Responsável pela homologação de produtos telecomunicações, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é o órgão regulador brasileiro que tem como funções, além de  expedir ou reconhecer a certificação, fiscalizar e aplicar punições previstas em lei para aqueles que não cumpram os requisitos estabelecidos em normas.

O processo de certificação de produtos pela Anatel segue critérios técnicos com intuito de garantir a qualidade e segurança para para o consumidor brasileiro, tendo como base Certificados de Conformidade Técnica válidos e devidamente homologados pela Agência.

O Selo Anatel de identificação atesta ao consumidor que produtos passaram por testes, avaliações e outros processos exigidos para a homologação e respectiva disponibilização no mercado brasileiro.

Entenda, nos próximos tópicos, a importância e quais produtos necessitam de selo Anatel para comercialização.

O que é o Selo de Certificação da Anatel?

A Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019 possui o Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações com todas os critérios técnicos para 

O selo de identificação de equipamento homologado pela Anatel é concedido àqueles que cumpram todo o processo de homologação, passando por análise de documentações (licenças, manuais, fotos e etc.), testes e ensaios em laboratórios e outras especificidades de acordo com o tipo de produto.

Também conhecida como etiqueta Anatel, o adesivo identifica o número de certificação, o ano da emissão e o fabricante e deve ser fixado no produto pelos responsáveis legais.

Fabricantes, fornecedores,  representantes de empresas estrangeiras e consumidores são obrigados a homologar produtos de telecomunicações para revenda e consumo próprio de acordo com três categorias principais para homologação.

Categorias de Produtos para Homologação Anatel

De acordo com a regulamentação, as categorias que determinam as regras para o processo de homologação são baseadas em especificações técnicas de cada equipamento e tempo para reavaliação. 

Consulte a lista de escopo – por família –  para certificação Anatel de produtos para telecomunicações e veja todos os equipamentos (Ato nº 7280, de 26 de novembro de 2020)

Categoria I –  aqui, estão inclusos os  equipamentos para telecomunicações destinados ao público em geral para acesso a serviços de telefonia móvel, telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura.

  • Telefones celulares
  • Carregadores e baterias para celular
  • Tablets
  • Telefones fixos
  • Modens

Consulte os requisitos técnicos para certificação Anatel – Categoria I

Categoria II – segundo a norma, pertencem a essa categoria os produtos que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais e que não pertençam à categoria I. Podem ser homologados por Declaração de Conformidade pelos consumidores, no caso de importação para uso próprio.

  • Antenas
  • Transmissores de televisão digital
  • Radares
  • Drone;
  • Mouse sem fio;
  • Teclado sem fio;
  • Fones de ouvido sem fio;
  • Relógios inteligentes;
  • Dispositivos que usem Bluetooth;

Consulte os requisitos técnicos para certificação Anatel – Categoria II

Categoria III – equipamentos não enquadrados nas categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária. 

  • Cabos de fibra ótica
  • Equipamentos para rede de dados
  • Cabo coaxial 

Consulte os requisitos técnicos para certificação Anatel – Categoria III

Como conquistar o Selo Anatel?

Para que um produto tenha a etiqueta Anatel, é necessário passar por um processo de Avaliação de Conformidade. Isso significa que antes de ser liberado para comercialização e uso, o equipamento deve estar presente na lista de produtos homologados. Conheça todo o processo de homologação Anatel.

Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura!