Portaria INMETRO 314/2025: Selo Digital QR Code em Capacetes
Resumo rápido
- O que muda: selo físico antigo é substituído por selo digital com QR Code, produzido exclusivamente pela Casa da Moeda do Brasil.
- Quando: vigência plena em 01/07/2026 (Art. 10) — 61 dias para o comércio se adequar.
- Quem é afetado: capacetes para condutores e passageiros, organismos de acreditação, extintores, cilindros e requalificação de GNV.
- Estoques antigos: fabricantes e importadores tinham até 31/03/2026 (encerrado); comércio até 30/06/2026.
- O que fazer: migrar a aquisição de selos para a Casa da Moeda — sem nova certificação, sem taxa de recadastro.
O que é a Portaria INMETRO 314/2025?
A Portaria INMETRO nº 314, de 29 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 30/05/2025 (Edição 101, Seção 1, Página 73), institui o novo Selo de Identificação da Conformidade do INMETRO em formato digital, com QR Code rastreável conectado a uma base de dados oficial.
O texto foi assinado pelo presidente do INMETRO, Marcio André Oliveira Brito, após consulta pública encerrada em 21/03/2025 na plataforma Participa+Brasil, que recebeu 1.015 contribuições. A portaria está vigente desde a data de sua publicação (Art. 11).
Quais produtos são afetados?
Apesar de muito divulgada como uma mudança “para capacetes”, a portaria abrange cinco categorias de produtos regulamentados (Art. 1º), todas integradas ao projeto institucional Inmetro na Palma da Mão:
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Certificar agora| Produto / serviço | Portaria base alterada |
|---|---|
| Capacetes para condutores e passageiros | Portaria INMETRO específica do produto |
| Acreditação de Organismos de Avaliação da Conformidade | Portaria INMETRO nº 108/2022 |
| Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio | Portaria INMETRO nº 58/2022 |
| Cilindros para Armazenamento de GNV | Portaria INMETRO nº 436/2021 |
| Requalificação de Cilindros de GNV | Portaria INMETRO nº 133/2022 |
O Art. 1º §3 prevê expansão progressiva para outros produtos regulamentados, “conforme priorização e planejamento estabelecidos pelo Instituto” — fabricantes de outros segmentos devem acompanhar o calendário de extensão.
Quais os prazos exatos?
| Marco | Data | Dispositivo |
|---|---|---|
| Portaria publicada e em vigor | 30/05/2025 | Art. 11 |
| Aquisição exclusiva de novos selos (Casa da Moeda) | a partir de 30/05/2025 | Art. 9 §1 |
| Fabricantes/importadores só podem usar o novo selo | a partir de 31/12/2025 ✅ | Art. 9 caput |
| Fabricantes/importadores podiam vender estoque com selo antigo | até 31/03/2026 ✅ encerrado | Art. 9 §2 |
| Distribuidores e comércio podem vender estoque com selo antigo | até 30/06/2026 ⏳ | Art. 10 |
| Vigência plena: apenas o novo selo | 01/07/2026 🔴 | Art. 10 |
O consumidor não precisa trocar o capacete que já possui. A obrigação é exclusivamente do elo comercial (fabricante, importador, distribuidor, varejo). Quem comprou um capacete certificado com o selo antigo continua com produto regular — o selo antigo permanece válido para o usuário final.
Como o QR Code funciona
O selo digital é produzido exclusivamente pela Casa da Moeda do Brasil (CMB). Antes da portaria, gráficas credenciadas podiam emitir selos; agora há fornecedor único. Características físicas (Art. 9):
- Diâmetro de 30 mm
- Vida útil mínima de 5 anos
- Resistente a arrancamento, abrasão e intempéries
- Autodestrutível na tentativa de remoção
- Posicionamento: parte traseira do capacete (afixado pelo fornecedor)
- Código alfanumérico único — rastreabilidade individualizada
O fluxo de verificação pelo consumidor é simples:
- Localiza o QR Code na parte traseira do capacete
- Escaneia com a câmera padrão do smartphone ou com o app oficial Inmetro na Palma da Mão (Android/iOS, lançado em setembro de 2025)
- O QR Code conecta à base de dados oficial do INMETRO, integrada por meio de cooperação com a Casa da Moeda
- O sistema retorna informações de autenticidade e rastreabilidade do produto
- Se o produto não constar na base, o consumidor é redirecionado para a Ouvidoria do INMETRO via WhatsApp
Obrigações do fabricante e do importador
| Obrigação | Detalhe |
|---|---|
| Aquisição de selos | Exclusivamente pela Casa da Moeda do Brasil — vedado qualquer outro fornecedor (a partir de 30/05/2025) |
| Uso do novo selo | Obrigatório a partir de 31/12/2025 (já em vigor) |
| Rastreabilidade (capacetes) | Registros documentados por número de série, lote, data de fabricação, modelo e código alfanumérico único do selo |
| Posicionamento | Selo afixado na parte traseira do capacete pelo fornecedor |
| Custo | O texto não fixa preço; selos só pela CMB pode implicar diferença de custo unitário. Sem taxa de recertificação ou cadastro novo. |
Portal do fornecedor: a solicitação dos selos é feita pelo portal gov.br do INMETRO; após autorização, a aquisição ocorre no portal da Casa da Moeda. Contatos institucionais para dúvidas: [email protected] e [email protected].
Status em abril de 2026
| Item | Status |
|---|---|
| Portaria 314/2025 em vigor? | ✅ Sim, desde 30/05/2025 |
| Consulta pública prévia | ✅ Encerrada em 21/03/2025 (Participa+Brasil — 1.015 contribuições) |
| Portaria revisora ou suspensão? | ❌ Nenhuma identificada |
| Prazo fabricantes/importadores | ✅ Encerrado em 31/03/2026 |
| Prazo comércio/distribuidores | ⏳ Vigente até 30/06/2026 |
| Vigência plena | 🔴 01/07/2026 — 61 dias |
Nenhuma alteração posterior à Portaria 314/2025 foi localizada em fontes oficiais (INMETRO, DOU, Participa+Brasil) até abril de 2026. A portaria está íntegra, em vigor e sem contestação judicial ou administrativa conhecida.
O que fazer agora?
Se você é fabricante ou importador de capacetes (ou de qualquer dos cinco produtos abrangidos pela Portaria 314/2025) e ainda não migrou a aquisição de selos para a Casa da Moeda, o momento é agora. Os 61 dias até 01/07/2026 são para o varejo escoar estoques — quem produz e importa já deveria estar usando exclusivamente o novo selo desde 31/12/2025.
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Certificar agoraPerguntas frequentes
O consumidor precisa trocar o capacete que já tem?
NÃO. A obrigação é exclusivamente do elo comercial (fabricante, importador, distribuidor e varejo). Quem comprou um capacete certificado com selo antigo continua com produto regular e pode usá-lo normalmente.
Quando exatamente entra em vigor a obrigatoriedade do selo digital?
A portaria está vigente desde 30/05/2025. A vigência plena — quando todo produto em circulação no varejo deve ter o novo selo — é em 01/07/2026, conforme Art. 10. A partir dessa data, distribuidores e comércio não podem mais vender produtos com selo antigo.
A Portaria 314/2025 muda o processo de certificação INMETRO?
Não. A portaria altera apenas os requisitos do Selo de Identificação da Conformidade. O processo de certificação (OCP, ensaios ABNT, portaria-mãe do produto) permanece o mesmo. Não é necessária recertificação.
Onde compro o novo selo digital?
Exclusivamente pela Casa da Moeda do Brasil (CMB). A solicitação inicial é feita pelo portal gov.br do INMETRO; após autorização, a aquisição ocorre no portal da CMB. Outros fornecedores estão vedados desde 30/05/2025.
Quais produtos estão abrangidos pela Portaria 314/2025?
Cinco categorias: capacetes para condutores e passageiros, acreditação de organismos de avaliação da conformidade (Portaria 108/2022), inspeção técnica e manutenção de extintores (58/2022), cilindros para armazenamento de GNV (436/2021) e requalificação de cilindros de GNV (133/2022). O Art. 1º §3 prevê expansão progressiva para outros produtos.
Qual a vida útil e características físicas do novo selo?
Diâmetro de 30 mm, vida útil mínima de 5 anos, resistente a arrancamento, abrasão e intempéries, autodestrutível em caso de tentativa de remoção. No capacete, deve ser afixado na parte traseira pelo fornecedor.
Como o consumidor verifica a autenticidade do produto pelo QR Code?
Basta escanear o QR Code com a câmera padrão do smartphone — não é necessário app específico. O consumidor pode também usar o app oficial Inmetro na Palma da Mão (Android/iOS, lançado em setembro de 2025), que conecta à base de dados oficial do INMETRO. Se o produto não constar na base, o usuário é redirecionado para a Ouvidoria via WhatsApp.
Há custo adicional para o fabricante migrar para o novo selo?
O texto da portaria não fixa preço. Como os selos passam a ser produzidos exclusivamente pela Casa da Moeda do Brasil (antes podiam ser emitidos por gráficas credenciadas), pode haver diferença de custo unitário. Não há, contudo, taxa de recertificação ou cadastro novo.
Qual o prazo para o comércio escoar estoques antigos?
Distribuidores e comércio podem vender produtos com selo antigo até 30/06/2026 (Art. 10). A partir de 01/07/2026, todo produto em circulação no varejo deve ter o selo digital com QR Code.
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Certificar agoraFontes consultadas: Portaria INMETRO nº 314/2025 (DOU 30/05/2025, Edição 101, Seção 1, Página 73); Imprensa Nacional / Diário Oficial da União; gov.br/inmetro (campanha “Inmetro na Palma da Mão”); Participa+Brasil (consulta pública encerrada em 21/03/2025); Casa da Moeda do Brasil. Acessos em 30/04/2026.
