Encontre as leis e portarias sobre anuência de importação pelo Inmetro
Muitas empresas brasileiras dependem da importação de produtos para sua sobrevivência, e estão incluídos aqui produtos para revenda, matérias-primas e mesmo equipamentos necessários para procedimentos e processos internos.
Tratando dos produtos com certificação compulsória pelo Inmetro, se faz necessário dar entrada em todo o processo de avaliação da conformidade e registro do objeto antes mesmo da importação, evitando que a mercadoria seja barrada ou até mesmo apreendida.
Considerando tudo isso, é importante conhecer as principais definições e regulamentações do próprio Inmetro em relação à importação. A seguir, comentamos sobre os tipos de importações reconhecidas pelo órgão e então listamos os principais links de referência para consultar as leis sobre anuência de importação e outros procedimentos Inmetro.
Tipos de Importação Inmetro
Os produtos com certificação compulsória, que vão desde os brinquedos, itens descartáveis e até peças e componentes automotivos, entre muitos outros, exigem que a empresa que está importando solicite uma Licença de Importação (LI). Esse documento é obtido entrando com uma solicitação e preenchendo o formulário disponível no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) – clique no link e encontre as leis relacionadas à anuência Inmetro e também todos os regulamentos relacionados aos produtos com avaliação e registro obrigatórios.
Aqui já comentamos sobre uma lei: com a Portaria Inmetro nº 18/2016, publicada e efetivada em 2019, a anuência do Inmetro e a LI podem ser solicitados depois do embarque e envio da carga importada. Anteriormente, tais autorizações eram obrigatórias antes de encomendar a mercadoria.
Enfim, para ajudar na organização das empresas importadoras e exportadoras, o Inmetro segue a seguinte classificação de tipos de produtos para importação, cada qual com suas especificidades:
- Amostras para Exposição em Feiras e Eventos ou Estudos de Mercado;
- Amostras para Realização de Ensaios Necessários ao Processo de Avaliação da Conformidade;
- Instrumentos de medição com modelo aprovado pelo Inmetro;
- Produtos Certificados por Organismos de Avaliação da Conformidade (sem Registro de Objeto);
- Produtos do Programa de Análise Parametrizada;
- Produtos Isentos de Certificação Compulsória e de Registro de Objetos;
- Produtos registrados pelo Inmetro.
Links Oficiais Inmetro
Encontre aqui as perguntas mais frequentes sobre a anuência para importação. Consulte também as Portarias Inmetro atualizadas com as principais necessidades do mercado e a demanda crescente por produtos importados. E veja também o passo a passo para dar entrada no pedido de anuência e emitir a Licença de Importação.
Mais leis e portarias relacionadas
Neste tópico, listamos mais algumas definições sobre a certificação de produtos importados. Encontre o texto completo das portarias e leis clicando nas mesmas.
- Lei 10.295/2001: atribui aos importadores a responsabilidade de avaliar e certificar, também, a eficiência energética de aparelhos e componentes elétricos, prezando pela segurança no consumo e também na economia para o público final, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
- Lei 12.545/2011: registro que atribuiu ao Inmetro a responsabilidade de anuir as correspondentes licenças de importação dos produtos com certificação compulsória. Esta lei lista também uma relação de taxas atribuídas aos procedimentos.
É claro que existem muitas outras portarias relacionadas a esta mesma necessidade. Um ponto de atenção para todo o mercado brasileiro é o fato de que as regulamentações do Inmetro estão sendo estudadas e ajustadas para modernizar e facilitar processos. É essencial se preparar e pesquisar muito antes de dar entrada em pedidos de certificação de produtos Inmetro.
Se tiver dúvidas ou quiser mais detalhes sobre a certificação de produtos importados, fale com nossos consultores! Preencha o formulário aqui embaixo ou envie uma mensagem no WhatsApp para encontrar as melhores soluções para sua empresa.