Homologação Anatel de
Rastreador Veicular
O Regulamento sobre Certificação e Homologação, aprovado pela Resolução nº 242/2000, estabelece que a emissão do documento de homologação seja obrigatório para fins de comercialização e utilização de produtos para telecomunicações no Brasil. Dessa forma, a certificação e homologação de produtos eletrônicos garante que eles respeitam padrões de qualidade e de segurança, além das funcionalidades técnicas regulamentadas.
Produtos como telefones, celulares, fones sem fio, caixas de som com conexão bluetooth, entre outros, portanto, devem ser certificados e homologados. O Rastreador Veicular importado ou fabricado nacionalmente, por exemplo, só pode ser comercializado no Brasil após receber a certificação junto à Anatel.
Por ser um processo burocrático, muitas empresas têm dúvidas e inseguranças na hora de trabalhar com esses produtos. No entanto, o objetivo desta certificação é garantir, por meio de testes e ensaios, a segurança dos produtos e prevenir riscos durante o uso.
Principais problemas
Na busca de redução de custos, empresários buscam tentar resolver sozinhos e acabam enfrentando diversos problemas, acarretando mais custos e um alto desperdício de tempo na tentativa de certificar produtos eletrônicos. Neste caso, você não precisa mais perder tempo e dinheiro com trâmites complexos. Sabemos bem quais são as dificuldades que você irá enfrentar, e nossos especialistas estão aqui para ajudá-lo, garantindo a Certificação de Rastreador Veicular no menor tempo possível.
Certifique seus produtos eletrônicos com a Yes!
Somos especialistas em certificação de produtos eletrônicos. Temos uma metodologia ágil e contamos com uma equipe experiente na área. Dessa forma, simplificamos toda a burocracia para que o seu Rastreador Veicular seja importado e comercializado rapidamente.
Descomplicando a homologação de produtos ANATEL
A Yes! Certificações surgiu com o propósito de tornar viável a homologação para todas as empresas. Com a nossa expertise, oferecemos tranquilidade e segurança para que você comercialize seus produtos sem se preocupar com o processo de homologação da ANATEL.
Somos especialistas em homologação de produtos, oferecendo todo o suporte que sua empresa precisa. Dessa forma, você nos diz sua necessidade e cuidamos de tudo. No final, sua única preocupação será a mais importante: o crescimento da sua empresa.
Como tornamos o processo de homologação de produtos mais seguro?
- Prevenimos erros na homologação;
- Simplificamos o processo;
- Reduzimos os prazos e custos;
- Monitoramos todas as etapas;
- Encontramos soluções para eventuais reprovações;
- Fornecemos todo o suporte na homologação;
- Cuidamos de tudo até seu produto está homologado na ANATEL.
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Evite prejuízos e atrasos na importação. Nossa equipe está exclusivamente focada em permitir que você comercialize seus produtos sem a preocupação com a homologação da ANATEL.
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Perguntas
Frequentes
Quais produtos devém ser certificados pela Anatel?
Apesar de não existir uma listagem específica, a Anatel disponibiliza três categorias de produtos que devem ser certificados e homologados para que seja permitida a comercialização, tanto dos fabricados no Brasil quanto os importados. São elas:
- Categoria I - abrange os produtos destinados ao uso do público, ou seja, o usuário final, como dispositivos móveis (celular e tablet), roteadores e modems, além de seus acessórios (baterias, cabos e carregadores).
- Categoria II - abrange os produtos que emitem sinais radioelétricos (AM e FM). São os equipamentos que possuem tecnologia Wi-Fi e Bluetooth, drones, antenas e transmissores de rádio e TV e radares.
- Categoria III - abrange os produtos que não façam parte das categorias anteriores e que seguem a legislação brasileira nos quesitos de interoperabilidade e confiabilidade das redes, e compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica. Exemplos: cabos de fibra ótica, conectores de cabos e outros equipamentos utilizados por prestadoras de serviços de telecomunicações.
Qual a validade da certificação Anatel?
- Categoria I: 12 meses*
- Categoria II: 24 meses*
- Categoria III: Não é necessário a revalidação, desde que não haja alteração no produto ou na norma aplicável.
*Durante esse período, os produtos certificados podem ser comercializados sem restrições.
Quais as dificuldades para certificar um produto anatel?
A falta de conhecimento técnico e tempo para gerenciar as etapas, o processo pode se tornar difícil, ocasionando:
- Demora para conseguir a certificação;
- Retrabalho e prejuízos;
- Reprovações inesperadas;
- Atrasos na importação e comercialização;
- Comunicação conturbada com OCD’s e laboratórios;
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