Prazo para certificação de artigos de festas
Inmetro prorroga prazo para certificação de artigos de festas
O Inmetro publicou a Portaria n.º 94, de 04 de maio de 2017 com intuito de divulgar os novos prazos para certificação de artigos de festas, a seguir os novos prazos.
Prazos para certificação (Portaria n.º 94):
“Art. 3º A partir de 01 de maio de 2018, os artigos para festas deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro. Parágrafo único.
A partir de 01 de maio de 2019, os artigos para festas deverão ser comercializados, no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro.” (N.R.)
Art. 2º O art. 4º da Portaria Inmetro n.º 545/2012 terá nova redação e passará a vigorar na seguinte forma:
“Art. 4º A partir de 01 de maio de 2020, os artigos para festas deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com estes Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro.