Atualmente, a burocracia vem envolvendo a certificação de produtos do INMETRO e por isso, acaba cansando os empreendedores que desejam comercializar no Brasil, na área de certificação de brinquedos. Entretanto, existe uma outra complicação: ela é obrigatória. Por fim, para descomplicar sua vida, reunimos informações importantes sobre a certificação de brinquedos.

Qual a importância da certificação de brinquedos?

  1. A certificação de brinquedos é fundamental para evitar acidentes durante o uso pelas crianças. Além de garantir que o produto seja destinado para a faixa etária correta, o INMETRO realiza diversos testes para verificar possíveis falhas antes da comercialização.

Por isso, devemos evitar ao máximo a compra de brinquedos não certificados, afinal, isso pode representar um risco para sua criança.

Como são feitos os testes?

Os testes para certificação de brinquedos seguem os padrões explicados abaixo:

  • Modelo 2: São realizados ensaios nos produtos, mas é isento a auditoria na fábrica para avaliar o sistema de gestão da qualidade. Entretanto, só podem optar por essa opção empresas de pequeno porte (MEI, Micro/Pequena empresa ou artesões).

Validade da certificação: 6 meses. Durante esse período pode-se fabricar um número ilimitado de lotes dos produtos certificados, após esse período há necessidade de uma manutenção de todo o processo para que a certificação permaneça válida.

  • Modelo 5: São realizados ensaios nos produtos, porém há uma auditoria presencial na fábrica, sendo necessário que os requisitos da norma ISO 9001.

Validade da certificação: 6 meses. Durante esse período pode-se fabricar um número ilimitado de lotes dos produtos certificados, após esse período há necessidade de uma manutenção de todo o processo para que a certificação permaneça válida.

  • Modelo 1B: É avaliado um lote específico de produtos, onde são realizados ensaios conforme a quantidade itens. Neste modelo não há auditoria, porém a certificação só é válida para o lote produzido.

Validade da certificação: Só é válido até a comercialização total do lote específico. Um novo lote importado ou fabricado deve novamente ser certificado.

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Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas o conteúdo pode estar obsoleto dependendo do momento da leitura!