Serviços
- Certificação ANATEL
- Certificação INMETRO
- Certificação de Produtos
- Defesa técnica autuação IPEM
- Orientação rotulagem de Produtos
- Registro INMETRO
- Tratamento de Reclamações (SAC)
A Certificação de Cadeiras Plástica Inmetro é obrigatória (compulsória) para comercializar e importar produtos para o Brasil.
Fabricantes e importadores devem estar atentos para atender a Portaria nº 166, de 14 de abril de 2021.
A certificação tem como objetivo estabelecer critérios mínimos de segurança e evitar possíveis acidentes de consumo visando a saúde e segurança do consumidor e das nossas crianças.
A Yes Certificações é consultoria e assessoria especializada em Certificação de Cadeiras Plástica no Brasil com mais de 10 anos de experiência.
Ajudamos fabricantes e importadores a obterem a certificação junto ao INMETRO, desta forma nossos clientes comercializam e importam seus produtos com tranquilidade.
Aplica-se o presente Regulamento às cadeiras plásticas monobloco produzidas pelo processo de injeção, em uma única etapa, contendo costas em posição fixa, sem partes móveis, com ou sem braço, destinadas ao assentamento de uma pessoa, independente de seu desenho ou formato, de classe residencial ou de uso irrestrito.
Estão excluídas da Portaria nº 166 de 2021 cadeiras plásticas monobloco de uso infantil.
Sempre consulte um especialista para validar a informação tecnicamente.
A Portaria nº 166, de 14 de abril de 2021 é legislação “raiz” para certificação de Cadeiras Plástica porém existem as normas e documentos de referência conforme abaixo:
Portaria Inmetro nº 200, de 2021 – Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos – RGCP
Portaria nº 258, de 6 de agosto de 2020 (Registro de Objeto)
ABNT NBR 5426:1985 – Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos
ABNT NBR 14776:2013 – Cadeiras Plásticas Monobloco – Requisitos e Métodos de Ensaio.
O INMETRO denomina como modelo de certificação as formas possíveis de certificar seus produtos, no caso dos Cadeiras Plástica nós temos as opções a seguir:
Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ.
Este modelo de certificação é o mais utilizado por fabricantes de Cadeiras Plástica nacionais e importadores.
Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria na Fábrica e SAC
Validade do certificado: 3 anos, porém a cada 6 (seis) meses devem ser feitos ensaios nos produtos e a cada 12 (doze) meses auditoria.
Atenção! Caso as etapas acima não forem feitas seu certificado será cancelado!
A certificação de lote é realizada por meio da avaliação do lote importado/fabricado no Brasil.
A certificação será válida somente para o lote avaliado em processo de certificação.
Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria SAC
Validade do certificado: Indeterminada/até o vencimento dos produtos certificados, válido apenas para o lote certificado.
Se você é importador ou fabricante de Cadeiras Plástica o primeiro motivo é para você estar de acordo com as legislações brasileiras, não só este motivo e sim como a comercialização do seu produto em território nacional de acordo com a Portaria nº 166, de 14 de abril de 2021.
A Portaria nº 166, de 14 de abril de 2021 Inmetro são regras e procedimentos gerais para certificação de Cadeiras Plástica.
Estabelece critérios para certificação de Cadeiras Plástica, desde o início, final e suas renovações/manutenção.
Contempla também Normas, Portarias e regras gerais acerca da certificação de Cadeiras Plástica.
Sim, mas não recomendamos que você faça isso, pois terá que fazer a certificação de lote e correrá um risco muito alto de perder sua mercadoria. De maneira alguma você pode vender ou nacionalizar seu produto sem certificação do INMETRO.
Caso você não renove o certificado seu registro pode ser suspenso/inativo/cancelado e seus produtos comercializados no mercado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.
Sim, para que seus produtos no mercado e estoque esteja em conformidade e dentro da Lei recomendamos que sinalize a sua empresa de certificação que não deseja mais continuar com o processo e faça o encerramento de certificação.
Encerramento de certificação é a formalização que você está descontinuando a certificação de algum produto, mantendo assim regular produtos que estão no mercado e no seu estoque.
Sim, porém de acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014 empresas que possuem produtos/objetos certificados devem solicitar autorização para o uso do selo.
Abaixo o link para solicitar seu pedido:
Fornecer ao INMETRO:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Entrar em contato pelos telefones (21) 2145-3651 / 3825 ou registrar solicitação no Fale Conosco, pelo link: https://faleconosco.inmetro.gov.br/
Ofertar ao consumidor final somente produtos certificados e registrados no Inmetro.
O comércio físico ou virtual deverá manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando as informações dispostas na embalagem.
Além de terem que obedecer às legislações a seguir:
Portaria n.º 333, de 28 de junho de 2012
Portaria nº 232, de 20 de maio de 2021
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
LEI No 9.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
E outras.
Através do site: http://registro.inmetro.gov.br/consulta/
A Yes! Certificações é uma empresa especializada na área de consultoria e assessoria em certificação de produtos INMETRO e ANATEL.