PORTARIA
445/2010
A portaria nº 455/2010 define as regras para certificação de Rodas Automotivas, só sendo permitida a comercialização no Brasil desses produtos após estarem de acordo com os requisitos definidos.
O objetivo desta certificação é garantir a segurança dos produtos, prevenindo acidentes no consumo.
Não tenha problemas, certifique com a YES!
A certificação se torna um problema grande sem auxílio técnico, atrapalhando seu negócio.
Não precisa perder tempo, correr riscos ou ter prejuízos, cuidamos de tudo para você! Somos especialistas em certificação de Rodas Automotivas, nossa metodologia ágil, combinada com experiência e estrutura, torna seu processo simples e seguro.
Modelos de certificação
Modelo5 – Análise documental, ensaios nos produtos e auditoria no sistema de gestão da qualidade da fábrica. Validade: 12 meses.
O que deve ser certificado?
É obrigatória a certificação para:
Rodas de aço destinadas a:
- Automóveis;
- Veículos de uso misto ou de cargas deles derivados;
- Camionetas de uso misto e seus rebocados.
Rodas e aros desmontáveis de aço e alumínio destinados a:
- Camionetas de carga;
- Caminhões;
- Caminhões-tratores;
- Ônibus;
- Micro-ônibus e seus rebocados.
Rodas de liga de alumínio destinados a:
- Automóveis;
- Veículos comerciais leves;
- Utilitários esportivos;
Contudo existem exceções, sendo necessário avaliar cada produto com cuidado. Entre em contato conosco e esclareceremos todas as suas dúvidas!
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