Quais produtos de energia fotovoltaica devem ser certificados?
A Certificação de Produtos Inmetro é um processo necessário para avaliar a conformidade com os critérios de segurança, saúde e sustentabilidade estabelecidos pela regulamentação, sendo responsabilidade de fabricantes, importadores e distribuidores.
Para o consumidor, selos e etiquetas presentes nos produtos indicam que o produto passou por todo esse processo e atende às normas, influenciando a decisão de compra e uso desses produtos.
Dentre as diversas classificações e tipos, estão os produtos que utilizam energia fotovoltaica e necessitam de avaliação de conformidade para seu desempenho e eficiência energética.
O que é o Programa Brasileiro de Etiquetagem?
Com objetivo de informar ao consumidor sobre a eficiência energética de produtos, o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), criado em 1984, é um órgão coordenador e regulamentado pelo Inmetro
Além de fiscalizar o desempenho de fogões, geladeiras, carros, lâmpadas e outros produtos, no que diz respeito ao desempenho, ruídos e outros critérios, o PBE ajuda a estimular a inovação tecnológica para o mercado, tendo em vista os benefícios de produtos com menor impacto para o meio ambiente e para o bolso do consumidor.
Em uma escala que vai do mais eficiente (A) ao menos eficiente (E), os produtos avaliados com base nos regulamentos técnicos, e certificados pelo Inmetro, recebem a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) que funciona como um selo de conformidade para eficiência energética.
Como funciona o PBE fotovoltaico?
Equipamentos para energia fotovoltaica possuem regulamentação própria om critérios para avaliação de conformidade com os requisitos técnicos presentes no PBE Fotovoltaico, estabelecido pela Portaria Inmetro nº 004/2011 e nas Portarias Complementares n° 357/2014 e n° 17/2016.
Conforme o manual de Orientações Gerais para Fabricantes e Importadores sobre a Regulamentação de Equipamentos para Geração de Energia Fotovoltaica do Inmetro¹, o PBE fotovoltaico se aplica aos seguintes produtos:
- Módulos fotovoltaicos;
- Controladores de carga e descarga de baterias;
- Inversores para sistemas autônomos com potência nominal entre 5 W e 10 kW;
- Inversores para sistemas conectados à rede com potência nominal de até 10 kW;
- Baterias estacionárias de baixa intensidade de descarga, para aplicação fotovoltaica.
[1]: os módulos fotovoltaicos integrados às edificações (BIPV – building integrated photovoltaics) tais como telhas, placas de revestimento, mantas flexíveis, vidros fotovoltaicos, etc, bem como os módulos fotovoltaicos bifaciais, são considerados equipamentos do escopo do PBE Fotovoltaico.
Registro e etiquetagem: qual diferença?
A diferença está nos processos: a etiquetagem é feita com base nos critérios técnicos testados por laboratórios com base nos Requisitos de Avaliação da Conformidade descritos nas portarias específicas já citadas.
O registro de equipamentos para geração de energia fotovoltaica agrega, além da ENCE, o Atestado de Conformidade e a comercialização do objeto. A manutenção do registro para esse tipo de produto deve ser feita a cada 12 meses, e tem validade de 4 anos.
+ Entenda o passo a para conquistar a certificação de produtos Inmetro
EXTRA: Lista de Produtos para PBE
De acordo com as normas técnicas e requisitos para ensaios de conformidade, é necessário submeter um produto à certificação Inmetro nos seguintes casos:
Caráter Compulsório
Por Certificação:
- Aquecedores de água a gás, dos tipos instantâneo e de acumulação;
- Centrífugas de roupas;
- Equipamentos para aquecimento solar de água;
- Equipamentos para consumo de água;
- Fogões e fornos a gás de uso doméstico;
- Fornos de microondas;
- Fornos elétricos comerciais;
- Lâmpadas LED com dispositivo integrado à base;
- Luminárias para Iluminação Pública Viária;
- Pneus novos;
- Potência sonora de produtos eletrodomésticos;
- Reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares retilíneas, circulares e compactas;
- Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar ou aparelhos comercializados para este fim.
Por Declaração de Fornecedor:
- Ventiladores de teto de uso residencial;
Televisores; - Sistemas e equipamentos para energia fotovoltaica (módulo, controlador de carga, inversor e bateria);
- Refrigeradores e seus assemelhados, de uso doméstico;
- Reatores eletromagnéticos para lâmpadas a vapor de sódio e lâmpadas a vapor metálico (halogenetos);
- Motores elétricos trifásicos de indução rotor gaiola de esquilo;
- Máquinas de lavar roupa de uso doméstico;
- Lâmpadas vapor de sódio a alta pressão;
- Lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado à base;
- Lâmpadas de uso doméstico – linha incandescente;
- Condicionadores de ar;
- Bombas e motobombas centrífugas.
Caráter Voluntário
- Por Inspeção:
- Edificações.
Por Declaração de Fornecedor:
Transformadores de distribuição em líquido isolante;
Veículos leves de passageiros e comerciais leves.
+ Baixe a lista completa de Produtos Abrangidos pelo PBE