É obrigatório, de acordo com a Resolução Nº 715/2019, que os produtos importados sejam homologados para comercialização no Brasil, sendo de competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a certificação e fiscalização de empresas.

Os critérios determinados pela Anatel têm por objetivo garantir a conformidade desses produtos aos requisitos técnicos estabelecidos, com foco na segurança de consumidores e das redes de telecomunicação por aqui.

O processo de certificação e homologação Anatel para produtos importados se destina àqueles que serão comercializados, mas quem importa para uso próprio também precisa fazer uma declaração de conformidade. Entenda mais sobre esses pontos a seguir.

Porque homologar produtos importados

Fabricantes de equipamentos que utilizam radiofrequência, Bluetooth ou Wi-Fi, e aqueles que possuem componentes como cabos e conectores, precisam ser certificados, com o objetivo de atender a requisitos técnicos, segundo a Anatel, para que:

  • Operem em frequências compatíveis com a regulamentação brasileira;
  • Não causem interferências em outros serviços regularmente estabelecidos, como, por exemplo, o Controle de Tráfego Aéreo e as redes de comunicação móvel (redes celulares);
  • Assegurem características construtivas que garantam a segurança dos usuários, minimizando o risco de choques elétricos, exposição a campos eletromagnéticos acima dos limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), proteção contra vazamento de materiais tóxicos, explosões, entre outros.

Sendo assim, importadores devem dar entrada ao processo de certificação e homologação para que estes produtos recebam o Selo Anatel e possam ser comercializados legalmente, seguindo categorias estabelecidas pela regulamentação.

Categorias para Homologação Anatel

As etapas de certificação e homologação Anatel para produtos importados iniciam com o enquadramento em uma das 3 categorias, sendo elas:

Categoria I: aqui estão inclusos os equipamentos para telecomunicações destinados ao público em geral para acesso a serviços de telefonia móvel, telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura.

  • Telefones celulares;
  • Carregadores e baterias para celular;
  • Tablets;
  • Telefones fixos;
  • Modens.

Categoria II: segundo a norma, nessa categoria estão os produtos que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais e que não pertençam à categoria I. Podem ser homologados por Declaração de Conformidade pelos consumidores, no caso de importação para uso próprio (entenda no próximo capítulo).

  • Antenas;
  • Transmissores de televisão digital;
  • Radares;
  • Drone;
  • Mouse sem fio;
  • Teclado sem fio;
  • Fones de ouvido sem fio;
  • Relógios inteligentes;
  • Dispositivos que usem Bluetooth.

Categoria III: equipamentos não enquadrados nas categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária. Nesta categoria se encontram também os Requisitos para Interfaces.

  • Cabos de fibra ótica;
  • Equipamentos para rede de dados;
  • Cabo coaxial. 

A partir dessas categorias, os Organismos de Certificação Designados (OCDs) e laboratórios acreditados avaliam através de ensaios e testes a conformidade dos produtos com base nos requisitos técnicos para certificações.

Produtos para uso próprio

Cidadãos ou empresas que desejam importar produtos para uso próprio, ou seja, que não serão comercializados, devem solicitar a Declaração de Conformidade de produtos da Categoria II, desde que não permaneçam ligados à rede de energia elétrica durante o uso.

A Declaração de Conformidade é aplicável a produtos como drone, mouse, teclados e fones sem fio, relógios inteligentes, além de placas de circuito impresso com interfaces sem fio para pesquisa e desenvolvimento (produtos não acabados). Na página da Anatel, é possível consultar os critérios para solicitar a declaração de conformidade.

Como solicitar a Homologação Anatel

Como mencionado, os produtos importados para comercialização e que se enquadram nas categorias I, II e III, devem ser submetidos ao processo que inclui o envio de documentações como o manual e dados do fabricantes aos OCDs, envio de amostras para ensaios laboratoriais, cumprimento de prazos, dentre outros critérios exigidos.

Este processo exige dedicação e o cumprimento rigoroso de todas os critérios para aprovação nas etapas e, então, concluir a homologação. Muitas vezes, os erros iniciais ou a falta de tempo e experiência técnica representam riscos e prejuízos às empresas.

Nesse caso, vale a pena contar com o suporte de quem entende do assunto, e nós preparamos um guia rápido sobre como contratar uma Consultoria para Certificação de Produto.

Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura!