PORTARIA INMETRO
481/2010
A Portaria 481/2010 regula a fabricação de produtos voltados para o público infantil, de idade até os 14 anos com parâmetros de segurança para uso de longa duração.
Como envolve riscos de acidentes e materiais tóxicos, a certificação é necessária para preservar a integridade física e a saúde dos usuários.
Modelos de certificação
Para a certificação de artigos escolares, são realizados ensaios de durabilidade e resistência dos materiais, de acordo com o nível de confiança em cada produto com os seguintes modelos de certificação:
- Modelo de certificação 5 – Ensaios de amostras do fabricante com a auditoria do sistema de gestão da qualidade e ensaios de amostras no comércio. Validade de 36 meses, reavaliado a cada 12 meses para manutenção e renovável pelo mesmo período;
- Modelo de certificação 7 – Ensaio de lote. Válido até o fim do lote analisado.
Processo de certificação
Nós temos experiência em processo de certificação e gerenciamos todo o trâmite acompanhando os testes, analisando falhas, corrigindo erros e otimizando etapas para que os artigos escolares possam receber a certificação.
Simplificando e reduzindo custos, prazos e oferecendo as melhores soluções em certificações, nós trabalhamos para o sucesso dos seus produtos. Converse conosco!
Perguntas
Frequentes
O que pode ser certificado?
A portaria coloca diversos produtos que precisam de certificação, dentre os principais: Caneta Gel, Canetas, Cadernos, Réguas, Compassos, Apontadores, Lápis, Estojos, entre outros.
Para tirar dúvidas se seu produto requer, ou não, a certificação, entre em contato com nossa equipe de atendimento.