Douglas é um fabricante de brinquedos… Ele quer vender seus novos carrinhos para o mercado brasileiro, e já sabe que isso não é possível sem antes obter um selo Inmetro para seus produtos, atestando segurança, qualidade e a confiabilidade deles. Ao mesmo tempo, seu irmão Daniel está importando celulares e cabos carregadores para vender em sua loja online. Para evitar qualquer problema, ele ficou sabendo sobre a homologação Anatel e agora está pesquisando mais para regularizar seus produtos.

Ao conversarem, Douglas e Daniel tiveram uma dúvida: certificação e homologação de produtos são a mesma coisa?

Sabemos que este questionamento é comum, principalmente entre quem está dando seus primeiros passos nesse terreno. Neste artigo, vamos esclarecer a diferença entre certificação e homologação para produtos.

Diferença entre certificação e homologação

A confusão é bastante comum já que conhecemos e repetimos expressões como “certificação Inmetro”, “certificação de produto”, “homologação Anatel”, “certificação Anatel”, “acreditação de produtos” e afins. Resumidamente, certificação é uma etapa do processo e homologação é outra, isso quando estamos falando especificamente de produtos Anatel.

“Homologação Inmetro” é bem mais raro de se ouvir, até porque o próprio órgão não adota este termo. Sendo assim temos a certificação Inmetro, específica para produtos dentro de uma lista de certificação compulsória (obrigatória), e a certificação e homologação Anatel, processo para produtos de telecomunicações e redes. A seguir, detalhamos os diferenciais entre estas duas situações.

Certificação de produtos Inmetro

Como comentado, a certificação Inmetro tem caráter obrigatório para produtos específicos, como berços, andadores e carrinhos para bebês, brinquedos, artigos escolares, artigos de festa, eletrodomésticos, pneus, equipamentos para bicicletas, peças automotivas e outros. Cada qual é regido por uma portaria específica.

O processo de certificação destes produtos é dividido com a certificação em si, obtendo o resultado da Avaliação de Conformidade, e o registro do objeto no sistema Orquestra, próprio do Inmetro. A certificação, então, é obtida com um órgão acreditado, uma empresa terceirizada e reconhecida pelo Inmetro para fazer os testes, análises e demais procedimentos relacionados ao produto. O relatório obtido é utilizado para dar início no processo de registro.

Só depois destes passos – e alguns outros no meio, envolvendo toda a documentação e os fornecedores acreditados – o produto vai ter seu código de registro e respectivo selo Inmetro.  

Homologação Anatel

De forma similar ao tópico anterior, a certificação é a primeira etapa do processo, sendo composta por diferentes testes e procedimentos para emitir o Certificado de Conformidade Técnica. Ao conquistá-lo junto a um OCD (Organismos de Certificação Designados), o produto passa para a homologação Anatel, que enfim reconhece que o produto está apto para o mercado brasileiro. Neste ponto, é emitido o código exclusivo do produto homologado.

Conseguiu entender a diferença entre certificação e homologação de produtos? Agora você já sabe que é tudo bem simples, referindo-se apenas a diferentes etapas para chegar a um mesmo objetivo: a declaração de que seu produto atende todos requisitos de segurança, qualidade e durabilidade. Além de ser uma segurança para o mercado consumidor, a certificação de seus produtos é um diferencial competitivo em relação à concorrência. 

O pior em qualquer cenário é sofrer com os problemas ao não certificar: multas, apreensão de mercadoria, etc. Aproveite ainda para conhecer os modelos de certificação Inmetro.

Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura!