Conheça os prazos de liberação Inmetro
Se você precisa certificar produtos com o Inmetro, a questão dos prazos para liberação de documentação e outras licenças é um ponto importante de consideração e organização de todo o processo. Principalmente entre os empreendedores e gestores sem muita experiência nessa demanda, os prazos do Inmetro podem gerar confusão e acabar inviabilizando a certificação dos produtos.
A boa notícia é que, como todos os demais procedimentos do Instituto, todos estes pontos estão documentados em portarias oficiais, de fácil acesso através da internet. Igualmente, muitos profissionais são especializados nessas demandas e podem ajudar sua empresa em qualquer objetivo de certificação e registro de produtos.
Enfim, neste artigo trouxemos atualizações da Portaria Nº161, de 13 de abril de 2021, referentes justamente aos prazos de aprovação e liberação relacionados não só com a certificação de produtos, mas também outros processos sob responsabilidade do Inmetro.
Atos públicos de liberação
Na já mencionada Portaria Inmetro Nº161/2021 estão estabelecidos os prazos para fins de aprovação tácita para os atos públicos de liberação de responsabilidade do Inmetro.
Aqui, para evitar confusões, é interessante considerar esta definição da Lei Nº13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica):
“Consideram-se atos públicos de liberação a licença, a autorização, a inscrição, o registro, o alvará e quaisquer outros atos exigidos, com qualquer denominação, por União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, como condição prévia para o início, instalação, operação, produção, funcionamento, uso, exercício ou realização, no âmbito privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissional, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.”
E assim vemos claramente a relação desta lei com a Portaria Inmetro em questão.
Prazos Inmetro
Em seu Artigo 2º, a Portaria Inmetro Nº161/2021 traz uma tabela que relaciona o prazo máximo, em dias corridos, para a conclusão de seus atos públicos de liberação conforme o tipo de procedimento. São eles:
- Anuência para importação: 30 dias;
- Registro de objetos: 55 dias;
- Registro de declaração do fornecedor (Serviço): 100 dias;
- Aprovação de modelo de instrumento de medição: 150 dias;
- Autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados: 60 dias.
Tudo isso entrou em vigor em Junho de 2021, e por isso até as empresas já experientes nestes processos podem ter se deparado com as novidades. Consultar o texto completo da portaria, assim como análises como esta, é o melhor caminho para se inteirar no assunto e se preparar da melhor forma para a certificação de produtos.
Certificação de produtos e Registro de Objeto
Para conhecimento, a certificação de produtos é apenas uma das etapas dentro do processo que vai liberar a comercialização dos itens. Esse serviço é oferecido pelos Organismos de Certificação de Produtos (OCP), seguindo atentamente as determinações da portaria específica de cada tipo de produto.
Depois da chamada Avaliação da Conformidade e com a emissão do certificado, a empresa entra com o processo de Registro de Objeto, citado ali acima com o prazo de 55 dias. É importante conhecer esse fator e daqui já obter uma estimativa de quanto a empresa deve se antecipar e como pode melhor se preparar para conquistar a certificação Inmetro. Um ponto de atenção aqui é que nem todo processo precisa de Registro de Objeto, então mais uma vez vale a dica para acompanhar a regulamentação específica ao seu produto.
Por ora, apresentamos aqui os principais prazos de liberação pelo Inmetro. Se tiver dúvidas sobre a certificação de produtos, não deixe de consultar a equipe de especialistas da Yes!. Fique à vontade para nos alcançar preenchendo o formulário aqui abaixo ou no WhatsApp. Conte conosco!