
O que fazer agora?
Se você é fabricante ou importador de isqueiros a gás, o relógio já está correndo. A vigência plena da 63/2026 para o seu elo da cadeia é em julho de 2026 — restam poucos meses para realizar ensaios, fechar a documentação e protocolar o registro no INMETRO. Quem deixa para a última hora corre dois riscos: (1) gargalos em laboratórios acreditados que ficam sobrecarregados perto do prazo, e (2) atraso no desembaraço de produtos importados sob o novo licenciamento não automático.
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Certificar agoraPerguntas frequentes
A Portaria 392/2020 ainda está vigente?
NÃO. A Portaria 392/2020 segue vigente em regime de transição em 2026; a revogação formal pela Portaria 63/2026 está prevista para 15/01/2027. Fabricantes e importadores devem se adequar plenamente à 63/2026 até julho de 2026. Distribuidores e comércio têm período transitório para escoar estoques antigos.
Qual norma técnica passa a valer com a Portaria 63/2026?
A nova versão da norma técnica de referência é a ABNT NBR ISO 9994:2024, que substitui a versão de 2014 utilizada pela Portaria 392/2020. Inclui novos ensaios — em especial o ensaio de fluxo de massa de gás — e requisitos atualizados de marcação e rastreabilidade.
Preciso refazer o certificado se já tinha um sob a Portaria 392/2020?
Sim, em parte. Não é necessária recertificação completa, mas o produto precisa atender aos novos requisitos da ISO 9994:2024 e da 63/2026 — o que envolve ensaios complementares, atualização documental e o novo registro obrigatório no INMETRO.
O que mudou no licenciamento de importação?
Sob a 392/2020, o licenciamento era automático. Com a 63/2026, passa a ser não automático: cada operação de importação exige anuência prévia do INMETRO antes do desembaraço alfandegário. Isso afeta planejamento logístico e prazos.
Qual a vigência da DCF (Declaração de Conformidade do Fornecedor) na Portaria 63/2026?
A DCF tem vigência de 48 meses a partir da emissão. Findo o período, é obrigatória a renovação para manter o produto em conformidade e regularmente comercializável.
Quais isqueiros estão fora do escopo da Portaria 63/2026?
Estão fora apenas isqueiros de coleção sem combustível, isqueiros cobertos por norma específica de luxo e modelos que não utilizem gás como combustível. Todos os demais — descartáveis, recarregáveis, utilitários, de novidade — estão dentro do escopo.
O que é o novo ensaio de fluxo de massa de gás?
É um ensaio laboratorial que mede a quantidade de gás liberada por unidade de tempo em diferentes condições operacionais. Foi incluído na ISO 9994:2024 para detectar produtos que apresentam vazão excessiva — fator de risco em queimaduras e incêndios. O ensaio é obrigatório para certificação sob a 63/2026 e deve ser realizado em laboratório acreditado pelo CGCRE/INMETRO.
Quanto tempo leva o processo completo de adequação à Portaria 63/2026?
Em média, de 60 a 120 dias entre auditoria do certificado vigente, ensaios complementares, atualização documental e protocolo do registro no Sistema Orquestra. Volume e complexidade do portfólio podem ajustar esse prazo. Por causa do prazo de julho de 2026, recomendamos iniciar o processo agora, sem esperar a aproximação da data.
O Selo de Identificação da Conformidade muda também com a Portaria 63/2026?
Sim. A 63/2026 reforça o conjunto de marcações obrigatórias (selo + identificação do fornecedor + número de lote). Importadores e fabricantes precisam validar o layout do selo conforme as exigências do novo RTQ antes de aplicá-lo na produção.
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Certificar agoraFontes consultadas: Portaria INMETRO nº 63/2026 (DOU 15/01/2026); INMETRO gov.br — Legislação; Consulta Pública INMETRO nº 8/2025 (Participa+Brasil, encerrada agosto/2025); ABNT NBR ISO 9994:2024. Acessos em 30/04/2026.
