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Certificação INMETRO de Televisores e Smart TVs: ENCE, Declaração do Fornecedor e Dupla Certificação com ANATEL
Desde outubro de 2021 (Portaria 377/2021), todo televisor entre 13 e 65 polegadas comercializado no Brasil precisa de Declaração do Fornecedor no INMETRO. Smart TVs com Wi-Fi ou Bluetooth exigem, além disso, homologação ANATEL. Entenda o processo completo, custos estimados e como evitar apreensões.
📅 Abril⏱ 11 min de leitura✍ Equipe Yes Certificações
📑 Neste artigo
Quais televisores precisam de certificação INMETRO?
A Portaria INMETRO nº 377/2021 estabelece a certificação compulsória para televisores com tela entre 13 e 65 polegadas comercializados no Brasil. A norma abrange:📺
LCD / LED
Todos os modelos com sintonizador interno de RF, incluindo painéis LED-backlit🖥️
Smart TVs
Com conectividade Wi-Fi/Bluetooth — exigem INMETRO + ANATEL simultaneamente📡
Monitores com tuner
Monitores que possuem sintonizador interno de radiofrequência integrado🔲
Plasma / CRT
Modelos ainda em estoque ou importação — tecnologias mais antigas mantêm obrigatoriedade
⚠️
Exclusões da Portaria 377/2021: Televisores acima de 65 polegadas e abaixo de 13 polegadas estão fora do escopo. Microcomputadores tipo PC com monitor integrado que incorporem sintonizador interno também são excluídos.
Declaração do Fornecedor: como funciona para televisores
Diferente de produtos como brinquedos ou eletrodomésticos que usam Modelo 5 (OCP), os televisores seguem o mecanismo de Declaração da Conformidade do Fornecedor (DoC). Isso significa que o próprio fabricante ou importador declara que o produto atende aos requisitos técnicos. A DoC não exime o fornecedor da responsabilidade exclusiva pela segurança e desempenho do televisor. O INMETRO pode, a qualquer momento, realizar ações de vigilância de mercado e exigir documentação comprobatória em até 15 dias.
💡
Embora a DoC seja mais ágil que a certificação OCP, ela exige que o fornecedor mantenha relatórios de ensaio válidos, documentação técnica organizada e rastreabilidade completa. Entenda as diferenças em nosso guia OCP vs OCD vs Declaração do Fornecedor.
Requisitos técnicos obrigatórios
Para emitir a DoC, o televisor deve atender às normas de segurança e desempenho estabelecidas na Portaria 377/2021:- Segurança elétrica — ensaios conforme ABNT NBR IEC 62368-1 (segurança de equipamentos de áudio, vídeo e TI)
- Compatibilidade eletromagnética (EMC) — conforme requisitos CISPR 32 e CISPR 35
- Eficiência energética — medição de consumo no modo ativo e modo espera
- Marcação — informações obrigatórias no produto e na embalagem
ENCE e eficiência energética
Todo televisor certificado deve exibir a ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia), parte do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) coordenado pelo INMETRO. A etiqueta informa ao consumidor:- Classificação energética — de A (mais eficiente) a G (menos eficiente)
- Consumo de energia no modo ativo — medido em kWh/ano
- Potência no modo espera — medida em watts
- Diagonal da tela — em polegadas e centímetros
✅
Dica estratégica: Televisores com classificação energética A ou B tendem a ter melhor aceitação em marketplaces e redes varejistas. A ENCE também é um diferencial competitivo para importadores que buscam se destacar no mercado.
Smart TVs: dupla certificação INMETRO + ANATEL
Se o televisor possui Wi-Fi, Bluetooth ou qualquer módulo de radiofrequência, ele se torna uma Smart TV que precisa de dupla certificação:| Requisito | INMETRO | ANATEL |
|---|---|---|
| Base legal | Portaria 377/2021 | Resolução 715/2019 + Atos |
| Mecanismo | Declaração do Fornecedor (DoC) | OCD (Organismo de Certificação Designado) |
| Ensaios | Segurança elétrica + EMC + Eficiência | RF (radiofrequência) + SAR + EMC |
| Resultado | Registro + ENCE + Selo INMETRO | Certificado de Conformidade Técnica |
| Prazo estimado | 2 a 4 semanas | 3 a 5 semanas |
| Validade | Enquanto mantiver conformidade | Conforme Ato de homologação |
🚨
Atenção importadores: Comercializar uma Smart TV sem homologação ANATEL configura infração à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), com multas que podem chegar a R$ 50 milhões e apreensão do lote. Já a ausência do registro INMETRO resulta em multas pela Lei 9.933/99 e impedimento de importação via SISCOMEX.
Passo a passo da certificação de televisores
1
Análise regulatória do modelo
Verificação se o televisor está no escopo da Portaria 377/2021 (13–65 polegadas, sintonizador interno). Definição se é TV simples (só INMETRO) ou Smart TV (INMETRO + ANATEL). Prazo estimado: 1–2 dias.2
Ensaios laboratoriais
Envio de amostras para laboratório acreditado. Ensaios de segurança elétrica (IEC 62368-1), compatibilidade eletromagnética e eficiência energética. Para Smart TVs, ensaios RF adicionais para ANATEL. Prazo estimado: 2–4 semanas.3
Emissão da Declaração do Fornecedor
Com os relatórios de ensaio aprovados, o fornecedor elabora a Declaração de Conformidade formal, assumindo responsabilidade pelo produto. Prazo estimado: 1–3 dias.4
Registro no INMETRO (Orquestra)
Cadastro do televisor no sistema Orquestra do INMETRO conforme Portaria 258/2020. O registro é condição para uso do Selo de Identificação da Conformidade. Prazo estimado: 3–5 dias úteis.5
Emissão da ENCE (PBE)
Classificação energética do televisor e emissão da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. A etiqueta deve acompanhar o produto na comercialização. Prazo estimado: 2–3 dias úteis.6
Homologação ANATEL (apenas Smart TVs)
Submissão dos ensaios RF ao OCD para emissão do Certificado de Conformidade Técnica ANATEL. Registro no sistema SCH/Mosaico. Prazo estimado: 2–4 semanas (paralelo ao INMETRO).7
Selo, etiquetagem e liberação
Aplicação do Selo INMETRO, ENCE e selo ANATEL (se Smart TV) no produto e embalagem. Produto liberado para comercialização e importação. Prazo estimado: 1–2 dias.Custos estimados para certificação de televisores em
💰
Os valores abaixo são estimativas baseadas em projetos recentes da Yes Certificações. O custo final varia conforme modelo, complexidade técnica, laboratório escolhido e urgência do processo.
| Cenário | Mecanismo | Faixa estimada | Prazo estimado | Inclui |
|---|---|---|---|---|
| TV simples (sem Wi-Fi) | DoC INMETRO | R$ 6.000 – 10.000 | 2 a 4 semanas | Ensaios + DoC + Registro + ENCE + Consultoria |
| Smart TV (Wi-Fi/BT) | DoC INMETRO + OCD ANATEL | R$ 10.000 – 16.000 | 3 a 5 semanas | Tudo acima + Ensaios RF + Certificado ANATEL |
| Família de modelos (3+) | DoC + OCD (por SKU) | R$ 7.000 – 12.000/SKU | 3 a 5 semanas | Economia de escala em ensaios e consultoria |
| Apenas ENCE (renovação) | PBE | R$ 2.000 – 4.000 | 1 a 2 semanas | Ensaio de eficiência + nova etiqueta |
Importação de televisores: anuência e SISCOMEX
A importação de televisores está sujeita ao regime de licenciamento não automático. O importador precisa obter anuência do INMETRO via SISCOMEX antes do embarque. Para Smart TVs, a anuência ANATEL também é obrigatória.Documentos para anuência INMETRO
- Registro do televisor no sistema Orquestra (com DoC aprovada)
- Relatórios de ensaio emitidos por laboratório acreditado
- ENCE válida para o modelo
- Invoice comercial com descrição técnica do produto
- LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros) no módulo SISCOMEX
⚠️
DUIMP: Com a migração progressiva para a DUIMP (Declaração Única de Importação), a anuência tende a ser integrada ao Portal Único SISCOMEX. Importadores devem acompanhar o cronograma de ligamento no portal SISCOMEX. Saiba mais em nosso guia sobre SISCOMEX e Certificação DUIMP.
Erros que travam a certificação de televisores
❌
Ignorar a ANATEL
Certificar apenas no INMETRO e esquecer que Smart TVs com Wi-Fi/BT exigem homologação ANATEL simultânea❌
ENCE ausente ou errada
Não emitir a ENCE ou classificar incorretamente a eficiência energética do modelo❌
Laboratório não acreditado
Usar laboratório sem acreditação CGCRE/INMETRO — relatórios serão rejeitados❌
Importar sem anuência prévia
Embarcar a mercadoria antes de obter anuência INMETRO e ANATEL no SISCOMEX — carga retida na ReceitaPerguntas frequentes
Televisores acima de 65 polegadas precisam de certificação INMETRO?
Não. A Portaria 377/2021 exclui televisores acima de 65 polegadas e abaixo de 13 polegadas do escopo de certificação compulsória. Porém, se o televisor for uma Smart TV com Wi-Fi/Bluetooth, a homologação ANATEL continua obrigatória independentemente do tamanho da tela.
Qual a diferença entre DoC e OCP para televisores?
A Declaração do Fornecedor (DoC) é o mecanismo definido pela Portaria 377/2021 para televisores. Nela, o próprio fabricante/importador declara a conformidade. Já o OCP (Organismo de Certificação de Produto) é usado para outros produtos onde um terceiro independente certifica. A DoC é mais rápida, mas a responsabilidade recai integralmente sobre o fornecedor.
Smart TV precisa de certificação ANATEL mesmo se o Wi-Fi vier desabilitado?
Sim. Se o hardware possui módulo Wi-Fi ou Bluetooth instalado, a homologação ANATEL é obrigatória independentemente de o recurso estar ativo ou desativado por software. A ANATEL avalia o hardware de radiofrequência, não a configuração de software.
Posso usar o mesmo relatório de ensaio para INMETRO e ANATEL?
Parcialmente. Alguns ensaios de EMC podem ser aproveitados para ambos, mas os ensaios específicos (eficiência energética para INMETRO e radiofrequência para ANATEL) são distintos. Uma consultoria especializada pode otimizar o plano de ensaios para reduzir custos e prazos.
Quanto tempo demora para certificar uma Smart TV completa?
Com documentação técnica pronta e amostras disponíveis, o processo completo (INMETRO + ANATEL) leva em média 3 a 5 semanas. Os processos podem correr em paralelo, o que otimiza o prazo total. A Yes Certificações gerencia ambos simultaneamente.
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Com as tags declaração fornecedor, ENCE, smart tv, televisores