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Portaria INMETRO 57/2025: Novas Regras de Suspensão e Cancelamento de Registro

A Portaria INMETRO nº 57/2025 trouxe novos critérios para suspensão e cancelamento de registros de produtos certificados. Entenda o que mudou, quando o registro pode ser suspenso ou cancelado e como proteger sua empresa.

1. O Que é a Portaria INMETRO 57/2025

A Portaria INMETRO nº 57/2025 atualizou os critérios e procedimentos para suspensão e cancelamento de registros de produtos certificados no Sistema Orquestra do INMETRO. A portaria afeta diretamente fabricantes e importadores que possuem produtos com registro ativo.

O registro no INMETRO é condição obrigatória para a comercialização de diversos produtos certificados. Quando esse registro é suspenso ou cancelado, a comercialização e a importação do produto afetado deixam de ser permitidas.

2. Novos Critérios para Suspensão de Registro

A Portaria 57/2025 detalhou situações que podem levar à suspensão temporária do registro:

  • Risco à segurança: quando há indícios de que o produto representa risco ao consumidor;
  • Marcações incorretas: selos, etiquetas ou rotulagem em desacordo com a norma aplicável;
  • Prazos não cumpridos: atraso na correção de não conformidades identificadas;
  • Manutenção vencida: ausência dos ensaios ou etapas periódicas exigidas pelo modelo de certificação;
  • Documentação incompleta: inconsistência ou ausência de documentos que sustentam o registro.

A suspensão é temporária e pode ser revertida, desde que a empresa corrija os pontos apontados e comprove a regularização ao INMETRO.

3. Novos Critérios para Cancelamento de Registro

O cancelamento definitivo do registro é uma medida mais grave e costuma ocorrer em situações como:

  • Falhas irreversíveis: quando o problema identificado não pode ser corrigido de forma aceitável;
  • Fraude documental: uso de relatórios, certificados ou documentos falsos ou adulterados;
  • Fabricação durante suspensão: continuidade de fabricação ou importação enquanto o registro está suspenso;
  • Reincidência: histórico recorrente de não conformidades ou suspensões do mesmo produto;
  • Cancelamento do certificado: quando o certificado de conformidade emitido pelo OCP deixa de existir.

Quando o registro é cancelado, a retomada da comercialização normalmente exige novo processo completo de certificação e registro.

4. Processos Administrativos Mais Detalhados

A Portaria 57/2025 também trouxe mais clareza para os processos administrativos relacionados à suspensão e ao cancelamento:

  • Prazos definidos para notificação, defesa e recursos;
  • Instâncias de defesa mais bem delimitadas;
  • Critérios objetivos para cada tipo de decisão.

Na prática, isso aumenta a previsibilidade do processo e reforça a importância de uma defesa técnica especializada quando há risco ao registro.

5. Impacto para Fabricantes e Importadores

A nova portaria exige mais atenção de empresas que possuem produtos registrados:

  • Auditorias internas: para identificar falhas antes de fiscalizações externas;
  • Conformidade contínua: manutenção de ensaios, certificados e documentação sempre válidos;
  • Monitoramento regulatório: acompanhamento de mudanças em portarias aplicáveis;
  • Rastreabilidade: controle claro de lotes, datas e documentos técnicos.

6. Recomendações: Como Proteger Seu Registro

Para reduzir o risco de suspensão ou cancelamento, recomenda-se:

  1. Manter ensaios e manutenções em dia;
  2. Monitorar mudanças regulatórias aplicáveis ao produto;
  3. Realizar auditorias internas preventivas;
  4. Organizar toda a documentação técnica e regulatória;
  5. Contar com apoio especializado, como o da Yes Certificações.

Perguntas Frequentes sobre a Portaria 57/2025

O que muda com a Portaria INMETRO 57/2025?
A Portaria 57/2025 atualizou e detalhou os critérios para suspensão e cancelamento de registros de produtos certificados no INMETRO. Ela também trouxe mais clareza aos prazos e aos processos administrativos envolvidos.
Quando o registro pode ser suspenso?
O registro pode ser suspenso por risco à segurança, marcações incorretas, prazos não cumpridos para correção de não conformidades, manutenção vencida ou documentação incompleta. A suspensão é temporária e pode ser revertida.
Quando o registro é cancelado definitivamente?
O cancelamento ocorre em situações mais graves, como fraude documental, falhas irreversíveis, reincidência de não conformidades, fabricação durante a suspensão ou cancelamento do certificado emitido pelo OCP.
Tenho direito a defesa?
Sim. O titular do registro tem direito a apresentar defesa técnica em todas as instâncias. A Yes Certificações oferece serviço de defesa técnica especializada.
Posso vender produto com registro suspenso?
Não. Durante a suspensão, a comercialização e a importação do produto ficam proibidas. A continuidade da operação nessa condição pode agravar o caso e levar ao cancelamento definitivo.

Preocupado com Seu Registro INMETRO?

A Yes Certificações monitora prazos, orienta sobre conformidade contínua e oferece defesa técnica especializada para proteger seu registro.

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