PORTARIA
321/2009
A Portaria 321/2009 determina as regras para certificação de brinquedos utilizados por crianças até 14 anos, sendo obrigatória para a comercialização dos produtos no Brasil.
Modelos de certificação
Os brinquedos podem ser certificados pelos seguintes modelos:
- Sistema 4 – Certificação para pequenas empresas– Análise documental e realização de ensaios. Certificação válida por 12 meses.
- Sistema 5 – Certificação com auditoria na fábrica– Análise documental, realização de ensaios e auditoria na fábrica. Certificação válida por ciclos de 4 meses, 8 meses e 12 meses.
- Sistema 7 – Certificação por lote de produtos– Ensaios de tipo de amostras no lote produzido, validade indeterminada até que o lote acabe.
Processo de certificação
Sem auxílio técnico e atenção aos detalhes a certificação se torna um problema grande, gerando prejuízos e tirando o foco do seu negócio. Você não precisa perder tempo e correr riscos, cuidamos de tudo para você! Realizamos a certificação de brinquedos no menor tempo possível.
O que deve ser certificado?
Todos os produtos classificados como brinquedos devem ser certificados, há uma lista enorme de produtos que precisam de certificação!
Mas muitos produtos geram dúvidas, então entre em contato conosco e iremos esclarecer todas as duas dúvidas!
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